Vale a pena fazer acordo trabalhista

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Sim, em muitas situações vale a pena fazer um acordo trabalhista, tanto para o empregado quanto para o empregador. A possibilidade de resolver um conflito de forma mais rápida, menos custosa e com segurança jurídica tem tornado os acordos uma alternativa muito vantajosa quando comparada ao trâmite completo de uma ação judicial trabalhista.

No entanto, é fundamental que o acordo seja feito com consciência, com apoio jurídico, e que respeite os direitos mínimos garantidos pela legislação. Neste artigo, vamos explicar quando vale a pena fazer um acordo trabalhista, como funciona o processo, os tipos de acordo possíveis, as vantagens, os riscos e as situações em que o acordo pode ser desvantajoso.

O que é um acordo trabalhista

O acordo trabalhista é uma forma de solução consensual de conflitos entre empregador e empregado. Ele pode ocorrer em dois momentos distintos: extrajudicialmente, antes de se iniciar uma ação judicial, ou judicialmente, no curso de um processo trabalhista.

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O objetivo do acordo é encontrar um meio-termo que satisfaça ambas as partes e evite o prolongamento de um litígio. No acordo, as partes negociam livremente os termos do encerramento da relação ou de uma demanda trabalhista, com base no que for mais adequado à realidade de cada uma.

Tipos de acordo trabalhista

Existem duas modalidades principais de acordo no direito do trabalho brasileiro, cada uma com suas particularidades:

Acordo extrajudicial

Previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, o acordo extrajudicial é aquele firmado fora de um processo judicial, entre empregado e empregador, com assistência de advogados distintos e homologação obrigatória pelo juiz do trabalho.

Esse tipo de acordo pode ser usado, por exemplo, após a rescisão do contrato de trabalho, para resolver pendências como pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras, entre outros. É uma forma de evitar o ajuizamento de ação trabalhista.

Acordo judicial

O acordo judicial é celebrado durante o curso de uma ação trabalhista, geralmente em audiência, com a participação do juiz que conduz o processo. É a forma mais comum de acordo na prática forense, e pode ocorrer em qualquer fase do processo: desde a audiência inicial até depois da sentença, por meio de conciliação.

É importante destacar que o juiz, no acordo judicial, atua como mediador e também como garantidor dos direitos do trabalhador. Ele pode recusar a homologação se verificar que o acordo é abusivo ou prejudicial ao empregado.

Em que situações o acordo trabalhista é vantajoso

Fazer um acordo trabalhista costuma ser uma boa alternativa nas seguintes situações:

Para o empregado

  • Quando deseja resolver rapidamente a demanda e receber os valores devidos sem enfrentar um processo demorado.

  • Quando não tem condições financeiras de aguardar anos por uma decisão judicial.

  • Quando os valores oferecidos são razoáveis e cobrem boa parte das verbas reivindicadas.

  • Quando há risco de perder parcialmente a ação ou quando o resultado do processo é incerto.

Para o empregador

  • Quando deseja evitar condenações mais elevadas, com juros, correção monetária e honorários advocatícios.

  • Quando quer evitar a exposição pública ou conflitos prolongados com ex-funcionários.

  • Quando reconhece parte do débito e prefere negociar.

  • Quando busca previsibilidade orçamentária ao assumir um compromisso certo em vez de enfrentar um passivo incerto.

Exemplo prático: um trabalhador entra com uma ação judicial requerendo R$ 80 mil por verbas rescisórias, adicionais e danos morais. O empregador entende que há risco de condenação, mas contesta alguns pedidos. Em audiência, as partes chegam a um acordo por R$ 50 mil, encerrando a disputa de forma amigável. Isso evita anos de processo e incertezas.

Vantagens do acordo trabalhista

A seguir, apresentamos as principais vantagens que envolvem a celebração de um acordo no âmbito trabalhista:

Agilidade na solução do conflito

Uma ação judicial trabalhista pode levar anos até o trânsito em julgado. Já o acordo permite que a solução ocorra em poucas semanas ou até mesmo dias, proporcionando alívio para as partes envolvidas.

Redução de custos

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Para o empregador, o acordo pode evitar condenações elevadas, pagamento de honorários sucumbenciais, perícias e custas processuais. Para o empregado, evita gastos com deslocamentos, testemunhas e o tempo perdido com audiências e diligências.

Menor desgaste emocional

A resolução amigável reduz o estresse e o desgaste de um processo litigioso, com audiências tensas, provas e exposições pessoais.

Previsibilidade

O acordo oferece clareza quanto aos valores a serem pagos e prazos, o que é vantajoso para planejamento financeiro tanto do trabalhador quanto da empresa.

Segurança jurídica

Quando homologado judicialmente, o acordo possui força de título executivo judicial. Isso significa que, se não for cumprido, poderá ser executado diretamente, sem necessidade de um novo processo.

Cuidados na hora de fazer um acordo trabalhista

Apesar das vantagens, é importante estar atento a alguns cuidados antes de assinar um acordo:

Análise da proposta

O trabalhador deve avaliar se o valor proposto cobre suas expectativas e se está dentro de uma margem aceitável, mesmo que abaixo do pedido original. É importante não agir apenas por impulso.

Assistência jurídica

A presença de um advogado é fundamental para garantir que o trabalhador não aceite propostas injustas ou renuncie a direitos essenciais. No caso do acordo extrajudicial, a lei exige que cada parte esteja assistida por advogado distinto.

Clareza nas cláusulas

O termo do acordo deve ser claro quanto aos valores pagos, prazos, condições de quitação, forma de pagamento e consequências em caso de descumprimento. Cláusulas mal redigidas podem gerar dúvidas e litígios futuros.

Renúncia de direitos

No acordo, o trabalhador pode concordar com a quitação parcial ou total das verbas discutidas. No entanto, não pode abrir mão de direitos indisponíveis, como o salário mínimo, 13º salário, FGTS, férias e outros assegurados pela legislação.

O juiz pode negar a homologação se verificar que houve renúncia ilegal de direitos.

Quando não vale a pena fazer um acordo trabalhista

Apesar de ser vantajoso em muitos casos, há situações em que o acordo não é a melhor saída:

  • Quando o valor proposto é muito inferior ao que é devido e não há compensações adequadas.

  • Quando o trabalhador tem chances claras de ganhar integralmente a ação e o processo está adiantado.

  • Quando o empregador age de má-fé ou tenta forçar o acordo com ameaças ou pressão.

  • Quando o acordo envolve cláusulas que podem prejudicar o trabalhador no futuro, como renúncia total a direitos não discutidos.

Nestes casos, é mais prudente seguir com o processo judicial, com o apoio de um advogado especializado.

Consequências do descumprimento do acordo

Se uma das partes descumprir o que foi pactuado no acordo trabalhista homologado judicialmente, a outra parte pode pedir a execução do acordo no próprio processo, de forma rápida e direta.

As consequências do descumprimento podem incluir:

  • Cobrança integral do valor restante com juros e correção

  • Aplicação de multa prevista no acordo

  • Bloqueio de valores em contas bancárias (via SISBAJUD)

  • Penhora de bens do devedor

  • Protesto da dívida em cartório

Por isso, é importante que as partes estejam comprometidas em cumprir fielmente o acordo para evitar problemas futuros.

Como é feito o acordo judicial

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O acordo judicial é simples e segue os seguintes passos:

  1. O processo é iniciado pelo trabalhador, com um pedido judicial contra a empresa.

  2. O juiz marca audiência de conciliação.

  3. Na audiência, o juiz propõe que as partes negociem. Se houver consenso, o termo do acordo é redigido e assinado.

  4. O juiz homologa o acordo, encerrando o processo.

  5. O pagamento é feito nos prazos combinados, geralmente em até 30 dias.

Se o empregador pagar corretamente, o processo é arquivado. Se não pagar, o trabalhador pode executar a dívida.

Como é feito o acordo extrajudicial

O acordo extrajudicial também segue etapas claras:

  1. Trabalhador e empregador, com advogados distintos, negociam diretamente e chegam a um consenso.

  2. Os advogados elaboram uma petição conjunta, com todos os termos do acordo.

  3. A petição é protocolada na Vara do Trabalho, com documentos e procurações anexas.

  4. O juiz analisa o pedido. Pode homologar diretamente ou convocar as partes para audiência.

  5. Se homologado, o acordo tem validade jurídica. Se não homologado, as partes podem refazer os termos ou seguir para processo judicial.

Esse tipo de acordo é muito útil para evitar o ajuizamento de ação e resolver pendências após a rescisão do contrato de trabalho.

Perguntas e respostas sobre acordo trabalhista

Fazer acordo trabalhista significa que o trabalhador está renunciando a direitos?
Nem sempre. O trabalhador pode aceitar receber menos do que pediu, mas não pode abrir mão de direitos mínimos, como FGTS, férias, salário mínimo, etc.

O acordo trabalhista precisa ser homologado?
Sim. Tanto o acordo judicial quanto o extrajudicial devem ser homologados por um juiz do trabalho para terem validade jurídica plena.

É possível parcelar o valor do acordo?
Sim. As partes podem combinar o pagamento em parcelas, desde que o número de parcelas e os prazos sejam definidos com clareza no termo.

O juiz pode rejeitar o acordo?
Sim. Se o juiz entender que o acordo prejudica o trabalhador ou contém renúncia a direitos indisponíveis, ele pode negar a homologação.

Posso me arrepender depois de assinar um acordo?
Depois de homologado, o acordo tem força de sentença. Não é possível se arrepender, exceto se houver prova de coação, fraude ou erro essencial.

Preciso de advogado para fazer um acordo extrajudicial?
Sim. A CLT exige que empregado e empregador estejam representados por advogados distintos no acordo extrajudicial.

Conclusão

Fazer um acordo trabalhista pode ser, sim, uma excelente alternativa para resolver conflitos de forma mais rápida, econômica e eficaz. Tanto o trabalhador quanto o empregador têm muito a ganhar ao buscar uma solução consensual, desde que essa negociação seja justa, transparente e respeite os direitos garantidos pela legislação.

No entanto, é essencial que o acordo seja feito com o devido suporte jurídico, para evitar cláusulas abusivas, renúncias indevidas e problemas futuros. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as peculiaridades da relação de trabalho e o contexto do conflito.

Se bem conduzido, o acordo trabalhista é uma poderosa ferramenta de pacificação e justiça. Quando as partes atuam de forma ética e consciente, todos saem ganhando: o trabalhador, a empresa e o próprio Judiciário.

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