Tabela completa com códigos de infração, artigo e descrição
ARTIGO/INCISO CTB | CÓDIGO DA INFRAÇÃO | DESDOB. | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO CTB |
162 I | 5010 | 0 | |
162 I | 5010 | 1 | |
162 I | 5010 | 2 | |
162 II | 5029 | 0 | |
162 II | 5029 | 1 | |
162 II | 5029 | 2 | Dirigir veículo com Permissão para dirigir cassada |
162 II | 5029 | 3 | Dirigir veículo com CNH, com suspensão do direito de dirigir. |
162 II | 5029 | 4 | Dirigir veículo com Permissão para dirigir com suspensão do direito de dirigir. |
162 III | 5037 | 0 | |
162 III | 5037 | 1 | |
162 III | 5037 | 2 | |
162 V | 5045 | 0 | |
162 VI | 5053 | 0 | Dirigir o veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir |
162 VI | 5053 | 1 | Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão . |
162 VI | 5053 | 2 | |
162 VI | 5053 | 3 | Dirigir veículo sem usar prótese física . |
162 VI | 5053 | 4 | Dirigir veículo sem usar sem usar as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão. |
162 VI | 5053 | 5 | Dirigir veículo sem a renovação da licença para conduzir. |
163 | 5061 | 1 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua CNH |
163 | 5061 | 2 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Permissão para dirigir. |
163 | 5061 | 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua CNH ou permissão para dirigir . |
163 | 5070 | 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir . |
163 | 5070 | 1 | |
163 | 5070 | 4 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Permissão para dirigir com suspensão do direito de dirigir . |
163 | 5070 | 2 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Permissão para dirigir cassada . |
163 | 5070 | 3 | Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH com suspensão do direito de dirigir. |
163 | 5088 | 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo . |
163 c/c 162 III | 5088 | 1 | Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. |
163 | 5088 | 2 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo . |
163 | 5096 | 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da CNH, vencida a mais de trinta dias . |
163 | 5100 | 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir . |
163 | 5100 | 1 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. |
163 | 5100 | 2 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. |
163 | 5100 | 3 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar prótese física. |
164 | 5118 | 1 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, a pessoa que não possua CNH . |
164 | 5118 | 2 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, a pessoa que não possua Permissão para Dirigir. |
163 | 5100 | 4 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão . |
163 | 5100 | 5 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem a licença para conduzir. |
164 | 5118 | 0 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua CNH ou Permissão para Dirigir. |
164 | 5126 | 0 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir . |
164 | 5126 | 4 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Permissão para Dirigir suspensa . |
164 | 5126 | 1 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH cassada . |
164 | 5126 | 2 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Permissão para Dirigir cassada. |
163 c/c 162 II | 5126 | 3 | Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ suspensão direito de dirigir . |
164 | 5134 | 0 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo . |
164 | 5134 | 1 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. |
164 | 5134 | 2 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo . |
164 | 5142 | 0 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da CNH vencida a mais de trinta dias. |
164 | 5150 | 0 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão , aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir . |
164 | 5150 | 1 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão . |
164 | 5150 | 2 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição . |
164 | 5150 | 3 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar prótese física. |
163 c/c 162 VI | 5150 | 4 | Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond. |
164 | 5150 | 5 | Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem a renovação de licença para conduzir. |
165 | 5169 | 0 | |
165 | 5169 | 1 | |
165 | 5169 | 2 | Dirigir sob influência subst entorpecente ou q determine depend física/psíquica . |
165 | 5169 | 3 | Dirigir sob influência de substância que determine dependência física ou psíquica . |
166 | 5177 | 0 | Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança . |
166 | 5177 | 1 | Confiar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança . |
166 | 5177 | 2 | Entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. |
167 | 5185 | 0 | |
167 | 5185 | 1 | |
167 | 5185 | 2 | |
168 | 5193 | 0 | |
169 | 5207 | 0 | |
171 | 5223 | 3 | Usar o veículo para arremessar detritos sobre os pedestres. |
171 | 5223 | 4 | Usar o veículo para arremessar detritos sobre os veículos . |
170 | 5215 | 0 | |
170 | 5215 | 1 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública . |
170 | 5215 | 2 | Dirigir ameaçando os demais veículos. |
171 | 5223 | 0 | Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. |
171 | 5223 | 1 | Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres . |
171 | 5223 | 2 | Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os veículos . |
172 | 5231 | 0 | Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. |
172 | 5231 | 1 | Atirar do veículo na via pública objetos ou substâncias . |
172 | 5231 | 2 | Abandonar na via pública objetos ou substâncias . |
173 | 5240 | 0 | |
174 | 5258 | 0 | Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobras de veículos, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via . |
174 | 5258 | 1 | Promover na via competição esportiva sem permissão. |
174 | 5258 | 2 | Promover na via eventos organizados sem permissão . |
174 | 5258 | 3 | Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo. |
174 | 5266 | 0 | Participar na via, como condutor de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. |
176 I | 5282 | 1 | |
176 I | 5282 | 2 | Deixar o Condutor envolvido em acidentes com vítima de providenciar socorro a vítima, podendo faze-lo. |
174 | 5266 | 1 | Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão. |
174 | 5266 | 2 | Participar na via, como condutor de eventos organizados sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via . |
174 | 5266 | 3 | Participar na via, como condutor de exibição e demonstração de períciaem manobra de veículo, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. |
175 | 5274 | 0 | Utilizar-se do veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. |
175 | 5274 | 1 | Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibirmanobra perigosa com deslizamento ou arrastamento de pneus . |
175 | 5274 | 2 | |
179 I | 5355 | 1 | Fazer reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovia e via de trânsito rápido. |
179 I | 5355 | 2 | Deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovia e via de trânsito rápido . |
175 | 5274 | 3 | Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibirderrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus . |
179 II | 5363 | 1 | Fazer reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado em outras vias além de pista de rolamento de rodovia e de vias de trânsito rápido . |
179 II | 5363 | 2 | Deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado em outras vias além de pista de rolamento de rodovia e de vias de trânsito rápido. |
176 I | 5282 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo . |
176 II | 5290 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. |
176 III | 5304 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, deforma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia. |
176 IV | 5312 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por Policial ou Agente da Autoridade de Trânsito. |
176 V | 5320 | 0 | Deixar o condutor, envolvido em acidentes com vítima de identificar-se ao Policial e de lhe prestar informações necessárias a confecção do Boletim de Ocorrência. |
177 | 5339 | 0 | Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela Autoridade ou seus Agentes. |
178 | 5347 | 0 | Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessário tal medida assegurar a segurança e a fluidez do trânsito . |
179 I | 5355 | 0 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido . |
179 II | 5363 | 0 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e me que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido . |
180 | 5371 | 0 | |
181 VI | 5436 | 1 | |
181 VI | 5436 | 2 | Estacionar o veículo junto a registro de água, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN. |
181 VI | 5436 | 3 | Estacionar o veículo junto de tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN . |
181 VI | 5436 | 4 | Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN . |
181 VI | 5436 | 5 | Estacionar o veículo sobre registro de água, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN. |
181 VI | 5436 | 6 | Estacionar o veículo sobre de tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN . |
181 I | 5380 | 0 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. |
181 II | 5398 | 0 | |
181 III | 5401 | 0 | |
181 IV | 5410 | 0 | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. |
181 V | 5428 | 0 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. |
181 V | 5428 | 1 | Estacionar o veículo na pista de rolamentos das estradas. |
181 V | 5428 | 2 | Estacionar o veículo na pista de rolamentos das rodovias. |
181 V | 5428 | 3 | Estacionar o veículo na pista de rolamentos das vias de trânsito rápido . |
181 V | 5428 | 4 | Estacionar o veículo na pista de rolamentos das vias dotadas de acostamento . |
181 VI | 5436 | 0 | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN Estacionar o veículo junto hidrantes de incêndio, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN. |
181 VII | 5444 | 0 | Estacionar o veículo nos acostamentos salvo por motivo de força maior . |
181 XIII | 5509 | 1 | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo. |
181 XIII | 5509 | 2 | Estacionar o veículo quando houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto . |
181 VIII | 5452 | 0 | Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, sobre ciclovias ou ciclofaixas, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos . |
181 VIII | 5452 | 1 | |
181 VIII | 5452 | 2 | Estacionar o veículo sobre faixas destinadas a pedestres. |
181 VIII | 5452 | 3 | Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa . |
181 VIII | 5452 | 4 | Estacionar nas ilhas ou refúgios . |
181 VIII | 5452 | 5 | Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento . |
181VIII | 5452 | 6 | Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização. |
181 VIII | 5452 | 7 | Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público. |
181 VIII | 5452 | 8 | Estacionar o veículo ao lado de canteiros centrais. |
181 IX | 5460 | 0 | |
181 X | 5479 | 0 | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. |
181 XI | 5487 | 0 | |
181 XII | 5495 | 0 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres . |
181 XIII | 5509 | 0 | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, ou na inexistência dessa sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto . |
181 XIV | 5517 | 0 | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. |
181 XIV | 5517 | 1 | Estacionar o veículo nos viadutos . |
181 XIV | 5517 | 2 | Estacionar o veículo nas pontes . |
181 XIV | 5517 | 3 | Estacionar o veículo nos túneis . |
181 XV | 5525 | 0 | Estacionar o veículo na contra mão de direção . |
181 XVI | 5533 | 0 | Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto totalsuperior a três mil e quinhentos quilogramas. |
181 XVI | 5533 | 1 | Estacionar o veículo em aclive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto totalsuperior a três mil e quinhentos quilogramas . |
181 XVI | 5533 | 2 | Estacionar o veículo em declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto totalsuperior a três mil e quinhentos quilogramas. |
181 XVII | 5541 | 0 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa –estacionamento regulamentado). |
181 XVII | 5541 | 1 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. |
181 XVII | 5541 | 2 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa –estacionamento rotativo). |
181 XVII | 5541 | 3 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – ponto ou vaga de táxi). |
181 XVII | 5541 | 4 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – área de carga e descarga). |
181 XVII | 5541 | 5 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – vaga para portadores de necessidades especiais). |
181 XVIII | 5550 | 0 | Estacionar veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. |
182 I | 5576 | 0 | Parar o veículo nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via . |
182 II | 5584 | 0 | |
182 III | 5592 | 0 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro . |
182 IV | 5606 | 0 | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB . |
182 V | 5614 | 0 | Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias , das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento . |
182-V | 5614 | 1 | Parar o veículo na pista de rolamento das estradas dotadas de acostamento . |
182-V | 5614 | 2 | Parar na pista de rolamento das rodovias. |
182-V | 5614 | 3 | Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido. |
182-V | 5614 | 4 | Parar o veículo na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento. |
182 VI | 5622 | 0 | Parar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização . |
182 VI | 5622 | 1 | |
182 VI | 5622 | 2 | Parar o veículo sobre a faixa destinada a pedestres. |
182 VI | 5622 | 3 | Parar o veículo nas ilhas. |
182 VI | 5622 | 4 | Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento . |
9.602/98 | 5754 | 0 | REVOGADO PELA LEI 9.602/98 ******** ********# . |
182 VI | 5622 | 5 | Parar em marcas de canalização |
188 | 5762 | 1 | Transitar ao lado de outro veículo interrompendo o trânsito . |
188 | 5762 | 2 | Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito . |
182 VI | 5622 | 6 | Para o veículo nos divisores de pistas de rolamento . |
182 VI | 5622 | 7 | Parar o veículo nas marcas de canalização . |
182 VII | 5630 | 0 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. |
182 VII | 5630 | 1 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos. |
182 VII | 5630 | 2 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de pedestres . |
182 VIII | 5649 | 0 | Parar os veículos nos viadutos, pontes e túneis . |
182 VIII | 5649 | 1 | Parar o veículo nos viadutos. |
182 VIII | 5649 | 2 | Parar o veículo nas pontes. |
182 VIII | 5649 | 3 | Parar o veículo nos túneis. |
182 IX | 5657 | 0 | Para o veículo na contra mão de direção . |
182 X | 5665 | 0 | Parar o veículo em local e horário proibido especificamente pela sinalização. |
183 | 5673 | 0 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso. |
183 | 5673 | 1 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso. |
183 | 5673 | 2 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso ? fiscalização eletrônica. |
184 I | 5681 | 0 | Transitar com o veículo na faixa ou na pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita . |
184 I | 5681 | 1 | Transitar com o veículo na faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita . |
184 I | 5681 | 2 | Transitar com o veículo na pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita . |
184 II | 5690 | 0 | Transitar co o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. |
184 II | 5690 | 1 | Transitar com o veículo na faixa da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. |
184 II | 5690 | 2 | Transitar com o veículo na pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. |
185 I | 5703 | 0 | Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situação de emergência . |
185 II | 5711 | 0 | Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento nas faixas da direita . |
186 I | 5720 | 0 | Transitar pela contra-mão de direção em vias de duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário . |
186 II | 5738 | 0 | Transitar pela contra-mão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação . |
187 I | 5746 | 0 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela Autoridade competente, para todos os veículos . |
187 I | 5746 | 1 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela Autoridade competente, para todos os veículos . |
187 I | 5746 | 2 | |
188 | 5762 | 0 | Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito. |
189 | 5770 | 0 | |
189 | 5770 | 1 | Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonora e iluminação vermelha intermitente . |
189 | 5770 | 2 | Deixar de dar passagem aos veículos de socorro de incêndio e de salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonora e iluminação vermelha intermitente. |
189 | 5770 | 3 | Deixar de dar passagem aos veículos de polícia quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente . |
189 | 5770 | 4 | Deixar de dar passagem aos veículos de operação e fiscalização de trânsito quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. |
189 | 5770 | 5 | Deixar de dar passagem às ambulâncias quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente . |
190 | 5789 | 0 | Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente . |
191 | 5797 | 0 | |
192 | 5800 | 0 | |
193 | 5819 | 0 | |
193 | 5819 | 1 | Transitar com o veículo em calçadas, passeios . |
200 | 5886 | 1 | Ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre. |
200 | 5886 | 2 | Ultrapassar pela direita, veículo de transporte de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio para o pedestre . |
193 | 5819 | 2 | |
201 | 5894 | 1 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros, ao passar bicicleta. |
201 | 5894 | 2 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros, ao ultrapassar bicicleta . |
193 | 5819 | 3 | |
193 | 5819 | 4 | |
193 | 5819 | 5 | |
193 | 5819 | 6 | |
193 | 5819 | 7 | |
193 | 5819 | 8 | |
194 | 5827 | 0 | |
195 | 5835 | 0 | Desobedecer às ordens emanadas da Autoridade competente de trânsito ou seus Agentes . |
196 | 5843 | 0 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. |
196 | 5843 | 1 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o início da marcha. |
196 | 5843 | 2 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a realização da manobra de parar o veículo. |
196 | 5843 | 3 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a mudança de direção. |
205 | 5983 | 1 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes . |
205 | 5983 | 2 | Ultrapassar veículo em movimento que integre préstito salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes. |
205 | 5983 | 3 | Ultrapassar veículo em movimento que integre desfile salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes . |
205 | 5983 | 4 | Ultrapassar veículo em movimento que integre formações militares salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes . |
196 | 5843 | 4 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a mudança de faixa de circulação. |
197 | 5851 | 0 | Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais a esquerda ou mais a direita dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados. |
197 | 5851 | 1 | Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais a esquerda dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para esse lado . |
197 | 5851 | 2 | Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais a direita dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para esse lado. |
198 | 5860 | 0 | |
199 | 5878 | 0 | Ultrapassar pela direita salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar a esquerda |
200 | 5886 | 0 | Ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre. |
201 | 5894 | 0 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta . |
202 I | 5908 | 0 | |
202 II | 5916 | 0 | |
202 II | 5916 | 1 | |
202 II | 5916 | 2 | Ultrapassar outro veículo em passagem de nível. |
203 I | 5924 | 0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente . |
206 III | 6017 | 7 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres . |
206 III | 6017 | 8 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de veículos não motorizados. |
203 I | 5924 | 1 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficiente . |
203 I | 5924 | 2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nos aclives sem visibilidade suficiente. |
203 I | 5924 | 3 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nos declives sem visibilidade suficiente . |
203 II | 5932 | 0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre . |
203 III | 5940 | 0 | |
203 III | 5940 | 1 | |
203 III | 5940 | 2 | |
203 III | 5940 | 3 | Ultrapassar pela contra mão outro veículo nos túneis. |
203 IV | 5959 | 0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento a livre circulação . |
203 IV | 5959 | 1 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos. |
203 IV | 5959 | 2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a porteiras . |
203 IV | 5959 | 3 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento . |
203 IV | 5959 | 4 | Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação. |
203 IV | 5959 | 5 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação . |
203 V | 5967 | 0 | |
204 | 5975 | 0 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar a esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno . |
204 | 5975 | 1 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista, onde não houver local apropriado para operação de retorno . |
204 | 5975 | 2 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de entrar na pista, onde não houver local apropriado para operação de retorno. |
205 | 5983 | 0 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes. |
213 I | 6106 | 1 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como préstitos . |
213 I | 6106 | 2 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como passeatas . |
213 I | 6106 | 3 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como desfiles e outros . |
206 I | 5991 | 0 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização . |
213 II | 6114 | 1 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos . |
213 II | 6114 | 2 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como formações militares e outros . |
206 II | 6009 | 0 | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis . |
206 II | 6009 | 1 | Executar operação de retorno nas curvas . |
206 II | 6009 | 2 | Executar operação de retorno nos aclives. |
206 II | 6009 | 3 | Executar operação de retorno nas pontes . |
206 II | 6009 | 4 | Executar operação de retorno nos viadutos . |
206 II | 6009 | 5 | Executar operação de retorno nos túneis . |
206 II | 6009 | 6 | Executar operação de retorno nos túneis . |
206III | 6017 | 0 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisores de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados . |
206 III | 6017 | 1 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio. |
206 III | 6017 | 2 | Executar operação de retorno passando por cima deilhas, refúgios. |
206 III | 6017 | 3 | Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento . |
206 III | 6017 | 4 | Executar operação de retorno passando por cima de canteiros divisores de pista de rolamento . |
206 III | 6017 | 5 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres . |
206 III | 6017 | 6 | Executar operação de retorno passando por cima de faixasde veículos não motorizados . |
206 IV | 6025 | 0 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal . |
206 V | 6033 | 0 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos. |
206 V | 6033 | 1 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação, ainda que em locais permitidos . |
220 I | 6262 | 1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de passeatas . |
206 V | 6033 | 2 | Executar operação de retorno com prejuízo da segurança, ainda que em locais permitidos. |
207 | 6041 | 0 | Executar operação de conversão a direita ou a esquerda em locais proibidos pela sinalização . |
207 | 6041 | 1 | Executar operação de conversão a direita em locais proibidos pela sinalização. |
207 | 6041 | 2 | Executar operação de conversão a esquerda em locais proibidos pela sinalização . |
208 | 6050 | 0 | |
208 | 6050 | 1 | Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita. |
208 | 6050 | 2 | Avançar sinal de parada obrigatória . |
208 | 6050 | 3 | Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc houver sinaliz perm livre conv à direita -fisc eletrônica. |
209 | 6068 | 0 | |
209 | 6068 | 1 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares. |
209 | 6068 | 2 | |
220 I | 6262 | 2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de aglomerações. |
220 I | 6262 | 3 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de cortejos. |
220 I | 6262 | 4 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de préstitos . |
220 I | 6262 | 5 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de desfiles. |
209 | 6068 | 3 | |
210 | 6076 | 0 | |
211 | 6084 | 0 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. |
211 | 6084 | 1 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, com exceção dos veículos não motorizados. |
211 | 6084 | 2 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de cancela, com exceção dos veículos não motorizados . |
211 | 6084 | 3 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial, com exceção dos veículos não motorizados . |
211 | 6084 | 4 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. |
212 | 6092 | 0 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. |
213 I | 6106 | 0 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros . |
220 VIII | 6335 | 1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva . |
220 VIII | 6335 | 2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob neblina . |
220 VIII | 6335 | 3 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob cerração. |
220 VIII | 6335 | 4 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob ventos fortes . |
213 II | 6114 | 0 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros . |
214 I | 6122 | 0 | |
214 II | 6130 | 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo . |
214 III | 6149 | 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e a gestantes. |
214 IV | 6157 | 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando não houver iniciado a travessia, mesmo que não sinalização a ele destinada. |
214 V | 6165 | 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo . |
215 I | 6173 | 0 | Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier pela direita. |
215 I | 6173 | 1 | Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia. |
215 I | 6173 | 2 | Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rotatória. |
215 I | 6173 | 3 | Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita . |
215 II | 6181 | 0 | Deixar de dar preferência de passagem, nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. |
216 | 6190 | 0 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para o ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. |
221§ único | 6416 | 0 | Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN . |
217 | 6203 | 0 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos . |
219 | 6254 | 0 | Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de trafego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. |
220 I | 6262 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles . |
220 II | 6270 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo Agente da Autoridade de Trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos . |
220 III | 6289 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. |
225 I | 6459 | 3 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, quando tiver de permanecer no acostamento. |
225 I | 6459 | 4 | Omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver depermanecer no acostamento. |
225 II | 6467 | 1 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. |
225 II | 6467 | 2 | Omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. |
220 III | 6289 | 1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) . |
220 III | 6289 | 2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do acostamento. |
227 I | 6483 | 1 | Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre . |
227 I | 6483 | 2 | Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência a condutores de outros veículos . |
220 IV | 6297 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. |
220 V | 6300 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. |
220 VI | 6319 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curvas de pequeno raio . |
220 VII | 6327 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-sede locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista . |
220 VIII | 6335 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina cerração ou ventos fortes. |
220 IX | 6343 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade . |
220 X | 6351 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado . |
220 X | 6351 | 1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio . |
220 X | 6351 | 2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar defeituoso ou avariado . |
220 XI | 6360 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista . |
220 XII | 6378 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. |
220 XIII | 6386 | 0 | Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista. |
220 XIV | 6394 | 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escola, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres . |
220 XIV | 6394 | 1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escola. |
220 XIV | 6394 | 2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais . |
220 XIV | 6394 | 3 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros . |
220 XIV | 6394 | 4 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito onde haja intensa movimentação de pedestres . |
221 | 6408 | 0 | |
221§ único | 6416 | 1 | Colocar, em veículo próprio, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN . |
221§ único | 6416 | 2 | Colocar, em veículo de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. |
222 | 6424 | 0 | Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de Polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados . |
223 | 6432 | 0 | Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbara visão de outro condutor. |
223 | 6432 | 1 | Transitar com farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor . |
223 | 6432 | 2 | Transitar com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. |
224 | 6440 | 0 | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. |
225 I | 6459 | 0 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento . |
225 I | 6459 | 1 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento. |
230 XI | 6653 | 3 | Conduzir o veículo com o silenciador do motor de explosão, deficiente ou inoperante . |
225 I | 6459 | 2 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de permanecer no acostamento . |
230 XII | 6661 | 1 | Conduzir o veículo com equipamento proibido . |
230 XII | 6661 | 2 | Conduzir o veículo com acessório proibido . |
225 II | 6467 | 0 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. |
226 | 6475 | 0 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. |
227 I | 6483 | 0 | Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. |
227 II | 6491 | 0 | |
227 III | 6505 | 0 | Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas . |
227 IV | 6513 | 0 | Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização . |
227 V | 6521 | 0 | Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. |
228 | 6530 | 0 | Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. |
230 XVII | 6718 | 1 | Conduzir o veículo com cortinas fechadas, não autorizadas pela legislação . |
230 XVII | 6718 | 2 | Conduzir o veículo com persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. |
229 | 6548 | 0 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN . |
229 | 6548 | 1 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN . |
229 | 6548 | 2 | Usar indevidamente no veículo aparelho que produza sons e ruído que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. |
230 I | 6556 | 0 | Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação de veículo violado ou falsificado. |
230 I | 6556 | 1 | Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado. |
230 I | 6556 | 2 | Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violado ou falsificado . |
230 I | 6556 | 3 | Conduzir o veículo com o selo violado ou falsificado. |
230 I | 6556 | 4 | Conduzir o veículo com a placa violado ou falsificado . |
230 I | 6556 | 5 | Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado . |
230 II | 6564 | 0 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN . |
230 III | 6572 | 0 | |
231 II b | 6793 | 1 | |
231 II b | 6793 | 2 | Transitar com o veículo lançando sobre a via combustível que esteja utilizando. |
231 II b | 6793 | 3 | Transitar com o veículo arrastando sobre a via combustível que esteja utilizando. |
231 II b | 6793 | 4 | Transitar com o veículo derramando sobre a via lubrificante que esteja utilizando . |
231 II b | 6793 | 5 | Transitar com o veículo lançando sobre a via lubrificante que esteja utilizando . |
231 II b | 6793 | 6 | Transitar com o veículo arrastando sobre a via lubrificante que esteja utilizando . |
230 IV | 6580 | 0 | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação . |
231 II c | 6807 | 1 | Transitar com o veículo derramando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. |
231 II c | 6807 | 2 | Transitar com o veículo lançando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. |
231 II c | 6807 | 3 | Transitar com o veículo arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. |
230 V | 6599 | 0 | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado . |
231 III | 6815 | 1 | |
231 III | 6815 | 2 | Transitar com o veículo produzindo gases em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. |
231 III | 6815 | 3 | Transitar com o veículo produzindo partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN . |
231 IV | 6823 | 0 | Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização . |
230 VI | 6602 | 0 | |
230 VII | 6610 | 0 | Conduzir o veículo com cor ou característica alterada . |
230 VII | 6610 | 1 | Conduzir o veículo com a cor alterada . |
230 VII | 6610 | 2 | Conduzir o veículo com a característica alterada. |
230 VIII | 6629 | 0 | Conduzir o veículo, sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória . |
230 IX | 6637 | 0 | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. |
230 IX | 6637 | 1 | |
230 IX | 6637 | 2 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. |
230 X | 6645 | 0 | Conduzir o veículo com o equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN . |
230 XI | 6653 | 0 | Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. |
230 XI | 6653 | 1 | Conduzir o veículo com descarga livre . |
230 XI | 6653 | 2 | Conduzir o veículo com o silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. |
230 XII | 6661 | 0 | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. |
230 XIII | 6670 | 0 | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. |
230 XIV | 6688 | 0 | Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho . |
230 XV | 6696 | 0 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB . |
230 XV | 6696 | 1 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB . |
230 XV | 6696 | 2 | |
234 | 6939 | 0 | |
230 XVI | 6700 | 0 | Conduzir o veiculo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas . |
230 XVI | 6700 | 1 | |
230 XVI | 6700 | 2 | Conduzir o veiculo com vidros total ou parcialmente cobertos por painéis decorativos ou pinturas. |
230 XVII | 6718 | 0 | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. |
230 XVIII | 6726 | 0 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança ou reprovado na avaliação de segurança e de emissão de poluentes e ruído . |
230 XVIII | 6726 | 1 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. |
230 XVIII | 6726 | 2 | Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança. |
230 XVIII | 6726 | 3 | Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruídos . |
230 XIX | 6734 | 0 | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva . |
230 XX | 6742 | 0 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. |
230 XXI | 6750 | 0 | Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB . |
230 XXII | 6769 | 0 | |
230 XXII | 6769 | 1 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação . |
230 XXII | 6769 | 2 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização. |
240 | 6998 | 1 | |
240 | 6998 | 2 | Deixar o responsável de promover a baixa de veículo definitivamente desmontado. |
241 | 7005 | 0 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do Condutor . |
230 XXII | 6769 | 3 | Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas. |
231 I | 6777 | 0 | Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. |
242 | 7013 | 0 | Fazer falsa declaração de domicilio para fins de registro, licenciamento ou habilitação . |
231 II a | 6785 | 0 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. |
231 II a | 6785 | 1 | Transitar com o veículo derramando sobre a via, carga que esteja transportando. |
231 II a | 6785 | 2 | Transitar com o veículo lançando sobre a via, carga que esteja transportando. |
231 II a | 6785 | 3 | Transitar com o veículo arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. |
231 II b | 6793 | 0 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. |
231 II c | 6807 | 0 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. |
231 III | 6815 | 0 | Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. |
231 IV | 6823 | 1 | Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização . |
231 IV | 6823 | 2 | Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores estabelecido pela sinalização sem autorização . |
231 IV | 6823 | 3 | Transitar com o veículo com as dimensões de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente sem autorização . |
231 IV | 6823 | 4 | Transitar com o veículo com as dimensões de sua carga superiores à sinalização, sem autorização . |
231 V | 6831 | 0 | Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. |
231 VI | 6840 | 0 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela Autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes ou quando a mesma estiver vencida. |
231 VI | 6840 | 1 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela Autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes. |
231 VI | 6840 | 2 | Transitar com autorização vencida, expedida p/ veículo c/ dimensões excedentes. |
231 VII | 6858 | 0 | Transitar com o veículo com lotação excedente . |
231 VIII | 6866 | 0 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da Autoridade competente. |
231 VIII | 6866 | 1 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da Autoridade competente. |
231 VIII | 6866 | 2 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de forca maior ou com permissão da Autoridade competente. |
231 IX | 6874 | 0 | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. |
231 IX | 6874 | 1 | Transitar com o veículo desligado, em declive . |
231 IX | 6874 | 2 | Transitar com o veículo desengrenado, em declive. |
231 X | 6882 | 0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN . |
231 X | 6890 | 0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN . |
231 X | 6904 | 0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. |
232 | 6912 | 0 | Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório . |
233 | 6920 | 0 | |
234 | 6939 | 1 | |
234 | 6939 | 2 | Adulterar documento de habilitação. |
235 | 6947 | 0 | Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados. |
235 | 6947 | 1 | Conduzir pessoas nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados . |
235 | 6947 | 2 | Conduzir animais nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados . |
235 | 6947 | 3 | Conduzir carga nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados . |
236 | 6955 | 0 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda salvo em casos de emergência . |
236 | 6955 | 1 | Rebocar outro veículo com cabo flexível salvo em casos de emergência. |
236 | 6955 | 2 | Rebocar outro veículo com corda salvo em casos de emergência. |
237 | 6963 | 0 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição e simbologia, necessárias a sua identificação quando exigidas pela legislação . |
237 | 6963 | 1 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, necessárias a sua identificação quando exigidas pela legislação . |
237 | 6963 | 2 | Transitar com o veículo, com falta de inscrição necessária a sua identificação, quando exigida pela legislação. |
237 | 6963 | 3 | Transitar com o veículo, com falta de simbologia necessária a sua identificação, quando exigida pela legislação . |
238 | 6971 | 0 | Recusar-se a entregar à Autoridade de Trânsito ou seus Agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. |
239 | 6980 | 0 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da Autoridade competente ou seus Agentes . |
240 | 6998 | 0 | Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado . |
241 | 7005 | 1 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo . |
241 | 7005 | 2 | Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor . |
250 II | 7277 | 1 | Deixar de manter acesa pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, quando o veículo estiver em movimento. |
250 II | 7277 | 2 | Deixar de manter acesa pelo menos as luzes de posição sob neblina, quando o veículo estiver em movimento. |
250 II | 7277 | 3 | Deixar de manter acesa pelo menos as luzes de posição sob cerração, quando o veículo estiver em movimento . |
242 | 7013 | 1 | Fazer falsa declaração de domicilio para fins de registro e licenciamento . |
242 | 7013 | 2 | Fazer falsa declaração de domicilio para fins de habilitação. |
243 | 7021 | 0 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao Órgão Executivo de Trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. |
244 I | 7030 | 0 | |
244 I | 7030 | 1 | |
244 I | 7030 | 2 | |
244 I | 7030 | 3 | |
244 II | 7048 | 0 | |
244 II | 7048 | 1 | |
244 II | 7048 | 2 | |
244 II | 7048 | 3 | |
244 III | 7056 | 0 | |
244 III | 7056 | 1 | |
244 III | 7056 | 2 | |
244 IV | 7064 | 0 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. |
244 V | 7072 | 0 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condição de cuidar de sua própria segurança. |
244 VI | 7080 | 0 | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo. |
244 VII | 7099 | 0 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. |
244 VII | 7099 | 1 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras . |
244 § 1º | 7099 | 2 | Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras . |
244 VIII | 7102 | 0 | |
244 VIII | 7102 | 1 | |
244 § 1º | 7102 | 2 | |
244 § 1 a | 7110 | 0 | |
244 § 1 b | 7129 | 0 | Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias salvo, onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria . |
244 § 1 b | 7129 | 1 | Conduzir ciclo em vias de trânsito rápido salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria. |
244 § 1 b | 7129 | 2 | Conduzir ciclo em rodovias salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria. |
244 § 2º | 7129 | 3 | Conduzir ciclomotor em vias de trânsito rápido salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria . |
244 § 2º | 7129 | 4 | Conduzir ciclomotor em rodovias salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria. |
244 § 1 c | 7137 | 0 | Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. |
245 | 7145 | 0 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos sem autorização do Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
246 | 7153 | 0 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento da penalidade pela Autoridade de Trânsito . |
246 | 7161 | 0 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de duas vezes pela Autoridade de Trânsito . |
246 | 7170 | 0 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de três vezes pela Autoridade de Trânsito . |
246 | 7188 | 0 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de quatro vezes pela Autoridade de Trânsito . |
246 | 7196 | 0 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de quatro vezes pela Autoridade de Trânsito . |
247 | 7200 | 0 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinadas . |
248 | 7218 | 0 | Transportar em veículo destinados ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN . |
249 | 7226 | 0 | Deixar de manter acesas a noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e de carga ou descarga de mercadorias. |
249 | 7226 | 1 | |
249 | 7226 | 2 | Deixar de manter acesas a noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de carga e descarga de mercadorias . |
250 I a | 7234 | 0 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite. |
250 I b | 7242 | 0 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. |
250, I, c | 7250 | 0 | Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas. |
250, I, d | 7269 | 0 | Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores. |
250 II | 7277 | 0 | Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento. |
250 III | 7285 | 0 | |
251 I | 7293 | 0 | Utilizar as luzes do veículo, pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. |
251 II | 7307 | 0 | Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB. |
252 I | 7315 | 0 | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora . |
252 II | 7323 | 0 | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas . |
252 II | 7323 | 1 | Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas. |
252 II | 7323 | 2 | Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. |
252 II | 7323 | 3 | Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas . |
252 III | 7331 | 0 | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito . |
252 IV | 7340 | 0 | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais . |
252 V | 7358 | 0 | |
252 VI | 7366 | 0 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular . |
252 VI | 7366 | 1 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora. |
252 VI | 7366 | 2 | Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular . |
253 | 7374 | 0 | Bloquear a via com o veículo. |
254 I | 7382 | 0 | É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido. |
254 I | 7382 | 1 | É proibido ao pedestre permanecer nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido . |
254 I | 7382 | 2 | É proibido ao pedestre andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido. |
254 II | 7390 | 0 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis salvo onde exista permissão. |
254 II | 7390 | 1 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, salvo onde exista permissão . |
254 II | 7390 | 2 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nas pontes salvo onde exista permissão. |
254 II | 7390 | 3 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos túneis, salvo onde exista permissão . |
254 III | 7404 | 0 | É proibido ao pedestre atravessar a via dentro de áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. |
254 IV | 7412 | 0 | É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a pratica de qualquer folguedo, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de Autoridade competente. |
254 V | 7420 | 0 | É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. |
254 V | 7420 | 1 | É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria. |
254 V | 7420 | 2 | É proibido ao pedestre andar fora da passarela. |
254 V | 7420 | 3 | É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea . |
254 V | 7420 | 4 | É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea . |
254 VI | 7439 | 0 | É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica . |
255 | 7447 | 0 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta ou de forma agressiva . |
255 | 7447 | 1 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta . |
255 | 7447 | 2 | Conduzir bicicleta de forma agressiva . |
45 I a | 9016 | 0 | Transportar produto cujo o deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes. |
45 I b | 9024 | 0 | Transportar produto perigoso a granel que não conste do certificado de capacitação. |
45 I c | 9032 | 0 | Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de certificado de capacitação válido. |
45 I d | 9040 | 0 | Transportar juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou ainda embalagens destinadas a estes bens . |
45 I d | 9040 | 1 | Transportar juntamente com produto perigoso, pessoas ou ainda embalagens destinadas a estes bens. |
45 I d | 9040 | 2 | Transportar juntamente com produto perigoso, animais ou ainda embalagens destinadas a estes bens. |
45 I d | 9040 | 3 | Transportar juntamente com produto perigoso, alimentos destinados ao consumo humano ou animal ou ainda embalagens destinadas a estes bens . |
45 I d | 9040 | 4 | Transportar juntamente com produto perigoso, medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou ainda embalagens destinadas a estes bens. |
45 I e | 9059 | 0 | Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor . |
45 II a | 9067 | 0 | Não dar manutenção ao veículo ou ao seu equipamento . |
45 II a | 9067 | 1 | Não dar manutenção ao veículo . |
45 II a | 9067 | 2 | Não dar manutenção ao equipamento . |
45 II b | 9075 | 0 | Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14 . |
45 II b | 9075 | 1 | Estacionar com inobservância ao artigo 14 . |
45 II b | 9075 | 2 | Parar com inobservância ao artigo 14. |
45 II c | 9083 | 0 | Transportar produtos cujas as embalagens se encontrem em más condições. |
45 II d | 9091 | 0 | Não adotar em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte . |
45 II d | 9091 | 1 | Não adotar em caso de acidente as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte. |
45 II d | 9091 | 2 | Não adotar em caso de avaria as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte. |
45 II e | 9105 | 0 | Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco a Autoridade competente, quando solicitado. |
45 II e | 9105 | 1 | Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo . |
45 II e | 9105 | 2 | Transportar produto a granel e não apresentar o disco a Autoridade competente quando solicitado . |
45 III a | 9113 | 0 | Transportar carga mal estivada. |
45 III b | 9121 | 0 | Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual . |
45 III b | 9121 | 1 | Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência . |
45 III b | 9121 | 2 | Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento de proteção individual. |
45 III c | 9130 | 0 | Transportar produto perigoso desacompanhado de certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos granel. |
45 III d | 9148 | 0 | Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor aposta no documento fiscal . |
45 III e | 9156 | 0 | Transportar produto perigoso desacompanhado de ficha de emergência e envelope para o transporte . |
45 III e | 9156 | 1 | Transportar produto perigoso desacompanhado de ficha de emergência. |
45 III e | 9156 | 2 | Transportar produto perigoso desacompanhado de envelope para o transporte . |
45 III f | 9164 | 0 | Transportar produto perigoso sem utilizar nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado. |
45 III f | 9164 | 1 | Transportar produto perigoso sem utilizar nas embalagens, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado . |
45 III f | 9164 | 2 | Transportar produto perigoso sem utilizar no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado . |
45 III g | 9172 | 0 | Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso. |
45 III h | 9180 | 0 | Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria . |
45 III h | 9180 | 1 | Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência . |
45 III h | 9180 | 2 | Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de acidente . |
45 III h | 9180 | 3 | Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de avaria . |
46 I a | 9199 | 0 | Embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si . |
46 I b | 9202 | 0 | Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do veículo ou equipamento ou estando este certificado vencido . |
46 I b | 9202 | 1 | Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do veículo ou estando este vencido. |
46 I b | 9202 | 2 | Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do equipamento ou estando este vencido. |
46 I c | 9210 | 0 | Não lançar no documento fiscal, as informações de que trata o item II do artigo 22. |
46 I d | 9229 | 0 | Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagem em más condições. |
46 I d | 9229 | 1 | Expedir produto perigoso mal acondicionado. |
46 I d | 9229 | 2 | Expedir produto perigoso com a embalagem em más condições . |
46 I e | 9237 | 0 | Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela Autoridade competente . |
46 II a | 9245 | 0 | Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência e proteção individual . |
46 II a | 9245 | 1 | Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência . |
46 II a | 9245 | 2 | Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos de proteção individual. |
46 II b | 9253 | 0 | Não fornecer ao transportador a ficha de emergência e o envelope para o transporte. |
46 II b | 9253 | 1 | Não fornecer ao transportador a ficha de emergência . |
46 II b | 9253 | 2 | Não fornecer ao transportador o envelope para o transporte. |
46 II c | 9261 | 0 | Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança, afixados nos locais adequados . |
46 II d | 9270 | 0 | Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos. |
46 II e | 9288 | 0 | Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção . |
46 II f | 9296 | 0 | Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de emergência ou acidentes, quando solicitado pelas Autoridades . |
46 II f | 9296 | 1 | Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de emergência quando solicitado pelas Autoridades . |
46 II f | 9296 | 2 | Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de acidente quando solicitado pelas Autoridades . |
257 § 8º | 5002 | 0 | Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica. |
218 III | 7471 | 0 | |
218 II | 7463 | 0 | |
218 I | 7455 | 0 | |
181 XIX | 5568 | 0 | Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização. |
230 * V | 6599 | 1 | Conduzir o veículo que não esteja registrado. |
230 * V | 6599 | 2 | Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado . |
234 | 6939 | 3 | Falsificar documento de identificação do veículo. |
234 | 6939 | 4 | Adulterar documento de identificação do veículo . |
244, V | 7072 | 1 | |
244, V | 7072 | 2 | |
246 | 7153 | 1 | Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento. |
246 | 7170 | 2 | Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X . |
246 | 7188 | 1 | Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X . |
246 | 7188 | 2 | Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X . |
246 | 7196 | 1 | Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X . |
246 | 7196 | 2 | Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X . |
247 | 7200 | 1 | Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana. |
247 | 7200 | 2 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal . |
187 * I | 5746 | 3 | Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga . |
246 | 7153 | 2 | Obstaculizar a via indevidamente-s/agravamento. |
246 | 7160 | 1 | Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X . |
246 | 7160 | 2 | Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X . |
246 | 7170 | 1 | Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X . |
181 XVII | 5541 | 6 | |
184 III | 7587 | 0 | |
165 a | 7579 | 0 | |
181 XX | 7625 | 1 | Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. |
252, § único | 7633 | 1 | |
252, § único | 7633 | 2 | |
230 XXIII | 7560 | 0 | Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso. |
181 XVII | 5541 | 7 | Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração |
250, I, b | 7242 | 1 | Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis. |
250, I, b | 7242 | 2 | Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração. |
253 A | 7617 | 1 | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão. |
253 A | 7617 | 2 | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão. |
253 A | 7617 | 3 | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do orgão. |
181 XX | 7625 | 2 | Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição. |
165-B | 7641 | 0 | Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc. |
165-B, § Ú | 7650 | 0 | Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E. |
182, XI | 7670 | 0 | Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. |
244, X | 7684 | 1 | |
244, X | 7684 | 2 | Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran. |
244, XI | 7714 | 1 | Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção. |
244, XI | 7714 | 2 | Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ cap seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran. |
250, I, e | 7722 | 0 | Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur. |
233 c/c 123, I | 6920 | 1 | |
233 c/c 123, II | 6920 | 2 | Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicilio/resid. |
233 c/c 123, III | 6920 | 3 | Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veic. |
233 c/c 123, IV | 6920 | 4 | Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, qdo houver mudança de categoria. |
19 I | 598 | 2 | O contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) – ANTT |
19 F | 586 | 2 | Deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – ANTT.. |
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