Trabalhei 10 anos sem carteira assinada: quanto vou receber?

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Trabalhar sem carteira assinada é uma situação comum no Brasil, mas isso não significa que o trabalhador está sem direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que, mesmo sem registro formal, o empregado pode exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas. Se você trabalhou por dez anos sem carteira assinada e deseja saber quanto tem direito a receber, veja abaixo os valores estimados com exemplos práticos e cálculos detalhados.

Direitos do trabalhador que trabalhou sem carteira assinada

Mesmo sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregado tem os mesmos direitos que um trabalhador formalmente contratado. Entre os principais estão:

Salário devido

O empregador deve pagar todos os salários mensais referentes ao período trabalhado. Caso tenha havido atrasos ou pagamentos abaixo do mínimo legal, essas diferenças também devem ser quitadas.

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Exemplo:

  • Salário acordado: R$ 2.000,00
  • Tempo trabalhado: 120 meses
  • Total devido: R$ 2.000,00 x 120 = R$ 240.000,00

Férias proporcionais e adicional de 1/3

A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de um terço do salário. Se ele for dispensado sem ter usufruído as férias, tem direito ao pagamento proporcional.

Exemplo:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 666,67
  • Total devido por ano: R$ 2.666,67
  • Total devido em 10 anos: R$ 26.666,70

13º salário proporcional

O 13º salário corresponde a um mês de remuneração para cada 12 meses trabalhados. No caso de dez anos completos, o empregado tem direito ao valor integral de dez 13ºs salários.

Exemplo:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • Total devido em 10 anos: R$ 20.000,00

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Caso isso não tenha sido feito, o trabalhador pode exigir o pagamento retroativo.

Exemplo:

  • FGTS mensal: 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00
  • Total devido em 120 meses: R$ 160,00 x 120 = R$ 19.200,00

Multa de 40% sobre o FGTS

Se a demissão for sem justa causa, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor do FGTS acumulado.

Exemplo:

  • FGTS total: R$ 19.200,00
  • Multa de 40%: R$ 19.200,00 x 40% = R$ 7.680,00

Horas extras

Se o empregado trabalhou mais do que 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem direito ao pagamento de horas extras, acrescidas de pelo menos 50% sobre a hora normal.

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Exemplo:

  • Hora normal: R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09
  • Hora extra (50%): R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,64
  • 10 horas extras semanais por 120 meses: (10 horas x 4 semanas x 120 meses) x R$ 13,64 = R$ 65.472,00

Adicional noturno

Se o empregado trabalhou entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.

Exemplo:

  • Hora normal: R$ 9,09
  • Adicional noturno: R$ 9,09 x 20% = R$ 10,91
  • 8 horas por noite durante 5 anos: (8 horas x 20 noites x 60 meses) x R$ 10,91 = R$ 104.640,00

Aviso prévio

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado.

Exemplo:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • Aviso prévio de 60 dias: R$ 4.000,00

Seguro-desemprego

Caso o trabalhador consiga comprovar o vínculo empregatício, pode requerer o seguro-desemprego, desde que atenda aos demais requisitos. O valor e a quantidade de parcelas variam conforme a média salarial e tempo de trabalho.

Exemplo:

  • Média salarial: R$ 2.000,00
  • 5 parcelas de R$ 2.000,00: R$ 10.000,00

Cálculo total das verbas trabalhistas

Somando todas as verbas devidas, temos:

  • Salário: R$ 240.000,00
  • Férias + 1/3: R$ 26.666,70
  • 13º salário: R$ 20.000,00
  • FGTS: R$ 19.200,00
  • Multa de 40% sobre FGTS: R$ 7.680,00
  • Horas extras: R$ 65.472,00
  • Adicional noturno: R$ 104.640,00
  • Aviso prévio: R$ 4.000,00
  • Seguro-desemprego: R$ 10.000,00

Total aproximado: R$ 497.658,70

Conclusão

Trabalhar sem registro não significa perder direitos. A Justiça do Trabalho assegura todos os benefícios previstos na CLT. Caso o empregador não regularize a situação, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente e garantir o recebimento das verbas devidas.

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