Tipos de acidente de trabalho

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Os acidentes de trabalho são eventos que afetam milhares de trabalhadores todos os anos no Brasil e podem causar sérias consequências físicas, emocionais e financeiras. Existem diferentes tipos de acidente de trabalho, cada um com definições, características e implicações legais específicas. Compreender essas classificações é essencial para garantir os direitos do trabalhador, orientar empregadores e profissionais da área jurídica, e facilitar o acesso aos benefícios do INSS e eventuais indenizações.

Neste artigo, vamos apresentar de forma detalhada todos os tipos de acidente de trabalho reconhecidos pela legislação brasileira, com base na Lei nº 8.213/91 e no Decreto nº 3.048/99, entre outras normas. Além disso, explicaremos como cada tipo impacta a concessão de benefícios, a responsabilidade da empresa e os direitos do trabalhador.

O que é considerado acidente de trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho.

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Essa definição inclui acidentes típicos, doenças ocupacionais, acidentes de trajeto e ainda os chamados acidentes por equiparação. Todos esses tipos possuem tratamento legal semelhante para fins previdenciários e podem gerar benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e pensão por morte.

Acidente de trabalho típico

O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre durante a execução das atividades profissionais ou no ambiente de trabalho, de forma direta. É o tipo mais comum e o mais facilmente identificável.

Exemplos de acidentes típicos:

  • Queda de altura durante o manuseio de materiais;

  • Ferimento causado por máquina ou equipamento;

  • Queimadura por contato com produtos químicos;

  • Fraturas por escorregões no local de trabalho;

  • Choque elétrico ao lidar com fiação energizada.

Nesses casos, o vínculo entre a atividade exercida e o acidente é evidente. A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o trabalhador pode ter acesso ao auxílio-doença acidentário (B91) caso o afastamento supere 15 dias.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente está previsto no artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/91.

É importante destacar que, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), que retirou o acidente de trajeto da definição trabalhista, a legislação previdenciária continua reconhecendo esse tipo de acidente para fins de concessão de benefícios do INSS.

Exemplos de acidentes de trajeto:

  • Atropelamento no caminho para o trabalho;

  • Colisão de motocicleta utilizada no deslocamento;

  • Acidente de ônibus enquanto o trabalhador vai ou volta do serviço;

  • Queda ao descer do transporte público.

Para ser caracterizado como acidente de trajeto, é necessário que o trajeto seja habitual e sem desvios injustificados. O trabalhador também pode ter direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses, após o retorno, caso receba benefício acidentário.

Doença ocupacional

As doenças ocupacionais estão equiparadas aos acidentes de trabalho para todos os efeitos legais, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Elas se dividem em dois tipos:

Doença profissional: é aquela causada pela atividade ou função desempenhada pelo trabalhador. Ocorre quando o trabalho é diretamente responsável pela enfermidade.

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Exemplos:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER);

  • Surdez por exposição contínua a ruído;

  • Doenças respiratórias por exposição a poeiras tóxicas.

Doença do trabalho: é causada pelas condições do ambiente de trabalho, mesmo que não esteja diretamente ligada à função.

Exemplos:

  • Transtornos mentais causados por assédio moral;

  • Problemas na coluna por má ergonomia;

  • Dermatite de contato causada por produtos químicos.

A comprovação da doença ocupacional pode ocorrer por meio de laudos médicos, perícias técnicas e documentos que estabeleçam o nexo causal entre o trabalho e a doença. O reconhecimento pode ser feito pelo INSS, mesmo que o empregador não reconheça o vínculo.

Acidente por equiparação

Existem situações em que, mesmo não ocorrendo um acidente típico, a lei considera o evento como acidente de trabalho. São os chamados acidentes por equiparação, previstos no artigo 21 da Lei nº 8.213/91.

As situações previstas incluem:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros durante o trabalho;

  • Ofensa física intencional motivada por disputa relacionada ao trabalho;

  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou do próprio trabalhador;

  • Força maior, como desastres naturais, que atinjam o local de trabalho;

  • Ato de defesa própria ou de terceiros no exercício da atividade profissional.

Um exemplo comum é quando um entregador de aplicativo é assaltado durante uma entrega. Mesmo que o assalto seja praticado por terceiros, o fato de ocorrer durante a atividade caracteriza o acidente como de trabalho.

Acidente com exposição a material biológico

Esse tipo de acidente é muito comum entre profissionais da saúde e outras categorias que lidam com sangue, fluidos corporais e materiais contaminantes. É um acidente de trabalho grave e deve ser notificado obrigatoriamente no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).

Exemplos:

  • Ferimento com agulha contaminada;

  • Contato com secreções de paciente portador de HIV, hepatite ou tuberculose;

  • Projeção de fluido biológico em mucosa ou ferida aberta.

Esses acidentes exigem atendimento médico imediato, avaliação do risco de contaminação e, quando necessário, profilaxia pós-exposição (PEP). Além disso, deve-se emitir a CAT e acompanhar a saúde do trabalhador com exames periódicos.

Acidente com morte

O acidente de trabalho com morte exige atenção redobrada. Ele ocorre quando o trabalhador falece no local ou em consequência das lesões provocadas pelo acidente.

Nesse caso, a empresa deve comunicar o acidente imediatamente ao INSS, por meio da emissão da CAT, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.

Os dependentes do trabalhador têm direito à:

  • Pensão por morte acidentária, sem necessidade de carência;

  • Indenização por dano moral ou material, se houver culpa da empresa;

  • Seguro de vida, se houver previsão contratual ou convenção coletiva.

É importante que os familiares estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica para o recebimento de todos os benefícios devidos.

Acidentes de trabalho em atividades externas

Outro ponto importante é o reconhecimento dos acidentes sofridos fora das dependências da empresa, especialmente por trabalhadores que exercem atividades externas, como vendedores, entregadores, motoristas, representantes comerciais e outros.

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Esses acidentes também são considerados típicos, desde que ocorra durante a execução das funções.

Exemplos:

  • Acidente de trânsito enquanto o vendedor se desloca entre clientes;

  • Queda durante visita técnica em domicílio de cliente;

  • Ferimento ao carregar produtos da empresa fora do escritório.

Para comprovar o acidente, é essencial contar com boletins de ocorrência, laudos médicos, testemunhas ou registros digitais da jornada de trabalho.

Situações que não são consideradas acidente de trabalho

Apesar das amplas definições legais, existem situações que não configuram acidente de trabalho, mesmo que envolvam algum tipo de lesão:

  • Acidente decorrente de embriaguez ou uso de drogas ilícitas pelo trabalhador, salvo se comprovada ausência de dolo;

  • Acidente durante atividades estritamente pessoais, fora do horário e ambiente de trabalho;

  • Doenças degenerativas, endêmicas ou hereditárias, quando não relacionadas às condições de trabalho;

  • Lesões por prática esportiva ou recreativa sem vínculo com a atividade laboral.

Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente. Muitas vezes, o que parece ser um acidente fora do contexto do trabalho pode, na verdade, ter nexo com a atividade profissional, exigindo avaliação técnica e jurídica.

A importância da CAT e da notificação

Independentemente do tipo de acidente, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Nos casos de morte, a comunicação deve ser imediata.

A omissão da CAT pode acarretar:

  • Multa para o empregador;

  • Dificuldade para o trabalhador obter benefícios no INSS;

  • Prejuízo em ações judiciais por indenização;

  • Comprometimento das estatísticas oficiais de saúde e segurança do trabalho.

A notificação também pode ser feita por sindicatos, familiares, médicos ou pelo próprio trabalhador, especialmente quando a empresa se recusa a emitir o documento.

Direitos do trabalhador em caso de acidente

O trabalhador vítima de qualquer tipo de acidente de trabalho tem uma série de direitos assegurados pela legislação previdenciária e trabalhista:

  • Auxílio-doença acidentário (B91) a partir do 16º dia de afastamento;

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho;

  • Aposentadoria por invalidez acidentária, quando houver incapacidade permanente;

  • Reabilitação profissional financiada pelo INSS;

  • Pensão por morte, em caso de falecimento;

  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa do empregador;

  • Saque do FGTS durante o afastamento;

  • Isenção de carência para benefícios previdenciários.

É fundamental que o trabalhador busque atendimento médico imediato, solicite a emissão da CAT e guarde todos os documentos, laudos e comprovantes relacionados ao acidente.

Responsabilidade da empresa e prevenção

As empresas têm responsabilidade objetiva sobre os acidentes de trabalho, ou seja, são responsáveis mesmo que não haja culpa direta, especialmente quando o risco é inerente à atividade (ex: eletricistas, operadores de máquinas, motoristas).

Além disso, a empresa é obrigada a:

  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs);

  • Realizar treinamentos periódicos de segurança;

  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho;

  • Elaborar e implementar programas como o PPRA, PCMSO e LTCAT;

  • Garantir ambiente de trabalho seguro e salubre.

A negligência com essas obrigações pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal, especialmente em casos de morte ou lesão grave.

Perguntas e respostas

Quais são os tipos de acidente de trabalho previstos em lei?
Acidente típico, acidente de trajeto, doença ocupacional (profissional e do trabalho), acidente por equiparação, acidente com exposição a material biológico e acidente com morte.

Todo acidente sofrido no caminho para o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Sim, desde que o trajeto seja habitual e direto. Mesmo após a Reforma Trabalhista, o INSS ainda reconhece o acidente de trajeto para fins previdenciários.

Doenças emocionais podem ser consideradas acidente de trabalho?
Sim, desde que comprovado o nexo entre a doença (como depressão ou ansiedade) e as condições de trabalho, como assédio moral ou sobrecarga.

E se o acidente for causado por terceiros?
Se ocorrer no exercício do trabalho ou em razão dele, mesmo que causado por terceiros, é considerado acidente de trabalho por equiparação.

Trabalhadores sem carteira assinada têm direito ao reconhecimento do acidente?
Sim, desde que comprovem o vínculo de trabalho e o nexo com o acidente, podem acessar os mesmos direitos previstos na legislação.

A empresa pode ser processada por acidente de trabalho?
Sim, se ficar comprovado que não adotou as medidas necessárias de prevenção, pode responder civil e até criminalmente.

Conclusão

Compreender os diferentes tipos de acidente de trabalho é essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações dos empregadores. A legislação brasileira é clara ao reconhecer não apenas os acidentes típicos, mas também os de trajeto, doenças ocupacionais e outras situações que, embora não ocorram diretamente no local de trabalho, estão ligadas à atividade profissional.

A emissão da CAT, o correto diagnóstico médico, a documentação e o conhecimento dos direitos são ferramentas fundamentais para garantir justiça e segurança jurídica em casos de acidentes. Tanto empresas quanto trabalhadores devem estar atentos às classificações e às consequências legais desses eventos.

Promover ambientes seguros, treinar equipes e respeitar as normas de saúde e segurança no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida de responsabilidade social que beneficia a todos os envolvidos no processo produtivo.

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