a suspensão da CNH é uma das penalidades aplicadas ao condutor que dirige sob efeito de álcool ou se recusa a fazer o teste do bafômetro, conforme previsto na Lei Seca. Essa penalidade é imposta de forma administrativa, independentemente da aplicação de multa ou da responsabilização criminal, e tem duração mínima de 12 meses. O processo que leva à suspensão segue etapas específicas e garante ao motorista o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Neste artigo, você entenderá em detalhes como funciona a suspensão da CNH pela Lei Seca, desde a autuação até a efetiva suspensão do direito de dirigir. Abordaremos a legislação aplicável, o valor da multa, os prazos e o procedimento legal, além de explicar como é possível recorrer e, em alguns casos, evitar a penalidade. Também falaremos sobre as consequências para quem dirige com a CNH suspensa, como se dá a reabilitação e quais cuidados o condutor precisa tomar.
Ao final, disponibilizaremos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes sobre o tema, seguida de uma conclusão com orientações práticas para quem deseja se defender corretamente.
O que é a Lei Seca
A Lei Seca é a expressão popular utilizada para se referir à legislação que proíbe a condução de veículos automotores sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 11.705/2008 e, posteriormente, pela Lei nº 12.760/2012, que endureceu as punições e tornou a tolerância ao álcool praticamente zero.
Segundo o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima e sujeita a multa multiplicada por dez, além da suspensão da CNH por 12 meses.
Também há penalidade equivalente no artigo 165-A, que pune o condutor que se recusa a realizar qualquer procedimento destinado à verificação da embriaguez, como o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia.
Importante destacar que a infração administrativa (artigos 165 e 165-A) é diferente do crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. O crime se configura quando o condutor apresenta concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, conforme o teste do bafômetro. Nesses casos, além das penalidades administrativas, o motorista também responde criminalmente.
O que diz a lei sobre a suspensão da CNH por embriaguez
O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao prever a suspensão do direito de dirigir como penalidade automática ao condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou recusando o teste. Veja:
Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração gravíssima, com penalidades de:
Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima)
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Artigo 165-A – Recusar-se a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool:
Também é infração gravíssima, com penalidades idênticas ao artigo 165.
Assim, mesmo quem se recusa ao teste do bafômetro, por qualquer motivo, sofre as mesmas sanções de quem teve a embriaguez confirmada.
Qual a diferença entre multa e suspensão
A multa e a suspensão da CNH são penalidades independentes e cumulativas. Isso significa que o pagamento da multa não evita a suspensão da carteira, e vice-versa.
A multa é uma penalidade pecuniária (dinheiro) no valor de R$ 2.934,70
A suspensão da CNH é uma penalidade que impede o condutor de dirigir legalmente por 12 meses
Ambas são aplicadas em processo administrativo conduzido pelo órgão de trânsito
O condutor pode apresentar defesa contra as duas penalidades em conjunto ou separadamente
Além disso, a reincidência no período de 12 meses dobra o valor da multa, que passa para R$ 5.869,40, e também pode agravar o processo de suspensão.
Como se inicia o processo de suspensão da CNH
O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir não começa imediatamente após a autuação por embriaguez. Ele segue um trâmite legal que respeita o contraditório e a ampla defesa.
Etapas do processo:
Auto de infração: lavrado no momento da abordagem, com base em teste, recusa ou sinais visíveis de embriaguez
Notificação de autuação: enviada ao proprietário do veículo, que tem direito à defesa prévia
Notificação de imposição da penalidade: caso a defesa prévia seja indeferida, inicia-se o processo de penalidade
Abertura de processo de suspensão: com nova notificação para apresentar defesa específica contra a suspensão da CNH
Decisão administrativa: o órgão de trânsito julga o processo e aplica a penalidade, caso mantenha a autuação
Cumprimento da penalidade: o condutor deve entregar a CNH e cumprir o prazo de suspensão, além de realizar curso de reciclagem
Todo esse processo é regulamentado pela Resolução nº 723/2018 do CONTRAN e pode durar meses, permitindo ao motorista se defender em todas as fases.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH pela Lei Seca
O artigo 165 do CTB determina que a suspensão terá duração mínima de 12 meses, o que significa que não pode ser inferior a esse prazo. Em regra, o tempo máximo também é de 12 meses, salvo situações específicas como reincidência ou decisão judicial que determine penalidade mais severa.
Se houver reincidência no período de 12 meses, a penalidade poderá ser agravada com a cassação da CNH ou aumento do tempo de suspensão.
O que é preciso fazer durante a suspensão
Durante o período de suspensão da CNH, o condutor deve:
Entregar sua CNH ao órgão de trânsito (DETRAN)
Cumprir o prazo de 12 meses de suspensão
Realizar curso de reciclagem para condutores infratores
Passar por avaliação psicológica, quando exigido
A recuperação do direito de dirigir só ocorre após o cumprimento integral dessas exigências. O curso de reciclagem pode ser feito presencialmente ou online, dependendo da legislação local, e é composto por disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
O que acontece se o motorista dirigir com a CNH suspensa
Dirigir com a habilitação suspensa é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB. A penalidade é ainda mais severa:
Multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da infração gravíssima)
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo
Abertura de processo de cassação da CNH, que é mais grave do que a suspensão
A cassação implica perda definitiva da carteira de habilitação e impedimento de se habilitar novamente por pelo menos dois anos, exigindo novo processo de obtenção da CNH desde o início.
Portanto, é altamente recomendável que o condutor respeite o prazo de suspensão e não dirija até recuperar legalmente seu direito.
Como recorrer da suspensão da CNH pela Lei Seca
O motorista tem direito de apresentar defesa e recurso em todas as fases do processo administrativo. As fases recursais são:
Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): se a defesa prévia for indeferida
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): última instância administrativa
Na fase específica da suspensão da CNH, o condutor pode apresentar uma defesa contra a penalidade de suspensão, alegando, por exemplo:
Falhas formais no processo
Erros na autuação
Inconsistência de provas
Desrespeito ao direito de defesa
Clonagem de veículo
Teste realizado com equipamento irregular
Não basta alegar desconhecimento da lei ou necessidade de dirigir. A defesa deve ser técnica e fundamentada. Documentos, fotos, vídeos e testemunhos podem ser usados como prova.
É possível anular o processo de suspensão?
Sim, em casos específicos. O processo pode ser anulado quando se comprova:
Erro na lavratura do auto de infração
Radar ou bafômetro sem aferição do INMETRO
Ausência de notificação dentro do prazo legal de 30 dias
Falta de assinatura do condutor (quando obrigatória)
Descumprimento do contraditório e da ampla defesa
Nessas situações, a penalidade de suspensão pode ser revogada, desde que o motorista apresente defesa com os argumentos e provas adequadas.
E se o condutor não fizer a reciclagem?
Sem a realização do curso de reciclagem, o condutor não consegue reaver sua CNH, mesmo após o cumprimento do prazo de suspensão. A reciclagem é etapa obrigatória e deve ser finalizada antes de qualquer solicitação de devolução da habilitação.
Em alguns estados, o curso pode ser feito à distância (EAD), desde que a plataforma seja credenciada pelo DETRAN local. Após o curso, é necessário realizar prova teórica com aproveitamento mínimo de 70%.
A suspensão pode ser convertida em advertência?
Não. A conversão da penalidade em advertência por escrito é permitida apenas para infrações leves ou médias, e desde que o condutor não tenha reincidência nos últimos 12 meses. Como a infração por dirigir sob efeito de álcool é gravíssima, não é possível converter em advertência.
Suspensão por pontuação e por infração específica
É importante destacar que a CNH pode ser suspensa por duas vias distintas:
Suspensão por infração específica: como nos casos de Lei Seca, onde a infração por si só já impõe a suspensão.
Suspensão por acúmulo de pontos: quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos, dependendo das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
No caso da Lei Seca, a suspensão é automática, independentemente da pontuação do motorista. Mesmo que a CNH esteja “zerada”, a suspensão será aplicada.
Perguntas e respostas sobre suspensão da CNH por Lei Seca
A suspensão da CNH pela Lei Seca é automática?
Não é automática. Ela só é aplicada após o devido processo administrativo, que garante ao condutor o direito de defesa.
Quanto tempo dura a suspensão?
12 meses, podendo ser maior em caso de reincidência.
Posso recorrer da suspensão da CNH?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
O pagamento da multa evita a suspensão?
Não. A multa e a suspensão são penalidades distintas e cumulativas.
Se eu me recusar ao bafômetro, também posso ser suspenso?
Sim. A recusa gera as mesmas penalidades administrativas da embriaguez confirmada.
Posso fazer o curso de reciclagem online?
Depende do estado. Muitos DETRANs oferecem curso online em plataformas credenciadas.
E se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Você poderá sofrer cassação da CNH e responder por nova infração gravíssima.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. Enquanto o processo estiver em análise e não houver decisão definitiva, você pode dirigir normalmente.
Conclusão
A suspensão da CNH por infração à Lei Seca é uma das penalidades mais rigorosas do sistema brasileiro de trânsito. Ela busca inibir comportamentos de risco e preservar vidas no trânsito, punindo severamente o condutor que mistura álcool e direção. Embora severa, essa penalidade deve ser aplicada com respeito ao devido processo legal.
Por isso, é fundamental que o condutor fique atento às notificações, respeite os prazos e exerça seu direito de defesa. Com uma abordagem técnica e embasada, é possível recorrer da penalidade e até anular o processo, quando há irregularidades. No entanto, ignorar as notificações ou continuar dirigindo durante a suspensão pode agravar a situação, levando à cassação da habilitação.
Dirigir sob efeito de álcool é um ato perigoso e ilegal. Caso você tenha sido autuado, busque orientação jurídica adequada e siga os trâmites legais com seriedade. Acima de tudo, priorize a responsabilidade no trânsito. A vida, sua e dos outros, depende disso.