Entenda a discussão de demarcações de terras, que parece estar perto de uma decisão final e divide dois importantes lados: agricultores e povos indígenas
Ainda tramitando em Brasília, com paralisação noSupremo Tribunal Federal (STF)e seguindo noSenado, mas sem data para votação, oMarco Temporaldivide opiniões. Pela tese, os indígenas teriam direito somente às terras que já tinham posse antes de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
O Brasil tem hoje 1.393 territórios indígenas que já foram demarcados ou estão em processo de homologação e identificação. De acordo com a advogada do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi, a Constituição da República de 1988 não é a primeira legislação sobre o tema. Em 1973, a Lei 6.001 criou o Estatuto Indígena e, em 1996, o decreto 1.775, dispôs sobre o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, porém a Constituição de 1988 foi a primeira Constituição a reconhecer os direitos originários sobre a população indígena”, esclarece ela.
O Marco Temporal abre um leque de discussões e oposições. Maria Fernanda explica que essa tese jurídica surgiu em 2009, com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. “Esse foi um caso bem emblemático na época. Em 2003 foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que uma parte dela é ocupada por uma comunidade indígena Xokleng e disputada por agricultores que têm áreas sobrepostas. O governo de Santa Catarina também requereu a posse sobre essa área”, detalha a advogada.
“O argumento é que essa comunidade não estava nesse território indígena em 5 de outubro de 1988. E com isso, pela tese do Marco Temporal, eles não teriam direito a ocupar essa área. E, por outro lado, quem não defende o Marco Temporal, entende que é um direito originário, não podendo ser limitado por uma data. Então essa é a discussão”, complementa.
A advogada do Pineda & Krahn reforça que “após decisões conflitantes, em 22 de fevereiro de 2019, o plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral desse recurso extraordinário e, esse caso, vai servir de referência em todos os que envolvem territórios indígenas em todas as instâncias do judiciário. Ele vai padronizar o entendimento.”
O que esperar do Marco Temporal
Segundo Maria Fernanda Messagi, é difícil saber os próximos passos do Marco Temporal em Brasília, pois tem de um lado, o STF com o julgamento e, de outro, um Projeto de Lei que regulamenta e está no Senado. “A gente tem dois grandes eventos sobre o assunto. Um é o julgamento do STF e o outro é o Projeto de Lei, que se sair, regulamenta essa situação, o que não significa que uma lei consolidada sobre o assunto, não possa ser questionada no STF.”
A advogada finaliza reforçando que a expectativa é que esses dois atos, do Legislativo e do Judiciário, avancem rapidamente. “E isso é importantíssimo, porque está gerando muita insegurança jurídica tanto para os proprietários que estão em áreas sobrepostas, como para as comunidades indígenas. A resolução do tema é necessária e urgente.”