Trabalhar sem carteira assinada é uma situação comum no Brasil, mas isso não significa que o trabalhador está sem direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que, mesmo sem registro formal, o empregado pode exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas. Se você trabalhou por dez anos sem carteira assinada e deseja saber quanto tem direito a receber, veja abaixo os valores estimados com exemplos práticos e cálculos detalhados.
Direitos do trabalhador que trabalhou sem carteira assinada
Mesmo sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregado tem os mesmos direitos que um trabalhador formalmente contratado. Entre os principais estão:
Salário devido
O empregador deve pagar todos os salários mensais referentes ao período trabalhado. Caso tenha havido atrasos ou pagamentos abaixo do mínimo legal, essas diferenças também devem ser quitadas.
Exemplo:
- Salário acordado: R$ 2.000,00
- Tempo trabalhado: 120 meses
- Total devido: R$ 2.000,00 x 120 = R$ 240.000,00
Férias proporcionais e adicional de 1/3
A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de um terço do salário. Se ele for dispensado sem ter usufruído as férias, tem direito ao pagamento proporcional.
Exemplo:
- Salário: R$ 2.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 666,67
- Total devido por ano: R$ 2.666,67
- Total devido em 10 anos: R$ 26.666,70
13º salário proporcional
O 13º salário corresponde a um mês de remuneração para cada 12 meses trabalhados. No caso de dez anos completos, o empregado tem direito ao valor integral de dez 13ºs salários.
Exemplo:
- Salário: R$ 2.000,00
- Total devido em 10 anos: R$ 20.000,00
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Caso isso não tenha sido feito, o trabalhador pode exigir o pagamento retroativo.
Exemplo:
- FGTS mensal: 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00
- Total devido em 120 meses: R$ 160,00 x 120 = R$ 19.200,00
Multa de 40% sobre o FGTS
Se a demissão for sem justa causa, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor do FGTS acumulado.
Exemplo:
- FGTS total: R$ 19.200,00
- Multa de 40%: R$ 19.200,00 x 40% = R$ 7.680,00
Horas extras
Se o empregado trabalhou mais do que 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem direito ao pagamento de horas extras, acrescidas de pelo menos 50% sobre a hora normal.
Exemplo:
- Hora normal: R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09
- Hora extra (50%): R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,64
- 10 horas extras semanais por 120 meses: (10 horas x 4 semanas x 120 meses) x R$ 13,64 = R$ 65.472,00
Adicional noturno
Se o empregado trabalhou entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Exemplo:
- Hora normal: R$ 9,09
- Adicional noturno: R$ 9,09 x 20% = R$ 10,91
- 8 horas por noite durante 5 anos: (8 horas x 20 noites x 60 meses) x R$ 10,91 = R$ 104.640,00
Aviso prévio
Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado.
Exemplo:
- Salário: R$ 2.000,00
- Aviso prévio de 60 dias: R$ 4.000,00
Seguro-desemprego
Caso o trabalhador consiga comprovar o vínculo empregatício, pode requerer o seguro-desemprego, desde que atenda aos demais requisitos. O valor e a quantidade de parcelas variam conforme a média salarial e tempo de trabalho.
Exemplo:
- Média salarial: R$ 2.000,00
- 5 parcelas de R$ 2.000,00: R$ 10.000,00
Cálculo total das verbas trabalhistas
Somando todas as verbas devidas, temos:
- Salário: R$ 240.000,00
- Férias + 1/3: R$ 26.666,70
- 13º salário: R$ 20.000,00
- FGTS: R$ 19.200,00
- Multa de 40% sobre FGTS: R$ 7.680,00
- Horas extras: R$ 65.472,00
- Adicional noturno: R$ 104.640,00
- Aviso prévio: R$ 4.000,00
- Seguro-desemprego: R$ 10.000,00
Total aproximado: R$ 497.658,70
Conclusão
Trabalhar sem registro não significa perder direitos. A Justiça do Trabalho assegura todos os benefícios previstos na CLT. Caso o empregador não regularize a situação, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente e garantir o recebimento das verbas devidas.