Sócio de serviço

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O sócio de serviço é uma figura jurídica prevista no Código Civil Brasileiro, utilizada principalmente por empresas que desejam contar com a expertise técnica de um profissional sem a criação de vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No setor de transporte, esse modelo de sociedade pode ser especialmente útil, por exemplo, para caminhoneiros autônomos, mecânicos especializados, despachantes, profissionais de logística e engenheiros de tráfego, que desejam participar da empresa com sua força de trabalho e conhecimento, e não com capital financeiro.

Neste artigo completo, vamos explicar como funciona o sócio de serviço, sua regulamentação legal, as diferenças entre essa figura e a relação empregatícia, os cuidados para evitar fraudes trabalhistas, e quais são as vantagens e desvantagens para as empresas e para os profissionais. Também vamos abordar aspectos fiscais, societários e práticos que envolvem essa forma de associação, com foco especial no setor de transporte.

O que é sócio de serviço

O sócio de serviço é um tipo de sócio que entra na sociedade empresarial sem aportar recursos financeiros, como dinheiro ou bens, mas sim prestando serviços especializados ou intelectuais à sociedade. Sua contribuição está diretamente relacionada ao trabalho que executa na empresa, geralmente com alto valor agregado, como conhecimento técnico ou expertise.

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Esse modelo é previsto no artigo 1.055, § 2º, do Código Civil:

“A contribuição do sócio pode consistir em bens ou serviços.”

Dessa forma, a lei brasileira admite que um sócio entre na empresa sem colocar dinheiro, apenas oferecendo seu trabalho. Essa modalidade é muito utilizada por pequenas e médias empresas, startups, escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas, empresas de engenharia e, mais recentemente, também por empresas do setor de transporte e logística.

Como funciona o sócio de serviço na prática

Na prática, o sócio de serviço deve constar no contrato social da empresa ou em um aditivo contratual específico, onde se define que sua entrada se dá por meio da prestação de serviços e não por integralização de capital.

Ele pode ter direito à participação nos lucros, com percentual previamente definido. Também pode ter direito a voto nas decisões da empresa, dependendo da estrutura societária. No entanto, não é obrigado a contribuir com dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens. Sua “moeda” de troca é o serviço prestado.

Exemplo: em uma transportadora, o sócio de serviço pode ser um motorista com anos de experiência e carteira de clientes consolidada, que entra na sociedade com o compromisso de conduzir cargas e contribuir com sua rede de relacionamento, sem investir recursos financeiros.

Diferença entre sócio de serviço e empregado CLT

É fundamental distinguir o sócio de serviço do empregado contratado via CLT. Essa distinção evita o risco de caracterização de fraude trabalhista.

Um empregado CLT possui:

  • Subordinação hierárquica

  • Jornada definida e controle de horário

  • Pagamento de salário fixo

  • FGTS, férias, 13º salário, INSS, entre outros direitos

Já o sócio de serviço:

  • Atua com autonomia e sem subordinação

  • Não tem jornada controlada

  • Não recebe salário, mas participação nos lucros

  • Não possui os direitos trabalhistas típicos da CLT

  • Integra a empresa como sócio, com poderes e responsabilidades

Se o sócio de serviço for tratado como empregado, com ordens diretas, horário fixo e remuneração fixa, corre-se o risco de a Justiça do Trabalho entender que houve fraude, e a empresa poderá ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas de forma retroativa.

Requisitos para ser sócio de serviço

Para que a figura do sócio de serviço seja válida juridicamente, alguns requisitos devem ser observados:

  1. Previsão no contrato social: a contribuição por serviços deve estar claramente especificada, com a função do sócio bem delimitada.

  2. Formalização da participação: o sócio deve estar registrado na Junta Comercial como integrante da sociedade.

  3. Ausência de subordinação: o sócio deve atuar com autonomia técnica e decisória.

  4. Participação nos lucros: sua remuneração deve se dar por meio da distribuição de lucros, e não como salário mensal.

  5. Ausência de vínculo empregatício: não deve haver habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade nos moldes da CLT.

Exemplos de sócio de serviço no setor de transporte

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O modelo de sócio de serviço pode ser aplicado em diversas situações dentro do setor de transporte:

  • Caminhoneiro autônomo que entra como sócio em uma transportadora, contribuindo com sua experiência, sem investir capital

  • Despachante documentalista que presta serviços especializados em registro e licenciamento de veículos para a empresa

  • Engenheiro de tráfego que colabora com planejamento logístico

  • Especialista em manutenção de veículos pesados que assume a área de manutenção da frota da empresa

  • Profissional de logística com larga experiência em gestão de frota e distribuição que se associa a uma transportadora pequena em crescimento

Aspectos legais e tributários do sócio de serviço

Do ponto de vista legal, como vimos, o sócio de serviço é legítimo e está previsto no Código Civil. No entanto, ele não pode ter uma remuneração que seja vista como salário disfarçado.

Já do ponto de vista tributário, a distribuição de lucros para o sócio de serviço é isenta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e tenha lucro apurado formalmente.

Outro ponto importante é que o sócio de serviço não tem obrigatoriedade de contribuir com INSS como contribuinte da empresa. Caso queira se aposentar, precisará contribuir por conta própria como contribuinte individual.

Participação nos lucros e direitos do sócio de serviço

O sócio de serviço, como qualquer outro sócio, tem direito à participação nos lucros conforme previsão contratual. O percentual pode variar e deve estar estabelecido no contrato social.

Além disso, ele pode ter direito a voto em assembleias, exercer funções administrativas (como administrador, se for nomeado) e participar de decisões importantes da empresa. Também responde, dentro dos limites da legislação, por eventuais dívidas ou obrigações da sociedade, conforme o tipo societário (LTDA, S/A, etc).

Riscos trabalhistas e como evitá-los

Um dos maiores riscos da adoção do sócio de serviço é que ele seja considerado pela Justiça do Trabalho como um empregado disfarçado. Isso pode ocorrer se os seguintes elementos estiverem presentes na relação:

  • Subordinação direta (recebimento de ordens)

  • Ponto ou controle de jornada

  • Pagamento fixo mensal

  • Ausência de autonomia

  • Atuação sem poderes ou responsabilidades societárias

Para evitar esse risco, é essencial:

  • Redigir um contrato social claro e específico

  • Não impor jornada fixa ou controle de horários

  • Garantir a autonomia técnica do sócio

  • Estabelecer remuneração variável, com base nos lucros

  • Registrar corretamente na Junta Comercial

Sócio de serviço e sociedade limitada (LTDA)

Nas sociedades limitadas, a entrada de sócio de serviço é permitida, mas há um ponto importante: ele não integra o capital social, pois não há aporte financeiro. Seu percentual de participação nos lucros deve estar especificado em cláusula contratual própria.

Apesar de não compor o capital social, ele pode exercer funções administrativas, ser nomeado como administrador e ter os mesmos poderes de decisão, desde que a sociedade assim o preveja.

Sócio de serviço em sociedade unipessoal ou MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não é possível ter sócio, nem de capital, nem de serviço. O MEI é, por definição, uma figura unipessoal. Da mesma forma, a Sociedade Unipessoal de Advocacia também não comporta sócio de serviço.

Por outro lado, nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a figura do sócio de serviço é plenamente viável.

Documentação necessária para formalizar o sócio de serviço

Para formalizar a entrada de um sócio de serviço, é necessário:

  • Elaborar ou alterar o contrato social, indicando a contribuição em serviços e a forma de participação nos lucros

  • Registrar a alteração na Junta Comercial

  • Atualizar o CNPJ junto à Receita Federal

  • Inserir cláusulas de não remuneração por salário e ausência de vínculo empregatício

É recomendável definir um escopo claro de atuação, responsabilidades e metas do sócio de serviço, para evitar conflitos futuros.

Vantagens do sócio de serviço para empresas de transporte

  • Acesso a profissionais especializados sem necessidade de aporte de capital

  • Redução de encargos trabalhistas

  • Maior comprometimento do profissional com os resultados da empresa

  • Flexibilidade na organização societária

  • Alinhamento de interesses (lucro compartilhado)

Vantagens do sócio de serviço para o profissional

  • Participação nos lucros em vez de salário fixo

  • Autonomia profissional

  • Poder decisório e possibilidade de crescimento dentro da empresa

  • Redução da carga tributária em relação ao regime CLT

  • Possibilidade de construir patrimônio e reputação como empresário

Desvantagens e desafios

  • O profissional não tem direito a benefícios trabalhistas (férias, 13º, FGTS)

  • Se a empresa não for lucrativa, o sócio de serviço pode não receber nada

  • Responsabilidade por eventuais prejuízos ou dívidas da empresa

  • Risco de conflitos societários

  • Necessidade de estrutura jurídica clara e bem definida

Perguntas e respostas

Quem pode ser sócio de serviço?
Qualquer pessoa com capacidade civil plena que tenha uma habilidade técnica ou profissional a oferecer à empresa.

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É possível pagar um valor fixo mensal ao sócio de serviço?
Não. O pagamento deve ocorrer na forma de distribuição de lucros. Se houver valor fixo, pode ser entendido como salário e caracterizar vínculo empregatício.

O sócio de serviço tem que contribuir para o INSS?
Não obrigatoriamente pela empresa, mas pode fazê-lo como contribuinte individual, se desejar manter sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

O sócio de serviço pode ser demitido?
Como não se trata de vínculo de emprego, não existe “demissão”. A exclusão do sócio deve seguir os termos do contrato social ou decisão judicial em caso de conflito.

É possível transformar um funcionário CLT em sócio de serviço?
É possível, mas deve ser feita de forma cuidadosa e formalizada, com a real intenção de alterar a natureza da relação. Caso contrário, pode ser considerada fraude.

O sócio de serviço precisa pagar imposto de renda?
A distribuição de lucros, se feita conforme a legislação e com escrituração contábil regular, é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Conclusão

O sócio de serviço é uma alternativa legal e estratégica para empresas que desejam contar com profissionais qualificados e comprometidos, sem a rigidez da CLT. No setor de transporte, pode ser uma excelente solução para incluir motoristas, técnicos, despachantes e gestores como parceiros reais no negócio.

No entanto, essa figura exige cuidados jurídicos, contábeis e societários. É essencial que o contrato social esteja bem redigido, a autonomia do sócio seja respeitada e os lucros sejam distribuídos conforme a legislação. Dessa forma, é possível usufruir de todos os benefícios desse modelo sem correr riscos trabalhistas ou fiscais.

Se sua empresa está pensando em incluir um sócio de serviço, ou se você é um profissional convidado a integrar uma sociedade dessa forma, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e contábil especializada. Essa é a melhor forma de garantir segurança e sucesso na relação societária.

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