há uma tolerância nos radares quando o limite de velocidade da via é de 40 km/h. De acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os radares eletrônicos devem aplicar uma margem de erro antes de configurar a infração. Essa tolerância evita autuações injustas decorrentes de pequenas variações na medição de velocidade. Para vias com limite de até 100 km/h, como é o caso das vias com velocidade máxima de 40 km/h, a tolerância aplicada é de 7 km/h.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona essa margem de tolerância, o que diz a legislação, qual velocidade é considerada infração em vias de 40 km/h, quais são os tipos de multa aplicáveis, como são feitas as medições, como recorrer de multas e quais os cuidados que o condutor deve tomar para evitar penalidades.
O que é a tolerância dos radares
A tolerância dos radares é uma margem de erro regulamentada para evitar autuações indevidas por pequenas imprecisões nos equipamentos de medição de velocidade. Ela é prevista nas resoluções do Contran e se baseia na tolerância máxima permitida para o desvio técnico dos radares, que são aparelhos eletrônicos sujeitos a pequenas variações em sua aferição.
Para velocidades de até 100 km/h, o Contran estabelece uma tolerância fixa de 7 km/h. Para velocidades acima de 100 km/h, a tolerância é de 7% sobre a velocidade aferida.
Portanto, em uma via com limite de 40 km/h, como ocorre em áreas escolares, residenciais ou hospitalares, o radar somente registrará infração se a velocidade aferida for superior a 47 km/h.
Legislação sobre a tolerância de velocidade
A tolerância está prevista nas Resoluções nº 798/2020 e nº 798/2023 do Contran, que tratam da fiscalização eletrônica de velocidade. As normas determinam a aplicação da margem de erro com base no tipo de radar utilizado e na velocidade da via.
Segundo o artigo 6º da Resolução 798/2020:
“O registro de infração de trânsito por excesso de velocidade será considerado quando a velocidade aferida, descontada a margem de erro prevista em norma metrológica, exceder os limites estabelecidos para a via.”
A norma metrológica referida é a Portaria Inmetro nº 158/2002, que define os critérios de aferição dos medidores de velocidade.
Na prática, isso significa que as autuações devem observar a margem legal antes de considerar que houve infração.
Como funciona a tolerância em vias de 40 km/h
Quando a via tem velocidade máxima de 40 km/h, como ocorre em muitas ruas urbanas, especialmente próximas a escolas e hospitais, a regra é simples:
Se a velocidade aferida pelo radar for até 47 km/h, não há infração
A partir de 48 km/h (velocidade considerada após desconto da margem), passa-se a considerar infração, que será classificada de acordo com o percentual acima do limite
A velocidade considerada é aquela já com a margem de tolerância descontada, que é informada na notificação de autuação. O radar registra a velocidade real, aplica o desconto de 7 km/h, e o valor restante é o utilizado para classificar a infração.
Exemplo prático:
Velocidade registrada: 48 km/h
Margem de tolerância: 7 km/h
Velocidade considerada: 41 km/h
Como excede em 1 km/h o limite da via (40 km/h), será aplicada infração média
Classificação da infração por excesso de velocidade
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o excesso de velocidade em três categorias:
Excesso até 20% acima do limite permitido (infração média)
Multa: R$ 130,16
Pontos: 4 na CNH
Excesso de mais de 20% até 50% (infração grave)
Multa: R$ 195,23
Pontos: 5 na CNH
Excesso acima de 50% (infração gravíssima com fator 3)
Multa: R$ 880,41
Pontos: 7 na CNH
Suspensão imediata da CNH
Em uma via com limite de 40 km/h, essas categorias se aplicam da seguinte forma (considerando velocidade já com o desconto de 7 km/h aplicado):
De 41 km/h até 48 km/h: infração média
De 49 km/h até 60 km/h: infração grave
Acima de 60 km/h: infração gravíssima, com suspensão
Tipos de radar utilizados em vias urbanas
Nas vias urbanas com limite de 40 km/h, os radares mais utilizados são os fixos e os lombadas eletrônicas. Esses equipamentos monitoram o fluxo de veículos de forma automática e são instalados em locais com grande circulação de pedestres, como:
Proximidades de escolas
Hospitais
Áreas residenciais
Vias com alta taxa de acidentes
Esses radares registram a placa, data, hora, velocidade medida, velocidade considerada e o local da infração. Todo esse conteúdo consta na notificação enviada ao proprietário do veículo.
A instalação dos radares deve estar previamente sinalizada com placas informando o limite da via e a presença de fiscalização eletrônica. A ausência dessa sinalização pode invalidar a multa.
Como saber se fui multado por excesso de velocidade
Se você excedeu a velocidade em uma via de 40 km/h e foi flagrado por um radar, receberá em casa a notificação de autuação, geralmente em até 30 dias após a infração. Essa notificação trará os seguintes dados:
Número do auto de infração
Data e horário da infração
Local (endereço da via)
Velocidade medida
Velocidade considerada
Limite da via
Valor da multa
Pontuação a ser aplicada
Prazo para defesa e indicação de condutor
Você também pode consultar multas no site do Detran do seu estado, na Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal gov.br.
Posso recorrer da multa por excesso de velocidade?
Sim. Toda multa de trânsito pode ser contestada administrativamente. O processo de recurso tem três etapas:
Defesa prévia (antes da aplicação da penalidade)
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
Motivos válidos para recorrer incluem:
Radar sem aferição válida pelo Inmetro
Ausência de sinalização adequada no local
Erro na identificação do veículo (placa clonada, por exemplo)
Impossibilidade técnica (por exemplo, um veículo pesado não alcançaria a velocidade indicada)
Divergência entre velocidade medida e considerada
Se você recebeu uma multa por trafegar, por exemplo, a 46 km/h em via de 40 km/h, e essa velocidade ainda estaria dentro da margem de tolerância de 7 km/h, isso deve ser alegado no recurso.
Consequências de não pagar a multa
Se o proprietário do veículo não pagar a multa até a data do vencimento, poderá sofrer consequências como:
Impedimento do licenciamento anual do veículo
Inscrição da dívida no sistema Renainf
Protesto em cartório e inscrição em dívida ativa (dependendo do estado)
Acréscimo de juros e correção monetária
Perda de descontos previstos para pagamento antecipado
Dificuldade para transferência do veículo
O ideal é que, mesmo que o recurso esteja em andamento, o valor da multa seja pago dentro do prazo para evitar complicações. Se o recurso for acolhido, haverá reembolso ou crédito em multa futura.
Exceções e defesas por estado de necessidade
Embora o Código de Trânsito seja rígido, há casos em que o excesso de velocidade pode ser justificado por estado de necessidade, como:
Condução de pessoa em emergência médica grave
Fuga de situação de risco imediato
Desvio de obstáculo que exigiu aceleração momentânea
Esses casos são excepcionais e devem ser comprovados por documentos, como boletim médico, vídeos de câmera veicular, testemunhas e afins. Cabe ao julgador administrativo avaliar se o argumento é razoável e se a situação era realmente inevitável.
Diferença entre velocidade registrada e velocidade considerada
Um ponto importante ao analisar a notificação é entender a diferença entre:
Velocidade registrada (ou medida): é o valor exato captado pelo radar
Velocidade considerada: é o valor após o desconto da tolerância de 7 km/h
Exemplo:
Radar registra: 48 km/h
Desconto da tolerância: 7 km/h
Velocidade considerada: 41 km/h
Resultado: excedeu em 1 km/h, gera infração média
A autuação deve se basear na velocidade considerada, e não na registrada. Se isso não ocorrer, há falha que pode ser contestada.
Por que vias de 40 km/h exigem atenção redobrada
As vias com limite de 40 km/h não são estabelecidas por acaso. Elas são comuns em locais com alta circulação de pedestres e maior risco de acidentes fatais em caso de colisão.
De acordo com estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), a chance de um pedestre sobreviver a um atropelamento cai drasticamente se a velocidade for superior a 50 km/h. Por isso, o limite de 40 km/h busca oferecer maior segurança.
Dirigir em baixa velocidade exige paciência, atenção e respeito ao entorno. Mesmo uma pequena infração pode resultar em penalidade e, mais importante, em risco à vida de terceiros.
Perguntas e respostas
Qual é a tolerância do radar em vias de 40 km/h?
A tolerância é de 7 km/h. Isso significa que, até 47 km/h (velocidade medida), não há infração.
Fui multado a 46 km/h em via de 40 km/h. A multa é válida?
Provavelmente não, pois está dentro da margem de tolerância. Você pode recorrer com base nesse argumento.
Qual tipo de infração é cometida entre 41 km/h e 48 km/h (considerada)?
É infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
A sinalização da via deve indicar que há radar?
Sim. O local com fiscalização eletrônica deve ter placas visíveis informando o limite de velocidade e a presença de radar.
Posso recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao Cetran, sempre com base em fundamentos técnicos ou legais.
O radar pode estar escondido?
Não. A Resolução do Contran exige visibilidade do equipamento e sinalização prévia da fiscalização.
A multa por excesso de velocidade pode suspender minha CNH?
Sim, se o excesso for superior a 50% do limite da via. Nesse caso, a penalidade é automática.
O valor da multa muda conforme a velocidade?
Sim. Quanto maior o excesso, mais alta a multa: de R$ 130,16 a R$ 880,41.
Conclusão
A tolerância de 7 km/h nos radares é uma garantia legal para proteger os condutores de autuações injustas em vias com limites reduzidos, como as de 40 km/h. No entanto, isso não deve ser interpretado como uma permissão para ultrapassar o limite de forma constante. O objetivo da tolerância é compensar possíveis erros técnicos dos equipamentos e variações naturais na condução.
Entender como funciona essa margem, conhecer os tipos de multa, os critérios de medição, os direitos de defesa e os deveres do condutor é essencial para garantir uma condução segura e dentro da legalidade. A atenção nas vias urbanas é fundamental, não apenas para evitar multas, mas principalmente para proteger vidas.
Em caso de autuação injusta, o condutor deve reunir provas, consultar a legislação e apresentar defesa dentro do prazo. A cidadania no trânsito passa por respeitar os limites e usar o conhecimento jurídico como ferramenta de proteção e responsabilidade.