Sou obrigado a cobrir férias de outro funcionário?

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Sim, o trabalhador pode ser designado para cobrir as férias de outro funcionário da mesma empresa, mas essa substituição precisa observar limites legais, respeito à função contratada e compensações devidas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado realize temporariamente funções diferentes das suas habituais, especialmente em casos de necessidade da empresa, como coberturas de férias. No entanto, essa prática exige atenção para que não se configure desvio de função sem remuneração adequada.

Ao longo deste artigo, vamos explicar com clareza se há obrigatoriedade legal, em quais casos o empregado pode ou não recusar, quando deve haver pagamento adicional, quais são os limites dessa substituição, como agir diante de abusos e o que dizem a jurisprudência e os sindicatos sobre o assunto. Também haverá uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com os pontos principais que todo trabalhador deve conhecer.

O que diz a CLT sobre a substituição nas férias de outro funcionário

A CLT não trata de forma explícita sobre a obrigação de um empregado cobrir as férias de outro. No entanto, ela permite a alteração temporária de função, desde que não prejudique os direitos do trabalhador e haja compatibilidade entre as atividades desempenhadas.

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O artigo 456 da CLT afirma:

“À falta de prova em contrário, presume-se como não convencionados os serviços incompatíveis com a condição pessoal do empregado.”

Além disso, o artigo 460 determina:

“Na falta de estipulação do salário, o empregado terá direito à remuneração que for habitual na região para o serviço prestado.”

Esses artigos formam a base legal para se entender que a substituição é possível, mas deve respeitar a função original do contrato, as condições pessoais do trabalhador e garantir pagamento adicional caso haja mudança para função mais elevada ou complexa.

A substituição é obrigatória ou posso recusar?

A resposta depende do tipo de substituição:

1. Substituição compatível com a função contratada:
Se a cobertura das férias for dentro da mesma área de atuação, com atividades similares às que você já exerce, a empresa pode exigir a substituição, por se tratar de um ajuste interno necessário ao bom funcionamento do serviço.

Exemplo:
Um caixa de supermercado substitui outro caixa em férias. Mesmo que mude o local ou a equipe, a função é a mesma.

2. Substituição com desvio de função:
Se a empresa pede que o trabalhador assuma função diferente da qual foi contratado, especialmente com maior responsabilidade ou complexidade, e sem a remuneração correspondente, isso pode configurar desvio de função, e o trabalhador pode recusar ou exigir pagamento adicional.

Exemplo:
Um auxiliar administrativo é colocado para cobrir o cargo de gerente de loja. Essa mudança exige nova qualificação e maior responsabilidade, devendo haver remuneração adequada.

Portanto, a recusa é válida quando houver mudança injustificada de função ou aumento de carga sem compensação.

Quando há direito ao adicional por substituição

O artigo 450 da CLT é claro ao dizer que o substituto tem direito ao salário do substituído, quando a função é temporariamente assumida:

“Ao empregado chamado a ocupar, no curso do contrato, ainda que em caráter interino, cargo diverso do seu, é assegurada a remuneração correspondente ao cargo ocupado, enquanto durar a substituição.”

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Isso significa que, se o trabalhador for designado para exercer funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, com responsabilidade, carga horária ou exigência técnica maior, deve receber o mesmo salário do empregado substituído, proporcional ao tempo da substituição.

Importante: esse adicional não se incorpora ao salário depois do retorno do titular, a não ser que a mudança de função se torne permanente.

E se eu for obrigado a cobrir férias de dois ou mais funcionários?

É relativamente comum em empresas com quadro reduzido que um único funcionário fique responsável por atividades de duas ou mais pessoas durante períodos de férias. Nesses casos, o acúmulo de funções pode ser caracterizado como situação de sobrecarga laboral, podendo gerar:

  • Adicional por acúmulo de função, se houver desvio ou carga incompatível

  • Risco de dano moral, se houver pressão excessiva ou ameaças

  • Horas extras, caso a jornada de trabalho se estenda

O empregador não pode sobrecarregar o empregado a ponto de comprometer sua saúde física ou mental. A substituição precisa ser pontual e razoável, com distribuição justa das tarefas.

Se a situação for abusiva, o trabalhador pode denunciar ao sindicato, buscar a intermediação do RH ou até ingressar com ação trabalhista.

O que é acúmulo de função e como se diferencia da substituição

Acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce, permanentemente, atividades de mais de uma função sem o correspondente reajuste salarial.

Substituição temporária, por outro lado, é quando o trabalhador assume interinamente o posto de outro funcionário por férias, licença ou afastamento, por prazo determinado.

A jurisprudência é clara: se a função substituída for de maior complexidade ou remuneração, o substituto tem direito a equiparação salarial proporcional ao período. Já o acúmulo de função contínuo e não remunerado pode ser objeto de ação trabalhista.

E se o substituído estiver em cargo de confiança?

A substituição de empregado em cargo de confiança, como chefes de setor, supervisores ou gerentes, exige atenção redobrada. Isso porque tais cargos envolvem atribuições diferenciadas, como:

  • Poder de comando

  • Tomada de decisão

  • Responsabilidade sobre pessoas ou patrimônio

  • Comunicação direta com a direção da empresa

Nesses casos, o substituto tem direito ao salário do cargo de confiança, mesmo que não esteja no mesmo nível hierárquico do titular. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu nesse sentido em diversas ações.

Exemplo prático:
Um supervisor de logística sai de férias e a empresa coloca um operador para assumir suas funções. Durante esse período, o operador deverá receber a mesma remuneração do supervisor, proporcional aos dias da substituição.

O que acontece se a empresa não pagar o adicional ou sobrecarregar o funcionário

Se o trabalhador cobrir férias de colega exercendo atividades superiores às do seu cargo sem o pagamento correspondente, ele pode:

  • Registrar as atividades desempenhadas (inclusive com e-mails, testemunhas e documentos)

  • Solicitar formalmente o pagamento adicional à empresa

  • Levar o caso ao sindicato da categoria

  • Ingressar com ação trabalhista para pleitear a diferença salarial e possíveis danos morais

Também é possível pedir rescisão indireta, caso fique provado que o empregador descumpriu o contrato ao alterar a função de forma unilateral e sem justa causa.

Como a jurisprudência trabalhista trata a cobertura de férias

A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho é consolidada no sentido de que:

  • A substituição temporária dá direito à equiparação salarial

  • O acúmulo de função sem remuneração é ilegal

  • A obrigatoriedade de substituição deve respeitar a função contratada e a carga horária legal

Exemplo de decisão (TRT da 3ª Região):

“A substituição temporária de função de maior complexidade deve ser remunerada de forma proporcional, conforme o artigo 450 da CLT, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.”

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Portanto, as decisões judiciais tendem a proteger o trabalhador em situações de substituição sem reconhecimento ou compensação adequada.

A substituição pode alterar a jornada ou o local de trabalho?

Não, a substituição não pode alterar, de forma unilateral, a jornada contratual ou o local de trabalho, salvo se houver previsão contratual ou acordo do empregado.

Exceções:

  • Alterações dentro da mesma unidade e jornada são aceitas

  • Mudanças substanciais, como transferências para outra cidade ou alteração de turno noturno para diurno, exigem consentimento do empregado

Se a substituição acarretar em extensão de jornada, as horas extras devem ser pagas, inclusive com os adicionais legais.

Cobrir férias de outro funcionário dá direito a incorporação salarial?

Não necessariamente. O salário da função substituída só será incorporado se a substituição se tornar definitiva ou for prolongada por prazo indefinido, de forma que caracterize alteração tácita do contrato de trabalho.

A jurisprudência entende que repetidas substituições, sem interrupção, podem indicar mudança permanente, devendo o salário mais elevado ser incorporado.

Exemplo:

  • Um trabalhador cobre o cargo de supervisor toda vez que o titular se ausenta por férias ou doença. Isso ocorre por vários meses durante o ano. Nesse caso, é possível argumentar pela equiparação salarial.

Como se proteger em casos de substituição

Algumas atitudes que o trabalhador pode adotar para se proteger:

  • Documentar por escrito as ordens da empresa

  • Guardar e-mails, mensagens ou comunicados internos que indiquem a substituição

  • Registrar sua jornada corretamente

  • Pedir recibo ou termo de substituição, se possível

  • Consultar o sindicato ou um advogado trabalhista ao perceber que está sendo prejudicado

A transparência e a informação são as principais aliadas do trabalhador.

Perguntas e respostas

Sou obrigado a cobrir férias de outro funcionário?
Sim, desde que a função seja compatível com sua atividade. Se houver desvio de função ou aumento injustificado de responsabilidades, você pode recusar ou exigir remuneração adequada.

Tenho direito a receber o salário do colega que estou substituindo?
Sim, se a função substituída for de maior valor ou responsabilidade. O artigo 450 da CLT assegura esse direito.

Posso ser obrigado a cobrir duas pessoas ao mesmo tempo?
Não. Isso pode caracterizar sobrecarga ou acúmulo de função. O trabalhador não deve ser prejudicado pela falta de pessoal.

A substituição incorpora ao meu salário?
Apenas se a substituição se tornar permanente. Caso contrário, o valor é pago somente pelo período correspondente.

Posso entrar na Justiça se a empresa não me pagou a diferença de salário?
Sim. Você pode pleitear a equiparação salarial e receber os valores retroativos com juros e correção.

E se eu recusar a substituição? Posso ser demitido?
Se a função for compatível e a recusa for injustificada, a empresa pode aplicar sanções. Mas se houver desvio de função, a recusa é legítima.

Meu colega saiu de férias e me colocaram para gerenciar a equipe. Isso é legal?
Depende. Se o seu contrato não prevê cargo de gestão e você não recebeu a diferença salarial, a empresa deve pagar o valor correspondente ao período.

A substituição pode durar quanto tempo?
Apenas pelo período de férias ou afastamento. Se ultrapassar, pode caracterizar mudança de função com direito à incorporação.

A empresa me deu mais tarefas sem mudar meu cargo. Isso é acúmulo de função?
Sim, se as tarefas forem de outra função e exigirem competências diferentes. Pode ser questionado judicialmente.

O sindicato pode me ajudar nesses casos?
Sim. O sindicato pode intermediar negociações, orientar sobre seus direitos e até ingressar com ação coletiva, se necessário.

Conclusão

Cobrir as férias de outro funcionário é uma prática comum nas empresas, mas não pode ser feita de qualquer forma. A legislação permite a substituição, mas impõe limites, garantias e compensações para proteger o trabalhador. A principal regra é que a função contratada deve ser respeitada, e se o empregado for colocado para realizar tarefas de maior responsabilidade ou valor, tem direito a receber o salário equivalente ao do substituído, durante o período da substituição.

Quando há sobrecarga, acúmulo de funções ou desvio reiterado sem o devido pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça, buscar seu sindicato ou negociar diretamente com a empresa. Documentar as ordens, manter os registros e conhecer a legislação são atitudes que fortalecem o empregado na defesa dos seus direitos.

Portanto, se você foi ou está sendo designado para substituir colegas em férias, observe se há alterações de função, carga excessiva, mudanças de horário ou salário e, diante de qualquer irregularidade, não hesite em buscar orientação jurídica. Conhecimento é a melhor ferramenta para garantir respeito e justiça no ambiente de trabalho.

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