SNE: Sistema Nacional de Trânsito

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O SNE, ou Sistema de Notificação Eletrônica, é uma plataforma digital desenvolvida para modernizar a comunicação entre os órgãos de trânsito e os condutores. Ele permite que os motoristas sejam notificados sobre infrações de forma eletrônica e, ao mesmo tempo, oferece benefícios como desconto de até 40% no valor das multas quando o pagamento é feito antecipadamente. O SNE é uma das principais inovações trazidas pela transformação digital no setor público brasileiro, promovendo mais agilidade, economia e transparência nas notificações de trânsito.

Apesar de sua crescente popularidade, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem participa do sistema, quais são os órgãos e entidades que o integram, como o SNE se relaciona com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e como os motoristas podem usufruir de seus benefícios. Neste artigo, vamos abordar tudo sobre os órgãos e entidades componentes do SNE, explicando o papel de cada um, como se dá sua adesão e integração ao sistema, e como o SNE impacta a vida do cidadão e o exercício do direito à defesa em casos de infrações.

O que é o SNE

O SNE é o Sistema de Notificação Eletrônica, uma plataforma digital criada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje absorvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes.

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Sua função é substituir a notificação em papel por um meio digital seguro e eficiente, que informa ao condutor sobre infrações cometidas por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou por meio de integração com outros sistemas eletrônicos. Com isso, o condutor pode:

  • Visualizar as infrações cometidas

  • Acompanhar o status da infração

  • Pagar a multa com até 40% de desconto

  • Optar por não apresentar defesa, reconhecendo a infração

  • Indicar o condutor infrator (quando for o caso)

O SNE é uma ferramenta que respeita o direito à informação e ao contraditório, oferecendo mais rapidez e praticidade ao processo administrativo de trânsito.

Qual é a base legal do SNE

O SNE foi regulamentado inicialmente pela Lei nº 13.281/2016, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e posteriormente pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente a Resolução Contran nº 918/2022, que estabelece normas gerais sobre o SNE e os requisitos para a adesão dos órgãos autuadores.

De acordo com a legislação, os órgãos e entidades executivos de trânsito e de fiscalização podem aderir voluntariamente ao SNE, integrando-se ao sistema para envio eletrônico das notificações de infração aos condutores cadastrados.

Quem são os órgãos e entidades componentes do SNE

Os órgãos e entidades componentes do SNE são todos aqueles que atuam como autuadores de infrações de trânsito e que formalmente aderiram ao sistema, por meio de convênio com a Senatran e integração técnica com o Serpro.

Eles estão divididos basicamente em três grupos:

Órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal

Esses órgãos são os DETRANs, que cuidam do registro e licenciamento de veículos, da habilitação de condutores e da aplicação de penalidades administrativas. Muitos DETRANs já aderiram ao SNE e utilizam o sistema para notificar infrações de trânsito estadual, como:

  • Excesso de velocidade em rodovias estaduais

  • Estacionamento proibido

  • Falta de documentos

Exemplos de DETRANs participantes do SNE:

  • DETRAN-SP

  • DETRAN-RJ

  • DETRAN-DF

  • DETRAN-RS

A adesão de cada DETRAN depende da decisão do estado e da infraestrutura disponível para integração com o sistema.

Órgãos executivos municipais de trânsito

São os departamentos de trânsito municipais, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) em São Paulo, a Transalvador em Salvador, a AMC em Fortaleza, entre outros. Esses órgãos aplicam multas em vias urbanas por infrações como:

  • Avanço de sinal vermelho

  • Estacionar em local proibido

  • Trafegar em faixas exclusivas

  • Invasão de área de pedestre

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Vários municípios brasileiros já integram o SNE, o que permite maior agilidade na notificação e pagamento das multas.

Exemplos de municípios que aderiram ao SNE:

  • São Paulo

  • Salvador

  • Fortaleza

  • Porto Alegre

  • Curitiba

Assim como ocorre com os estados, a adesão municipal é voluntária e depende de convênio com a Senatran.

Órgãos executivos rodoviários e de fiscalização federal

São os órgãos da União, responsáveis por rodovias federais ou pela fiscalização de trânsito em nível nacional. São exemplos:

  • PRF (Polícia Rodoviária Federal): fiscaliza as rodovias federais e aplica multas por excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens proibidas, etc.

  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes): fiscaliza por meio de radares fixos e postos de pesagem.

  • ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): fiscaliza o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e cargas.

  • Senatran: pode aplicar penalidades administrativas específicas em casos como reincidência de infrações gravíssimas.

Esses órgãos são fundamentais na composição do SNE e representam grande parte das infrações registradas em rodovias federais.

Como ocorre a adesão de um órgão ao SNE

A adesão de um órgão ou entidade ao SNE ocorre por meio de convênio com a Senatran, que exige:

  1. Acordo formal de cooperação técnica

  2. Adequação tecnológica para integração com o sistema do Serpro

  3. Treinamento e capacitação de pessoal

  4. Definição de fluxos de envio de dados, prazos e procedimentos operacionais

Uma vez aderido, o órgão pode enviar as notificações diretamente ao condutor cadastrado no SNE, com validade legal equivalente à notificação impressa.

A participação no SNE também exige o cumprimento de regras de transparência, segurança da informação e compatibilidade com os direitos dos condutores.

Benefícios do SNE para os órgãos de trânsito

A adesão ao SNE traz diversas vantagens para os órgãos autuadores:

  • Redução de custos com papel, impressão e envio postal

  • Maior eficiência no envio e controle das notificações

  • Melhoria na imagem institucional por oferecer serviço digital

  • Aumento na taxa de pagamento de multas com desconto

  • Facilidade de acompanhamento de prazos e processos

O sistema também diminui a possibilidade de extravio de correspondências e garante a entrega da notificação de forma mais rápida e segura.

Benefícios do SNE para o cidadão

Para o condutor, os benefícios do SNE são diretos e muito relevantes:

  • Desconto de até 40% no valor da multa, desde que reconheça a infração e não apresente recurso

  • Visualização de todas as infrações em um único lugar

  • Facilidade de pagamento por PIX ou cartão

  • Agilidade na comunicação, sem depender dos Correios

  • Maior controle sobre o histórico de infrações

O uso do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) é a forma mais comum de acessar o SNE, permitindo que o condutor gerencie suas notificações e multas pelo celular.

Como o SNE se relaciona com o direito de defesa

O SNE não retira o direito de defesa do condutor. Ao aderir ao sistema e receber uma notificação, o condutor pode optar por:

  • Reconhecer a infração e pagar com desconto de 40%

  • Apresentar defesa prévia

  • Recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

  • Recorrer em segunda instância ao CETRAN, CONTRANDIFE ou CONTRAN, conforme o caso

Se o condutor optar pelo desconto, ele abre mão do direito de recorrer. Caso deseje apresentar recurso, o valor da multa será mantido no patamar normal (com ou sem desconto de 20%, dependendo da fase do processo).

Essa escolha garante o equilíbrio entre eficiência administrativa e garantia do contraditório, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.

Como o cidadão pode aderir ao SNE

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A adesão ao SNE é gratuita e pode ser feita de forma simples:

  1. Baixar o aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível para Android e iOS

  2. Fazer login com sua conta Gov.br

  3. Cadastrar o veículo usando o número do Renavam e a placa

  4. Aceitar os termos de adesão ao SNE

  5. Selecionar se deseja receber notificações de todos os órgãos ou apenas de alguns

A partir desse momento, as notificações passam a ser enviadas somente por via eletrônica, e o cidadão pode acompanhar tudo pelo celular.

Situações em que o SNE não é aplicável

Nem todos os órgãos autuadores aderiram ao SNE. Em casos como:

  • Infrações aplicadas por órgãos não conveniados

  • Veículos ainda não cadastrados no SNE

  • Multas anteriores à adesão ao sistema

Nessas situações, as notificações continuam sendo enviadas por meio físico. Também é importante lembrar que, ao descadastrar-se do SNE, o condutor volta a receber notificações apenas em papel.

Seção de perguntas e respostas

O que é o SNE?
É o Sistema de Notificação Eletrônica, que permite o envio digital das notificações de infrações de trânsito e oferece descontos para quem reconhece e paga antecipadamente.

Quais órgãos fazem parte do SNE?
Órgãos federais como PRF, DNIT e ANTT; estaduais como os DETRANs; e municipais como CET, Transalvador, AMC e outros que firmaram convênio com a Senatran.

Todo município participa do SNE?
Não. A adesão é voluntária. É preciso consultar a lista de órgãos participantes no site da Senatran ou no app da CDT.

Preciso aderir ao SNE para ter 40% de desconto na multa?
Sim. O desconto só é concedido se o condutor estiver cadastrado no SNE e aceitar a infração sem apresentar recurso.

O SNE substitui o direito de recorrer da multa?
Não. O condutor pode optar por recorrer normalmente, mas nesse caso não terá o desconto de 40%.

Como faço para aderir ao SNE?
Baixando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), fazendo login com Gov.br e cadastrando seu veículo.

O SNE é obrigatório?
Não. A adesão é voluntária. Quem não aderir continua recebendo notificações em papel.

Posso sair do SNE depois de aderir?
Sim. O cancelamento pode ser feito a qualquer momento no aplicativo da CDT.

Conclusão

O SNE representa um avanço significativo na modernização da administração pública no trânsito brasileiro. Ao permitir que notificações sejam feitas de forma eletrônica, reduz custos, aumenta a agilidade e melhora a comunicação entre o Estado e o cidadão. Os órgãos e entidades que integram o SNE cumprem papel fundamental nesse processo, sendo responsáveis por garantir a legalidade, a eficiência e a transparência das infrações registradas.

Ao mesmo tempo, o sistema oferece ao condutor maior controle sobre suas infrações, acesso facilitado às informações e um importante benefício econômico com o desconto de até 40% nas multas. Trata-se de uma solução que une tecnologia, cidadania e legalidade, promovendo um trânsito mais moderno e justo.

Para advogados, despachantes, motoristas e gestores públicos, entender a estrutura do SNE e seus órgãos integrantes é essencial para atuar com precisão na defesa de direitos, na orientação técnica e na boa gestão dos processos administrativos de trânsito.

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