Receber uma multa gravíssima enquanto ainda está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória é uma situação que pode levar à perda do direito de obter a CNH definitiva. Segundo a legislação de trânsito vigente, o condutor habilitado na Permissão para Dirigir (PPD) não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias, durante o primeiro ano de habilitação. Caso isso ocorra, ele terá sua PPD cassada e precisará reiniciar todo o processo de habilitação.
O que é a carteira provisória
A CNH provisória, oficialmente chamada de Permissão para Dirigir (PPD), é concedida ao candidato aprovado em todas as etapas do processo de habilitação: exame médico e psicológico, curso teórico, prova teórica, curso prático e exame prático de direção. Essa permissão tem validade de 12 meses.
Durante esse período, o condutor está sujeito a regras mais rigorosas quanto à sua conduta no trânsito. A existência da PPD tem como finalidade permitir que o novo condutor adquira experiência prática, mas com responsabilidade.
Regras para manutenção da PPD
Para que o condutor obtenha a CNH definitiva ao fim dos 12 meses, ele não pode:
- Cometer infração de natureza grave ou gravíssima
- Ser reincidente em infração de natureza média
Se qualquer uma dessas situações ocorrer, a PPD é cancelada e o condutor deve refazer todo o processo de habilitação.
O que caracteriza uma infração gravíssima
Infrações gravíssimas são as mais severas do Código de Trânsito Brasileiro e implicam penalidades severas, como multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em alguns casos, o valor pode ser multiplicado, como por exemplo:
- Recusar o teste do bafômetro (multiplica por 10)
- Dirigir sob efeito de álcool
- Promover ou participar de corrida ilegal
Outras infrações gravíssimas comuns incluem:
- Avançar sinal vermelho
- Excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida
- Ultrapassagem em local proibido
- Trafegar na contramão
- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
Quais as consequências para quem comete uma infração gravíssima com a PPD
Ao cometer uma infração gravíssima durante o período da PPD, o condutor é penalizado com a negação da CNH definitiva. Em outras palavras, ele perde o direito de seguir com sua habilitação e precisará recomeçar o processo desde o início.
A penalidade não é apenas administrativa. Além disso, o condutor pode sofrer:
- Suspensão do direito de dirigir (em casos de infrações autossuspensivas)
- Multas elevadas
- Apreensão ou retenção do veículo
- Prejuízos em relação ao seguro (custo mais alto ou cancelamento)
Existe possibilidade de recurso?
Sim. Mesmo sendo infração gravíssima, o condutor tem o direito de apresentar defesa. O recurso pode ser feito nas seguintes etapas:
- Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação, antes da aplicação da multa
- Recurso à JARI: caso a defesa prévia seja negada
- Recurso ao CETRAN: se o recurso à JARI também for indeferido
Durante o trâmite, o condutor segue com sua PPD em vigor. Caso o recurso seja aceito, a infração é cancelada e ele pode solicitar a CNH definitiva normalmente.
Como apresentar um bom recurso
Um recurso eficaz deve estar bem fundamentado. Para isso, é importante:
- Verificar erros formais na autuação (placa errada, local ou data incorreta)
- Analisar se o agente de trânsito forneceu provas suficientes (fotos, vídeos)
- Argumentar com base em circunstâncias excepcionais (emergência, por exemplo)
- Juntar documentos que demonstrem boa conduta anterior no trânsito
Mesmo com esses cuidados, não há garantia de deferimento, mas o recurso é um direito e pode fazer a diferença entre perder a habilitação e conseguir reverter a penalidade.
O que fazer se o recurso for negado
Se o condutor não conseguir reverter a multa e a penalidade de cancelamento da PPD, ele deverá:
- Esperar o prazo de interdição definido pelo Detran
- Recomeçar o processo de habilitação do zero, com todas as etapas
Não há como “renovar” a PPD ou reaproveitar partes do processo anterior.
Como evitar a perda da PPD
Prevenir é sempre o melhor caminho. Algumas atitudes ajudam a evitar a perda da permissão:
- Conhecer o Código de Trânsito e suas infrações
- Respeitar os limites de velocidade e a sinalização
- Não usar celular ao volante
- Evitar conduzir em situações de risco (cansaço, chuva intensa, estrada desconhecida)
Perguntas e respostas
Cometi uma infração gravíssima, vou perder minha carteira provisória automaticamente? Sim. Se a infração for confirmada e não for revertida em recurso, o condutor perde o direito à CNH definitiva.
Posso recorrer de uma multa gravíssima mesmo com PPD? Sim. O direito de defesa é garantido a todos os condutores, inclusive aos permissionários.
Enquanto o recurso está em análise, posso continuar dirigindo? Sim. Até que haja decisão definitiva, a PPD continua válida.
Depois de perder a PPD, posso fazer a CNH novamente? Sim, mas precisa recomeçar todo o processo, como se fosse um novo candidato.
Quantas infrações posso cometer com a PPD? Infrações leves isoladas podem ser toleradas. Uma infração média não impede a CNH, mas a reincidência sim. Uma grave ou gravíssima leva à perda da PPD.
Conclusão
Cometer uma infração gravíssima durante o período da carteira provisória é um erro que pode custar caro ao condutor iniciante. A legislação é clara ao definir que essa conduta impede a obtenção da CNH definitiva. No entanto, é possível recorrer administrativamente e, em alguns casos, evitar a perda da habilitação. O mais importante é adotar uma conduta preventiva, consciente e legal no trânsito desde o início da vida como condutor. A atenção às normas, o respeito à sinalização e à segurança são essenciais para quem deseja manter sua CNH e circular com tranquilidade pelas vias do país.