Distrito Federal é a quarta Unidade da Federação com mais casos. Qual a diferença?
Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos realizados em Cartórios de Notas de todo o país mostraram um aumento crescente ao longo dos últimos meses, chegando a 134%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020. Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho.
Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
Alguns estados destacam-se na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.
A presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, observa que perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir mais sobre o assunto com a pandemia de coronavírus. Para ela, “o aumento da procura pelo ato demonstra a preocupação das pessoas diante de um cenário difícil e de muitas incertezas, sendo o testamento a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”.
Em relação a inventários, os números também chamam atenção. Desde abril, o Distrito Federal teve um aumento de 286%. Em números absolutos foram 75 inventários em abril, ponto mais baixo, no início da pandemia, e 215 inventários feitos em julho. Maio e junho tiveram crescimento contínuo com 132 e 171 atos respectivamente.
A advogada Patrícia Garrote, especialista em direito de família, explica a diferença entre testamento e inventário. “O testamento é um documento que se faz no cartório contendo uma declaração de vontade de uma pessoa que possui bens quanto à transmissão deles a pessoa (as) de sua escolha, por doação, e pode conter outras cláusulas também. Já inventário é um procedimento que se abre, na Justiça ou no cartório, quando uma pessoa falece deixando bens. Somente com o inventário é que a herança é transmitida e transferida definitivamente para os herdeiros”, comenta Garrote.
É importante ressaltar que se o falecido tiver deixado testamento será preciso primeiro ratificá-lo (reconhecê-lo juridicamente) para que seja inserido no inventário, passando a valer como disposição de vontade do testador a ser devidamente observada pelos herdeiros caso esteja dentro dos limites legais.
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial, devendo, as partes, serem representadas por advogados.