Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação

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Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que pode gerar penalidades administrativas ao condutor do veículo. Essa infração acontece quando o motorista circula em áreas ou em horários cuja circulação está restrita por determinação do órgão de trânsito competente, com base em normas locais, como leis municipais, decretos ou resoluções técnicas.

Geralmente, esse tipo de infração está relacionado ao controle do tráfego em regiões de grande circulação de pedestres, horários de pico, áreas de preservação ambiental ou zonas de restrição como rodízios, faixas exclusivas e corredores de ônibus. A restrição pode ser permanente ou temporária e deve estar devidamente sinalizada.

Neste artigo, vamos explicar com detalhes o que configura essa infração, qual é o seu fundamento legal, os casos mais comuns, o valor da multa, quantos pontos são lançados na CNH, se existe exceção para determinados veículos ou condutores, como recorrer e o que considerar na hora da defesa. Também incluiremos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes e uma conclusão abrangente sobre o tema.

O que significa transitar em local ou horário não permitido

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A infração de transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação ocorre quando um condutor dirige seu veículo em áreas ou períodos em que há proibição específica estabelecida pela autoridade de trânsito. Essa proibição pode estar relacionada a:

  • Zonas com restrição de circulação por horário, como áreas centrais com rodízio de veículos

  • Locais com proibição de determinados tipos de veículos, como caminhões ou ônibus em áreas residenciais

  • Horários de restrição de tráfego para veículos de carga

  • Corredores e faixas exclusivas para transporte público

  • Áreas de proteção ambiental ou patrimonial

  • Áreas escolares em horário de entrada e saída de alunos

A sinalização que indica a restrição deve ser clara e estar de acordo com as normas do CONTRAN, sob pena de nulidade da autuação. Em locais onde a restrição é aplicada por meio de radares ou câmeras, as condições de operação e a regulamentação também devem obedecer critérios técnicos.

Fundamento legal da infração

O enquadramento legal dessa infração está no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I – para todos os tipos de veículos;

II – para determinados tipos de veículos.

Essa infração pode ser aplicada a qualquer condutor, independentemente da categoria da CNH, desde que esteja circulando em desacordo com a regulamentação local válida para aquele local e horário.

A infração é considerada de natureza média, e a penalidade é a multa no valor de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do condutor.

Diferença entre os incisos I e II do artigo 187

O artigo 187 do CTB divide a infração em dois incisos. A diferença entre eles está no alcance da proibição:

Inciso I – Aplica-se quando a regulamentação proíbe o trânsito de qualquer tipo de veículo em determinado local ou horário. Exemplo: uma rua interditada para obras no horário das 8h às 18h.

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Inciso II – Aplica-se quando a proibição é direcionada a determinados tipos de veículos, como caminhões, ônibus, veículos com carga perigosa, ou veículos com placas de outras cidades. Exemplo: proibição de caminhões em área residencial das 6h às 22h.

Essa distinção é importante porque, no momento do auto de infração, o agente de trânsito ou sistema automatizado deve indicar corretamente qual inciso se aplica ao caso. Um erro no enquadramento pode ser usado como argumento na defesa.

Exemplos práticos de situações comuns

Para facilitar o entendimento, vejamos algumas situações cotidianas que configuram essa infração:

1. Rodízio de veículos
Em cidades como São Paulo, há rodízio de veículos com base na placa do carro. Transitar em horários de restrição, mesmo que por poucos metros, configura infração.

2. Proibição de caminhões em vias específicas
Caminhões são proibidos de circular em certas vias urbanas, principalmente em horários de pico, para melhorar a fluidez do trânsito.

3. Entrada em ruas com proibição de acesso
Algumas ruas têm proibição de trânsito para qualquer veículo em certos horários (como entrada e saída de escolas). Ignorar a sinalização também configura infração.

4. Circulação em faixas exclusivas
Em corredores de ônibus, há restrição para veículos comuns durante determinados períodos. O descumprimento resulta em autuação.

5. Circulação em áreas de restrição ambiental
Algumas áreas turísticas, como centros históricos, estabelecem regras para o acesso de veículos. Circular em desacordo com essas normas configura infração.

6. Ruas com restrição por obras ou eventos
Durante obras públicas ou eventos, o trânsito pode ser interrompido em determinados horários. O condutor que ignora a sinalização também será autuado.

Valor da multa e pontuação na CNH

A multa por transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação é considerada de natureza média. Conforme o artigo 258 do CTB:

  • Valor da multa: R$ 130,16

  • Pontos na CNH: 4 pontos

Esses pontos permanecem válidos no prontuário do condutor por 12 meses, contados a partir da data da infração. Caso o condutor acumule 20, 30 ou 40 pontos nesse período, pode ter a CNH suspensa, conforme as regras da Lei nº 14.071/2020.

A reincidência da infração no mesmo local ou situação pode ser considerada como agravante em julgamentos administrativos e processos de suspensão.

Há exceções para essa infração?

Sim, há casos em que determinados veículos podem transitar mesmo em locais ou horários com restrição, desde que cumpram os requisitos legais ou tenham autorização prévia. Veja alguns exemplos:

1. Veículos de emergência
Ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros têm livre circulação, mesmo em horários ou locais proibidos, desde que em serviço.

2. Veículos oficiais ou de utilidade pública
Podem ter autorização especial da autoridade de trânsito para circular em zonas de restrição.

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3. Veículos com autorização específica
Algumas prefeituras e órgãos de trânsito emitem autorizações especiais para carga e descarga em locais restritos, como a Autoridade Municipal de Trânsito.

4. Motocicletas com baú de delivery
Em certas regiões, veículos de entrega podem ter permissão para circular durante o rodízio ou em horários restritos, mediante cadastramento prévio.

Importante: essas exceções devem ser previamente autorizadas e documentadas. Circular sem portar a autorização pode resultar em autuação.

Como recorrer da multa por transitar em local ou horário não permitido

Assim como qualquer infração de trânsito, é possível recorrer da multa administrativa, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo de contestação ocorre em três etapas:

Defesa prévia

Deve ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, dentro do prazo indicado no documento (geralmente de 15 a 30 dias). Nessa fase, pode-se alegar:

  • Ausência ou falha na sinalização

  • Veículo não estava no local indicado

  • Impossibilidade de tráfego alternativo

  • Caso de emergência (com comprovação)

  • Erros no auto de infração (placa errada, veículo incompatível com a descrição)

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, é possível recorrer à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, dentro do prazo estabelecido na Notificação de Imposição de Penalidade.

Nesse recurso, o condutor pode reforçar os argumentos e anexar novas provas. É importante escrever de forma clara e respeitosa, citando os dispositivos legais aplicáveis.

Recurso ao CETRAN

Caso a JARI não acolha o recurso, ainda é possível recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, que é a última instância administrativa.

Se todas as instâncias forem indeferidas, restará apenas a possibilidade de discutir a autuação judicialmente, o que só é recomendado quando houver falhas evidentes no processo administrativo.

Provas que podem ser apresentadas

Para recorrer com chances reais de sucesso, é importante apresentar provas que corroborem suas alegações. Veja exemplos úteis:

  • Fotos do local que demonstrem a ausência de sinalização

  • Comprovante de que o veículo estava em outro local no horário da infração

  • Mapas, registros de GPS ou extrato de pedágios

  • Declaração de emergência (como boletim médico ou policial)

  • Documentos da autorização especial de circulação

  • Print de aplicativos de mobilidade (em casos de motoristas de aplicativo)

  • Erros na descrição do veículo ou da infração

Cada caso exige uma análise específica, e a escolha dos documentos deve estar de acordo com a argumentação apresentada no recurso.

Multa automática por radar ou câmeras: é válida?

Sim. A infração por transitar em local ou horário não permitido pode ser registrada por meio eletrônico, como radares, câmeras fixas e sistemas de monitoramento. Desde que o equipamento esteja regulamentado e autorizado pelo órgão competente, a autuação é considerada válida.

É essencial, no entanto, que a sinalização esteja presente no local, de forma visível e adequada, alertando sobre a restrição e sobre a fiscalização por câmeras.

Caso contrário, a autuação pode ser considerada ilegal, com base em princípios como a boa-fé e a segurança jurídica, o que abre margem para recurso administrativo ou judicial.

Efeitos da infração para motoristas profissionais

Motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, como entregadores, taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros, precisam estar ainda mais atentos a esse tipo de infração.

Isso porque a pontuação da infração pode contribuir para a suspensão da CNH, o que impacta diretamente o exercício profissional do condutor. A boa notícia é que, para motoristas com EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, o limite de pontuação é mais alto: 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas, desde que ele faça curso preventivo de reciclagem.

Além disso, motoristas profissionais podem buscar autorizações especiais para circular em horários de restrição, conforme as regras locais.

Dicas para evitar essa infração

Algumas práticas simples ajudam a evitar a multa por transitar em local ou horário não permitido:

  • Verifique sempre a sinalização antes de entrar em vias desconhecidas

  • Fique atento a rodízios e zonas de restrição, especialmente em grandes centros urbanos

  • Use aplicativos de trânsito atualizados, que informam bloqueios temporários e zonas de rodízio

  • Solicite autorizações especiais quando necessário

  • Evite improvisar rotas durante horários de pico ou eventos, pois isso pode levar a áreas com proibição de circulação

  • Consulte as normas municipais, que variam de cidade para cidade

A informação é a melhor forma de prevenção.

Perguntas e respostas

Qual é a natureza da infração por transitar em local ou horário não permitido?
A infração é de natureza média, prevista no artigo 187 do CTB.

Qual o valor da multa e quantos pontos são aplicados?
O valor da multa é de R$ 130,16, e são aplicados 4 pontos na CNH do condutor.

Há exceções para veículos autorizados?
Sim. Veículos de emergência, de utilidade pública e com autorização especial podem circular legalmente em áreas ou horários restritos.

É possível recorrer dessa infração?
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN, com provas e argumentos jurídicos.

Câmeras e radares podem aplicar essa multa automaticamente?
Sim, desde que estejam regulamentados e haja sinalização adequada no local.

Motoristas de aplicativo podem ser multados por rodízio?
Sim, se não tiverem autorização especial ou se circularem em horário proibido.

Essa infração pode suspender a CNH?
Isoladamente, não. Mas o acúmulo de pontos por infrações médias, graves e gravíssimas pode levar à suspensão do direito de dirigir.

A falta de sinalização é motivo para anular a multa?
Sim, se for comprovado que não havia sinalização clara e visível indicando a proibição, o recurso pode ser aceito.

Conclusão

Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação é uma infração que, embora de natureza média, pode trazer impactos significativos para o condutor. Em especial, quando somada a outras infrações, pode contribuir para o acúmulo de pontos e até para a suspensão da CNH.

A infração está prevista no artigo 187 do CTB e se aplica quando o motorista desrespeita uma regulamentação local sobre o uso da via em determinados horários ou por determinados veículos. O valor da multa é de R$ 130,16, e são aplicados quatro pontos na CNH. A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito ou por meios eletrônicos.

O recurso administrativo é um direito garantido por lei, e pode ser eficaz quando fundamentado com provas adequadas e argumentos técnicos. Por isso, ao receber uma notificação, o condutor deve analisar cuidadosamente os detalhes da autuação, verificar se a sinalização estava correta e, se houver erro ou injustiça, recorrer dentro do prazo.

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Em um contexto cada vez mais dinâmico nas grandes cidades, com zonas de rodízio, restrições por emissão de poluentes, corredores de ônibus e áreas escolares, o conhecimento sobre as normas de circulação e o respeito à sinalização são essenciais. Mais do que evitar multas, essas atitudes contribuem para a segurança, a fluidez do trânsito e o respeito às regras de convivência nas vias públicas.

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