Tolerância de multa por velocidade

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Sim, existe uma margem de tolerância nas multas por excesso de velocidade no Brasil. Essa tolerância é prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e leva em consideração o possível erro na medição dos radares e equipamentos de fiscalização eletrônica. A legislação estabelece que o motorista só será multado se exceder o limite permitido já considerando essa margem de tolerância, que varia conforme a velocidade detectada.

Neste artigo completo, vamos abordar todos os aspectos relacionados à tolerância nas multas por velocidade. Você entenderá o que diz a legislação, quais são os limites estabelecidos, como é feito o cálculo da velocidade considerada para efeito de autuação, as diferentes categorias de infração por velocidade, os valores das multas, os pontos na CNH, as implicações jurídicas e administrativas, como recorrer da multa e muito mais.

O que é tolerância na multa por velocidade

A tolerância em multas por velocidade é a margem permitida por lei para compensar eventuais erros de medição dos radares eletrônicos. Nenhum equipamento é absolutamente preciso, e por isso, há uma margem técnica definida para que a velocidade registrada seja considerada válida juridicamente.

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O CONTRAN determina que a velocidade considerada para efeito de autuação será a velocidade medida pelo radar menos uma margem de erro, conhecida como erro máximo admissível (EMA). Essa margem está prevista na Resolução nº 798/2020 do CONTRAN e nas normas do INMETRO.

Qual é a margem de tolerância permitida

A tolerância varia de acordo com a velocidade registrada. A regra geral é a seguinte:

  • Se a velocidade for de até 100 km/h, a margem de tolerância é de 7 km/h.

  • Se a velocidade for acima de 100 km/h, a tolerância é de 7% sobre o valor medido.

Isso significa que:

  • Se o limite da via é 60 km/h, e o radar registra 66 km/h, o condutor não será multado. A velocidade considerada será 66 – 7 = 59 km/h, ou seja, abaixo do limite permitido.

  • Se o radar registrar 105 km/h em uma via onde o limite é 100 km/h, a margem será de 7%: 105 – (7% de 105) = 105 – 7,35 = 97,65 km/h (valor considerado).

A velocidade considerada após o desconto da margem de erro é que determina se houve ou não infração de trânsito.

Como funciona o cálculo da velocidade considerada

O cálculo da velocidade considerada é feito de forma automática pelo sistema de fiscalização eletrônica, sempre aplicando a margem de tolerância. Veja alguns exemplos práticos para diferentes faixas de velocidade:

Exemplo 1

  • Limite da via: 60 km/h

  • Velocidade registrada: 68 km/h

  • Margem de tolerância: 7 km/h

  • Velocidade considerada: 61 km/h
    Resultado: Infrações de até 20% acima do limite são consideradas leves.

Exemplo 2

  • Limite da via: 100 km/h

  • Velocidade registrada: 110 km/h

  • Margem de tolerância: 7% de 110 = 7,7 km/h

  • Velocidade considerada: 102,3 km/h
    Resultado: Infração leve.

Exemplo 3

  • Limite da via: 80 km/h

  • Velocidade registrada: 125 km/h

  • Margem de tolerância: 7% de 125 = 8,75 km/h

  • Velocidade considerada: 116,25 km/h
    Resultado: Infração gravíssima (acima de 50% do limite).

O valor final considerado é o que será usado para classificar a infração e aplicar a penalidade.

Classificação das multas por excesso de velocidade

As multas por excesso de velocidade são divididas em três categorias, conforme a diferença entre a velocidade considerada e o limite da via:

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1. Infração média (artigo 218, I do CTB)

  • Quando a velocidade considerada excede até 20% o limite da via

  • Multa de R$ 130,16

  • 4 pontos na CNH

2. Infração grave (artigo 218, II do CTB)

  • Quando a velocidade considerada excede entre 20% e 50% do limite

  • Multa de R$ 195,23

  • 5 pontos na CNH

3. Infração gravíssima (artigo 218, III do CTB)

  • Quando a velocidade considerada excede mais de 50% do limite

  • Multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3)

  • 7 pontos na CNH

  • Penalidade de suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação

Essa última é uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro.

Suspensão da CNH por excesso de velocidade

A infração por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via (art. 218, III) tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir, ou seja, o condutor não precisa atingir o limite de pontos na CNH para ser punido com a suspensão.

A duração da suspensão varia de 2 a 8 meses, podendo ser maior em caso de reincidência. Após cumprir o prazo, o condutor deve fazer curso de reciclagem para reaver o documento.

O que acontece se o radar estiver descalibrado

Para que as autuações por radar tenham validade legal, os equipamentos precisam estar devidamente homologados e calibrados. A falta de calibração regular invalida o resultado da medição.

A exigência da verificação periódica do radar é feita pelo INMETRO. Se o equipamento estiver com a aferição vencida, o condutor pode contestar a multa administrativamente ou judicialmente, alegando a ausência de confiabilidade no equipamento.

Essa irregularidade é uma das causas mais frequentes de anulação de multas de velocidade.

O que é a velocidade medida e a velocidade considerada

A velocidade medida é aquela registrada pelo radar ou equipamento eletrônico no momento em que o veículo passa pelo ponto de fiscalização.

Já a velocidade considerada é o resultado da aplicação da margem de tolerância sobre a velocidade medida. Essa última é a que será usada para classificar a infração e aplicar a multa, caso esteja acima do limite legal da via.

Por isso, é comum que o condutor receba a notificação com duas informações: a velocidade registrada e a considerada.

Diferença entre radar fixo, móvel e portátil

Existem diferentes tipos de radares utilizados na fiscalização de velocidade:

Radar fixo: instalado permanentemente em um local, geralmente sinalizado por placas. Costuma estar em áreas urbanas com grande circulação.

Radar móvel: instalado em veículos da autoridade de trânsito, como viaturas, geralmente em acostamentos. A legislação exige que esteja visível.

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Radar portátil: manuseado pelo agente de trânsito, podendo ser usado em fiscalizações pontuais. Deve respeitar os mesmos critérios técnicos e legais dos outros.

Independentemente do tipo, todos devem ser homologados e calibrados, e os motoristas têm direito à informação clara e prévia sobre sua presença.

É obrigatório sinalizar o radar?

Sim. A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN estabelece que os locais com fiscalização eletrônica de velocidade devem estar devidamente sinalizados com placas visíveis informando o limite de velocidade e a existência de fiscalização.

A ausência de sinalização pode ser usada como argumento em defesa do condutor, uma vez que compromete o princípio da transparência e da boa-fé na administração pública.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre excesso de velocidade

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do excesso de velocidade nos artigos 218, 220 e 222. As infrações podem variar entre médias, graves e gravíssimas.

Além disso, o artigo 261 do CTB regula a suspensão do direito de dirigir, e o artigo 280 trata da lavratura do auto de infração. O condutor tem o direito de ser informado da infração, com todos os dados técnicos exigidos.

É importante também mencionar o artigo 281, que prevê o cancelamento da infração quando houver inconsistência nos dados do auto, ausência de comprovação ou falha na identificação do equipamento.

Como recorrer de multa por excesso de velocidade

O condutor tem o direito de recorrer de qualquer autuação de trânsito, inclusive por excesso de velocidade. O processo é composto por três fases:

1. Defesa prévia

  • Deve ser apresentada até a data indicada na notificação de autuação

  • Pode contestar erros de identificação do veículo, dados inconsistentes, ausência de sinalização, problemas com o radar etc.

2. Recurso à JARI (1ª instância)

  • Caso a defesa prévia seja negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações

3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

  • Se o recurso à JARI for indeferido, ainda cabe nova tentativa junto ao Conselho Estadual de Trânsito

Durante o trâmite do recurso, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, desde que sua CNH não esteja suspensa ou cassada.

Multas injustas por excesso de velocidade: como identificar

Alguns erros comuns que podem resultar em multas injustas incluem:

  • Radar descalibrado

  • Ausência de sinalização adequada

  • Erro de digitação na placa do veículo

  • Foto de outro carro usada por engano

  • Duplicidade de infrações no mesmo local e horário

  • Multa em rodovia com limite mal sinalizado

Nesses casos, o condutor pode reunir provas (fotos, vídeos, testemunhas, documentação técnica) e apresentar recurso junto aos órgãos de trânsito.

Radar oculto: é legal?

O uso de radares ocultos, sem sinalização ou instalados de forma escondida, é alvo constante de críticas e discussões judiciais. Embora a Resolução do CONTRAN exija sinalização prévia, ainda há relatos de equipamentos instalados de maneira a não serem percebidos pelo condutor.

Essa prática pode ferir princípios como o da publicidade e transparência dos atos administrativos, e pode justificar a anulação da multa.

A pontuação da multa por velocidade conta para a suspensão da CNH?

Sim. Multas por velocidade de natureza média, grave ou gravíssima geram, respectivamente, 4, 5 e 7 pontos na CNH. Caso o condutor atinja:

  • 40 pontos no período de 12 meses (sem nenhuma infração gravíssima)

  • 30 pontos (com uma infração gravíssima)

  • 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas)

Ele estará sujeito à abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, além das demais penalidades.

Motoristas profissionais têm tratamento diferente?

Não. Os motoristas profissionais estão sujeitos às mesmas regras de tolerância e infração que os demais condutores. Contudo, a suspensão da CNH pode impactar diretamente o sustento desses trabalhadores, e por isso, é comum que esses casos recebam atenção especial em defesas administrativas e judiciais.

O motorista pode apresentar argumentos relacionados ao direito ao trabalho, mas isso não afasta a necessidade de cumprir as normas de trânsito.

Seção de perguntas e respostas

Qual é a tolerância para multa de velocidade?
Até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Acima disso, aplica-se 7% sobre a velocidade medida.

Se eu passar a 67 km/h em uma via de 60, serei multado?
Não. A velocidade considerada será 60 km/h, dentro da margem permitida.

Multa por excesso de até 20% é grave?
Não. É infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Existe tolerância para radares móveis e portáteis?
Sim. A mesma margem técnica de 7 km/h ou 7% é aplicada a todos os tipos de radar.

Posso ser multado se não houver placa informando a velocidade?
Não deveria. A ausência de sinalização compromete a validade da multa.

É possível recorrer de multa por excesso de velocidade?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recorrer em até duas instâncias administrativas.

Multa por velocidade sempre gera pontos?
Sim. Exceto em casos de cancelamento ou erros formais, as infrações registradas computam pontos na CNH.

Excesso de mais de 50% gera suspensão automática?
Sim. Mesmo sem atingir o limite de pontos, essa infração acarreta suspensão direta da habilitação.

Como sei se o radar estava calibrado?
É possível solicitar ao órgão autuador o laudo de aferição do radar, que deve estar em dia.

Radares escondidos são legais?
Não. A Resolução do CONTRAN exige que a fiscalização eletrônica esteja visível e sinalizada.

Conclusão

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A tolerância nas multas por excesso de velocidade é uma proteção importante para o motorista, garantindo que pequenos desvios não resultem em penalidades injustas. A legislação brasileira estabelece margens técnicas bem definidas, e o motorista deve estar atento não apenas ao limite da via, mas também à forma como a velocidade é medida e considerada.

Entender os critérios de autuação, os tipos de radar, os valores das multas, os pontos acumulados, as formas de defesa e os seus direitos como condutor é essencial para evitar prejuízos indevidos e garantir uma condução segura e dentro da legalidade. Em caso de dúvida ou autuação injusta, o ideal é procurar orientação jurídica para contestar a penalidade e preservar o seu direito de dirigir.

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