Trabalhar no exterior: todos os cuidados que a pessoa precisa tomar

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Trabalhar no exterior é um sonho de muitas pessoas, seja pela possibilidade de crescimento profissional, experiência internacional ou melhores condições financeiras. No entanto, essa decisão exige planejamento, responsabilidade e atenção jurídica. Quem pretende exercer atividade profissional fora do país deve conhecer a legislação brasileira que protege o trabalhador no exterior, especialmente a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, além de observar aspectos contratuais, previdenciários, migratórios e sanitários.

Neste artigo completo, você entenderá todos os cuidados que uma pessoa precisa tomar antes de aceitar uma proposta para trabalhar fora do Brasil, o funcionamento da Lei 7.064/82, os tipos de contratação possíveis, os direitos do trabalhador, os riscos de propostas informais, o papel das empresas e as precauções necessárias para garantir segurança jurídica e proteção de direitos.

O que diz a Lei 7.064/82 sobre o trabalho no exterior

A Lei nº 7.064/82 regulamenta a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos por empresas brasileiras para prestarem serviços fora do território nacional. Seu principal objetivo é assegurar que o brasileiro continue protegido pela legislação trabalhista do país, mesmo atuando no exterior.

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A norma se aplica a:

  • Trabalhadores contratados por empresas com sede ou filial no Brasil para já iniciarem o contrato no exterior.

  • Trabalhadores que começam a trabalhar no Brasil e depois são transferidos para fora do país.

  • Trabalhadores de empresas estrangeiras pertencentes ao mesmo grupo econômico de empresa brasileira.

Portanto, se uma empresa brasileira ou grupo econômico com filial no Brasil deseja enviar um trabalhador para o exterior, ela deve seguir a Lei 7.064/82, garantindo direitos como FGTS, INSS, assistência médica, retorno ao Brasil e aplicação da legislação brasileira trabalhista.

Principais cuidados antes de aceitar uma proposta de trabalho no exterior

Aceitar uma oferta de emprego internacional exige precauções essenciais, principalmente jurídicas e documentais. Os principais cuidados são:

Verificar a origem e regularidade da empresa

O primeiro passo é verificar se a empresa que está contratando tem sede no Brasil ou pertence a um grupo econômico com filial brasileira. Essa informação é fundamental, pois define se a Lei 7.064/82 se aplica. Além disso, deve-se confirmar se a empresa possui registro ativo na Receita Federal, bom histórico trabalhista e idoneidade jurídica.

Empresas de fachada, sem endereço comercial real, ou com histórico de fraudes, podem usar falsas promessas para atrair trabalhadores e depois abandoná-los em território estrangeiro.

Exigir contrato de trabalho por escrito

Toda contratação para o exterior deve ser formalizada por contrato escrito, com cláusulas claras e específicas. O contrato deve conter:

  • Identificação completa das partes;

  • País de destino;

  • Cargo a ser exercido;

  • Salário (em moeda estrangeira e nacional);

  • Forma de pagamento;

  • Duração do contrato (se determinada);

  • Benefícios concedidos;

  • Responsabilidades da empresa quanto ao retorno ao Brasil;

  • Assistência médica e jurídica;

  • Aplicação da legislação brasileira trabalhista.

Esse contrato deve ser registrado em cartório e, se possível, homologado junto ao Ministério do Trabalho ou órgão competente.

Evite aceitar propostas com promessas verbais, e-mails soltos ou mensagens em aplicativos como forma de contratação. Esses meios não garantem a proteção jurídica adequada.

Verificar o tipo de visto necessário

Trabalhar legalmente em outro país exige um visto de trabalho válido, concedido pelas autoridades do país de destino. Cada país tem suas regras e tipos de visto, como:

  • Visto de trabalho temporário;

  • Visto de trabalho com oferta prévia de emprego;

  • Visto de transferência de funcionários (intra-company transfer);

  • Visto de empreendedor, em alguns casos.

Nunca aceite trabalhar com visto de turista, pois isso pode gerar problemas com imigração, deportação, multas e até prisão. A empresa contratante deve auxiliar o trabalhador na obtenção do visto correto, fornecendo os documentos exigidos pelo país estrangeiro.

Entender o sistema previdenciário

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O trabalhador precisa entender como ficará sua situação previdenciária. Existem duas opções:

  • Recolher para o INSS brasileiro: se mantiver o vínculo com a empresa brasileira, ela deverá recolher a contribuição previdenciária no Brasil. Também é possível o trabalhador recolher como contribuinte individual.

  • Contribuir no país estrangeiro: caso a empresa estrangeira recolha os encargos locais, é importante verificar se há acordo previdenciário internacional entre o Brasil e aquele país, permitindo a soma dos períodos de contribuição.

O Brasil possui acordos com países como Alemanha, Espanha, Portugal, Itália, Japão, Estados Unidos, entre outros.

Garantir cobertura médica e assistência jurídica

A Lei 7.064/82 estabelece que a empresa deve garantir assistência médica gratuita ao trabalhador e seus dependentes durante o tempo no exterior, o que pode ser feito por meio de:

  • Seguro de saúde internacional;

  • Plano de saúde local;

  • Reembolso de despesas médicas.

Também é dever da empresa assegurar assistência jurídica caso o trabalhador enfrente litígios no país estrangeiro ou precise de suporte legal.

Trabalhar no exterior sem cobertura médica pode resultar em grandes dívidas em caso de doença, acidente ou internação.

Avaliar cláusulas de retorno ao Brasil

A empresa contratante deve assumir o compromisso de providenciar e custear o retorno do trabalhador ao Brasil ao final do contrato, em caso de demissão ou término da missão. Essa obrigação inclui passagens aéreas, transporte de bagagem e outros custos envolvidos na repatriação.

Essa cláusula deve estar prevista expressamente no contrato.

Calcular a conversão e o poder aquisitivo da moeda

Um aspecto frequentemente negligenciado é a valorização da moeda estrangeira em relação ao real. O trabalhador deve verificar se o salário proposto no exterior é suficiente para cobrir o custo de vida local e ainda gerar economia, se esse for o objetivo.

Além disso, o contrato deve prever reajustes periódicos e cláusulas de compensação cambial, para que o trabalhador não tenha perdas financeiras com desvalorização do real.

Quais são os direitos assegurados pela Lei 7.064/82

A Lei nº 7.064/82 garante ao trabalhador brasileiro no exterior um conjunto de direitos inalienáveis, mesmo que o país estrangeiro tenha normas menos protetivas. Os principais são:

  • Salário equivalente ou superior ao que seria pago no Brasil;

  • Recolhimento do FGTS, que deve continuar sendo feito em conta vinculada;

  • 13º salário;

  • Férias com adicional de 1/3;

  • Aviso prévio em caso de dispensa;

  • Recolhimento do INSS, se mantido o vínculo;

  • Assistência médica gratuita;

  • Direito ao retorno ao Brasil ao fim do contrato;

  • Aplicação da legislação brasileira, inclusive para rescisão.

Esses direitos se aplicam mesmo que o contrato seja executado em outro país. Caso a legislação estrangeira conceda benefícios superiores, eles também podem ser aplicados, desde que vantajosos ao trabalhador.

Riscos de aceitar propostas informais para trabalhar no exterior

Trabalhar no exterior sem contrato formal ou sem seguir as normas legais pode gerar consequências graves. Entre os principais riscos estão:

Imigração ilegal

Trabalhar com visto de turista ou sem autorização legal pode levar à deportação, proibição de reentrada, prisão e multas no país estrangeiro.

Trabalho escravo ou análogo

Há casos de exploração de mão de obra no exterior, especialmente em áreas como construção civil, agricultura, serviços domésticos e prostituição forçada. Muitas vezes, a pessoa é levada com falsas promessas e, ao chegar, tem seus documentos retidos e é forçada a viver em condições degradantes.

Falta de acesso à saúde e previdência

Sem contrato ou assistência da empresa, o trabalhador pode ficar sem cobertura médica, o que compromete sua segurança em caso de doença ou acidente. Também ficará descoberto pelo sistema previdenciário, sem direito à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Dificuldade em processar a empresa

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Se a empresa não for registrada no Brasil ou o contrato não for formalizado, ações judiciais podem ser inviáveis. O trabalhador poderá não conseguir exigir verbas rescisórias, FGTS ou outros direitos.

Por isso, aceitar uma proposta sem garantias legais, mesmo que pareça vantajosa, pode ser um grande erro.

Acordos internacionais de previdência e legislação aplicável

O Brasil possui acordos internacionais de seguridade social com diversos países, que permitem:

  • Somar períodos de contribuição em ambos os países para aposentadoria;

  • Evitar bitributação previdenciária;

  • Transferir benefícios de um país para outro.

Além disso, em alguns países com alta proteção trabalhista (como Canadá, França, Alemanha), pode haver exigência de cumprimento de regras locais, o que não anula a aplicação da Lei 7.064/82, desde que o vínculo seja mantido com empresa brasileira.

A escolha da legislação aplicável deve estar no contrato e, em caso de conflito, prevalecerá a norma mais favorável ao trabalhador, conforme os princípios do Direito do Trabalho.

Exemplo prático de aplicação da Lei 7.064/82

Suponha que um brasileiro é contratado por uma empresa de tecnologia com sede em São Paulo para trabalhar por dois anos na filial da empresa na Irlanda. O contrato é assinado no Brasil, com cláusulas específicas sobre salário, duração, benefícios, FGTS e assistência médica.

Durante esse período, o trabalhador sofre um acidente de bicicleta no trajeto para o trabalho. Como o contrato está protegido pela Lei 7.064/82, a empresa é obrigada a:

  • Custear as despesas médicas;

  • Manter os depósitos do FGTS;

  • Recolher o INSS (se pactuado);

  • Assegurar a estabilidade em caso de acidente;

  • Arcar com a repatriação do trabalhador, se ele for dispensado.

Caso o trabalhador fosse contratado informalmente ou sem contrato válido, ele poderia ficar sem qualquer assistência.

Perguntas e respostas

Posso trabalhar no exterior com contrato verbal?
Não é recomendável. A Lei 7.064/82 exige contrato por escrito. Contrato verbal não garante proteção legal e dificulta qualquer tipo de reclamação trabalhista.

A empresa é obrigada a pagar minha passagem de volta ao Brasil?
Sim, a empresa deve custear o retorno ao fim do contrato, em caso de demissão ou conclusão da missão, conforme previsto na Lei 7.064/82.

Trabalhar no exterior conta para aposentadoria no Brasil?
Sim, se houver recolhimento ao INSS ou se o país tiver acordo previdenciário com o Brasil, permitindo a soma de períodos de contribuição.

E se eu for contratado diretamente por uma empresa estrangeira?
Nesse caso, a Lei 7.064/82 não se aplica, salvo se houver vínculo com empresa brasileira do mesmo grupo econômico. Você estará sujeito à legislação do país de destino.

Como saber se a empresa está registrada no Brasil?
É possível consultar o CNPJ no site da Receita Federal, verificar contratos sociais, endereço físico e, se necessário, pedir ajuda a um advogado.

Preciso pagar algum imposto no Brasil se trabalhar fora?
Depende. Se você mantiver domicílio fiscal no Brasil, pode ser obrigado a declarar seus rendimentos, mesmo que estejam no exterior. Em caso de saída definitiva, deve ser feita a comunicação à Receita Federal.

Conclusão

Trabalhar no exterior pode ser uma excelente oportunidade profissional e pessoal, mas exige responsabilidade, informação e cuidado jurídico. A Lei nº 7.064/82 é um instrumento valioso para proteger os trabalhadores brasileiros enviados por empresas nacionais ao exterior, garantindo o respeito aos seus direitos mesmo fora do território brasileiro.

Antes de aceitar uma proposta, o trabalhador deve verificar a idoneidade da empresa, exigir contrato formal, entender as regras do país de destino, verificar a assistência médica e previdenciária e garantir a segurança jurídica da contratação.

Jamais aceite propostas informais ou sem respaldo legal. Se necessário, procure orientação jurídica especializada antes de embarcar nessa nova fase profissional. Estar bem informado é o melhor caminho para uma experiência internacional bem-sucedida, segura e legal.

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