O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas e que expõem sua vida e integridade física a riscos elevados. Regulamentado pelo artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o adicional de periculosidade tem um impacto significativo nos vencimentos do trabalhador, pois é pago como um percentual sobre o salário base.
A tabela de periculosidade organiza os tipos de atividades que dão direito ao adicional, estabelecendo critérios claros para sua aplicação. Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento da tabela de periculosidade, quem tem direito ao adicional, como ele é calculado e quais são os procedimentos para solicitar esse benefício.
O que é a tabela de periculosidade?
A tabela de periculosidade é um instrumento utilizado para categorizar as atividades que oferecem riscos acentuados aos trabalhadores e que garantem o direito ao adicional de periculosidade. A classificação dessas atividades está definida na NR-16 e na CLT, que especificam quais funções estão sujeitas ao pagamento do adicional.
As atividades perigosas são aquelas que expõem os trabalhadores a riscos iminentes de acidente ou morte, seja pelo manuseio de substâncias inflamáveis, explosivas, eletricidade em alta tensão, radiação ionizante ou pela atuação na segurança patrimonial.
Principais categorias da tabela de periculosidade
A NR-16 classifica as atividades perigosas em diversas categorias, cada uma com regras específicas para concessão do adicional. Abaixo está um resumo das principais categorias:
1. Atividades com explosivos
Trabalhadores que lidam com explosivos, incluindo armazenamento, transporte e manuseio, têm direito ao adicional de periculosidade. Essa categoria inclui profissionais da indústria de mineração, demolição e empresas que manipulam explosivos para atividades industriais e de construção civil.
2. Atividades com inflamáveis
Engloba trabalhadores que manuseiam combustíveis, gases inflamáveis ou líquidos inflamáveis em ambientes de risco. Profissionais que atuam em postos de combustíveis, refinarias de petróleo, indústrias químicas e transporte de combustíveis fazem parte dessa categoria.
3. Atividades com eletricidade
Trabalhadores que exercem atividades com energia elétrica em alta tensão, como eletricistas, engenheiros elétricos e técnicos de redes elétricas, estão incluídos nesta categoria. A periculosidade está diretamente relacionada ao risco de choque elétrico, curto-circuito e explosões decorrentes de falhas elétricas.
4. Atividades com radiação ionizante
Profissionais que trabalham em ambientes com exposição a radiação ionizante ou substâncias radioativas, como técnicos de radiologia, trabalhadores de usinas nucleares e pesquisadores em laboratórios de física nuclear, têm direito ao adicional de periculosidade.
5. Atividades de segurança privada
Os vigilantes armados, seguranças patrimoniais e profissionais que fazem transporte de valores são considerados trabalhadores expostos a risco permanente. A natureza da atividade os coloca sob constante perigo de assaltos e violência, justificando o pagamento do adicional.
6. Trabalho com motocicletas
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de periculosidade para motoboys e trabalhadores que utilizam motocicletas de forma habitual no exercício de sua profissão. O risco de acidentes graves justifica a inclusão dessa categoria na tabela de periculosidade.
Cálculo do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é calculado com base no salário base do trabalhador, sem incluir outras vantagens como horas extras, gratificações ou bonificações. O percentual aplicado é de 30% sobre o salário base.
Exemplo prático:
- Salário base: R$ 3.000,00
- Adicional de periculosidade: 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00
- Salário total: R$ 3.900,00
Esse adicional também incide sobre verbas rescisórias, como férias, 13º salário e FGTS.
Perguntas e respostas sobre a tabela de periculosidade
Todos os trabalhadores podem receber o adicional de periculosidade? Não. Apenas aqueles que exercem atividades classificadas como perigosas pela NR-16 e que tenham laudo técnico comprovando a exposição ao risco.
O adicional de periculosidade pode ser reduzido por acordo coletivo? Não. A CLT estabelece que o percentual é de 30% e não pode ser reduzido por meio de acordos ou convenções coletivas.
O empregador pode substituir o pagamento do adicional pelo fornecimento de EPIs? Não. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório, mas não elimina o direito ao adicional de periculosidade.
Como o trabalhador pode comprovar o direito ao adicional? A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), emitidos por um engenheiro ou médico do trabalho.
Trabalhadores que não recebem o adicional podem recorrer? Sim. Se a atividade for perigosa e o empregador não pagar o adicional, o trabalhador pode recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Conclusão
A tabela de periculosidade é um instrumento essencial para garantir a justa remuneração dos trabalhadores que estão expostos a riscos elevados em suas atividades. O adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base é um direito fundamental e deve ser garantido pelos empregadores.
Os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e buscar a devida compensação financeira quando estiverem em situações de risco. Caso o pagamento do adicional não seja realizado corretamente, medidas legais podem ser tomadas para garantir esse direito.