Tenho empréstimo consignado e pedi demissão

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Pedir demissão do trabalho é uma decisão importante e pessoal, mas que pode trazer consequências financeiras significativas, especialmente quando se tem um empréstimo consignado ativo. Esse tipo de crédito, conhecido pelas taxas de juros mais baixas e pelo desconto direto na folha de pagamento, possui regras específicas quando o contrato de trabalho é encerrado. Mas, afinal, o que acontece com o empréstimo consignado quando o trabalhador pede demissão? A dívida é cancelada? A cobrança continua? Pode haver desconto na rescisão?

Neste artigo, você terá uma explicação jurídica detalhada sobre os efeitos da demissão no empréstimo consignado, os direitos do trabalhador, como os bancos e empresas podem proceder, e o que fazer se o valor da dívida for descontado de forma abusiva. Acompanhe todos os aspectos que envolvem esse tema para proteger seus direitos e evitar surpresas.

O que é o empréstimo consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador. É bastante comum entre:

  • Servidores públicos

  • Aposentados e pensionistas do INSS

  • Trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas

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No caso dos trabalhadores do setor privado, o desconto ocorre no contracheque mensal, enquanto o contrato de trabalho estiver vigente.

Essa forma de empréstimo é vantajosa para os bancos porque o risco de inadimplência é menor. Por isso, oferece taxas de juros menores, prazos mais longos e condições facilitadas de crédito.

O que acontece com o empréstimo consignado quando peço demissão

Ao pedir demissão, o contrato de trabalho é encerrado e o banco deixa de receber os valores das parcelas diretamente da folha de pagamento. Isso gera efeitos imediatos:

  • O contrato não é cancelado automaticamente.

  • A dívida permanece ativa e deve ser paga integralmente.

  • O banco pode converter o contrato para modo convencional, com cobrança via boleto ou débito em conta.

  • Em algumas situações, o banco pode tentar descontar parte da rescisão trabalhista, conforme cláusulas contratuais.

É importante ressaltar que a empresa não é obrigada a continuar fazendo os descontos após a rescisão. Após a demissão, a obrigação do pagamento passa a ser exclusivamente do trabalhador.

O que diz a lei sobre consignado e demissão

A regulamentação do empréstimo consignado está prevista em normas do Banco Central, além de contratos individuais entre banco e tomador. Algumas regras importantes incluem:

  • O desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do trabalhador (30% para empréstimo e 5% para cartão consignado).

  • O contrato pode prever a possibilidade de desconto do saldo devedor da rescisão trabalhista, desde que expressamente autorizado no contrato.

  • O banco pode cobrar a dívida por outros meios, como boletos, débito em conta ou até ação judicial.

  • É proibida a retenção integral do valor da rescisão para quitar o consignado.

O artigo 1º da Lei nº 10.820/2003 permite o desconto em folha, mas não garante ao banco o direito de receber toda a dívida de uma só vez após a demissão.

A empresa pode descontar do acerto rescisório?

Depende do que estiver previsto no contrato de empréstimo consignado. Em geral:

  • O contrato pode prever que, em caso de demissão, a empresa descontará parte da rescisão para quitar ou amortizar a dívida.

  • Esse desconto precisa estar autorizado previamente pelo trabalhador, no momento da contratação.

  • O valor descontado da rescisão não pode ultrapassar 30% da remuneração líquida, e não pode comprometer verbas de natureza alimentar como saldo de salário ou férias vencidas.

Caso a empresa desconte sem autorização expressa, o trabalhador pode buscar a devolução dos valores indevidamente descontados.

O que acontece com as parcelas futuras após a demissão

Se a empresa para de efetuar os descontos em folha e não há saldo de rescisão suficiente, o banco pode:

  • Enviar boletos bancários mensais ao devedor

  • Oferecer renegociação da dívida

  • Incluir o nome do trabalhador nos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC)

  • Ingressar com ação judicial de cobrança

  • Incluir cláusula de débito em conta, se previamente autorizada

A obrigação do trabalhador continua existindo, e o não pagamento pode gerar consequências como negativação, protesto de título e penhora de bens.

Posso ser obrigado a quitar todo o empréstimo de uma vez?

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Não, a não ser que o contrato preveja cláusula de vencimento antecipado. Mesmo assim, essa cláusula só será válida se:

  • Estiver expressamente destacada no contrato

  • Não representar onerosidade excessiva

  • Houver cláusula permitindo o desconto na rescisão, limitada a percentuais legais

Os tribunais brasileiros têm entendido que o vencimento antecipado não pode ser usado para causar abusos, especialmente quando compromete verbas alimentares.

O que fazer se houve desconto abusivo na rescisão

Se o trabalhador constatar que o valor do acerto rescisório foi utilizado indevidamente para abater toda a dívida, pode:

  • Solicitar extrato detalhado da rescisão

  • Verificar cláusulas contratuais

  • Tentar resolver extrajudicialmente com o banco ou a empresa

  • Registrar reclamação no Procon, Banco Central ou Consumidor.gov.br

  • Ajuizar ação judicial com pedido de devolução de valores indevidos e indenização por danos morais

As decisões judiciais têm reconhecido o direito de restituição dos descontos não autorizados, especialmente quando comprometem o sustento do trabalhador e de sua família.

Jurisprudência sobre consignado e demissão

Vejamos alguns exemplos de decisões judiciais:

“É nulo o desconto integral da rescisão contratual para quitar empréstimo consignado, sem autorização expressa do trabalhador.” (TJSP – Apelação Cível 101XXXX-62.2019.8.26.0000)

“A cobrança do saldo remanescente após a demissão deve ser feita por outros meios, não sendo possível impor ao trabalhador a quitação integral sem previsão contratual clara.” (TRF-3 – Apelação Cível 000XXXX-83.2018.4.03.6100)

“Compete à instituição financeira comprovar a existência da cláusula que autorize o desconto da rescisão para quitar empréstimo consignado.” (TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.123456-0/001)

Esses julgados mostram que o banco só pode agir conforme a lei e o contrato, respeitando os limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Como renegociar o empréstimo consignado após pedir demissão

Se você pediu demissão e ainda tem parcelas do empréstimo a vencer, é possível renegociar com o banco:

  • Solicite transformação do contrato consignado em empréstimo pessoal

  • Negocie novas condições de prazo e juros

  • Evite cair na inadimplência, o que pode gerar juros mais altos e nome negativado

  • Formalize a renegociação por escrito, exigindo o novo contrato

Se não houver acordo com o banco, o trabalhador poderá optar por:

  • Quitar a dívida à vista com desconto

  • Ingressar com ação revisional (em caso de juros abusivos)

  • Buscar orientação no Procon ou Defensoria Pública

Cuidados ao contratar empréstimo consignado como empregado CLT

Para evitar problemas futuros, o trabalhador que deseja contratar consignado precisa:

  • Ler atentamente o contrato

  • Verificar a cláusula sobre demissão

  • Perguntar se haverá desconto da rescisão

  • Considerar o risco de mudança de emprego

  • Avaliar sua capacidade de pagamento fora do ambiente de trabalho

Lembre-se: o consignado é uma linha de crédito atraente enquanto o vínculo empregatício existir. Se ele for interrompido, a obrigação permanece, mas a facilidade do desconto em folha desaparece.

E se fui demitido sem justa causa?

As regras são praticamente as mesmas. A diferença é que, nesse caso, o trabalhador pode:

  • Receber valores maiores na rescisão, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS

  • Ter um maior saldo para amortizar a dívida, se houver cláusula contratual autorizando

  • Ainda assim, a empresa não é obrigada a quitar a dívida pelo ex-empregado

O banco poderá cobrar o restante por outros meios, inclusive com protesto e negativação.

E se o empréstimo for consignado no INSS?

Nesse caso, o contrato não sofre alteração com a demissão, pois o desconto continuará ocorrendo normalmente no benefício previdenciário.

Por isso, aposentados e pensionistas do INSS não são afetados pela rescisão contratual, e o banco não precisa mudar o método de cobrança.

Perguntas e respostas

Se eu pedir demissão, a dívida do consignado desaparece?

Não. O pedido de demissão não anula a dívida. Você continua obrigado a pagar.

A empresa pode descontar todo o consignado da minha rescisão?

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Só se houver autorização expressa no contrato. Mesmo assim, há limites legais e judiciais.

O banco pode exigir pagamento à vista após minha demissão?

Apenas se houver cláusula de vencimento antecipado válida. Caso contrário, você pode continuar pagando em parcelas.

E se não tiver dinheiro para pagar?

Você pode renegociar com o banco, tentar acordos ou buscar orientação legal. A falta de pagamento pode gerar negativação e protesto.

O Procon pode me ajudar?

Sim. O Procon pode intermediar negociações e orientar sobre seus direitos.

Posso entrar na Justiça se o desconto for abusivo?

Sim. É possível ingressar com ação pedindo devolução dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais, se houver abalo comprovado.

O consignado afeta meu seguro-desemprego?

Não. O valor do seguro-desemprego não pode ser usado para pagar empréstimo consignado. É uma verba de natureza alimentar, protegida por lei.

Conclusão

O pedido de demissão não isenta o trabalhador de pagar o empréstimo consignado. No entanto, a forma de cobrança deve respeitar os limites legais e contratuais, especialmente no que diz respeito à utilização do saldo da rescisão. A empresa não pode, por conta própria, abater o valor total da dívida, salvo se houver autorização clara e respeitadas as proporções legais.

Caso o desconto ocorra de forma indevida, o trabalhador tem o direito de contestar judicialmente e buscar reparação, inclusive com devolução dos valores e indenização. Além disso, é essencial que o trabalhador conheça bem os termos do contrato antes da contratação do consignado e saiba que, mesmo após o desligamento, o banco não pode impor práticas abusivas para recuperar o crédito.

Se você está nessa situação ou teme passar por ela, procure orientação jurídica especializada. Com informação e suporte adequado, é possível manter seus direitos protegidos e sua vida financeira equilibrada, mesmo após o fim do vínculo empregatício.

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