Sharecare lista seis direitos das gestantes no trabalho que você deve conhecer

A gestão de funcionários, em qualquer empresa, lida constantemente com particularidades e situações que merecem atenção. A gravidez é uma delas, e requer um manejo delicado por parte dos gestores para manter o controle de gastos e o clima organizacional. Por isso, é fundamental conhecer os direitos da gestante no trabalho.

Neste artigo, a Sharecare, empresa líder mundial na combinação de saúde digital com gestão de saúde integrada, lista seis dos principais direitos das gestantes durante o período da gravidez. Ao final, você também saberá como e por que apoiar suas funcionárias durante esse período tão importante para elas.

Quais são os principais direitos da gestante?

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Existem diversas fontes dos direitos trabalhistas durante a gestação. É importante ter em mente desde a CLT até a recente reforma trabalhista, passando pelas determinações pontuais sobre o tema — também destacamos, por exemplo, a súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho. Até a constituição federal aborda o tema, em seu artigo 7.

A seguir, traremos seis dos principais direitos das gestantes, com base na legislação atual. Confira.

1. Estabilidade provisória

Um dos principais direitos trabalhistas da gestante é o direito à estabilidade do emprego. O direito é justificado pela dificuldade que ela teria em conseguir um novo emprego durante a gestação — e pelos impactos que o desemprego trariam, tanto para a funcionária, quanto para a criança.

A estabilidade laboral inicia no momento do diagnóstico da gravidez e se estende a 5 meses após o parto. Nos casos em que a funcionária foi demitida antes de saber que estava grávida (porém, após o início da gravidez), ela deve ser readmitida. A readmissão dependerá de laudos ou resultados de exames que comprovem a idade gestacional.

2. Mudança de função

Em alguns casos, o trabalho apresenta, por si só, uma ameaça à gestação. Um exemplo clássico é a exposição a agentes químicos que podem trazer algum risco à gestante ou à criança. Nesses casos, a funcionária pode solicitar a mudança de função ou departamento, estando amparada por lei para fazê-la.

Com a nova reforma trabalhista, o afastamento das gestantes dos locais insalubres é direcionado a casos específicos. Para isso, é necessário que haja alto risco para a gestação e um atestado médico que solicite a mudança. Em casos onde há baixo risco, a empresa deve apresentar um atestado que demonstre a inexistência de riscos no local.

3. Consultas e exames

O período pré-natal é um momento de atenção à saúde frequente para a gestante. Atualmente, os órgãos oficiais recomendam o número mínimo de 6 consultas pré-natais. Nesse contexto, também é um direito da gestante, garantido por lei, a realização de exames e consultas.

No que concerne aos direitos trabalhistas, a funcionária tem o direito de se ausentar do trabalho por motivos de consultas ou exames. O número mínimo de consultas é o mesmo recomendado pelas autoridades sanitárias, de 6 ocasiões. Em caso de necessidade de exames, no entanto, ela tem o direito de se ausentar para realizar quantos forem necessários.

4. Licença-maternidade

A licença-maternidade é, provavelmente, o direito trabalhista mais conhecido das gestantes. Ela compreende o período de 120 dias após o parto, e é caracterizada por um afastamento remunerado da funcionária. É importante lembrar que a mulher deve avisar a empresa a data provável do parto, com base no período gestacional.

Além do limite mínimo da licença-maternidade, as empresas também podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Receita Federal. Com ele, o benefício é ampliado por 60 dias, totalizando 180 dias totais. Essa licença também é válida em casos de adoção, sendo estendida em 60 dias caso seja de criança com menos de 1 ano, 30 dias caso ela tenha entre 1 ano e 4 anos, e 15 dias caso tenha mais de 4 anos.

Além de possibilitar um período maior de afastamento para as funcionárias, o Programa Empresa Cidadã também oferece benefícios para as empresas: aquelas cadastradas no programa conseguem deduzir o período pago do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo apenas vedada como despesa operacional.

5. Ampliação de repouso

Embora a licença-maternidade possa ter um impacto significativo nas empresas, ele pode ser considerado insuficiente em algumas situações. Como um exemplo, temos o próprio serviço público, em que o período de licença-maternidade é de 180 dias. Em caso de doença da gestante no período pós-parto, ela pode solicitar a ampliação de repouso.

A ampliação de repouso tem duração de 15 dias a partir do fim da licença-maternidade. Ela é solicitada mediante apresentação do atestado médico, que comprove a situação de saúde atual. Em caso de necessidade do afastamento por mais de 15 dias, é necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

6. Direito à amamentação

Atualmente, a recomendação mínima de amamentação é até os 6 meses de idade. Os direitos trabalhistas seguem essa mesma data, garantindo o direito à amamentação em ambiente de trabalho. Em uma jornada de 8 horas, a funcionária tem o direito de 2 períodos de 30 minutos para amamentação. Esse período e o horário dos intervalos devem ser negociados diretamente com o empregador.

Como apoiar a gestante nesse momento?

A gestação é um período único na vida de sua funcionária. Embora alguns gestores possam considerá-la uma fonte de atritos entre a empresa e a empregada, você pode utilizá-la ao seu favor: o apoio à gestante durante a gravidez melhorará o seu employer branding e, possivelmente, sua produtividade.

Além disso, a gestação é um período que pode predispor a complicações, internações e maiores gastos assistenciais. Ela é um momento crítico, portanto, também para a gestão financeira da saúde — e esse é um ponto em que você pode atuar para controlar tanto os riscos sanitários quanto os financeiros.

Sabemos, por exemplo, que um período pré-natal com um número menor de consultas predispõe a complicações durante a gravidez. Por se tratar de casos possivelmente graves, essas complicações frequentemente requerem internações, que têm um impacto financeiro muito maior. Além disso, as complicações durante o parto podem requerer um período de recuperação prolongado, reduzindo a produtividade de sua equipe.

Por isso, um pré-natal adequado é de interesse comum, tanto da funcionária quanto da empresa. Investindo na adequação desse período, você reduz os riscos que poderiam derivar de um acompanhamento inadequado. Isso é especialmente válido para a redução na sinistralidade do plano de saúde, mas também tem impactos administrativos e logísticos diretos na empresa.

Para otimizar o acompanhamento das gestantes em sua empresa, a Sharecare pode ajudar. Contamos com soluções e módulos exclusivos para gestantes, que auxiliam o contato com a rede de saúde e a organização de exames e consultas. Além disso, contamos com serviços de orientação e educação em saúde, que são úteis tanto para orientações globais quanto para a otimização do fluxo de pacientes pela rede assistencial.

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Conhecer os direitos da gestante no trabalho é um dever de todo gestor que lida com funcionárias grávidas. Além de te garantir uma adequação à lei, isso também possibilita fornecer mais benefícios e reduzir custos e riscos — tanto os associados diretamente à saúde, quanto os que impactam na saúde das funcionárias.

Sobre a Sharecare:

Sharecare é o ecossistema da saúde que combina prevenção, atenção primária, telemedicina e soluções digitais, e que entrega resultados na saúde da população e na produtividade das empresas. Fundada em 2010, nos Estados Unidos, a empresa serve a mais de 70 milhões de pessoas no Mundo. No Brasil, a Sharecare está presente desde 2016, quando adquiriu a Healthways, empresa líder em gestão de saúde populacional.

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