Trabalhar sem carteira assinada é uma situação comum no Brasil, mas a falta de registro formal não significa que o trabalhador está sem direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o empregado pode reivindicar todos os benefícios que teria se estivesse devidamente registrado, desde que consiga comprovar o vínculo empregatício.
Se você trabalhou por 5 anos sem carteira assinada e quer saber quanto tem direito a receber, é importante entender quais são suas verbas rescisórias e como calculá-las.
Direitos do trabalhador que ficou 5 anos sem registro
Mesmo sem a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador tem direito a:
Salários retroativos
O empregador deve pagar todos os salários devidos ao longo dos 5 anos, acrescidos de reajustes e eventuais diferenças salariais.
Exemplo: Se o salário era de R$ 2.000,00, o total recebido seria:
R$ 2.000,00 x 60 meses (5 anos) = R$ 120.000,00
Se houve aumentos salariais ou não houve reajustes conforme a convenção coletiva, essas diferenças também devem ser pagas.
Férias vencidas e proporcionais
A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescidas de um terço do salário. Se ele não usufruiu das férias, o empregador deve pagar o valor correspondente.
Exemplo:
Salário de R$ 2.000,00 por ano x 5 anos + adicional de 1/3:
(R$ 2.000,00 + R$ 666,67) x 5 anos = R$ 13.333,35
13º salário
O 13º salário é pago anualmente e corresponde ao valor de um salário integral por ano trabalhado.
Exemplo:
R$ 2.000,00 x 5 anos = R$ 10.000,00
FGTS retroativo
O empregador deveria ter depositado 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor deve ser pago retroativamente caso não tenha sido depositado.
Exemplo:
R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00 mensais
R$ 160,00 x 60 meses = R$ 9.600,00
Multa de 40% sobre o FGTS
Se a demissão ocorreu sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS.
Exemplo:
R$ 9.600,00 x 40% = R$ 3.840,00
Horas extras
Se o trabalhador ultrapassou a jornada de 44 horas semanais, ele tem direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal. O mesmo vale para o trabalho noturno, que deve ter acréscimo de 20%.
Se um empregado trabalhou, em média, 10 horas extras por semana a R$ 15,00 por hora, temos:
10 horas x 4 semanas x 60 meses = 2.400 horas extras
2.400 horas x R$ 22,50 (50% sobre R$ 15,00) = R$ 54.000,00
Aviso prévio
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, ele tem direito ao aviso prévio indenizado. O tempo varia conforme os anos trabalhados.
Para 5 anos de trabalho, o aviso prévio é de 45 dias de salário:
R$ 2.000,00 / 30 x 45 = R$ 3.000,00
Seguro-desemprego
Caso consiga comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode requerer o seguro-desemprego, que varia de 3 a 5 parcelas conforme o tempo de trabalho.
Se a média salarial for de R$ 2.000,00 e o empregado tiver direito a 5 parcelas:
R$ 2.000,00 x 5 = R$ 10.000,00
Como comprovar o vínculo empregatício
Para receber os valores devidos, o trabalhador precisa demonstrar que houve relação de emprego. As provas mais comuns incluem:
- Testemunhas: colegas de trabalho, clientes e fornecedores.
- Comprovantes de pagamento: depósitos, recibos e transferências bancárias.
- Mensagens e e-mails: conversas sobre trabalho e funções exercidas.
- Uniformes e crachás: indícios do vínculo com a empresa.
- Registros de ponto e escalas: documentação de horários trabalhados.
Se o vínculo for reconhecido pela Justiça do Trabalho, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas devidas.
Perguntas e respostas
Quem trabalhou sem carteira assinada pode processar o empregador? Sim. O trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para requerer todos os seus direitos.
Qual o prazo para cobrar esses valores? O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar os últimos cinco anos de direitos retroativos.
O que acontece se a empresa se recusar a pagar? Se o empregador não pagar espontaneamente, a Justiça do Trabalho pode determinar bloqueios de bens e contas bancárias para garantir o pagamento.
O trabalhador pode pedir todos esses valores mesmo que tenha pedido demissão? Sim. Mesmo em caso de pedido de demissão, o trabalhador ainda pode exigir salários atrasados, férias, 13º e FGTS.
A empresa pode ser multada por não assinar a carteira? Sim. Além de ser obrigada a pagar os valores devidos ao trabalhador, a empresa pode ser multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada é uma situação prejudicial ao empregado, mas não significa que ele perdeu seus direitos. Se você trabalhou por 5 anos sem registro, pode exigir todas as verbas trabalhistas, incluindo salários, férias, 13º, FGTS e multas. Buscar assistência jurídica é essencial para garantir o reconhecimento do vínculo e o pagamento correto das indenizações.