Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de Fundo de Investimento em cobrar dívidas vencidas há mais de 5 anos

Desembargadores da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceram o direito de um Fundo de Investimento em realizar cobranças de créditos vencidos há mais de 5 anos. No caso concreto, reverteram uma sentença que impedia o credor de efetuar cobranças de qualquer natureza, declarando a inexigibilidade do crédito em função da prescrição e considerando legal qualquer cobrança realizada de forma extrajudicial e amigável. Ponderaram, ainda, inviável determinar a retirada do CPF da Recorrente da plataforma de negociação “Serasa Limpa Nome”.

A banca julgadora cita Washington de Barros Monteiro, jurista brasileiro, famoso por suas obras na área civil, que salienta que vivemos ainda em um mundo no qual “a noção do prazo tende a desaparecer, substituída pelo espírito da moratória e pela esperança da revisão; em que o devedor conhece a arte de não pagar as dívidas e em que aquele que paga com exatidão no dia devido não passa de um ingênuo, que não tem direito a nada”.

Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do credor, afirma que foi uma decisão assertiva e que a prescrição não faz desaparecer a obrigação. “O Fundo de Investimento, na condição de Cessionário de crédito, tem o direito de cobrar o que lhe for cabido, e o fato de a Justiça reconhecer tal direito, apenas mostra que estamos no caminho certo, da verdade e da transparência”, conclui.

 

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