Usucapião familiar: prazo

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A usucapião familiar é uma modalidade de aquisição de propriedade prevista no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. Ela permite que uma pessoa que tenha sido abandonada pelo cônjuge em um imóvel possa requerer a posse definitiva do bem, desde que cumpra certos requisitos legais. O principal objetivo dessa modalidade é proteger o direito à moradia e garantir segurança jurídica a quem permaneceu ocupando o imóvel sozinho.

A usucapião familiar se diferencia das demais modalidades porque está relacionada ao abandono do lar e tem um prazo reduzido para a consolidação da posse. Com isso, aquele que foi deixado para trás pode buscar a regularização da propriedade de forma mais rápida.

Quais são os requisitos da usucapião familiar

Para que seja possível obter a propriedade do imóvel por usucapião familiar, é necessário cumprir alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação:

1. Abandono do lar por um dos cônjuges

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O primeiro requisito é que um dos cônjuges tenha deixado o imóvel de forma voluntária e sem justificativa plausível, caracterizando o abandono do lar. Isso significa que o indivíduo que saiu deixou de cumprir suas obrigações familiares, inclusive as de contribuição para a manutenção do imóvel e da família.

Exemplo: Um marido que sai de casa e nunca mais retorna, deixando sua esposa e filhos no imóvel, pode ser considerado como tendo abandonado o lar.

2. Ocupação ininterrupta e pacífica por pelo menos dois anos

O cônjuge que permaneceu no imóvel deve demonstrar que ocupou o bem de forma contínua e sem interrupções por, no mínimo, dois anos. Durante esse período, não pode haver qualquer tipo de contestação por parte do cônjuge ausente.

Exemplo: Se um esposo abandona o lar e a esposa continua residindo na casa por mais de dois anos sem que ele retorne ou reivindique a posse, ela pode pleitear a usucapião familiar.

3. Imóvel com até 250 m²

Outro critério importante é o tamanho do imóvel. Para que a usucapião familiar seja concedida, a residência deve ter até 250 metros quadrados e ser utilizada exclusivamente para moradia.

Exemplo: Um apartamento de 70m² ou uma casa com 200m² podem ser usucapidos sob essa modalidade, desde que os outros requisitos sejam atendidos.

4. Imóvel não pode ser outro bem do casal

O bem que está sendo pleiteado não pode ser um dos vários patrimônios do casal. Ele precisa ser o único imóvel pertencente à entidade familiar, garantindo que seja um recurso essencial para moradia.

Exemplo: Se o casal possuía dois imóveis, a usucapião não se aplica, pois haveria outra propriedade passível de divisão.

5. Imóvel deve pertencer exclusivamente ao cônjuge ausente

Para que a usucapião seja possível, o imóvel deve estar registrado apenas em nome do cônjuge que abandonou a residência. Caso o imóvel seja de propriedade conjunta, o cônjuge que permaneceu na casa não pode usucapir a parte que já lhe pertence.

Como dar entrada na usucapião familiar

O pedido de usucapião familiar pode ser feito tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. A escolha do caminho depende da existência de dúvidas sobre o direito do requerente e da necessidade de produzir provas adicionais.

Processo judicial

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Caso haja dúvidas ou disputa sobre o direito à usucapião, o interessado deve ingressar com uma ação na Justiça. O processo envolve:

  • Petição inicial elaborada por um advogado
  • Apresentação de documentos que comprovem o abandono
  • Prova de que a residência foi ocupada por pelo menos dois anos
  • Possível necessidade de testemunhas

Processo extrajudicial

Se não houver contestação e a documentação estiver em ordem, é possível realizar o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis, com acompanhamento de um advogado. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático.

Perguntas e respostas

O que acontece se o cônjuge que abandonou a casa retornar após dois anos? Se o prazo de dois anos já tiver sido cumprido e a usucapião familiar for concedida, o cônjuge ausente perde o direito ao imóvel. Caso a usucapião ainda não tenha sido formalizada, ele pode contestar a posse.

A usucapião familiar vale para uniões estáveis? Sim. A usucapião familiar também pode ser requerida em relações de união estável, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Preciso de um advogado para dar entrada na usucapião familiar? Sim. Mesmo no caso de usucapião extrajudicial, é necessário contar com um advogado para a elaboração da documentação e acompanhamento do processo.

A usucapião familiar pode ser negada? Sim. O pedido pode ser negado se os requisitos legais não forem atendidos, como falta de comprovação do abandono ou se o imóvel for compartilhado entre os dois cônjuges.

O que acontece se o imóvel tiver dívidas? A existência de dívidas como IPTU e contas de consumo pode dificultar a usucapião, sendo necessária a regularização antes do pedido.

Conclusão

A usucapião familiar é uma forma de proteger quem ficou no imóvel após o abandono do lar, garantindo que essa pessoa possa regularizar sua propriedade em apenas dois anos. Para obter sucesso no pedido, é essencial cumprir todos os requisitos legais e contar com orientação jurídica adequada. Dessa forma, é possível garantir um lar seguro e legalmente reconhecido.

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