Soldador tem direito a periculosidade?

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Sim, o soldador pode ter direito ao adicional de periculosidade, dependendo das condições em que exerce sua atividade profissional. A legislação trabalhista brasileira reconhece o direito ao adicional de periculosidade nos casos em que o trabalhador está exposto a riscos acentuados à integridade física, como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou atividades com segurança pessoal ou patrimonial. No caso dos soldadores, o trabalho com arco elétrico, o contato com gases e materiais inflamáveis e o risco de choques elétricos ou explosões são fatores que podem caracterizar a atividade como perigosa.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o adicional de periculosidade, quando ele é devido ao soldador, qual a diferença entre insalubridade e periculosidade, como é feita a comprovação por perícia, o valor desse adicional e os caminhos legais para garantir o recebimento correto. Também abordaremos exemplos, jurisprudência e as situações em que o direito pode ser retirado.

O que é adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores que atuam em atividades que oferecem risco iminente à sua integridade física ou à vida. Esse adicional está regulamentado no artigo 193 da CLT, que define como perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com:

  • inflamáveis
  • explosivos
  • energia elétrica
  • exposição a roubos ou outras espécies de violência física (no caso de atividades de segurança pessoal ou patrimonial)
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O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado, não sendo incluídas gratificações, prêmios ou adicionais.

Atividades do soldador e os riscos envolvidos

O soldador é o profissional responsável por unir ou cortar metais por meio da aplicação de calor intenso gerado por eletricidade, gases combustíveis ou ambos. As atividades mais comuns envolvem:

  • Soldagem a arco elétrico
  • Soldagem MIG, MAG e TIG
  • Soldagem oxiacetilênica
  • Corte e solda com plasma
  • Manuseio de cilindros de gás
  • Trabalhos em caldeiras, tubulações e estruturas metálicas

O risco envolvido é elevado, pois o soldador frequentemente lida com:

  • Radiação do arco elétrico
  • Altas temperaturas
  • Risco de incêndio e explosão
  • Contato com gases inflamáveis (como acetileno, propano, oxigênio comprimido)
  • Choques elétricos
  • Ambientes confinados ou de difícil acesso
  • Exposição a vapores tóxicos e partículas metálicas

Essa combinação de fatores pode justificar o pagamento de adicional de periculosidade, especialmente quando há uso contínuo de inflamáveis ou contato com eletricidade em condições perigosas.

Quando o soldador tem direito ao adicional de periculosidade

O direito ao adicional de periculosidade não é automático para todo e qualquer soldador. Ele depende da análise do ambiente de trabalho e da atividade específica exercida. De forma geral, o soldador terá direito ao adicional de periculosidade nos seguintes casos:

  1. Uso de gases inflamáveis: quando o soldador trabalha com cilindros de gás inflamável (como acetileno) em condições que oferecem risco acentuado de incêndio ou explosão.
  2. Atividades com eletricidade: quando a soldagem envolve corrente elétrica em níveis que geram risco à vida, como na solda a arco elétrico, principalmente em locais úmidos ou confinados.
  3. Trabalho em área de risco: se a atividade ocorre em ambientes classificados como perigosos pela NR 16, como depósitos de inflamáveis ou áreas classificadas com risco de explosão.

A exposição deve ser habitual e permanente, e não eventual ou esporádica. Ou seja, o trabalhador deve exercer a atividade perigosa de forma constante durante sua jornada, e não de maneira excepcional.

Periculosidade ou insalubridade: qual a diferença para o soldador?

Muitos soldadores também estão expostos a agentes insalubres, o que pode gerar confusão sobre o tipo de adicional a ser recebido. É essencial entender a diferença entre insalubridade e periculosidade:

  • Insalubridade: refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, gases tóxicos, fumaça metálica ou radiações. Está regulamentada pela NR 15.
  • Periculosidade: refere-se ao risco iminente de acidente grave ou morte, como explosão, incêndio ou choque elétrico. Está regulamentada pela NR 16.

O trabalhador não pode acumular os dois adicionais ao mesmo tempo, salvo por decisão judicial específica. Segundo o artigo 193, §2º da CLT, o empregado deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.

No caso do soldador, se a periculosidade (30% sobre o salário-base) for mais alta que a insalubridade (até 40% sobre o salário mínimo), o trabalhador tende a optar pela periculosidade. No entanto, cada situação deve ser avaliada individualmente.

NR 16 e as atividades perigosas com inflamáveis

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho, é a que trata especificamente das atividades e operações perigosas. Ela contém anexos que detalham quais atividades se enquadram em risco acentuado.

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O Anexo 2 da NR 16 trata das atividades com inflamáveis líquidos e gasosos, e reconhece como perigosas:

  • As operações com inflamáveis em ambientes fechados ou mal ventilados
  • O manuseio de inflamáveis com risco de vazamento, incêndio ou explosão
  • O trabalho próximo a tanques de armazenamento de inflamáveis

Portanto, se o soldador atua em local onde há manuseio constante de gás acetileno ou propano, ou em ambiente fechado com risco de combustão, é plenamente cabível o adicional de periculosidade.

Energia elétrica e o risco de morte

A soldagem a arco elétrico, uma das mais utilizadas na indústria, expõe o trabalhador a riscos elétricos graves, especialmente quando realizada com equipamentos de alta tensão ou em ambientes com risco de choque. A eletricidade é outro fator previsto na CLT para pagamento do adicional de periculosidade.

Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nem sempre o risco é completamente eliminado. Por isso, o simples contato habitual com eletricidade em condições perigosas pode gerar o direito ao adicional.

Jurisprudência favorável ao soldador

Os tribunais do trabalho já reconhecem com frequência o direito ao adicional de periculosidade para soldadores. Veja um exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais):

“Restou comprovado, por laudo pericial, que o reclamante exercia atividades de soldagem com uso de gás acetileno em ambiente confinado, com risco acentuado de explosão. Dessa forma, é devido o adicional de periculosidade.”
(TRT-3 – RO: 0010953-16.2016.5.03.0034, Rel. Juiz Convocado José Eduardo Resende Chaves Jr., DJ 14/11/2017)

Outro caso do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“O contato habitual do soldador com substâncias inflamáveis, aliado à ausência de medidas eficazes de neutralização do risco, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.”
(RR – 20500-13.2014.5.04.0018, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 21/09/2018)

Essas decisões demonstram que, quando a exposição é comprovada por perícia técnica, o direito é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Como o soldador pode garantir o pagamento do adicional

Se o soldador está exposto a riscos, mas não recebe o adicional de periculosidade, ele pode tomar as seguintes providências:

  1. Conversa com o empregador: é recomendável buscar diálogo, apresentando a legislação e a NR 16.
  2. Denúncia ao Ministério do Trabalho: é possível acionar a fiscalização do trabalho para que a empresa seja autuada e obrigada a regularizar o pagamento.
  3. Ação judicial trabalhista: se não houver solução amigável, o trabalhador pode ingressar com ação judicial pedindo o adicional de periculosidade e seus reflexos.

Na ação judicial, é comum o juiz determinar uma perícia técnica, na qual um profissional habilitado visitará o local de trabalho para avaliar os riscos e elaborar um laudo.

A importância do laudo pericial

O laudo pericial é fundamental para comprovar o direito ao adicional. O perito judicial analisará os seguintes aspectos:

  • Tipo de soldagem utilizada
  • Equipamentos manuseados
  • Presença de inflamáveis ou eletricidade
  • Grau de ventilação do ambiente
  • Existência ou não de medidas eficazes de proteção
  • Frequência e duração da exposição ao risco

Com base nesse laudo, o juiz decidirá se é ou não cabível o pagamento do adicional. O laudo deve ser detalhado e baseado nas normas técnicas aplicáveis, como as NRs 15 e 16.

Valor do adicional de periculosidade para soldadores

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Não entram na base de cálculo outros adicionais, prêmios ou bonificações.

Exemplo: se o soldador recebe R$ 2.800,00 de salário-base, o adicional de periculosidade será de R$ 840,00. Assim, o salário total passa a ser R$ 3.640,00.

Esse valor também tem reflexos em:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • Horas extras
  • Aviso prévio

Logo, o impacto do não pagamento do adicional pode ser significativo.

Casos em que o direito ao adicional pode ser retirado

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O empregador pode suspender o pagamento do adicional de periculosidade apenas se:

  • O trabalhador for transferido para função sem risco
  • Houver eliminação efetiva do risco, com comprovação técnica
  • Houver alteração no ambiente de trabalho validada por perícia

É importante lembrar que o simples fornecimento de EPIs não é suficiente para eliminar o direito ao adicional, a menos que se comprove que os equipamentos neutralizam o risco completamente.

Responsabilidade da empresa e penalidades

A empresa que não paga o adicional de periculosidade de forma devida está sujeita a:

  • Multas administrativas
  • Ações trabalhistas e condenações judiciais
  • Pagamento retroativo do adicional com correção e juros
  • Danos morais em caso de exposição grave e deliberada ao risco

Além disso, a omissão pode ser considerada infração à saúde e segurança do trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

Perguntas e respostas

Todo soldador tem direito ao adicional de periculosidade?
Não necessariamente. O direito depende da exposição habitual e permanente a riscos como inflamáveis ou eletricidade, comprovada por perícia técnica.

O que é mais vantajoso: periculosidade ou insalubridade?
Depende da situação. A periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base. A insalubridade pode chegar a 40%, mas é calculada sobre o salário mínimo. Em geral, a periculosidade é mais vantajosa.

O soldador pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Como regra, não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais. Só em casos excepcionais e com autorização judicial pode haver o acúmulo.

EPIs eliminam o direito ao adicional?
Não necessariamente. No caso da periculosidade, o fornecimento de EPIs não elimina o risco se o ambiente continuar perigoso.

Como comprovar o direito ao adicional?
Por meio de laudo pericial, elaborado durante uma ação trabalhista ou fiscalização do Ministério do Trabalho.

O adicional é incorporado ao salário?
Não. O adicional de periculosidade é uma verba de natureza salarial, mas não se incorpora definitivamente ao salário. Ele é devido apenas enquanto durar a exposição ao risco.

Conclusão

O soldador pode sim ter direito ao adicional de periculosidade, especialmente quando trabalha com gases inflamáveis ou eletricidade em condições de risco acentuado. O reconhecimento desse direito depende da análise do ambiente e da atividade desempenhada, com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e na CLT.

É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e que a empresa promova um ambiente de trabalho seguro, sem negligenciar a compensação devida quando a atividade for, de fato, perigosa. Quando houver dúvida ou negativa indevida, o caminho é buscar assistência jurídica, realizar perícia técnica e, se necessário, ingressar com ação judicial.

O respeito às normas de segurança e à legislação trabalhista não apenas protege a vida do soldador, mas também garante sua dignidade e valorização profissional.

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