Suspensão da CNH por Lei Seca

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a suspensão da CNH é uma das penalidades aplicadas ao condutor que dirige sob efeito de álcool ou se recusa a fazer o teste do bafômetro, conforme previsto na Lei Seca. Essa penalidade é imposta de forma administrativa, independentemente da aplicação de multa ou da responsabilização criminal, e tem duração mínima de 12 meses. O processo que leva à suspensão segue etapas específicas e garante ao motorista o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Neste artigo, você entenderá em detalhes como funciona a suspensão da CNH pela Lei Seca, desde a autuação até a efetiva suspensão do direito de dirigir. Abordaremos a legislação aplicável, o valor da multa, os prazos e o procedimento legal, além de explicar como é possível recorrer e, em alguns casos, evitar a penalidade. Também falaremos sobre as consequências para quem dirige com a CNH suspensa, como se dá a reabilitação e quais cuidados o condutor precisa tomar.

Ao final, disponibilizaremos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes sobre o tema, seguida de uma conclusão com orientações práticas para quem deseja se defender corretamente.

O que é a Lei Seca

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A Lei Seca é a expressão popular utilizada para se referir à legislação que proíbe a condução de veículos automotores sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 11.705/2008 e, posteriormente, pela Lei nº 12.760/2012, que endureceu as punições e tornou a tolerância ao álcool praticamente zero.

Segundo o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima e sujeita a multa multiplicada por dez, além da suspensão da CNH por 12 meses.

Também há penalidade equivalente no artigo 165-A, que pune o condutor que se recusa a realizar qualquer procedimento destinado à verificação da embriaguez, como o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia.

Importante destacar que a infração administrativa (artigos 165 e 165-A) é diferente do crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. O crime se configura quando o condutor apresenta concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, conforme o teste do bafômetro. Nesses casos, além das penalidades administrativas, o motorista também responde criminalmente.

O que diz a lei sobre a suspensão da CNH por embriaguez

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao prever a suspensão do direito de dirigir como penalidade automática ao condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou recusando o teste. Veja:

Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração gravíssima, com penalidades de:

  • Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima)

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Artigo 165-A – Recusar-se a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool:

Também é infração gravíssima, com penalidades idênticas ao artigo 165.

Assim, mesmo quem se recusa ao teste do bafômetro, por qualquer motivo, sofre as mesmas sanções de quem teve a embriaguez confirmada.

Qual a diferença entre multa e suspensão

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A multa e a suspensão da CNH são penalidades independentes e cumulativas. Isso significa que o pagamento da multa não evita a suspensão da carteira, e vice-versa.

  • A multa é uma penalidade pecuniária (dinheiro) no valor de R$ 2.934,70

  • A suspensão da CNH é uma penalidade que impede o condutor de dirigir legalmente por 12 meses

  • Ambas são aplicadas em processo administrativo conduzido pelo órgão de trânsito

  • O condutor pode apresentar defesa contra as duas penalidades em conjunto ou separadamente

Além disso, a reincidência no período de 12 meses dobra o valor da multa, que passa para R$ 5.869,40, e também pode agravar o processo de suspensão.

Como se inicia o processo de suspensão da CNH

O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir não começa imediatamente após a autuação por embriaguez. Ele segue um trâmite legal que respeita o contraditório e a ampla defesa.

Etapas do processo:

  1. Auto de infração: lavrado no momento da abordagem, com base em teste, recusa ou sinais visíveis de embriaguez

  2. Notificação de autuação: enviada ao proprietário do veículo, que tem direito à defesa prévia

  3. Notificação de imposição da penalidade: caso a defesa prévia seja indeferida, inicia-se o processo de penalidade

  4. Abertura de processo de suspensão: com nova notificação para apresentar defesa específica contra a suspensão da CNH

  5. Decisão administrativa: o órgão de trânsito julga o processo e aplica a penalidade, caso mantenha a autuação

  6. Cumprimento da penalidade: o condutor deve entregar a CNH e cumprir o prazo de suspensão, além de realizar curso de reciclagem

Todo esse processo é regulamentado pela Resolução nº 723/2018 do CONTRAN e pode durar meses, permitindo ao motorista se defender em todas as fases.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH pela Lei Seca

O artigo 165 do CTB determina que a suspensão terá duração mínima de 12 meses, o que significa que não pode ser inferior a esse prazo. Em regra, o tempo máximo também é de 12 meses, salvo situações específicas como reincidência ou decisão judicial que determine penalidade mais severa.

Se houver reincidência no período de 12 meses, a penalidade poderá ser agravada com a cassação da CNH ou aumento do tempo de suspensão.

O que é preciso fazer durante a suspensão

Durante o período de suspensão da CNH, o condutor deve:

  • Entregar sua CNH ao órgão de trânsito (DETRAN)

  • Cumprir o prazo de 12 meses de suspensão

  • Realizar curso de reciclagem para condutores infratores

  • Passar por avaliação psicológica, quando exigido

A recuperação do direito de dirigir só ocorre após o cumprimento integral dessas exigências. O curso de reciclagem pode ser feito presencialmente ou online, dependendo da legislação local, e é composto por disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

O que acontece se o motorista dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a habilitação suspensa é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB. A penalidade é ainda mais severa:

  • Multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da infração gravíssima)

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo

  • Abertura de processo de cassação da CNH, que é mais grave do que a suspensão

A cassação implica perda definitiva da carteira de habilitação e impedimento de se habilitar novamente por pelo menos dois anos, exigindo novo processo de obtenção da CNH desde o início.

Portanto, é altamente recomendável que o condutor respeite o prazo de suspensão e não dirija até recuperar legalmente seu direito.

Como recorrer da suspensão da CNH pela Lei Seca

O motorista tem direito de apresentar defesa e recurso em todas as fases do processo administrativo. As fases recursais são:

  1. Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): se a defesa prévia for indeferida

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): última instância administrativa

Na fase específica da suspensão da CNH, o condutor pode apresentar uma defesa contra a penalidade de suspensão, alegando, por exemplo:

  • Falhas formais no processo

  • Erros na autuação

  • Inconsistência de provas

  • Desrespeito ao direito de defesa

  • Clonagem de veículo

  • Teste realizado com equipamento irregular

Não basta alegar desconhecimento da lei ou necessidade de dirigir. A defesa deve ser técnica e fundamentada. Documentos, fotos, vídeos e testemunhos podem ser usados como prova.

É possível anular o processo de suspensão?

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Sim, em casos específicos. O processo pode ser anulado quando se comprova:

  • Erro na lavratura do auto de infração

  • Radar ou bafômetro sem aferição do INMETRO

  • Ausência de notificação dentro do prazo legal de 30 dias

  • Falta de assinatura do condutor (quando obrigatória)

  • Descumprimento do contraditório e da ampla defesa

Nessas situações, a penalidade de suspensão pode ser revogada, desde que o motorista apresente defesa com os argumentos e provas adequadas.

E se o condutor não fizer a reciclagem?

Sem a realização do curso de reciclagem, o condutor não consegue reaver sua CNH, mesmo após o cumprimento do prazo de suspensão. A reciclagem é etapa obrigatória e deve ser finalizada antes de qualquer solicitação de devolução da habilitação.

Em alguns estados, o curso pode ser feito à distância (EAD), desde que a plataforma seja credenciada pelo DETRAN local. Após o curso, é necessário realizar prova teórica com aproveitamento mínimo de 70%.

A suspensão pode ser convertida em advertência?

Não. A conversão da penalidade em advertência por escrito é permitida apenas para infrações leves ou médias, e desde que o condutor não tenha reincidência nos últimos 12 meses. Como a infração por dirigir sob efeito de álcool é gravíssima, não é possível converter em advertência.

Suspensão por pontuação e por infração específica

É importante destacar que a CNH pode ser suspensa por duas vias distintas:

  1. Suspensão por infração específica: como nos casos de Lei Seca, onde a infração por si só já impõe a suspensão.

  2. Suspensão por acúmulo de pontos: quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos, dependendo das infrações cometidas nos últimos 12 meses.

No caso da Lei Seca, a suspensão é automática, independentemente da pontuação do motorista. Mesmo que a CNH esteja “zerada”, a suspensão será aplicada.

Perguntas e respostas sobre suspensão da CNH por Lei Seca

A suspensão da CNH pela Lei Seca é automática?
Não é automática. Ela só é aplicada após o devido processo administrativo, que garante ao condutor o direito de defesa.

Quanto tempo dura a suspensão?
12 meses, podendo ser maior em caso de reincidência.

Posso recorrer da suspensão da CNH?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

O pagamento da multa evita a suspensão?
Não. A multa e a suspensão são penalidades distintas e cumulativas.

Se eu me recusar ao bafômetro, também posso ser suspenso?
Sim. A recusa gera as mesmas penalidades administrativas da embriaguez confirmada.

Posso fazer o curso de reciclagem online?
Depende do estado. Muitos DETRANs oferecem curso online em plataformas credenciadas.

E se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Você poderá sofrer cassação da CNH e responder por nova infração gravíssima.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. Enquanto o processo estiver em análise e não houver decisão definitiva, você pode dirigir normalmente.

Conclusão

A suspensão da CNH por infração à Lei Seca é uma das penalidades mais rigorosas do sistema brasileiro de trânsito. Ela busca inibir comportamentos de risco e preservar vidas no trânsito, punindo severamente o condutor que mistura álcool e direção. Embora severa, essa penalidade deve ser aplicada com respeito ao devido processo legal.

Por isso, é fundamental que o condutor fique atento às notificações, respeite os prazos e exerça seu direito de defesa. Com uma abordagem técnica e embasada, é possível recorrer da penalidade e até anular o processo, quando há irregularidades. No entanto, ignorar as notificações ou continuar dirigindo durante a suspensão pode agravar a situação, levando à cassação da habilitação.

Dirigir sob efeito de álcool é um ato perigoso e ilegal. Caso você tenha sido autuado, busque orientação jurídica adequada e siga os trâmites legais com seriedade. Acima de tudo, priorize a responsabilidade no trânsito. A vida, sua e dos outros, depende disso.

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