No Brasil, a legislação trabalhista protege os trabalhadores independentemente de estarem formalmente registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A falta de registro é uma infração cometida pelo empregador, e o empregado mantém todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você trabalha ou trabalhou sem registro, é essencial conhecer os seus direitos e saber como exigi-los.
O que diz a lei sobre o registro do trabalhador
O artigo 29 da CLT determina que o empregador deve assinar a carteira do empregado desde o primeiro dia de trabalho. Essa obrigação visa garantir que o trabalhador tenha acesso a benefícios como FGTS, INSS, férias e 13º salário. O descumprimento dessa regra sujeita o empregador a penalidades, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Embora o registro seja um dever do empregador, sua ausência não retira os direitos do trabalhador. Caso consiga comprovar o vínculo empregatício, o empregado pode exigir na Justiça todos os benefícios garantidos pela CLT.
Direitos do trabalhador sem registro
Mesmo sem registro, o trabalhador possui direitos fundamentais, que podem ser cobrados judicialmente caso o empregador se recuse a pagá-los.
Salário devido
O trabalhador tem direito a receber o salário acordado, incluindo reajustes salariais e adicionais previstos por lei ou convenção coletiva.
Férias proporcionais e vencidas
A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de um terço do valor. Se ele trabalhou menos de um ano, tem direito ao pagamento proporcional.
13º salário
O 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. O cálculo é feito dividindo-se o salário por 12 e multiplicando-se pelos meses trabalhados.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um direito garantido ao trabalhador. O empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada. Caso o vínculo não seja registrado, o empregado pode exigir os depósitos retroativos.
Horas extras
Se o empregado trabalhou mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50% sobre a hora normal, ou 100% em caso de trabalho em domingos e feriados.
Adicional noturno
Para quem trabalha entre 22h e 5h, é garantido o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Aviso prévio
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio de 30 dias, mais três dias adicionais por ano completo trabalhado.
Seguro-desemprego
Se o trabalhador conseguir comprovar o vínculo empregatício, pode requerer o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos exigidos pelo governo.
Multa de 40% sobre o FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total do FGTS que deveria ter sido depositado.
Benefícios previdenciários
O empregador deve recolher a contribuição do INSS, garantindo ao trabalhador o direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
Como comprovar o vínculo empregatício
Para exigir seus direitos, o trabalhador precisa comprovar a relação de emprego. Entre as principais provas aceitas pela Justiça do Trabalho, estão:
- Testemunhas: depoimentos de colegas de trabalho, clientes e fornecedores.
- Registros de ponto: planilhas, cartões de ponto ou registros eletrônicos.
- Recibos de pagamento: depósitos bancários, comprovantes de salário e recibos assinados.
- Trocas de mensagens: e-mails e conversas em aplicativos que demonstrem a subordinação e o cumprimento de ordens.
- Uniformes, crachás e contratos informais: evidências físicas de vínculo com a empresa.
Caso o vínculo seja reconhecido pela Justiça, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas devidas.
O que fazer para regularizar a situação
Se você está trabalhando sem registro e deseja regularizar sua situação, pode seguir alguns passos:
Conversar com o empregador
O primeiro passo é tentar um acordo direto com o empregador, solicitando a assinatura da carteira e o pagamento dos direitos retroativos.
Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho
O trabalhador pode denunciar a empresa na Superintendência Regional do Trabalho. A fiscalização poderá multar o empregador e exigir a regularização.
Entrar com uma reclamação trabalhista
Caso o empregador não regularize a situação, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
Perguntas e respostas
Trabalhar sem registro tira meus direitos? Não. O trabalhador sem registro tem os mesmos direitos previstos na CLT e pode exigi-los judicialmente.
O que acontece se a empresa for denunciada por manter trabalhadores sem registro? A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e obrigada a regularizar o vínculo dos empregados.
O trabalhador pode processar a empresa por falta de registro? Sim. Ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para requerer os direitos não pagos.
Qual o prazo para processar a empresa? O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ingressar com uma reclamação trabalhista e pode cobrar até cinco anos de direitos retroativos.
O empregador pode ser preso por não registrar um trabalhador? Atualmente, a falta de registro é uma infração administrativa, sujeita a multas, mas não configura crime.
Conclusão
Trabalhar sem registro é uma situação que pode trazer prejuízos ao trabalhador, mas isso não significa que ele está desprotegido. A legislação trabalhista assegura todos os direitos mesmo na ausência de registro formal. Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode buscar a Justiça para garantir o recebimento de todas as verbas trabalhistas.