Sim, o vale-alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta ao trabalho, desde que essa falta não seja justificada ou que o benefício esteja vinculado aos dias efetivamente trabalhados, conforme a política da empresa ou previsão em acordo ou convenção coletiva. No entanto, se a ausência for justificada legalmente ou houver cláusula assegurando o benefício em caso de faltas, o desconto pode ser indevido.
Neste artigo, vamos esclarecer com detalhes quando o vale-alimentação pode ou não ser descontado do trabalhador que falta ao serviço. Vamos analisar as regras gerais da legislação trabalhista, o papel dos acordos coletivos, os direitos do empregado e os limites que as empresas devem respeitar na concessão e manutenção dos benefícios. Também explicaremos como a natureza do vale-alimentação interfere nesses casos e o que fazer em caso de desconto indevido.
O que é vale-alimentação
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas com o objetivo de auxiliar os trabalhadores na compra de alimentos. Ele é normalmente pago por meio de um cartão magnético recarregado mensalmente com um valor fixo, e pode ser utilizado em supermercados, hortifrutis, mercearias e estabelecimentos similares.
Esse benefício, embora não seja obrigatório por lei, é amplamente utilizado como um atrativo na remuneração dos empregados e pode fazer parte de programas como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), promovido pelo governo federal.
Natureza do vale-alimentação
O primeiro ponto a ser entendido é a natureza jurídica do vale-alimentação. Ela determina se o benefício integra ou não o salário e influencia diretamente em sua manutenção durante ausências.
Existem duas possibilidades:
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Verba de natureza indenizatória: quando o vale-alimentação é fornecido de forma gratuita, sem descontos no salário do trabalhador. Neste caso, o benefício não integra o salário e não incide sobre ele FGTS, INSS ou férias.
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Verba de natureza salarial: quando há desconto parcial no salário para o fornecimento do benefício. Nesses casos, pode ser entendido como parte do salário e seus critérios de concessão devem ser mais rigorosos, sendo mantido inclusive durante afastamentos justificados.
Essa diferenciação impacta diretamente na possibilidade de desconto do benefício em caso de faltas.
Pode descontar vale-alimentação em caso de falta?
A resposta depende de alguns fatores específicos, que precisam ser analisados de forma conjunta:
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Se a falta foi justificada ou não.
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Se há previsão expressa em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
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Se o benefício está condicionado aos dias efetivamente trabalhados.
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Se o vale-alimentação é custeado total ou parcialmente pelo trabalhador.
Falta justificada
Quando o trabalhador falta ao serviço com justificativa legal — como apresentação de atestado médico, comparecimento judicial, doação de sangue, ou falecimento de familiar próximo — ele não pode ser penalizado com o desconto do salário.
Nesses casos, o vale-alimentação deve ser mantido, salvo se houver norma coletiva que estipule diferente. Como a ausência foi legalmente aceita, entende-se que o vínculo de trabalho permanece em plena vigência.
Exemplo: Maria apresentou um atestado médico de dois dias. A empresa, mesmo assim, descontou o vale-alimentação daqueles dias. Nesse caso, o desconto pode ser indevido, pois a falta foi justificada.
Falta injustificada
Quando o funcionário se ausenta sem justificativa legal, a empresa pode deixar de fornecer o vale-alimentação referente aos dias não trabalhados, caso esse seja o critério adotado para concessão do benefício.
Como a legislação não obriga o fornecimento do vale-alimentação, a empresa tem liberdade para definir regras de fornecimento, desde que estejam claras e formalizadas.
Exemplo: João faltou dois dias sem apresentar justificativa. A empresa, que fornece o vale por dia útil trabalhado, não concedeu o crédito desses dois dias no cartão. Essa conduta pode estar de acordo com a política interna, desde que prevista em contrato ou norma coletiva.
Regras contratuais e acordos coletivos
Muitas das regras sobre a manutenção ou não do vale-alimentação em caso de falta estão previstas em:
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Contrato individual de trabalho
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Política interna da empresa
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Acordo coletivo de trabalho
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Convenção coletiva da categoria
A jurisprudência e os tribunais do trabalho reconhecem que cláusulas que definem critérios para concessão de benefícios podem ser legítimas, desde que não contrariem a legislação trabalhista e que não sejam abusivas.
Por isso, é fundamental que o trabalhador consulte sua convenção coletiva. Muitas vezes, ela determina que o vale-alimentação deve ser mantido mesmo durante afastamentos legais ou médicos, o que impede descontos.
Se houver cláusula assegurando a manutenção do benefício mesmo em caso de ausência justificada, o desconto se torna ilegal.
Quando o desconto é considerado abuso
Existem situações em que o desconto do vale-alimentação é considerado conduta abusiva da empresa:
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Quando o desconto ocorre em caso de falta justificada com apresentação de documentos legais.
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Quando há previsão em norma coletiva ou política da empresa assegurando a continuidade do benefício.
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Quando o trabalhador está afastado por licença médica ou auxílio-doença e o benefício é retirado de forma arbitrária, mesmo havendo previsão de manutenção.
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Quando o desconto ocorre sem qualquer aviso prévio ou sem estar amparado por política formal.
Nestes casos, o empregado pode procurar o setor de Recursos Humanos, o sindicato ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores indevidamente descontados.
Vale-alimentação durante afastamentos
É importante entender o que acontece com o vale-alimentação em situações específicas de afastamento.
Atestado médico
Se o trabalhador apresentar atestado médico, a falta é justificada. A princípio, a empresa deve manter o benefício, salvo previsão contrária em norma coletiva ou política contratual muito bem definida.
Licença maternidade ou paternidade
Durante o período de licença, como há afastamento previdenciário, a empresa não é obrigada a manter o vale-alimentação, salvo se houver acordo coletivo ou política que determine a continuidade.
Auxílio-doença (INSS)
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregado passa a receber do INSS. Nesse caso, a empresa não tem obrigação legal de fornecer o vale-alimentação. No entanto, algumas empresas optam por manter o benefício por liberalidade.
Férias
Durante as férias, o vale-alimentação pode ou não ser concedido, a depender da política da empresa. Se o benefício for condicionado aos dias trabalhados, ele pode ser suspenso. Contudo, muitas empresas mantêm o crédito integral como política de valorização do trabalhador.
Desconto do vale-alimentação proporcional ao número de faltas
Algumas empresas adotam a prática de fornecer o vale-alimentação proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados. Isso significa que, a cada dia de ausência injustificada, o valor diário do benefício é descontado.
Por exemplo: uma empresa fornece R$ 30 por dia útil. Se o trabalhador faltou três dias sem justificativa, pode ter um desconto de R$ 90 no valor creditado.
Essa conduta, quando previamente definida em norma interna, pode ser considerada válida. No entanto, é importante que o trabalhador seja informado dessas regras e que elas estejam documentadas.
Vale-refeição versus vale-alimentação
Embora muitos usem os termos como sinônimos, vale-refeição e vale-alimentação são benefícios distintos:
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Vale-refeição: utilizado em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
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Vale-alimentação: utilizado para compras em supermercados e mercearias.
Ambos seguem a mesma lógica quanto à possibilidade de desconto em caso de faltas. A empresa pode aplicar as mesmas regras para os dois benefícios ou tratá-los de forma distinta, desde que comunique claramente aos trabalhadores.
Benefícios pagos via PAT
Se o vale-alimentação for fornecido dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa deve seguir regras específicas:
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O benefício deve ter caráter não salarial.
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Deve ser igualitário, ou seja, todos os trabalhadores da mesma função devem receber valores semelhantes.
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A empresa pode estabelecer critérios de concessão, como dias efetivamente trabalhados.
O PAT permite que a empresa tenha isenções fiscais, mas exige que os critérios de concessão estejam formalizados e que a política seja transparente.
Como o trabalhador pode se proteger
Para evitar descontos indevidos, o trabalhador pode adotar algumas condutas:
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Guardar comprovantes de atestados e justificativas.
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Solicitar cópia da política de concessão de benefícios da empresa.
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Conferir a convenção coletiva da sua categoria.
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Solicitar explicações formais sobre o motivo do desconto.
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Registrar reclamação no RH por escrito.
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Procurar o sindicato, se necessário.
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Buscar orientação jurídica se o problema persistir.
Perguntas e respostas
A empresa pode descontar vale-alimentação se eu faltar com atestado médico?
Em regra, não. A falta justificada não deve resultar em desconto, salvo se houver previsão em norma coletiva ou política expressa que permita esse desconto mesmo em ausências justificadas.
Faltei um dia sem avisar. A empresa pode descontar meu vale?
Sim. Se a política da empresa vincula o benefício aos dias trabalhados, o vale daquele dia pode ser suprimido.
Recebi vale-alimentação reduzido no mês. O que devo fazer?
Conferir se houve ausências, analisar se foram justificadas e consultar a política da empresa ou o sindicato.
Vale-refeição e vale-alimentação podem seguir regras diferentes?
Sim. A empresa pode adotar critérios distintos, desde que informados e documentados.
Posso recorrer se o desconto for indevido?
Sim. Primeiro, procure o RH. Se não resolver, acione o sindicato ou entre com reclamação na Justiça do Trabalho.
Fui afastado pelo INSS. A empresa pode cortar o vale?
Sim. Quando o contrato fica suspenso, a empresa não é obrigada a manter o benefício, salvo cláusula coletiva determinando o contrário.
Durante as férias, a empresa deve pagar vale-alimentação?
Depende da política interna ou do acordo coletivo. Muitas empresas mantêm o benefício, mas não há obrigatoriedade legal.
A empresa é obrigada a informar por que houve desconto no vale?
Sim. O trabalhador tem direito a ser informado sobre os critérios de cálculo do benefício.
O vale-alimentação integra o salário?
Não. É um benefício de natureza indenizatória, salvo se for concedido de forma habitual e houver desconto parcial, o que pode alterar sua natureza jurídica.
Trabalho meio período. Tenho direito ao vale integral?
Depende do que está previsto em contrato ou convenção coletiva. A empresa pode pagar de forma proporcional, se estiver estabelecido previamente.
Conclusão
O vale-alimentação pode, sim, ser descontado quando o funcionário falta ao trabalho, mas isso depende do tipo de falta, da natureza do benefício, da política da empresa e do que está previsto nos acordos ou convenções coletivas. Faltas justificadas, como as amparadas por atestado médico ou obrigações legais, não devem acarretar desconto, salvo se houver previsão específica.
É fundamental que o trabalhador conheça os seus direitos, leia atentamente seu contrato e a convenção coletiva da categoria. Em caso de dúvida, deve buscar orientações formais com o RH e apoio do sindicato. Já o empregador deve ter uma política clara e documentada sobre o fornecimento do benefício, garantindo a transparência e evitando litígios trabalhistas.
Entender as regras do jogo é essencial para garantir uma relação justa entre empresas e trabalhadores, e o vale-alimentação, embora não seja obrigatório, é um benefício valioso que precisa ser tratado com responsabilidade e equilíbrio.