Tomei multa com carro alugado

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Se você tomou uma multa com um carro alugado, a responsabilidade pelo pagamento da infração é sempre do condutor que estava dirigindo o veículo no momento da autuação. No entanto, o processo de identificação e cobrança dessa multa geralmente envolve a locadora, que é a proprietária legal do carro. Ela receberá a notificação da infração e, por contrato, tem o direito de repassar essa multa (e, em muitos casos, uma taxa administrativa adicional) ao locatário responsável. É crucial entender o fluxo dessa cobrança e as suas obrigações para evitar problemas e custos extras.

A Dinâmica da Multa em Carros Alugados: Entendendo a Propriedade e a Condução

Quando você aluga um carro, estabelece-se uma relação contratual onde a locadora é a proprietária legal do veículo, mas você, como locatário e condutor, é o responsável pela sua utilização e pelas infrações de trânsito cometidas durante o período do aluguel. Essa dualidade é a chave para entender como as multas são processadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia as responsabilidades em relação às infrações:

  • Infrações de Responsabilidade do Condutor: A maioria das infrações é de responsabilidade do condutor, pois estão relacionadas à sua conduta ao dirigir (ex: excesso de velocidade, estacionamento proibido, avanço de sinal, uso de celular, dirigir embriagado).
  • Infrações de Responsabilidade do Proprietário: Algumas infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo, pois estão ligadas à manutenção, registro e licenciamento do carro (ex: licenciamento vencido, falta de equipamento obrigatório, pneus carecas).
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No caso de um carro alugado, mesmo que a infração seja de responsabilidade do condutor, a notificação inicial é enviada para o endereço da locadora, que é a proprietária do veículo. Isso acontece porque o órgão de trânsito (Detran, PRF, etc.) consulta o registro do veículo no sistema Renavam e notifica o proprietário legal.

A locadora, ao receber a notificação, tem o dever legal e contratual de identificar o real condutor que estava com o veículo no momento da infração. Isso é feito com base no contrato de aluguel e nos dados de retirada e devolução do veículo. Se a locadora não identificar o condutor em tempo hábil, ela pode ser penalizada com uma “multa por não identificação do condutor” (também conhecida como Multa NIC). Para evitar essa multa e repassar a responsabilidade para quem de fato cometeu a infração, as locadoras têm procedimentos internos robustos.

É fundamental que, no momento da locação, você esteja ciente das cláusulas contratuais que abordam as multas. Praticamente todos os contratos de locação preveem o repasse das multas ao locatário e a cobrança de taxas administrativas por esse serviço. A relação de consumo aqui é clara: a empresa fornece o bem (carro), e o consumidor (locatário) assume a responsabilidade por seu uso, incluindo as consequências de eventuais infrações.

O Fluxo da Multa: Da Autuação à Cobrança do Locatário

O processo de uma multa em carro alugado segue um fluxo bem definido, que pode levar algum tempo até que o locatário seja efetivamente cobrado:

  1. Autuação da Infração: A infração é cometida e detectada por um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico (radar, câmera). O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é emitido.

    • Exemplo: Você passa em um radar a 80 km/h em uma via onde o limite é 60 km/h. O radar registra a placa do veículo e a velocidade.
  2. Envio da Notificação de Autuação ao Proprietário (Locadora): O órgão de trânsito responsável pela multa (municipal, estadual ou federal) envia a Notificação de Autuação para o endereço da locadora, que é a proprietária registrada do veículo. Esta notificação informa sobre a infração e abre o prazo para a Defesa Prévia.

    • Prazo: Geralmente, a notificação chega à locadora em algumas semanas após a infração, dependendo do órgão e do correio.
  3. Identificação do Condutor pela Locadora: Ao receber a Notificação de Autuação, a locadora consulta seus registros (contrato de aluguel, datas e horários de retirada/devolução) para identificar qual locatário estava com o veículo no momento da infração.

    • Exemplo: A infração ocorreu em 15 de julho às 14h. O sistema da locadora aponta que o carro estava alugado para você desde 12 de julho e foi devolvido em 20 de julho.
  4. Indicação do Condutor (ITV ou FIE): A locadora preenche o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (ou FIE – Formulário de Indicação de Condutor), que acompanha a Notificação de Autuação. Ela indica seus dados como condutor responsável pela infração. Em muitos casos, a locadora já tem uma procuração sua (assinada no contrato de aluguel) que a autoriza a indicar seu nome.

    • Prazo: A locadora tem o mesmo prazo que o proprietário para indicar o condutor (geralmente 30 dias a partir da data da Notificação de Autuação).
  5. Envio da Notificação de Penalidade ao Condutor (Locatário): Após a identificação e indicação do condutor pela locadora, o órgão de trânsito processa essa informação e envia uma nova notificação, a Notificação de Penalidade, diretamente para o endereço do locatário (seu endereço). Esta notificação já vem com o boleto da multa.

    • Prazo: Pode levar semanas ou até alguns meses para você receber esta notificação, dependendo do órgão de trânsito e da agilidade da locadora em fazer a indicação.
  6. Cobrança da Multa e Taxa Administrativa pela Locadora: Paralelamente ao processo do órgão de trânsito, a locadora, ao receber a notificação, também inicia seu próprio processo de cobrança.

    • Débito no Cartão: A maioria das locadoras está autorizada por contrato a debitar o valor da multa e uma taxa administrativa diretamente no cartão de crédito utilizado na locação.
    • Boleto/Outros Meios: Se o débito no cartão não for possível, a locadora pode enviar um boleto para o seu endereço ou cobrar de outras formas.
    • Taxa Administrativa: É crucial entender que esta taxa é um valor adicional cobrado pela locadora pelo serviço de identificação, processamento e repasse da multa. Ela pode variar (ex: R$ 30,00 a R100,00 ou mais por multa), dependendo da empresa e do tipo de infração. Essa taxa está prevista em contrato.
  7. Pontuação na CNH do Condutor: Após o pagamento e o processamento da multa, os pontos correspondentes à infração serão registrados na CNH do locatário/condutor. Se a locadora não conseguir identificar e indicar o condutor, os pontos podem ser atribuídos à própria locadora ou, em casos mais raros, gerar a Multa NIC (Multa por Não Indicação do Condutor) para a locadora.

Todo esse processo pode levar de 2 a 6 meses (ou até mais, em casos mais lentos) para que a multa chegue efetivamente ao conhecimento e à cobrança do locatário. Por isso, é comum receber uma multa de um carro alugado muito tempo depois da devolução do veículo.


Taxa Administrativa da Locadora: O que é e Por Que é Cobrada

A taxa administrativa da locadora, também conhecida como taxa de gestão de multas ou taxa de processamento de infrações, é um valor adicional que as empresas de aluguel de veículos cobram do locatário quando uma multa de trânsito é emitida durante o período de locação. Essa taxa é uma cláusula padrão em praticamente todos os contratos de aluguel de carros.

Por que é cobrada?

A cobrança dessa taxa se justifica pelos custos operacionais que a locadora tem ao lidar com a multa:

  1. Processamento da Notificação: A locadora precisa ter um setor ou equipe dedicada para receber as notificações dos órgãos de trânsito, identificar o veículo e o contrato de aluguel correspondente.
  2. Identificação do Condutor: É necessário consultar os registros (datas, horários, nomes dos locatários e condutores adicionais) para determinar quem estava com o carro no momento da infração.
  3. Preenchimento e Envio de Formulários: A locadora precisa preencher e enviar o Formulário de Identificação do Condutor (ITV/FIE) para o órgão de trânsito dentro do prazo legal. Isso envolve trabalho administrativo e, por vezes, validação de assinaturas.
  4. Comunicação com o Locatário: A locadora precisa notificar o locatário sobre a multa, informando os detalhes da infração, o valor e a taxa administrativa. Isso pode envolver e-mails, cartas ou contato telefônico.
  5. Processamento Financeiro: A empresa precisa gerenciar o débito do valor da multa e da taxa no cartão de crédito do locatário ou emitir boletos e controlar os pagamentos.
  6. Gerenciamento de Recursos: Em alguns casos, a locadora pode até oferecer assistência inicial para o locatário que deseja recorrer da multa, o que também gera custos de mão de obra.

A taxa administrativa não é o valor da multa em si, mas sim a remuneração da locadora por esses serviços de gestão e repasse da infração. Ela pode variar bastante entre as locadoras (de R$ 30 a R$ 100, ou até mais) e geralmente é cobrada por multa. Portanto, se você levar três multas, pagará três taxas administrativas, além dos valores das multas.

Legalidade da Cobrança:

A cobrança da taxa administrativa é legal, desde que esteja claramente prevista no contrato de locação assinado pelo locatário. Ao assinar o contrato, você concorda com todas as suas cláusulas, incluindo essa taxa. Por isso, é fundamental ler atentamente o contrato antes de assiná-lo. Embora possa parecer um custo extra, é uma prática de mercado aceita e justificada pelos custos operacionais da locadora.

Como as Multas são DebitaDas: Cartão de Crédito e Outras Formas

A forma mais comum e padrão de cobrança de multas por parte das locadoras é através do cartão de crédito utilizado na locação do veículo.

  1. Débito Direto no Cartão de Crédito:

    • No momento em que você al aluga um carro, a locadora coleta os dados do seu cartão de crédito (e muitas vezes faz uma pré-autorização ou bloqueio de um valor caução).
    • No contrato de aluguel, há uma cláusula que a autoriza a debitar diretamente no seu cartão de crédito os valores referentes a multas de trânsito (e pedágios, se houver) e suas respectivas taxas administrativas, mesmo após a devolução do veículo.
    • Quando a locadora recebe a notificação da multa, ela identifica o locatário e, após um certo período (para permitir a notificação e eventual recurso), efetua o débito automático no cartão cadastrado.
    • Você receberá um comprovante do débito, geralmente por e-mail, com os detalhes da multa e da taxa.
    • Exemplo: Você alugou o carro em janeiro e devolveu. Em abril, a locadora recebe a notificação de uma multa de excesso de velocidade que você tomou em fevereiro. A locadora identifica a infração, cobra o valor da multa (R$ 130,16) mais a taxa administrativa (R$ 60,00) diretamente no cartão que você usou, totalizando R$ 190,16.
  2. Boleto Bancário ou Outras Formas de Cobrança:

    • Se o débito no cartão de crédito não for possível (ex: cartão vencido, limite insuficiente, ou se o pagamento foi feito em dinheiro ou débito), a locadora enviará um boleto bancário para o seu endereço cadastrado ou e-mail.
    • É crucial que você pague esse boleto dentro do prazo para evitar juros, multas por atraso e, em casos extremos, ter seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
  3. Processos de Cobrança Interna:

    • Em caso de não pagamento, a locadora pode iniciar um processo de cobrança interna, com ligações, e-mails e cartas.
    • Se o débito persistir, a empresa pode terceirizar a cobrança para escritórios especializados ou, como último recurso, ingressar com uma ação judicial para reaver os valores.
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É importante que o locatário mantenha seus dados de contato (endereço, e-mail, telefone) atualizados junto à locadora, para garantir que as notificações e cobranças cheguem até ele. A falta de comunicação pode gerar transtornos e custos adicionais.

Como Recorrer de Multas Tomadas em Carro Alugado

Recorrer de uma multa com carro alugado é totalmente possível, mas o processo tem uma particularidade importante: a necessidade de indicação do condutor pela locadora.

As etapas para recorrer são as mesmas de qualquer multa de trânsito, mas você precisa estar atento ao fluxo da notificação:

  1. Recebimento da Notificação da Multa em Seu Nome:

    • O ideal é que você só inicie o processo de recurso quando receber a Notificação de Penalidade em seu próprio endereço, já com seus dados como condutor identificado pela locadora.
    • Se você souber da multa pela locadora antes de receber a notificação oficial, pode ser mais difícil recorrer na fase inicial, pois a notificação de autuação (que dá o prazo para Defesa Prévia) foi enviada à locadora.
  2. Defesa Prévia (quando a notificação está em seu nome):

    • Ao receber a Notificação de Autuação (com seus dados já indicados pela locadora), você tem um prazo (geralmente 15 a 30 dias) para apresentar a Defesa Prévia.
    • Nessa fase, o foco são os erros formais do Auto de Infração de Trânsito (AIT) – por exemplo, placa incorreta, local da infração errado, rasuras, ausência de assinatura do agente, irregularidades na aferição do radar/bafômetro.
    • Exemplo: Se a autuação foi por excesso de velocidade, você pode verificar se o aparelho radar estava aferido corretamente pelo Inmetro e se a validade da aferição está em dia.
  3. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Se a Defesa Prévia for indeferida ou se você perder o prazo, você receberá a Notificação de Penalidade (que já vem com o boleto da multa). A partir daí, você tem um novo prazo (geralmente 30 dias) para apresentar o Recurso à JARI.
    • Nessa fase, você pode discutir o mérito da infração, apresentando argumentos mais robustos e provas.
    • Exemplos de argumentos de mérito: Provar que você não estava no local da infração, apresentar fotos ou vídeos que contradizem a autuação, contestar a sinalização da via, ou argumentar sobre a legitimidade da abordagem.
  4. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Se o recurso à JARI for negado, você ainda pode recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRANDIFE (para infrações federais). O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.

Dicas Importantes ao Recorrer:

  • Guarde o Contrato de Aluguel: Ele é sua prova de que você estava com o veículo no período da infração.
  • Comprovante de Pagamento da Locação: Útil para comprovar as datas.
  • Comunique-se com a Locadora: Informe-os sobre seu desejo de recorrer. Algumas locadoras podem fornecer cópias do Auto de Infração original ou informações adicionais.
  • Atenção aos Prazos: Respeitar os prazos é fundamental em todas as fases do recurso.
  • Argumentos Consistentes: Baseie seus argumentos em fatos, provas e na legislação de trânsito. Evite justificativas pessoais ou emocionais.
  • Ajuda Especializada: Para multas mais complexas ou de alto valor (como embriaguez, excesso de velocidade muito acima do limite), considere buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito ou de empresas de recurso. Eles podem identificar falhas processuais ou apresentar argumentos jurídicos mais sólidos.

Lembre-se que, ao recorrer, você estará tentando anular a multa e, consequentemente, evitar o pagamento e os pontos na sua CNH. Se o recurso for indeferido, você deverá pagar a multa e a taxa administrativa à locadora.


Multas por Não Identificação do Condutor (NIC) em Carros Alugados

A Multa por Não Identificação do Condutor (Multa NIC) é uma penalidade adicional imposta ao proprietário do veículo (neste caso, a locadora) quando ele não indica o condutor responsável por uma infração no prazo legal. No contexto de carros alugados, essa situação pode gerar complicações.

O que é a Multa NIC?

A Multa NIC é prevista no Art. 257, § 7º e § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. Ela é aplicada ao proprietário do veículo quando uma infração de responsabilidade do condutor (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal) é cometida, e o proprietário não informa ao órgão de trânsito quem estava dirigindo no momento da autuação.

  • Valor da Multa NIC: A penalidade da Multa NIC é o dobro do valor da multa original e não acarreta pontos na CNH do proprietário (pois não se trata de uma infração de conduta).
  • Objetivo: O objetivo da Multa NIC é garantir que as infrações sejam atribuídas ao verdadeiro responsável, ou seja, ao condutor. Caso contrário, o proprietário poderia se eximir da responsabilidade de indicar o condutor e, assim, o infrator não receberia os pontos na CNH.

Como a Multa NIC Afeta o Locatário:

No cenário de um carro alugado, a locadora, como proprietária, tem o dever de identificar o locatário/condutor. Se, por algum motivo (falha no processo da locadora, dados inconsistentes, ausência de contrato claro, etc.), a locadora não conseguir ou não fizer a identificação do condutor dentro do prazo, ela receberá a Multa NIC.

  • A Locadora Repassa a Multa NIC?
    • Geralmente, sim. Os contratos de aluguel de veículos são explícitos ao prever que o locatário é responsável por todas as penalidades decorrentes do uso do veículo. Isso inclui não apenas as multas de trânsito originais, mas também qualquer multa que a locadora venha a receber por falha na identificação do condutor, caso a falha tenha sido causada pelo locatário (ex: não fornecer dados corretos, não assinar formulário).
    • Portanto, você pode acabar pagando o valor da multa original mais a Multa NIC (que é o dobro da original) e, ainda, a taxa administrativa da locadora.
    • No entanto, é crucial analisar o contrato. Se a falha na identificação foi exclusiva da locadora (erro interno deles), você pode ter argumentos para contestar o repasse da Multa NIC.

Como Evitar a Multa NIC para o Locatário:

  1. Forneça Dados Corretos: Garanta que todos os seus dados (nome completo, CPF, endereço, CNH) fornecidos à locadora no momento do contrato estejam 100% corretos e atualizados.
  2. Condutores Adicionais: Se houver outros condutores autorizados, certifique-se de que eles estejam devidamente registrados no contrato de aluguel. A locadora só poderá indicar um condutor que conste no contrato.
  3. Assine o Formulário de Indicação: Algumas locadoras já incluem no contrato de aluguel uma cláusula ou um campo para que você assine autorizando-os a indicar seu nome como condutor em caso de multa. Outras podem pedir que você assine um Formulário de Indicação de Condutor posteriormente. Coopere com esse processo.

A Multa NIC é um custo extra significativo e, embora geralmente recaia sobre o locatário por contrato, é algo que pode ser evitado com a correta comunicação e identificação do condutor no tempo hábil.

Seguro do Carro Alugado e Multas de Trânsito

É fundamental entender que o seguro do carro alugado não cobre multas de trânsito. O seguro automotivo, seja ele o seguro obrigatório (DPVAT) ou os seguros adicionais contratados (cobertura compreensiva, danos a terceiros, roubo, etc.), tem como objetivo cobrir danos materiais e corporais resultantes de acidentes, roubos, furtos, incêndios, etc. Ele não se destina a cobrir infrações administrativas ou crimes de trânsito.

  • O que o Seguro Cobre (e o que não Cobre):
    • Cobre: Danos ao veículo alugado (colisão, roubo/furto, incêndio), danos a veículos de terceiros, lesões corporais a terceiros ou passageiros (se houver cobertura para isso).
    • Não Cobre:
      • Multas de trânsito: O valor da infração (velocidade, estacionamento, avanço de sinal, etc.).
      • Taxas administrativas: Cobradas pela locadora para gerenciar a multa.
      • Custos de pátio e guincho: Em caso de retenção ou remoção do veículo por infração.
      • Consequências de infrações graves/gravíssimas: Como suspensão ou cassação da CNH. O seguro não protege sua habilitação.
      • Danos decorrentes de uso indevido: Se o veículo foi dirigido sob influência de álcool, drogas, por pessoa não habilitada ou não autorizada no contrato, a cobertura do seguro pode ser totalmente anulada, mesmo para os danos. Isso é uma cláusula padrão na maioria das apólices.

Exemplo Prático:

Você aluga um carro com seguro total. Toma uma multa por excesso de velocidade. O seguro não pagará a multa de excesso de velocidade, nem a taxa administrativa da locadora. Você terá que arcar com esses custos do seu bolso.

Se você tomar uma multa por dirigir embriagado e causar um acidente:

  • As multas por embriaguez, suspensão da CNH e quaisquer taxas administrativas serão de sua inteira responsabilidade.
  • O seguro do carro alugado poderá se recusar a cobrir os danos (tanto do veículo alugado quanto de terceiros) porque a causa do acidente foi uma infração grave que anula a cobertura (dirigir sob influência de álcool). Nesse cenário, você seria responsável por todos os custos de reparo e indenização, que podem ser altíssimos.

Portanto, contar com o seguro do carro alugado para “escapar” de multas ou suas consequências é um equívoco. O seguro protege contra imprevistos mecânicos e acidentes, não contra a má conduta no trânsito.

Como Minimizar Riscos de Multas com Carro Alugado

Dirigir um carro alugado exige a mesma, ou até mais, atenção e responsabilidade do que dirigir seu próprio veículo. Algumas medidas podem ajudar a minimizar o risco de multas:

  1. Leia Atentamente o Contrato de Aluguel: Antes de assinar, leia todas as cláusulas relacionadas a multas, taxas administrativas, pedágios, responsabilidades do locatário e condições do seguro. Tire todas as suas dúvidas com a locadora.
  2. Verifique o Estado do Veículo na Retirada: Faça uma vistoria detalhada no carro antes de sair da locadora. Anote e fotografe qualquer avaria existente. Embora não se relacione diretamente com multas de trânsito (como velocidade), pode evitar que você seja responsabilizado por infrações de conservação (ex: pneu careca) ou problemas que resultem em multas futuras (ex: luz de freio queimada).
  3. Atenção Redobrada às Leis de Trânsito: Esteja sempre atento aos limites de velocidade, sinalizações, regras de estacionamento e faixas exclusivas. Lembre-se que você está em um veículo desconhecido e, talvez, em uma cidade ou região que não conhece bem.
  4. Use Aplicativos de Navegação com Alertas: Utilize aplicativos como Waze ou Google Maps, que oferecem alertas de radares, limites de velocidade e áreas de fiscalização. Isso ajuda a manter a atenção e a evitar surpresas.
  5. Cuidado com Pedágios e Estacionamento:
    • Pedágios: Muitos carros alugados vêm com um dispositivo de passagem automática (tag) para pedágios. Verifique como funciona a cobrança (geralmente é debitada junto com a fatura do aluguel, com uma taxa administrativa). Se não houver tag, tenha dinheiro em espécie ou cartão para os pedágios, pois evadir pedágio é infração grave.
    • Estacionamento: Redobre a atenção às regras de estacionamento, especialmente em cidades grandes. Não pare em locais proibidos, em vagas para PCD sem credencial, ou em vagas de carga/descarga. O uso de aplicativos de estacionamento pago (zona azul digital) é comum e deve ser utilizado.
  6. Não Empreste o Veículo a Pessoas Não Autorizadas: Somente as pessoas listadas no contrato de aluguel como condutores adicionais podem dirigir o carro. Se uma pessoa não autorizada tomar uma multa, as consequências podem ser mais graves para você, e a locadora pode cobrar taxas adicionais ou até acionar seu seguro.
  7. Mantenha Seus Dados Atualizados: Garanta que a locadora tenha seu endereço, telefone e e-mail corretos para que você receba as notificações de multas a tempo.

Ao seguir essas dicas, você desfruta da comodidade do carro alugado com muito mais tranquilidade e minimiza o risco de surpresas desagradáveis com multas após a devolução do veículo.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Quem é o responsável por pagar a multa quando se está com um carro alugado?

O responsável pelo pagamento da multa é sempre o condutor que estava dirigindo o veículo no momento da infração. A locadora, como proprietária, tem o dever de identificar esse condutor e repassar a multa e os pontos.

2. A locadora cobra alguma taxa extra pela multa?

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Sim, a maioria das locadoras cobra uma taxa administrativa (ou taxa de gestão de multas) além do valor da infração. Essa taxa é para cobrir os custos operacionais da locadora ao processar e repassar a multa. O valor varia entre as empresas e geralmente está previsto no contrato.

3. Como a locadora sabe que eu fui o motorista que tomou a multa?

A locadora identifica o condutor através do contrato de aluguel, verificando quem estava com o veículo no período e horário em que a infração foi cometida. Ela, então, indica seus dados ao órgão de trânsito.

4. A multa é debitada automaticamente no meu cartão de crédito?

Na maioria dos casos, sim. Os contratos de locação geralmente contêm uma cláusula que autoriza a locadora a debitar o valor da multa e da taxa administrativa diretamente no cartão de crédito utilizado na locação, mesmo após a devolução do veículo.

5. Quanto tempo leva para a multa de um carro alugado chegar ao meu conhecimento?

Pode levar de 2 a 6 meses (ou até mais) para que você receba a notificação da multa diretamente em seu endereço. Primeiro, a notificação vai para a locadora, que tem um prazo para identificar o condutor e só então o órgão de trânsito envia a notificação de penalidade para você.

6. Os pontos da multa vão para a minha CNH?

Sim. Uma vez que a locadora identifica você como condutor responsável pela infração, os pontos correspondentes serão registrados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

7. Posso recorrer da multa?

Sim, você tem todo o direito de recorrer da multa. O processo de recurso é o mesmo de qualquer outra multa de trânsito (Defesa Prévia, JARI, CETRAN), mas você deve aguardar a Notificação de Penalidade em seu nome para iniciar o processo, ou ter acesso à notificação enviada à locadora e apresentar a identificação em conjunto.

8. O seguro do carro alugado cobre o valor da multa?

Não, o seguro do carro alugado não cobre multas de trânsito. O seguro destina-se a cobrir danos ao veículo ou a terceiros em caso de acidentes, roubos, furtos, etc., não infrações administrativas ou crimes de trânsito.

9. O que é a Multa NIC e ela pode ser cobrada de mim?

A Multa NIC (Multa por Não Identificação do Condutor) é uma penalidade aplicada à locadora (proprietária) se ela não identificar o condutor responsável por uma infração no prazo legal. O valor da Multa NIC é o dobro do valor da multa original. Por contrato, a locadora geralmente está autorizada a repassar essa multa adicional para você, caso a falha na identificação tenha sido causada pelo locatário.

10. Devolvi o carro, mas sei que tomei uma multa. Devo avisar a locadora?

Não é obrigatório, pois a locadora será notificada pelo órgão de trânsito. No entanto, se você deseja se antecipar ou discutir a infração, pode entrar em contato. De qualquer forma, a locadora fará a cobrança quando receber a notificação oficial.

Conclusão

Tomar uma multa com um carro alugado é uma situação relativamente comum, mas que exige atenção e responsabilidade do locatário. A principal lição é que, embora o veículo seja da locadora, a responsabilidade pela infração é sempre do condutor que estava ao volante. As locadoras, por sua vez, atuam como intermediárias no processo, identificando o real infrator e repassando o custo da multa, juntamente com uma taxa administrativa pelo serviço de gestão.

É crucial que, ao alugar um veículo, o contrato seja lido com extrema atenção, especialmente as cláusulas que tratam de multas, taxas administrativas e uso do cartão de crédito. A maioria das locadoras está autorizada a debitar automaticamente esses valores no cartão fornecido, e é comum que a cobrança chegue alguns meses após a devolução do carro. Além do ônus financeiro, os pontos da infração serão atribuídos à CNH do condutor.

Apesar da rigidez do sistema, o locatário tem o direito de recorrer da multa, seguindo os trâmites administrativos legais. Contudo, a comunicação com a locadora é fundamental para que o processo de identificação do condutor seja feito corretamente, evitando a indesejada Multa NIC, que pode dobrar o valor da infração original e ser repassada a você.

Em última análise, a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis com multas em carros alugados é dirigir com a mesma prudência e atenção que você teria com seu próprio veículo. Respeitar as leis de trânsito, estar atento à sinalização (especialmente em locais desconhecidos) e evitar condutas imprudentes são as garantias mais eficazes para uma experiência de locação tranquila e sem custos inesperados.

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