Documento de união estável: 4 documentos indispensáveis para formalizar

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Hoje em dia é muito comum que companheiros decidam oficializar a sua relação mas não sabem como fazer isso e nem por onde começar.

O processo de formalização de uma união estável pode parecer complicado, mas há muitos enganos comuns sobre como formalizar um documento de união estável.

Entretanto, o processo de formalização para conseguir um documento de união estável é mais fácil do que pode parecer, bastando prestar atenção a alguns documentos necessários e outras condições.

Nesse artigo vamos falar sobre como formalizar um documento de união estável através de 4 documentos indispensáveis.

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Formalizando um documento de união estável

A certidão de união estável, também conhecida como declaração de união estável, é um documento que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas através de um contrato.

Era necessário pelo menos 5 anos de convivência para que se pudesse reconhecer a união. Contudo, após a modificação trazida pela Lei 9.278, em 1996, não é mais necessário esse tempo mínimo.

Por outro lado, ainda são analisados outros requisitos para oficializar a relação com um documento de união estável, dentre as quais são:

  • Consentimento de ambas as partes;
  • Ausência de outra relação, seja matrimonial ou união estável;
  • Convivência estável e pública.

 

Entretanto, antes de prosseguirmos para uma análise mais detalhada do documento de união estável, vamos dar um passo atrás e rever o conceito de união estável.

 

O que é união estável?

Considera-se uma relação de união estável quando duas pessoas se unem com o objetivo de constituírem uma família, através de um relacionamento público, contínuo e duradouro.

Do ponto de vista prático, a união estável é como se fosse um casamento, mas sem o procedimento burocrático para oficializar a relação, como acontece no matrimônio.

Existem alguns enganos comuns sobre a união estável, como a necessidade de um tempo mínimo ou então dos companheiros morarem juntos.

Entretanto, a lei não estabelece um tempo mínimo de relação para que ela seja considerada uma união estável. Ou seja, não é necessário comprovar um período fixo de relação para  que a união estável aconteça.

Ainda, a lei também não estabelece como requisito para a união estável a necessidade de morar junto com a outra pessoa.

Também, não é necessário reconhecer a união estável em cartório. Entretanto, formalizar a união traz uma segurança maior aos companheiros, já que é possível decidir como ocorrerá a partilha de bens em caso de separação previamente, assim, evitando maiores problemas.

Portanto, formalizar um documento de união estável e reconhecê-la poderá evitar transtornos futuros, em diversas hipóteses, inclusive caso o relacionamento termine.

 

Por que formalizar a união?

Um dos principais motivos para formalizar um documento de união estável é relacionado ao regime de bens.

Se não for feito nenhum contrato de convivência, o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens, afinal, é ele que é o regime legal padrão, servindo tanto para a união estável quanto para o casamento.

Dessa maneira, entre as vantagens de se formalizar uma união está não ter surpresas quanto à divisão dos bens, no caso dela terminar.

Portanto, o contrato é de extrema importância para a comprovação da relação e para a regulamentação da partilha de bens da união estável após a dissolução.

 

Como formalizar a união?

Para formalizar um documento de união estável, ou seja, a certidão de união estável, alguns passos devem ser seguidos.

O documento de união estável pode ser feito em um cartório, através da expedição de uma escritura pública. Nesse documento público constarão as condições da união.

Portanto, a vantagem de se fazer por escritura pública é justamente que a união se torna pública.

Dessa maneira, é bem difícil para que alguém, no futuro, argumente que exista algum defeito neste contrato e alegue alguma nulidade, uma vez que presume-se que não houve nenhuma coação, ameaça ou simulação daquele contrato, ou até que se desconhecia o que ele estava sendo feito.

Assim, se presume que as alegações ali são verdadeiras e foram feitas de forma espontânea, até que se prove o contrário.

Por outro lado, existe a opção do contrato particular. Neste caso, os companheiros podem escolher as mesmas cláusulas da certidão de união estável, ainda podendo definir a data do início dessa união.

De qualquer modo, as partes podem dizer quais bens pertencem somente a cada um, mesmo tendo sido adquiridos na constância da união.

Para emitir o documento de união estável por certidão através de contrato particular é importante cumprir com alguns requisitos, para ter segurança:

  • Assinatura com firma reconhecida em cartório;
  • Presença de duas testemunhas maiores de idade e capazes.

 

Ainda é importante destacar que é possível que o documento de união estável seja requerido sem que uma das partes esteja presente, assim como existe esta possibilidade no casamento civil. Entretanto, nesse caso é necessário nomear um procurador plenamente capaz que representará a parte ausente.

 

4 documentos indispensáveis para formalizar o documento de união estável

Como vimos até aqui, o documento de união estável, também chamado de certidão de união estável, é um documento público declaratório firmado em cartório de notas.

Assim, o documento de união estável oficializa a união estável e também define algumas regras aplicáveis à relação, seja o regime e titularidade de bens, o pagamento de pensão, entre outras cláusulas.

Dessa maneira, os companheiros que optem pela declaração de união estável emitida no cartório, precisarão levar dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Documento de identidade com foto (como RG);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil.

 

Quanto à certidão de estado civil, ela é uma declaração na qual o cartório de registro civil atesta que não consta nenhum registro de casamento no nome ou que consta a averbação de divórcio.

Dessa maneira, essa declaração não é necessariamente uma obrigação, mas é recomendada por trazer uma maior segurança, uma vez que ela mostrará não constar vínculos com outras pessoas.

Vale destacar que a certidão de estado civil deve ser emitida em até 90 dias, para ser considerada válida.

No caso de contrato particular, esses também serão os documentos solicitados. Sendo necessário, ainda, cumprir os requisitos já citados anteriormente.

Ainda é importante lembrar que nos casos de união estável, os companheiros se tornam dependentes entre si em relação à Previdência Social. Dessa maneira, caso um venha a faltar, é possível solicitar os benefícios do INSS garantidos ao dependente do segurado.

 

Conclusão

Nesse artigo procuramos ver como formalizar um documento de união estável, considerando 4 documentos indispensáveis para isso.

Começamos por definir melhor a união estável, mostrando para o que serve e quais seus efeitos.

Também desfizemos alguns mitos em relação à união estável, como o tempo mínimo para a alcançá-la e a necessidade dos companheiros morarem juntos.

A união estável não depende de um tempo mínimo
Vimos que, legalmente, não é estabelecido um tempo mínimo de relação para que ela seja considerada uma união estável, por mais que antigamente isso já tenha sido diferente.

Ainda, confirmamos que a lei também não estabelece a necessidade de morar junto com a outra pessoa como requisito para a união estável.

Depois procuramos evidenciar as vantagens de formalizar um documento de união estável. Dentre elas, está a estipulação do regime de bens.

A união estável pode ser uma boa opção para casais que já estão juntos e ainda não tiveram sua relação formalizada, uma vez que se trata de um procedimento mais rápido e barato do que o casamento civil.

Vimos que para formalizar uma união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas.

Por mais que esse processo não necessite de um advogado, é recomendado que se tenha o acompanhamento desse profissional.

Para realizar processo de união estável, os companheiros devem se apresentar a um cartório de notas para oficializar o compromisso. Após o pagamento de uma taxa, que varia entre os estados no Brasil, a certidão será emitida.

Assim, os documentos exigidos para fazer a união estável são CPF e RG originais, se ambos parceiros forem solteiros. Também o comprovante de residência é um documento necessário.

Já os separados ou divorciados devem apresentar também a certidão de casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

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