Ser demitido enquanto enfrenta uma condição de saúde que exige uma cirurgia pode gerar preocupações e dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Questões como a continuidade do plano de saúde, a estabilidade no emprego e os benefícios previdenciários são aspectos importantes a serem considerados nessa situação. Neste artigo, vamos abordar o que diz a legislação trabalhista e previdenciária sobre o tema e esclarecer os principais direitos do trabalhador.
Posso ser demitido com uma cirurgia marcada?
De maneira geral, o empregador pode demitir um funcionário sem justa causa, mesmo que ele tenha uma cirurgia agendada. No entanto, existem exceções legais que podem garantir a estabilidade no emprego em situações específicas. A seguir, analisaremos os cenários mais comuns:
Estabilidade provisória por doença ou acidente de trabalho
Se a necessidade da cirurgia decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional (aquela relacionada às atividades desempenhadas no trabalho), o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória no emprego. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado que recebe auxílio-doença acidentário tem estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.
Gravidez e estabilidade provisória
No caso de mulheres grávidas, há uma estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a cirurgia marcada estiver relacionada à gestação, a empregada não pode ser demitida nesse período, conforme o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Demissão durante licença médica
Se o trabalhador estiver afastado por licença médica e recebendo auxílio-doença do INSS, a demissão não pode ocorrer. O contrato de trabalho permanece suspenso enquanto o empregado está afastado, e a rescisão só pode ser realizada após a alta médica.
Convenções coletivas e acordos sindicais
Algumas categorias profissionais possuem garantias adicionais previstas em acordos ou convenções coletivas, que podem proibir a demissão em determinadas situações, incluindo quando o trabalhador está em tratamento médico ou possui uma cirurgia programada.
O que acontece com o plano de saúde após a demissão?
Uma das maiores preocupações ao ser demitido com uma cirurgia marcada é a continuidade do plano de saúde empresarial. De acordo com a Lei nº 9.656/1998, o trabalhador tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo após a demissão, desde que:
- Tenha contribuído para o plano durante o vínculo empregatício: Isso significa que parte do custo do plano de saúde foi descontada do salário.
- Assuma o pagamento integral do plano após a demissão: O ex-empregado deve arcar com o valor total do plano, sem a coparticipação da empresa.
Esse direito é garantido por um período de até 24 meses após a demissão. Durante esse período, o trabalhador poderá continuar utilizando o plano de saúde para realizar consultas, exames e cirurgias, conforme as condições do contrato.
Tenho direito ao auxílio-doença do INSS?
Se a cirurgia marcada é resultado de uma condição que impede o trabalhador de exercer suas atividades, ele pode ter direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência mínima: O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei, para as quais não há exigência de carência.
- Incapacidade temporária para o trabalho: Deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
O auxílio-doença será concedido durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado, garantindo uma fonte de renda enquanto ele se recupera da cirurgia.
O que fazer se fui demitido com uma cirurgia marcada?
Ao ser demitido em meio a uma situação que exige uma cirurgia, é importante adotar algumas medidas para proteger seus direitos e garantir o acesso ao tratamento necessário. Veja os passos recomendados:
1. Analise o motivo da demissão
Verifique se a demissão foi sem justa causa, por acordo mútuo ou por justa causa. Isso pode influenciar os seus direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
2. Consulte o sindicato da categoria
Procure o sindicato da sua categoria para verificar se há cláusulas específicas em convenções ou acordos coletivos que garantam estabilidade no emprego em casos de cirurgia ou tratamento médico.
3. Verifique a continuidade do plano de saúde
Confirme com a empresa se você pode permanecer no plano de saúde coletivo, assumindo o pagamento integral. Isso é especialmente importante para garantir o acesso à cirurgia e ao tratamento pós-operatório.
4. Solicite o auxílio-doença
Se a cirurgia decorre de uma condição que impede você de trabalhar, entre com o pedido de auxílio-doença no INSS. Para isso, reúna os seguintes documentos:
- Relatórios médicos detalhando a necessidade da cirurgia.
- Exames complementares que comprovem a condição de saúde.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
5. Consulte um advogado trabalhista
Se você acredita que foi demitido de forma irregular ou que seus direitos não estão sendo respeitados, consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Ele pode orientá-lo sobre a possibilidade de reintegração ao emprego, estabilidade provisória ou indenização.
Perguntas e respostas sobre demissão com cirurgia marcada
Posso ser demitido se tenho uma cirurgia marcada?
Sim, salvo em casos específicos, como doença ocupacional, acidente de trabalho ou estabilidade provisória garantida por convenção coletiva ou lei.
Tenho direito ao plano de saúde após a demissão?
Sim, desde que você tenha contribuído para o plano durante o contrato de trabalho. Você pode permanecer no plano por até 24 meses, assumindo o pagamento integral.
O que é o auxílio-doença e como solicitar?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho. Para solicitar, você deve apresentar laudos médicos e passar por perícia médica no INSS.
Se fui demitido durante a licença médica, o que posso fazer?
Nesse caso, a demissão pode ser considerada irregular. Procure um advogado trabalhista para analisar a possibilidade de reintegração ao emprego ou indenização.
A cirurgia programada pode me dar estabilidade no emprego?
Sim, se a cirurgia estiver relacionada a acidente de trabalho, doença ocupacional ou houver previsão em convenção coletiva. Consulte um advogado ou sindicato para verificar o seu caso.
Conclusão
Ser demitido com uma cirurgia marcada é uma situação delicada, mas a legislação trabalhista e previdenciária oferece mecanismos para proteger os direitos do trabalhador. É fundamental estar informado sobre questões como a continuidade do plano de saúde, a possibilidade de estabilidade provisória e o acesso ao auxílio-doença.
Se você está enfrentando essa situação, busque orientação junto ao sindicato, ao INSS e, se necessário, a um advogado especializado. Com as informações corretas e as medidas adequadas, é possível garantir o tratamento médico necessário e proteger seus direitos trabalhistas e previdenciários.