Trabalhei 2 meses sem registro: e agora?

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Se você trabalhou por dois meses sem ter a carteira assinada, saiba que a legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos mesmo para aqueles que não foram formalmente registrados pelo empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro em carteira é obrigatório, e sua ausência não exclui os direitos do trabalhador. Portanto, mesmo com esse curto período de trabalho, é possível exigir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes.

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos de quem trabalhou sem registro, como funciona o reconhecimento do vínculo de emprego, quais provas podem ser utilizadas, o que pode ser pedido em uma ação trabalhista, como o empregador pode ser penalizado e quais medidas práticas você pode tomar para garantir seus direitos. Ainda que o período tenha sido de apenas dois meses, os direitos não deixam de existir. Acompanhe todos os detalhes a seguir.

O que caracteriza um vínculo empregatício

Para que uma pessoa seja considerada empregada pela legislação brasileira, é necessário que a relação de trabalho obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 3º da CLT. São eles:

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Pessoalidade: o serviço é prestado por uma pessoa física, que não pode ser substituída por outra.

Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens, controle e fiscalização do empregador.

Onerosidade: há pagamento de salário ou remuneração pelos serviços prestados.

Habitualidade: o trabalho é feito de forma frequente, com certa regularidade, e não de forma esporádica.

Se esses requisitos estiverem presentes, mesmo que não haja contrato assinado, existe um vínculo de emprego. Isso vale também para contratos informais, acordos verbais, trabalhos sem carteira ou qualquer outra forma de prestação de serviços que disfarce uma relação empregatícia.

O que diz a CLT sobre o registro

A Consolidação das Leis do Trabalho obriga o empregador a fazer o registro do empregado até o quinto dia útil após o início do trabalho. Essa obrigação está prevista no artigo 29 da CLT:

Art. 29: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de até cinco dias úteis para anotá-la.”

Portanto, se você começou a trabalhar e se passaram mais de cinco dias úteis sem que o registro tenha sido feito, o empregador já está em situação irregular. Isso abre a possibilidade para que você busque o reconhecimento judicial do vínculo e cobre todos os direitos trabalhistas referentes ao período trabalhado.

Quais são os seus direitos após 2 meses de trabalho sem registro

Mesmo que o contrato tenha durado apenas dois meses, os seus direitos como trabalhador são garantidos pela CLT. Entre eles estão:

Salário: todo o valor devido deve ser pago com base no que foi acordado verbalmente ou no piso da categoria, caso o valor não tenha sido definido.

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Férias proporcionais: o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional das férias acrescidas de um terço, mesmo com menos de um ano de serviço.

13º salário proporcional: deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço. Dois meses correspondem a 2/12 do valor do 13º.

Depósito do FGTS: o empregador é obrigado a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente ao período trabalhado.

Recolhimento do INSS: deve ser feito o recolhimento previdenciário para garantir os direitos do trabalhador junto à Previdência Social.

Aviso prévio: caso a dispensa tenha ocorrido sem aviso prévio trabalhado, o trabalhador pode ter direito ao pagamento correspondente a 30 dias.

Verbas rescisórias: incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).

Seguro-desemprego: pode ser devido, desde que cumpridos os requisitos legais e o vínculo seja reconhecido.

Esses direitos podem ser cobrados judicialmente mesmo após o término da relação de trabalho.

Como comprovar o vínculo de emprego

Se você trabalhou dois meses sem registro e o empregador se recusa a reconhecer o vínculo, é possível entrar com uma reclamação trabalhista. Porém, será necessário comprovar a existência da relação de trabalho. Para isso, podem ser utilizados os seguintes meios de prova:

Testemunhas: colegas de trabalho, clientes ou outras pessoas que possam afirmar que você trabalhou no local, com regularidade e sob ordens do empregador.

Mensagens e e-mails: conversas por aplicativos, e-mails, áudios, que comprovem a relação profissional.

Comprovantes de pagamento: depósitos bancários, transferências, recibos assinados.

Fotos, vídeos, crachás, uniformes: qualquer material que demonstre que você participava da rotina da empresa.

Documentos da empresa: como fichas de ponto, registros internos, agendas ou listas de funcionários.

A Justiça do Trabalho valoriza muito a prova testemunhal, especialmente em casos de trabalho informal. Por isso, reunir colegas que possam confirmar os fatos é extremamente útil.

É possível obter registro retroativo?

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Sim. Se a Justiça do Trabalho reconhecer que havia vínculo empregatício, o juiz pode determinar o registro retroativo na carteira de trabalho, com a data de admissão correta e o pagamento das verbas correspondentes ao período trabalhado.

A empresa será obrigada a atualizar a CTPS com a data real de admissão, mesmo que o contrato já tenha terminado. Caso o empregador se recuse, o próprio juiz pode autorizar o registro por meio de sentença, com efeitos legais plenos.

O reconhecimento do vínculo também obriga o recolhimento do INSS, do FGTS e o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

O que fazer se o empregador se recusar a pagar

Se, após o término do contrato, o empregador se recusar a pagar os valores devidos ou a reconhecer o vínculo, o trabalhador pode:

1. Tentar uma solução amigável: enviar uma notificação extrajudicial ou tentar uma conversa para resolver a situação.

2. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho: a denúncia pode ser anônima, e uma fiscalização pode obrigar o empregador a regularizar a situação.

3. Ingressar com reclamação trabalhista: essa é a via mais eficaz. Com provas mínimas, é possível obter o reconhecimento do vínculo e a condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas devidas.

O ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para conduzir o processo de forma segura e estratégica.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista

O trabalhador tem o prazo de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. No entanto, poderá cobrar os direitos relativos aos últimos 5 anos anteriores à data da ação.

No caso de alguém que trabalhou dois meses e foi dispensado, o prazo de dois anos começa a contar do dia da dispensa. Se a pessoa quiser buscar seus direitos, deverá fazê-lo dentro desse prazo, mesmo que o período de trabalho tenha sido curto.

O que pode ser pedido na Justiça

Na ação trabalhista, o trabalhador pode pedir:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Anotação da CTPS com a data correta de admissão
  • Pagamento de salários atrasados
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS + multa de 40%
  • Aviso prévio (se aplicável)
  • Indenização por danos morais (em casos específicos)
  • Recolhimento do INSS
  • Expedição de guias para o seguro-desemprego

Os pedidos variam de acordo com os detalhes do caso. Em situações de má-fé do empregador, é possível pedir também a condenação em litigância de má-fé ou requerer reparações por fraudes e abusos.

Exemplos práticos

Exemplo 1: João trabalhou por dois meses como auxiliar de serviços gerais em uma loja. Não teve a carteira assinada e recebia o salário em espécie. Foi dispensado sem receber nada. Entrou com ação e conseguiu o reconhecimento do vínculo. O juiz determinou o pagamento de salários, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%.

Exemplo 2: Carla foi contratada como vendedora informal em uma farmácia. Usava uniforme, cumpria horário e recebia comissão. Após dois meses, foi dispensada. Levou uma testemunha que confirmou o vínculo. A Justiça reconheceu o contrato de trabalho e determinou o registro retroativo, com pagamento de todas as verbas.

Esses exemplos mostram que mesmo em contratos de curta duração, o trabalhador tem amparo legal e pode buscar seus direitos.

O empregador pode ser punido?

Sim. O empregador que mantém trabalhadores sem registro comete infração administrativa e pode sofrer sanções como:

  • Multa por empregado não registrado, conforme artigo 47 da CLT
  • Fiscalização pelo Ministério do Trabalho, que pode gerar autuações e obrigações de registro
  • Ações judiciais e condenações, com obrigação de pagamento de todas as verbas trabalhistas
  • Responsabilidade tributária, pelo não recolhimento do FGTS e INSS
  • Danos morais coletivos, em ações do Ministério Público do Trabalho

Além disso, empresas que mantêm informalidade podem ter dificuldades em obter certidões negativas, participar de licitações ou manter contratos com o poder público.

Perguntas e respostas

Trabalhei 2 meses sem carteira assinada. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. Você tem direito a salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, INSS e outros direitos garantidos pela CLT.

É possível reconhecer vínculo de emprego com apenas 2 meses de trabalho?
Sim. O tempo de trabalho não importa. Se estavam presentes os requisitos legais (subordinação, pessoalidade, habitualidade, etc.), o vínculo pode ser reconhecido.

Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado ajuda a calcular corretamente os valores, formular os pedidos e conduzir a prova de forma técnica.

E se o patrão negar que me contratou?
Você pode apresentar testemunhas, conversas, comprovantes de pagamento, fotos e qualquer outro elemento que comprove a prestação de serviços.

A empresa pode se recusar a registrar minha carteira retroativamente?
Se houver sentença judicial reconhecendo o vínculo, o juiz pode determinar a anotação na CTPS, mesmo que o contrato já tenha terminado.

Posso receber seguro-desemprego depois de 2 meses de trabalho informal?
Em regra, o seguro-desemprego exige um tempo mínimo de trabalho com registro. Mas, em algumas situações, se o vínculo for reconhecido judicialmente e o trabalhador preencher os requisitos, é possível obter o benefício.

A Justiça realmente reconhece contratos tão curtos?
Sim. A jurisprudência é clara no sentido de que o vínculo de emprego pode ser reconhecido independentemente da duração, desde que os requisitos estejam presentes.

Conclusão

Trabalhar por dois meses sem registro não significa que o trabalhador esteja sem proteção legal. Pelo contrário, a CLT garante todos os direitos desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que o empregador não formalize o vínculo. O registro é obrigação do empregador, e a ausência dessa formalidade não elimina os deveres trabalhistas.

É possível, sim, buscar o reconhecimento do vínculo, o registro retroativo na carteira e o pagamento de todas as verbas devidas. A Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma firme contra a informalidade, e os trabalhadores têm conquistado seus direitos por meio de ações bem fundamentadas e provas suficientes.

Se você está ou esteve em uma situação semelhante, reúna suas provas, busque orientação jurídica e defenda seus direitos. O tempo pode ser curto, mas a lei é clara: trabalhou com os requisitos da CLT, tem direito a todos os benefícios garantidos pela legislação trabalhista.

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