Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no Artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é uma das infrações mais comuns no dia a dia do tr tráfego, sendo frequentemente capturada por radares eletrônicos. Embora seja classificada como média, essa conduta contribui significativamente para o aumento do risco de acidentes e, em conjunto com outras infrações, pode levar à suspensão do direito de dirigir, exigindo atenção e respeito aos limites estabelecidos.
Entendendo a Infração: Artigo 218, Inciso I do CTB
O Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as penalidades para o condutor que excede o limite de velocidade permitido para a via. Este artigo é dividido em três incisos, que variam de acordo com a porcentagem do excesso de velocidade. O inciso I, em foco, trata da infração mais branda, mas ainda assim importante.
Redação do Art. 218, Inciso I do CTB:
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa;”
Análise da Infração e Penalidades:
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Natureza da Infração: Média:
- Infrações de natureza média resultam em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- O valor da multa para infrações médias é de R$ 130,16.
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Medida por Instrumento ou Equipamento Hábil:
- É fundamental que a medição da velocidade seja feita por um equipamento homologado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e aferido periodicamente pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Isso garante a precisão e a confiabilidade da medição. Radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis são exemplos desses equipamentos.
- A Resolução CONTRAN nº 798/2020 (que substituiu a 396/2011) é a principal normativa que regulamenta a fiscalização de velocidade, estabelecendo os requisitos técnicos e operacionais para os equipamentos e para a sinalização.
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Margem de Erro (Erro Máximo Admissível):
- A Resolução CONTRAN nº 798/2020 e o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do INMETRO (Portaria INMETRO nº 370/2012) estabelecem uma margem de erro para os equipamentos de medição de velocidade, que deve ser descontada da velocidade registrada pelo radar para se obter a “velocidade considerada”. Essa margem é para garantir que o condutor não seja penalizado por pequenas variações ou imprecisões do equipamento.
- Para velocidades até 100 km/h: O erro máximo admissível é de 7 km/h. Ex: Se o limite é 80 km/h e o radar registrou 85 km/h, a velocidade considerada será 85 – 7 = 78 km/h.
- Para velocidades acima de 100 km/h: O erro máximo admissível é de 7% da velocidade medida. Ex: Se o limite é 110 km/h e o radar registrou 120 km/h, a velocidade considerada será 120 – (7% de 120) = 120 – 8,4 = 111,6 km/h.
- Calculando os 20%: A infração do Art. 218, I, ocorre quando a “velocidade considerada” (já com o desconto da margem de erro) for superior à máxima em até 20%.
Exemplo de Cálculo:
- Limite de Velocidade: 80 km/h
- Velocidade do Radar (Medida): 90 km/h
- Margem de Erro: 7 km/h (para velocidades até 100 km/h)
- Velocidade Considerada: 90 km/h – 7 km/h = 83 km/h
- Cálculo dos 20% do Limite: 80 km/h + (20% de 80 km/h) = 80 + 16 = 96 km/h
- Análise: A velocidade considerada (83 km/h) é superior ao limite (80 km/h), mas é inferior aos 96 km/h (limite + 20%). Portanto, a infração se enquadra no Art. 218, I (velocidade superior em até 20%).
A infração é de natureza média, mas é fundamental que o condutor entenda que a velocidade considerada é sempre a que é analisada para o enquadramento.
Por Que Exceder a Velocidade é Perigoso: Risco de Acidentes e Consequências
O controle da velocidade é um dos fatores mais críticos para a segurança no trânsito. Transitar em velocidade superior à máxima permitida, mesmo que em “apenas” 20%, eleva significativamente o risco de acidentes e suas consequências, justificando a imposição de penalidades.
1. Aumento da Distância de Frenagem:
- Quanto maior a velocidade, maior a distância necessária para o veículo parar completamente. Isso inclui o tempo de reação do motorista (percepção, decisão, ação) e o tempo de frenagem do veículo.
- Em uma emergência (ex: pedestre atravessando, veículo à frente freando bruscamente), um pequeno aumento na velocidade pode significar a diferença entre evitar uma colisão e um acidente grave.
- Exemplo: A 50 km/h, a distância de frenagem pode ser de 15 metros. A 60 km/h, pode subir para 22 metros, e a 80 km/h, para 40 metros. O aumento não é linear, é exponencial.
2. Redução do Tempo de Reação:
- A velocidade excessiva diminui o tempo disponível para o condutor processar informações e reagir a imprevistos. O campo visual se estreita (“visão de túnel”), e a capacidade de perceber riscos laterais diminui.
3. Agravamento das Consequências de Acidentes:
- A energia cinética de um veículo aumenta com o quadrado da velocidade. Isso significa que um pequeno aumento na velocidade resulta em um aumento desproporcional na energia de um impacto.
- Maiores Danos: Colisões em velocidades mais altas resultam em danos muito mais severos aos veículos.
- Maiores Lesões: A probabilidade de lesões graves e mortes aumenta drasticamente. Um impacto a 80 km/h tem um potencial de dano muito maior do que um a 60 km/h. Para pedestres e ciclistas, um atropelamento a 60 km/h é quase sempre fatal, enquanto a 30 km/h a chance de sobrevivência é muito maior.
4. Perda de Controle do Veículo:
- Em velocidades mais altas, é mais fácil perder o controle do veículo, especialmente em curvas, em condições de pista molhada, ou ao desviar de obstáculos inesperados. A aderência dos pneus e a estabilidade do veículo são testadas ao limite.
5. Aumento da Fadiga:
- Dirigir em velocidade excessiva exige maior atenção e estresse, o que pode levar à fadiga mais rapidamente, comprometendo a capacidade de condução.
6. Relação com Outras Infrações:
- O excesso de velocidade muitas vezes leva a outras infrações, como ultrapassagens perigosas, desrespeito à distância de segurança ou manobras bruscas, criando um ciclo vicioso de risco.
Mesmo um excesso de velocidade “pequeno” (até 20% acima do limite) já impacta todos esses fatores de segurança. Por isso, a penalidade imposta a essa infração, embora média, serve como um alerta constante para a necessidade de respeitar os limites e priorizar a segurança no trânsito.
Fiscalização Eletrônica: Radares e Seus Tipos
A fiscalização de velocidade é predominantemente realizada por meios eletrônicos, utilizando diferentes tipos de radares. Conhecer esses equipamentos e suas particularidades é importante para entender como a infração é constatada e para possíveis argumentos em recursos. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 regulamenta o uso e as características desses aparelhos.
1. Radar Fixo (Tipo Fixo):
- Características: Equipamento instalado de forma permanente em um local fixo na via. É o mais comum e conhecido.
- Funcionamento: Mede a velocidade de veículos que passam por um determinado ponto.
- Sinalização: A presença do radar fixo deve ser antecedida por sinalização vertical (placas) indicando o limite de velocidade e, em alguns casos, placas informando a fiscalização eletrônica. A distância da placa de velocidade para o radar é regulamentada (ex: entre 100 e 300 metros em vias urbanas de trânsito rápido e rodovias, entre 300 e 500 metros em rodovias).
- Visibilidade: O radar fixo deve ser visível para o condutor, não podendo estar oculto por árvores, postes ou outros elementos.
2. Radar Móvel (Tipo Portátil e Tipo Estático):
- Radar Portátil:
- Características: Operado manualmente por um agente de trânsito que o manuseia em um ponto específico da via.
- Funcionamento: O agente aponta o radar para os veículos e faz a medição.
- Sinalização: Não exige que a localização exata do equipamento seja sinalizada, mas o limite de velocidade para a via, sim.
- Requisitos: O agente deve estar visível e uniformizado. O equipamento deve ser calibrado.
- Radar Estático:
- Características: Instalado em um veículo (geralmente policial) parado ou em um tripé no acostamento, sem estar incorporado permanentemente à infraestrutura da via.
- Funcionamento: Mede a velocidade dos veículos.
- Sinalização: Similar ao radar portátil, não exige sinalização da localização exata do aparelho, apenas do limite de velocidade da via.
- Requisitos: O veículo com o radar deve estar visível e caracterizado.
3. Lombada Eletrônica (Tipo Fixo):
- Características: Equipamento instalado na via que mostra a velocidade do veículo em um display e registra se o limite for excedido.
- Funcionamento: Reduz a velocidade dos veículos de forma física e visual, além de fiscalizar.
- Sinalização: Exige sinalização clara do limite de velocidade e da presença da lombada eletrônica.
4. Fiscalização por Barreira Eletrônica (Tipo Fixo):
- Características: Sensores instalados no pavimento que medem a velocidade de veículos que passam por um determinado ponto.
- Funcionamento: Semelhante ao radar fixo, mas a medição é feita por contato.
- Sinalização: Exige sinalização clara do limite de velocidade.
Aferição e Homologação:
Independentemente do tipo, todos os equipamentos de medição de velocidade devem ser:
- Homologados pelo CONTRAN: O modelo do equipamento deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
- Aferidos pelo INMETRO: Cada aparelho individualmente deve ser submetido a uma verificação metrológica periódica (aferição) pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada. A validade da aferição é de 12 meses. A ausência ou a aferição vencida do equipamento é um forte argumento para anular a multa.
As informações sobre o equipamento (marca, modelo, número de série e data da última aferição) devem constar na Notificação de Autuação, sendo cruciais para a defesa do condutor.
O Auto de Infração e a Notificação: Detalhes Cruciais
A autuação por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é formalizada através do Auto de Infração de Trânsito (AIT) e, posteriormente, comunicada ao proprietário do veículo por meio da Notificação de Autuação. A análise desses documentos é o primeiro passo para qualquer contestação.
1. Auto de Infração de Trânsito (AIT):
O AIT é o registro inicial da infração, lavrado pelo agente de trânsito (ou automaticamente pelo equipamento eletrônico). Ele contém os dados primários da infração. Embora o condutor não receba o AIT diretamente na maioria das fiscalizações por radar, suas informações são a base para a Notificação de Autuação.
- Dados Essenciais do AIT (que devem aparecer na Notificação):
- Dados do Órgão Autuador: Identificação do órgão que aplicou a multa (DETRAN, PRF, município, etc.).
- Dados do Agente (se aplicável): Matrícula ou código do agente (para radares móveis portáteis ou casos de autuação presencial).
- Dados do Veículo: Placa, marca, modelo, cor, tipo.
- Data, Hora e Local da Infração: Precisão no local (logradouro, ponto de referência) e no momento.
- Enquadramento Legal: Art. 218, I do CTB.
- Descrição da Infração: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”.
- Dados do Equipamento: Marca, modelo, número de série do radar e, crucialmente, a data da última aferição do INMETRO.
- Velocidade Medida e Velocidade Considerada: A velocidade registrada pelo radar e a velocidade após o desconto da margem de erro.
- Limite Regulamentado da Via: O limite de velocidade da via onde a infração ocorreu.
2. Notificação de Autuação:
A Notificação de Autuação é o documento oficial enviado ao proprietário do veículo para informá-lo sobre a infração e abrir o prazo para a Defesa Prévia e a Indicação de Condutor.
- Expedição: A Notificação de Autuação deve ser expedida (enviada aos Correios) em até 30 (trinta) dias contados da data da infração. Se a expedição ocorrer após esse prazo, a autuação é nula por caducidade.
- Conteúdo: Deve replicar as informações essenciais do AIT e, além disso, informar:
- Prazo para Defesa Prévia: Mínimo de 15 dias.
- Prazo e Procedimento para Indicação de Condutor Infrator: Se o proprietário não era o condutor, deve indicar o real infrator para que os pontos sejam atribuídos corretamente.
- Endereço do Proprietário: É enviada para o endereço cadastrado do proprietário no RENAVAM. Manter o endereço atualizado é crucial. Se o proprietário aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), a notificação será digital.
3. A Importância da Análise Detalhada:
A Notificação de Autuação é o documento mais importante para iniciar a defesa. O condutor deve:
- Verificar a Data de Expedição: Comparar com a data da infração para identificar se houve expedição fora do prazo de 30 dias.
- Checar os Dados do Veículo: Se a placa ou outros dados estiverem errados, a multa pode não ser do seu veículo.
- Confirmar a Identificação da Infração: Se o artigo ou a descrição estiverem incorretos.
- Analisar os Dados do Radar: Verificar se a data da última aferição do INMETRO está válida (não pode ter mais de 12 meses na data da infração). A ausência dessa informação ou a aferição vencida são motivos fortes para anulação.
- Conferir o Local: Se o local da infração for genérico, impreciso ou não condizer com a realidade, pode ser um ponto de defesa.
Qualquer erro ou omissão em um desses itens pode ser a base para uma Defesa Prévia bem-sucedida, levando ao arquivamento da multa.
Defesa Prévia: A Primeira Chance de Contestação
A Defesa Prévia é a primeira e crucial oportunidade para o condutor ou proprietário contestar uma multa de excesso de velocidade em até 20%. Nesta fase, o foco é em erros formais e processuais, não no mérito da velocidade em si.
1. Objetivo da Defesa Prévia:
- O principal objetivo é que a autuação seja arquivada por irregularidades no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação. Se a Defesa Prévia for deferida (aceita), a multa não será gerada, e o processo será encerrado sem penalidades.
2. Prazo para Apresentação:
- O prazo para apresentar a Defesa Prévia é indicado na própria Notificação de Autuação. Geralmente, é de no mínimo 15 dias, contados a partir da data de expedição da notificação. Perder este prazo significa perder a oportunidade de apresentar a Defesa Prévia.
3. Argumentos Comuns e Estratégias (Foco em Erros Formais):
- Notificação Expedida Fora do Prazo (30 dias): Este é o argumento mais forte. Compare a “data da infração” com a “data de expedição” da Notificação de Autuação. Se a diferença for superior a 30 dias, a autuação é nula por caducidade (conforme Art. 281, parágrafo único, II do CTB).
- Dados do Radar Inválidos ou Ausentes:
- Aferição Vencida: A data da última aferição do INMETRO (ou órgão delegado) deve ser válida, ou seja, não pode ter mais de 12 meses na data da infração. Se estiver vencida, a medição é inválida.
- Dados Ausentes: Se a marca, modelo, número de série do radar ou a data da aferição não constarem na Notificação de Autuação.
- Margem de Erro Não Aplicada: Verifique se a “velocidade considerada” já desconta a margem de erro legalmente estabelecida (7 km/h para até 100 km/h, ou 7% para acima de 100 km/h).
- Erros na Identificação do Veículo: Placa errada, modelo, cor ou marca divergentes do seu veículo. Isso pode indicar uma autuação indevida, talvez de placa clonada ou erro de digitação.
- Local da Infração Impreciso ou Incorreto: Se o local descrito na notificação não permite identificar o ponto exato da infração, ou se a descrição é genérica demais.
- Ausência ou Irregularidade na Sinalização de Velocidade: O local deve estar devidamente sinalizado com placas de velocidade máxima permitida (Art. 90 do CTB e Resolução CONTRAN nº 798/2020). Se a sinalização estiver ausente, apagada, ilegível ou coberta por vegetação/obstáculos, a infração pode ser anulada por falta de informação ao condutor. Fotos do local podem ser anexadas como prova.
- Ausência de Notificação de Autuação: Se você não recebeu a Notificação de Autuação pelos Correios ou eletronicamente, isso pode configurar cerceamento de defesa.
4. Como Elaborar e Enviar a Defesa Prévia:
- Formulário: Utilize o formulário padrão do órgão autuador (disponível no site do DETRAN, PRF, etc.) ou redija uma petição formal.
- Conteúdo: Identificação completa do requerente e do veículo, número do Auto de Infração, e os argumentos claros e objetivos sobre as falhas formais.
- Documentos Anexos: Cópia da CNH, CRLV, Notificação de Autuação e quaisquer provas que corroborem seus argumentos (ex: foto de sinalização ausente/coberta, se aplicável).
- Protocolo: Envie pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do órgão autuador indicado na notificação, ou protocole presencialmente. Muitos órgãos já permitem o protocolo online. Guarde o comprovante de protocolo ou AR.
A Defesa Prévia é uma etapa crucial. Uma análise minuciosa da Notificação de Autuação pode revelar a falha que anulará a multa.
Recurso à JARI: A Primeira Instância de Mérito
Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o próximo passo para contestar a multa de excesso de velocidade é o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Esta é a primeira instância recursal administrativa e o momento em que o condutor ou proprietário pode discutir o mérito da autuação, além de reiterar eventuais vícios formais.
1. O Que É a JARI?
- A JARI é um órgão colegiado, composto por membros com conhecimento em trânsito e direito, responsável por julgar os recursos interpostos contra as penalidades de trânsito impostas pelos órgãos autuadores (DETRANs, municípios, PRF, etc.). Ela atua com uma análise mais aprofundada do caso.
2. Prazo para Apresentação:
- O prazo para apresentar o recurso à JARI é o mesmo do vencimento da multa, indicado na Notificação de Penalidade (que você recebe após o indeferimento da Defesa Prévia ou se não a apresentou). Geralmente, é de 30 (trinta) dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade. É crucial não perder este prazo.
3. Argumentos Comuns no Recurso à JARI (Mérito e Forma):
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Reafirmação de Vícios Formais: Se os erros formais apontados na Defesa Prévia não foram aceitos, reforce-os. A JARI tem a prerrogativa de corrigir falhas processuais ou de autuação que a autoridade de trânsito não reconheceu na fase inicial.
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Contestação do Mérito da Infração: Este é o principal diferencial do recurso à JARI. Aqui, o condutor pode apresentar argumentos e provas que demonstrem que a infração não ocorreu ou que as circunstâncias a invalidam, mesmo que o AIT e a notificação estejam formalmente corretos.
- Exemplos de Argumentos de Mérito:
- Falta de Responsabilidade: Provar que o condutor não estava no local da infração no momento indicado (ex: comprovantes de viagem, atestados médicos, testemunhas que comprovem que estava em outro local).
- Clonagem de Placa: Se houver suspeita de clonagem, apresentar provas de que o veículo estava em outro local, ou que as características do veículo na foto da autuação (se houver) não correspondem ao seu.
- Sinalização Confusa ou Inadequada: Além da ausência, se a sinalização de velocidade for contraditória ou difícil de interpretar no local.
- Erro de Medição do Equipamento: Embora raro, se houver provas de que o velocímetro do seu veículo estava calibrado e marcava velocidade inferior à registrada, ou se houver laudos que questionem a precisão do equipamento em condições específicas.
- Situação de Emergência: Se o excesso de velocidade ocorreu em uma situação de emergência comprovada (ex: transporte de ferido grave, deslocamento urgente para evitar mal maior, com apresentação de provas).
- Exemplos de Argumentos de Mérito:
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Vícios Processuais: Argumentar sobre cerceamento de defesa (ex: não ter sido notificado corretamente em alguma fase do processo, ou a decisão da Defesa Prévia não foi fundamentada).
4. Como Elaborar e Enviar o Recurso à JARI:
- Requerimento: Utilize um formulário padrão do órgão autuador (disponível em seus sites) ou redija uma petição própria.
- Conteúdo: Identificação completa do condutor/proprietário e do veículo, número do Auto de Infração, e a exposição clara, lógica e objetiva dos fatos e argumentos (mérito e forma). Cite artigos do CTB, resoluções do CONTRAN e jurisprudência, se aplicável.
- Provas: Anexar todas as provas documentais que corroborem seus argumentos (cópias de CNH, CRLV, Notificação de Penalidade, a decisão de indeferimento da Defesa Prévia, fotos, vídeos, laudos, declarações, etc.).
- Pedido: Solicitar o deferimento do recurso e o cancelamento da multa e suas penalidades.
- Protocolo: Envie pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do órgão autuador (ou para a JARI específica, se o endereço for diferente) ou protocole presencialmente. Muitos órgãos permitem o protocolo online. Guarde o comprovante de protocolo ou AR.
A JARI analisará o recurso e, caso seja deferido, a multa e os pontos são cancelados. Se for indeferido, o condutor será notificado sobre a possibilidade de recorrer em segunda instância.
Recurso em Segunda Instância: CETRAN/CONTRANDIFE
Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ou proprietário ainda possui uma última oportunidade na esfera administrativa para contestar a multa de excesso de velocidade: o recurso em segunda instância. O órgão competente para julgar este recurso depende da origem da autuação.
1. Órgãos Julgadores:
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Julga os recursos contra multas aplicadas por órgãos de trânsito municipais e estaduais (como os DETRANs, Polícias Militares Rodoviárias, DERs estaduais).
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios): Atua como instância superior para multas aplicadas por órgãos de trânsito federais (como a PRF – Polícia Rodoviária Federal e o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e do Distrito Federal.
2. Prazo para Apresentação:
- O prazo para apresentar o recurso em segunda instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de notificação do indeferimento do recurso à JARI. A perda deste prazo é definitiva na esfera administrativa.
3. Argumentos e Estratégias no Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE:
A elaboração deste recurso deve ser ainda mais criteriosa e estratégica, pois é a última chance administrativa.
- Revisão Crítica da Decisão da JARI: Este é o ponto central. O recurso deve apontar falhas na decisão da JARI, como:
- Não Análise de Provas: Se a JARI ignorou ou não considerou adequadamente as provas apresentadas.
- Interpretação Equivocada da Lei: Se a JARI aplicou a lei de forma incorreta ou desconsiderou princípios legais relevantes (ex: presunção de inocência, razoabilidade).
- Falta de Fundamentação: Se a decisão da JARI foi genérica, omissa ou não explicou os motivos do indeferimento de forma clara e suficiente.
- Reafirmação de Argumentos Fortes: Reitere os argumentos mais sólidos (formais e de mérito) que foram apresentados nas fases anteriores e que você acredita que não foram devidamente valorizados.
- Novas Provas (se houver): Se você obteve novas provas ou informações relevantes que não pôde apresentar nas instâncias anteriores, este é o momento de incluí-las.
- Fundamentação Legal Robusta: A argumentação deve ser técnica, citando os artigos do CTB, as Resoluções do CONTRAN, e, se aplicável, decisões de tribunais (jurisprudência) que apoiem sua tese.
- Clareza e Objetividade: Mantenha a linguagem formal, clara e objetiva, focando nos fatos e na aplicação correta da lei.
4. Como Elaborar e Enviar o Recurso:
- Formulário/Petição: Pode-se usar um formulário padrão do órgão ou redigir uma petição própria, com identificação completa do requerente e do veículo, número do Auto de Infração.
- Documentação Completa: Anexe todas as cópias dos documentos das fases anteriores, incluindo:
- CNH e CRLV.
- Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.
- Cópia do Recurso à JARI.
- Cópia da Notificação de Indeferimento da JARI (indispensável para comprovar o prazo).
- Quaisquer novas provas ou documentos.
- Protocolo: O recurso deve ser protocolado no próprio órgão de trânsito que aplicou a multa (DETRAN, PRF, Prefeitura, etc.), que então fará o encaminhamento ao respectivo Conselho (CETRAN ou CONTRANDIFE). O envio por Correios com AR ou protocolo online (quando disponível) são as formas mais seguras. Guarde todos os comprovantes.
5. Julgamento e Decisão Final Administrativa:
O Conselho analisará o processo e proferirá sua decisão.
- Recurso Deferido: Se o recurso for aceito, a multa é anulada, os pontos são retirados da CNH e, se pago, o valor é restituído.
- Recurso Indeferido: Se o recurso for negado, a penalidade é mantida. Com esta decisão, todas as vias administrativas foram esgotadas. A multa se torna definitiva na esfera administrativa. A única alternativa restante para contestar seria a via judicial.
É crucial que o condutor seja notificado sobre a decisão final. A ausência de notificação válida pode ser motivo para anulação judicial do processo.
Consequências Adicionais e Impacto da Infração no Prontuário do Condutor
A infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (Art. 218, I do CTB), embora classificada como média, possui consequências que vão além da multa e dos 4 pontos, impactando o prontuário do condutor e seu histórico.
1. Acúmulo de Pontos e Risco de Suspensão da CNH:
- Os 4 pontos por essa infração, somados a outras, podem levar o condutor a atingir o limite de pontuação para a suspensão do direito de dirigir.
- 40 pontos: Se não houver nenhuma infração gravíssima no prontuário nos últimos 12 meses.
- 30 pontos: Se houver 1 (uma) infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- 20 pontos: Se houver 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
- A suspensão da CNH implica na proibição de dirigir por um período determinado (de 2 a 18 meses, dependendo do histórico) e na obrigatoriedade de realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.
2. Influência em Seguros de Veículos:
- Embora uma única infração média não seja o fator determinante, um histórico de excesso de velocidade (mesmo que em até 20%) pode ser considerado por algumas seguradoras na avaliação do perfil de risco do condutor no momento da renovação ou contratação da apólice de seguro do veículo. Condutores com histórico de infrações de velocidade podem ter o valor do seguro mais elevado.
3. Impacto em Atividades Profissionais:
- Para motoristas profissionais (que exercem atividade remunerada ao veículo – EAR), a acumulação de pontos na CNH e, consequentemente, o risco de suspensão, representam uma ameaça direta à sua fonte de renda. Mesmo infrações médias devem ser gerenciadas com atenção.
4. Reincidência e Infração Mais Grave:
- O condutor que se habitua a exceder o limite de velocidade em até 20% está mais propenso a, eventualmente, exceder em patamares maiores (de 20% a 50%, ou acima de 50%). Essas infrações mais graves (Art. 218, II e III) possuem multas mais caras e podem levar à suspensão direta da CNH, sem a necessidade de acúmulo de pontos. A infração média serve como um alerta para evitar condutas mais arriscadas.
5. Custos Financeiros:
- Além do valor da multa de R$ 130,16, há os custos indiretos de tempo e esforço para gerenciar os pontos e, se necessário, para recorrer. Em caso de suspensão da CNH, haverá custos com o Curso de Reciclagem.
6. Educação para o Trânsito:
- A infração por excesso de velocidade em até 20% é um lembrete constante da necessidade de educação para o trânsito e da conscientização sobre os riscos, mesmo em pequenos excessos. A velocidade é um fator de risco primordial em acidentes, e o respeito aos limites é uma atitude de responsabilidade.
Manter a consulta da pontuação da CNH em dia e estar atento ao recebimento de notificações de multas são boas práticas para gerenciar o prontuário e evitar surpresas desagradáveis que podem culminar na suspensão do direito de dirigir.
Auxílio Profissional para Recorrer Multas de Excesso de Velocidade
Embora o processo de recurso administrativo possa ser feito pelo próprio cidadão, a complexidade da legislação de trânsito, as especificidades dos radares e a necessidade de identificar vícios formais fazem com que o auxílio profissional seja altamente recomendável, especialmente para multas de excesso de velocidade.
1. Quem Pode Auxiliar?
- Advogados Especializados em Direito de Trânsito: São os profissionais mais indicados. Eles possuem profundo conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN (especialmente a Resolução 798/2020 sobre fiscalização eletrônica), das Portarias do SENATRAN e da jurisprudência (decisões de tribunais).
- Empresas Especializadas em Recursos de Multas: Algumas empresas oferecem serviços de elaboração de defesas e recursos administrativos. É importante verificar se contam com advogados em sua equipe e qual a reputação no mercado.
2. Por Que Contratar um Profissional?
- Identificação de Nulidades e Vícios Formais: Um advogado especializado é treinado para analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e a Notificação de Autuação em busca de erros que um leigo dificilmente perceberia.
- Exemplos: Notificação expedida fora do prazo de 30 dias (o mais comum), ausência ou erro nos dados do radar (marca, modelo, número de série, data da última aferição do INMETRO), local da infração impreciso, ou erro na sinalização de velocidade.
- Argumentação Jurídica Robusta: Profissionais sabem como construir uma defesa ou recurso com argumentos jurídicos sólidos, fundamentados na lei e na jurisprudência. Eles utilizam a linguagem técnica adequada e a estrutura correta, aumentando a credibilidade e as chances de deferimento.
- Conhecimento das Margens de Erro: Sabem exatamente como calcular a velocidade considerada com base na margem de erro legal do INMETRO e verificar se a infração foi corretamente enquadrada (em até 20%, de 20% a 50%, ou acima de 50%).
- Acompanhamento do Processo: O profissional cuida de todo o processo burocrático, desde a elaboração até o protocolo e o acompanhamento das etapas (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE), poupando tempo e minimizando o estresse do condutor.
- Acesso a Bases de Dados: Podem ter acesso a bancos de dados ou informações que facilitam a verificação da regularidade de aferição de radares em todo o país.
- Análise de Viabilidade Judicial: Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o recurso for indeferido, o advogado pode analisar a viabilidade de uma ação judicial para anular a multa, buscando, inclusive, liminares para suspender os efeitos da penalidade (como a suspensão da CNH).
- Custo-Benefício: Mesmo para uma multa média, o custo dos honorários advocatícios pode ser compensado pela anulação da multa, evitando os 4 pontos na CNH e o risco de suspensão futura. Para infrações mais graves de velocidade (Art. 218, II e III), o auxílio é quase indispensável.
3. Onde Encontrar:
- Busque advogados com experiência comprovada em direito de trânsito na sua região. Pesquise por referências, avaliações e verifique a sua inscrição na OAB.
A decisão de contratar um profissional deve ser baseada na complexidade da multa, no valor envolvido, na gravidade da penalidade (pontos) e na sua capacidade de lidar com a burocracia por conta própria. Para multas de excesso de velocidade, que dependem muito da análise técnica e formal dos equipamentos, o auxílio profissional é uma estratégia inteligente.
Perguntas e Respostas
P1: Qual a penalidade para quem transita em velocidade superior à máxima permitida em até 20%? R1: É uma infração de natureza média, que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16.
P2: O que é “velocidade considerada” em uma multa de radar? R2: É a velocidade do veículo após o desconto da margem de erro do radar. Para velocidades até 100 km/h, a margem de erro é de 7 km/h. Para velocidades acima de 100 km/h, a margem é de 7% da velocidade medida. A infração é calculada sobre a velocidade considerada, e não sobre a velocidade que o radar registrou inicialmente.
P3: Como sei se o radar que me multou estava aferido? R3: A Notificação de Autuação deve conter a marca, modelo, número de série do radar e a data da sua última aferição (calibração) pelo INMETRO. A validade dessa aferição é de 12 meses. Se a aferição estiver vencida ou as informações ausentes, a multa pode ser anulada.
P4: Posso recorrer da multa de excesso de velocidade? R4: Sim, você tem o direito de recorrer. A Defesa Prévia e os Recursos à JARI e ao CETRAN/CONTRANDIFE permitem contestar a multa com base em erros formais (ex: notificação fora do prazo, radar irregular, sinalização ausente/ilegível) ou, na JARI e no CETRAN, com argumentos de mérito (ex: comprovantes de que não estava no local).
P5: Essa infração gera suspensão da CNH diretamente? R5: Não, transitar em velocidade superior em até 20% não gera suspensão direta da CNH. No entanto, os 4 pontos dessa infração são somados ao seu prontuário e podem contribuir para que você atinja o limite de pontos (20, 30 ou 40 pontos, dependendo da gravidade de outras infrações em 12 meses) que leva à suspensão do direito de dirigir.
P6: Se eu pagar a multa com desconto de 40%, ainda posso recorrer? R6: Sim. Se você aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pagou a multa com 40% de desconto, ainda pode recorrer. Se o recurso for deferido, você terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
P7: Qual a importância da sinalização de velocidade para a validade da multa? R7: A sinalização do limite de velocidade é obrigatória no local da fiscalização. Se a placa de velocidade estiver ausente, ilegível, apagada ou encoberta por vegetação/obstáculos, a multa pode ser contestada por falta de informação clara ao condutor.
Conclusão
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma infração de trânsito comum, mas que não deve ser subestimada. Apesar de classificada como média, seus 4 pontos na CNH contribuem para o acúmulo que pode levar à suspensão do direito de dirigir, e a conduta em si aumenta os riscos de acidentes e a gravidade de suas consequências. O respeito aos limites de velocidade não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade e segurança no trânsito.
A fiscalização, predominantemente eletrônica, exige que os equipamentos de medição (radares) estejam devidamente homologados e aferidos pelo INMETRO, e que a sinalização da via seja clara e visível. A Notificação de Autuação, com seus prazos e dados detalhados, é o ponto de partida para qualquer contestação.
Recorrer da multa é um direito e uma ferramenta eficaz, especialmente quando há erros formais na autuação (como radar com aferição vencida, notificação fora do prazo ou falhas na sinalização) ou quando se pode provar que a infração não ocorreu. O processo, que se desdobra em Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE, exige atenção e conhecimento da legislação. Para casos de maior complexidade ou para quem busca maximizar as chances de sucesso, o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito é um investimento que pode evitar prejuízos financeiros e a perda do direito de dirigir. Em última análise, a conscientização sobre os riscos e a proatividade na gestão do prontuário da CNH são as melhores estratégias para um trânsito mais seguro e uma vida de condutor mais tranquila.