TRE determina remoção de postagem em rede social de pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada.

Provas da existência da publicação nas redes sociais foram
registradas via plataforma tecnológica da Verifact

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou nesta quarta-feira (25 de maio de 2022)a
retirada de peça publicitária de rede social de um pré-candidato no perfil do Instagram e Whatsapp, por
configuração de propaganda eleitoral extemporânea.
Conforme a ação, o jingle veiculado nas redes sociais do pré-candidato possuía expressão que
configuraria pedido explícito de voto. De acordo com o Art. 2o da Resolução TSE no 23.610/2019, a
propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 16 de agosto de 2022.
Como comprovação de que a propaganda eleitoral extemporânea realmente existiu na internet, foram
juntados ao processo os vídeos disponíveis nas redes sociais pela plataforma de coleta de provas digitais
da Verifact.
Além do vídeo registrado pelo sistema, a plataforma de coleta de provas da Verifact emite um relatório
técnico certificado com identificação do responsável pela captura, data e hora do registro, os links dos
sites navegados, imagens das telas capturadas, informações sobre os domínios dos sites navegados, além
de hashes e metadados técnicos dos conteúdos acessados na internet durante a sessão.
A decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa, que deferiu o pedido de tutela de urgência com a
emissão de ordem de retirada do conteúdo da rede social, além de pagamento de multa.
REPRESENTAÇÃO (11541) No 0600175-66.2022.6.18.0000 (PJe) – Água Branca – PIAUÍ
Outras decisões do TRE
Durante as eleições municipais de 2020, um candidato e seu vice publicaram em suas redes sociais
(facebook e Instagram) materiais de campanha que violavam as regras eleitorais- processo RE 060024946
do TRE/PI.
Nos materiais publicados nas redes sociais,o nome do candidato a prefeito tinha mais destaque , deixando
o do vice com proporção inferior ao exigido pela legislação.
De acordo com Art. 36, §4o da Lei 9504/97, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, deverão
constar os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta
por cento) do nome do titular.
Os conteúdos das postagens de redes sociais que comprovaram a propaganda eleitoral irregular foram
coletadas através de plataforma online de coleta de provas digitais da Verifact. Os documentos digitais
gerados apresentavam um relatório técnico com informações técnicas tais como URLs navegados, as telas
com as postagens e outras informações técnicas que permitiram auditoria e que ajudaram a comprovar
que os materiais foram realmente publicadas nos perfis de redes sociais dos acusados em determinado dia
e horário.
A defesa tentou desqualificar o mérito da prova digital, alegando manipulação do conteúdo coletado no
Facebook e Instagram, mas a prova coletada pela plataforma Verifact validou a autenticidade do conteúdo
que estava nas redes sociais.
Segundo o acórdão n.o 060024946-A do TRE do Piauí: “Embora os Representados tenham mencionado a
ocorrência de manipulação no material apresentado pela Representante, observo que as imagens foram
extraídas do próprio perfil das redes sociais dos mesmos, verificada sua autenticidade por meio do serviço

Verifact, como bem destacou o Procurador Regional Eleitoral. Ademais, para análise da irregularidade no
presente caso faz-se necessário a utilização de tão somente uma simples régua para aferir a exata
dimensão das fontes empregadas nos nomes dos candidatos.”
Os réus foram sentenciados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$5000 (cinco mil)
cada pela prática de propaganda eleitoral irregular e entrou com recurso.
Contudo, o julgamento em 2o grau manteve a decisão da primeira instância: os Membros do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negaram o acolhimento dos Representados.
Sobre a Verifact:
Plataforma online de captura técnica de provas digitais que permite que internautas registrem áudios,
vídeos, imagens e textos de sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails para provar que o
conteúdo existiu e de fato estava publicado na internet, de forma célere e segura. Gera provas digitais com
validade jurídica e permitem ampla auditoria dos materiais coletados. Tem ampla aceitação na Justiça
com casos no STJ, 2o e 1o graus.
A solução tecnológica é utilizada pelos principais escritórios de advocacia do país, órgãos públicos como
Ministério Público Federal e dos Estados de SP, BA, PB, MS, Polícias Civis do PR e BA, grandes
empresas como Habibs, Veloce, Ticket, TIM e Electrolux, além de pessoas físicas que sofreram algum
conflito envolvendo a internet como comprovação do fato.

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