Transitar em velocidade superior à máxima permitida em ate 50

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Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% configura infração de trânsito prevista no artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo classificada como infração grave. O condutor que comete essa infração está sujeito a multa e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), embora não sofra suspensão imediata do direito de dirigir. Neste artigo, vamos explorar de forma completa o que a lei determina sobre essa conduta, como é feito o cálculo do percentual de velocidade excedida, quais são as consequências práticas, como recorrer da multa, e muito mais.

O que é considerado excesso de velocidade de até 50%

O excesso de velocidade em até 50% se refere à situação em que o condutor trafega em uma via em velocidade que ultrapassa o limite permitido, mas não excede esse limite em mais da metade. Para fins legais, esse tipo de infração está entre o excesso leve e o excesso gravíssimo (acima de 50%).

Segundo o artigo 218, inciso II, do CTB, comete infração grave o condutor que transita com velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% e até 50%. Isso significa que há uma tolerância legal para velocidades acima do limite, mas que a ultrapassagem de 20% já representa uma infração significativa.

Como é feito o cálculo do percentual de excesso

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Para que a infração seja corretamente enquadrada, é necessário calcular quanto da velocidade registrada excedeu o limite da via. A aferição da velocidade é feita por radares fixos, móveis ou portáteis, e sobre o valor registrado aplica-se uma margem de erro de 7% para menos, conforme regulamentação técnica do INMETRO. Após essa correção, chega-se à velocidade considerada, que é o parâmetro usado para determinar a infração.

Por exemplo, se o limite da via é de 60 km/h:

  • Até 72 km/h: infração média (até 20% acima)

  • Entre 72,1 km/h e 90 km/h: infração grave (mais de 20% até 50% acima)

  • Acima de 90 km/h: infração gravíssima (mais de 50%)

Ou seja, a velocidade considerada que esteja entre 20% e 50% além do limite legal configura infração grave, com penalidades específicas.

Quais são as penalidades para essa infração

A infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% resulta nas seguintes penalidades:

  • Natureza da infração: grave

  • Valor da multa: R$ 195,23

  • Pontuação na CNH: 5 pontos

Diferente da infração gravíssima por excesso acima de 50%, esse tipo de infração não leva à suspensão imediata da CNH. No entanto, se o condutor acumular outras infrações no mesmo período de 12 meses e ultrapassar o limite de pontos permitido, poderá ter o direito de dirigir suspenso.

Exemplo prático de enquadramento

Suponha que uma via tenha limite de velocidade de 80 km/h. Um condutor é flagrado trafegando a 110 km/h. Calcula-se:

  • 50% de 80 km/h = 40 km/h

  • 80 + 40 = 120 km/h (limite superior da faixa de 50%)

Como a velocidade registrada foi de 110 km/h, ela está dentro da faixa entre 20% e 50% de excesso, configurando infração grave.

Se, por outro lado, o condutor fosse flagrado a 125 km/h, estaria acima de 50% do limite da via, o que configuraria infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.

Como é feita a fiscalização de velocidade

A fiscalização do excesso de velocidade é realizada por meio de equipamentos eletrônicos de medição. Eles podem ser:

  • Radares fixos: instalados em postes ou estruturas, geralmente com aviso de sua presença

  • Radares móveis: utilizados por agentes de trânsito em viaturas ou tripés

  • Radares portáteis: manuseados manualmente por agentes em fiscalizações móveis

Todos os equipamentos precisam estar regularmente aferidos e homologados pelo INMETRO, sob pena de nulidade das autuações.

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A velocidade exibida no visor ou notificada ao condutor já deve ser aquela com a margem de erro descontada, chamada de “velocidade considerada”.

Diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima por excesso de velocidade

O excesso de velocidade é dividido pela legislação em três categorias principais:

  • Até 20% acima do limite: infração média, 4 pontos, multa de R$ 130,16

  • Entre 20% e 50% acima do limite: infração grave, 5 pontos, multa de R$ 195,23

  • Acima de 50% acima do limite: infração gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 880,41 (com suspensão da CNH)

Portanto, o excesso entre 20% e 50% é o nível intermediário, punido com severidade, mas sem penalidade automática de suspensão do direito de dirigir.

A infração de velocidade até 50% suspende a CNH?

Não diretamente. A infração grave por excesso de velocidade entre 20% e 50% não é considerada autossuspensiva, ou seja, não gera processo de suspensão por si só. No entanto, se o condutor tiver outras infrações e atingir o limite de pontos previsto na legislação, poderá sim ter a CNH suspensa.

A contagem de pontos é feita da seguinte maneira:

  • 40 pontos se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses

  • 30 pontos se tiver 1 infração gravíssima

  • 20 pontos se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas

Portanto, o acúmulo de infrações graves e médias, como o excesso de velocidade, pode contribuir significativamente para a suspensão por pontuação.

Riscos e consequências além da multa

Além das penalidades formais previstas na legislação, o excesso de velocidade entre 20% e 50% representa risco real para a segurança do trânsito. As principais consequências práticas incluem:

  • Aumento da distância de frenagem

  • Redução da capacidade de reação a obstáculos

  • Maior risco de atropelamentos

  • Danos agravados em caso de colisão

Mesmo que o condutor acredite estar no controle, as estatísticas mostram que grande parte dos acidentes urbanos e rodoviários está relacionada a excesso de velocidade. Essa conduta compromete não só a segurança do condutor, mas também a de passageiros, pedestres, ciclistas e demais usuários da via.

Como recorrer de uma multa por velocidade até 50%

O condutor que for autuado por excesso de velocidade entre 20% e 50% pode apresentar defesa administrativa, desde que dentro do prazo estabelecido na notificação.

Defesa prévia

É a primeira etapa, apresentada após o recebimento da notificação de autuação (antes da multa ser imposta). Nela, o condutor pode alegar erros formais, como:

  • Placa incorreta

  • Data ou local errados

  • Ausência de sinalização clara da velocidade

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é possível questionar:

  • Validade do radar

  • Falta de sinalização visível

  • Situação excepcional (ex: fuga de risco, emergência médica, etc.)

Recurso ao CETRAN

Caso o recurso à JARI também seja negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

É importante destacar que não é necessário advogado para apresentar defesa em nenhuma das fases, e o recurso pode ser feito pessoalmente, pelos Correios ou por meio eletrônico, dependendo do Detran do estado.

O que acontece se eu não pagar a multa

Se o condutor não pagar a multa por excesso de velocidade, o débito será inscrito no Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) e implicará em:

  • Impossibilidade de licenciar o veículo

  • Multa com juros e atualização monetária

  • Inscrição em dívida ativa em alguns casos

Além disso, a pontuação será registrada normalmente na CNH, independentemente do pagamento ou não da multa.

Seguro do veículo cobre acidentes com excesso de velocidade?

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Na maioria dos casos, sim, o seguro cobre os acidentes mesmo se houver infração por excesso de velocidade. No entanto, algumas seguradoras podem negar cobertura se o excesso for extremamente elevado, configurando imprudência grave ou dolo, especialmente em acidentes com vítimas ou grandes prejuízos.

Além disso, o histórico de infrações por excesso de velocidade pode ser considerado critério de risco, resultando em:

  • Aumento no valor do prêmio

  • Recusa na renovação da apólice

  • Inclusão de cláusulas mais rigorosas

Por isso, manter um bom histórico de condução ajuda não apenas a evitar penalidades, mas também a manter custos menores com seguros.

Como evitar multas por velocidade até 50%

Evitar esse tipo de infração exige atenção constante e respeito à sinalização de trânsito. Algumas recomendações práticas incluem:

  • Observar as placas de limite de velocidade, principalmente em áreas urbanas, escolares e cruzamentos

  • Redobrar atenção ao mudar de vias ou entrar em avenidas com limites mais baixos

  • Utilizar o controle de velocidade do carro (cruise control), quando disponível

  • Usar aplicativos de navegação com alerta de radar e limite de velocidade

Também é fundamental adaptar a velocidade às condições da via, do clima e do tráfego, mesmo que o limite legal permita velocidade maior.

Seção de perguntas e respostas

Exceder a velocidade em até 50% é infração grave?
Sim, transitar entre 20% e 50% acima do limite permitido configura infração grave.

Qual o valor da multa para essa infração?
A multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.

Essa infração suspende minha CNH?
Não diretamente. Mas pode contribuir para a suspensão por acúmulo de pontos.

É possível recorrer da multa?
Sim. O recurso pode ser apresentado em três etapas: defesa prévia, JARI e CETRAN.

Existe margem de erro no radar?
Sim. É aplicada margem de 7% para menos na velocidade registrada.

Como sei se minha velocidade ultrapassou 50%?
Compare a velocidade considerada com o limite da via. Se exceder 50%, será infração gravíssima.

É obrigatório sinalizar o radar?
Sim, radares fixos devem ser precedidos de sinalização indicando o limite da via.

A multa chega em quanto tempo?
A notificação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração.

É necessário pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso pode ser apresentado mesmo sem pagamento da multa.

Se eu pagar a multa com desconto, ainda posso recorrer?
Não. Ao pagar com 40% de desconto via SNE, o condutor renuncia ao direito de recurso.

Conclusão

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% é uma conduta infração grave que compromete a segurança no trânsito e pode gerar prejuízos financeiros e administrativos ao condutor. Embora não leve à suspensão imediata da CNH, essa infração soma 5 pontos e contribui para o acúmulo que pode resultar na perda temporária do direito de dirigir.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer limites e penalidades para o excesso de velocidade, mas também garante ao condutor o direito à ampla defesa. Por isso, conhecer as regras, respeitar os limites, manter atenção constante à sinalização e dirigir com responsabilidade são medidas essenciais para evitar penalidades e proteger vidas.

Mais do que cumprir a lei, reduzir a velocidade é um compromisso com a vida, a prudência e a coletividade no trânsito.

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