Supremo reitera ordem para que TRT-3 siga jurisprudência e reconheça validade do contrato de franquia

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Pela segunda vez no mesmo processo, ministra Cármen Lúcia cassa acórdão e determina que Tribunal Regional do Trabalho respeite os precedentes vinculantes do STF

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia resolveu elevar o tom e determinou que os precedentes do STF sejam respeitados pela Corte de Minas Gerais. Segundo ela, “não pode prevalecer” a insistência da 11ª Turma do TRT-3 em desrespeitar a autoridade do Supremo estabelecendo a insegurança jurídica no Poder Judiciário.

Em agosto de 2023, a ministra havia cassado o primeiro acórdão proferido pelo Tribunal trabalhista mineiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre o empresário dono de uma corretora franqueada com a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias. No julgamento da Reclamação 61.437/MG, movida pela franqueadora, Cármen Lúcia determinou expressamente que o TRT-3 proferisse outra decisão com observância ao estabelecido na jurisprudência reiterada do Supremo a favor da livre iniciativa, liberdade ampla de contratação e organização do trabalho.

No fim de fevereiro deste ano, contudo, a 11ª Turma do TRT-3 resolveu afrontar o Supremo e voltou a reconhecer o vínculo trabalhista do mesmo empresário com a Prudential, contrariando a determinação do STF cerca de seis meses após a primeira decisão da ministra. A seguradora recorreu ao Supremo mais uma vez.

No julgamento da Reclamação Constitucional 65.825/MG, Cármen Lúcia foi enfática. Afirmou que a decisão questionada “revela injustificável e obstinada relutância” do TRT mineiro “em dar fiel cumprimento às ordens emanadas” pelo Supremo Tribunal, “o que não se pode admitir”.

Reclamação 65.825/MG

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min Carmen Lucia Fellipe Sampaio SCO STF 1