A multa por infração grave, que acarreta a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possui um valor fixo de R$ 195,23. Esse montante se aplica diretamente, a menos que a infração específica preveja a aplicação de fatores multiplicadores, o que é mais comum em infrações gravíssimas. Os 5 pontos registrados na CNH permanecem válidos por um período de 12 meses a contar da data em que a infração foi cometida, contribuindo para o limite de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Entendendo as Categorias de Infrações no Código de Trânsito Brasileiro
Para compreender a penalidade de uma multa grave, é essencial contextualizá-la dentro do sistema de classificação de infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB organiza as infrações em quatro categorias, baseadas na gravidade do risco que representam para a segurança do tr trânsito.
Categorias de Infrações:
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Infração Leve:
- Pontos na CNH: 3 pontos.
- Valor da Multa: R$ 88,38.
- Exemplos: Buzinar em local ou horário proibido (Art. 227), estacionar em desacordo com a regulamentação em casos específicos não previstos em outras categorias (Art. 181, I), conduzir veículo com licenciamento vencido (se o veículo não for removido e for regularizado no local, caso contrário, a gravidade e o valor podem mudar).
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Infração Média:
- Pontos na CNH: 4 pontos.
- Valor da Multa: R$ 130,16.
- Exemplos: Dirigir com o farol baixo apagado durante o dia em rodovias ou túneis (Art. 250, I, ‘b’), parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal (Art. 183), estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro (Art. 181, II).
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Infração Grave:
- Pontos na CNH: 5 pontos.
- Valor da Multa: R$ 195,23.
- Exemplos: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (Art. 208), estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial (Art. 181, XX), transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (Art. 218, I), não usar o cinto de segurança (Art. 167), não realizar o registro de veículo no prazo de trinta dias (Art. 233).
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Infração Gravíssima:
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Valor da Multa Base: R$ 293,47 (mas pode ser multiplicado por fatores que elevam o valor significativamente).
- Exemplos: Dirigir sob a influência de álcool (Art. 165), exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido (Art. 218, III), ultrapassar em faixa contínua (Art. 203), conduzir motocicleta sem capacete (Art. 244, I).
A infração grave, com seus 5 pontos e o valor de R$ 195,23, posiciona-se em um patamar intermediário de risco, mas ainda assim significativo, entre as infrações médias e as gravíssimas.
O Impacto dos Pontos da Multa Grave na CNH
A penalidade de 5 pontos na CNH é um componente crucial da multa grave, pois ela se acumula com outras pontuações e pode levar a uma consequência mais severa: a suspensão do direito de dirigir.
Contagem dos Pontos:
Os pontos referentes a uma infração são registrados na CNH do condutor a partir da data em que a infração foi cometida. Esses pontos têm uma validade de 12 meses. Isso significa que, após 12 meses, os pontos daquela infração específica “caducam” e deixam de ser considerados para o somatório que pode levar à suspensão da CNH. No entanto, a infração e a multa em si permanecem no histórico do condutor e do veículo.
Limites para Suspensão da CNH:
A Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB, estabeleceu novos limites de pontos para a suspensão da CNH, que dependem da quantidade de infrações gravíssimas que o condutor cometeu nos últimos 12 meses:
- 20 pontos: Se o condutor acumular 20 pontos e tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.
- Exemplo: Um condutor comete uma infração gravíssima (7 pontos), depois outra gravíssima (mais 7 pontos), somando 14 pontos. Se ele cometer uma infração grave (5 pontos), ele atingirá 19 pontos. Se ele cometer mais uma infração leve (3 pontos), totalizando 22 pontos, ele será suspenso ao atingir os 20 pontos por ter duas gravíssimas em seu histórico. O importante é o limite de 20 pontos atrelado à presença de duas ou mais gravíssimas.
- 30 pontos: Se o condutor acumular 30 pontos e tiver apenas uma infração de natureza gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.
- Exemplo: Um condutor comete uma infração gravíssima (7 pontos). Ele poderá, então, acumular mais 23 pontos em infrações de outras naturezas (leves, médias ou graves) antes de ter sua CNH suspensa. Se ele cometer 4 infrações graves (4×5=20 pontos) e uma média (4 pontos), somando 24 pontos, mais a gravíssima, ele atinge 31 pontos e é suspenso.
- 40 pontos: Se o condutor acumular 40 pontos e não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.
- Exemplo: Um condutor que comete apenas infrações leves, médias ou graves terá um limite de 40 pontos para a suspensão. Ele poderia cometer 8 infrações graves (8×5=40 pontos) ou 10 infrações médias (10×4=40 pontos) antes de ter sua CNH suspensa. Essa é a situação mais “flexível”.
Suspensão da CNH por Excesso de Pontos:
Quando o condutor atinge o limite de pontos dentro do período de 12 meses, o Detran instaura um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
- Prazos da Suspensão:
- Primeira Suspensão por Pontos: De 6 meses a 1 ano.
- Reincidência (nova suspensão por pontos em 12 meses): De 8 meses a 2 anos.
- Curso de Reciclagem: O condutor suspenso é obrigado a realizar um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e ser aprovado em uma prova teórica para reaver o direito de dirigir.
É crucial monitorar a pontuação da CNH para evitar a suspensão, pois infrações graves, mesmo sem serem autossuspensivas, contribuem significativamente para atingir os limites e desencadear o processo de suspensão.
Exemplos Comuns de Multas Graves (5 Pontos)
As infrações graves são bastante comuns no dia a dia do trânsito e podem passar despercebidas pela pressa ou desatenção dos condutores.
1. Avançar o Sinal Vermelho ou de Parada Obrigatória (Art. 208 do CTB):
- Valor da Multa: R$ 293,47 (Gravíssima – fator x1, para este caso específico do Art. 208, embora no exemplo inicial do prompt ele está com valor de gravíssima base e com 7 pontos, a regra do CTB o classifica como gravíssima e sem fator multiplicador, o que o torna R$293,47. Para ser grave é necessário que o condutor avançou o sinal com o intuito de prejudicar ou atrapalhar o tráfego, em vez de simplesmente não parar no sinal vermelho – exemplo: avanço de sinal, com 5 pontos, foi considerado grave em versões anteriores do CTB, mas no atual é gravíssima).
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Observação: Avançar o sinal vermelho é uma das infrações mais perigosas, pois aumenta drasticamente o risco de colisões em cruzamentos. É importante notar que, conforme o CTB atual, avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória é uma infração gravíssima, e não grave, com seus 7 pontos e valor de R$ 293,47. (O prompt menciona como grave, mas pela redação atual do CTB, ele é gravíssimo).
2. Estacionar em Vaga de Deficiente ou Idoso Sem Credencial (Art. 181, XX do CTB):
- Valor da Multa: R$ 293,47 (Gravíssima).
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Medida Administrativa: Remoção do veículo.
- Observação: Essa infração, embora possa parecer “simples”, é considerada gravíssima por desrespeitar o direito de acesso e mobilidade de pessoas com necessidades especiais ou idosos, que dependem dessas vagas. (Aqui, novamente, o prompt se refere a uma infração que, pela classificação atual do CTB, é gravíssima, e não grave).
3. Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em até 20% (Art. 218, I do CTB):
- Valor da Multa: R$ 130,16 (Média).
- Pontos na CNH: 4 pontos.
- Observação: O prompt indicou como infração grave (5 pontos), mas transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma infração média (Art. 218, I do CTB). A infração grave (5 pontos, R$ 195,23) por excesso de velocidade ocorre quando se transita em velocidade superior a 20% e até 50% da máxima permitida (Art. 218, II do CTB).
4. Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em Mais de 20% e até 50% (Art. 218, II do CTB):
- Valor da Multa: R$ 195,23 (Grave).
- Pontos na CNH: 5 pontos.
- Observação: Este é o exemplo clássico de infração grave por excesso de velocidade, que confere 5 pontos e tem o valor de R$ 195,23.
5. Não Usar o Cinto de Segurança (Art. 167 do CTB):
- Valor da Multa: R$ 195,23 (Grave).
- Pontos na CNH: 5 pontos.
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
- Observação: Aplica-se ao condutor e passageiros. Se houver mais de um ocupante sem cinto, a infração é multiplicada (uma infração para cada passageiro sem cinto).
6. Deixar de Efetuar o Registro de Veículo no Prazo de Trinta Dias (Art. 233 do CTB):
- Valor da Multa: R$ 195,23 (Grave).
- Pontos na CNH: 5 pontos.
- Medida Administrativa: Remoção do veículo.
- Observação: Esta é uma infração de responsabilidade do proprietário do veículo, não do condutor.
Correção importante: O prompt inicialmente listou alguns exemplos de infrações grave/gravíssima que, pela redação atual do CTB, foram reclassificadas. Avançar o sinal vermelho e estacionar em vaga de deficiente/idoso são, atualmente, infrações Gravíssimas (7 pontos), enquanto excesso de velocidade até 20% é Média. O artigo focará na classificação atual para o valor de R$195,23 e 5 pontos.
Outras Penalidades e Medidas Administrativas Associadas à Infração Grave
Além da multa e dos 5 pontos, uma infração grave pode acarretar outras sanções e medidas administrativas que visam reforçar a segurança e a ordem no trânsito.
1. Medidas Administrativas:
As medidas administrativas são ações que o agente de trânsito pode tomar no momento da fiscalização para coibir a infração ou garantir a segurança. Elas não são punições, mas sim providências para cessar a irregularidade.
- Retenção do Veículo: O veículo é parado e só é liberado após a irregularidade ser sanada no local.
- Exemplo: Se o condutor está sem cinto de segurança (infração grave), o veículo é retido até que ele coloque o cinto.
- Remoção do Veículo: O veículo é levado para um depósito (pátio) do Detran. Isso ocorre quando a irregularidade não pode ser sanada no local, ou em infrações mais graves que impedem a circulação segura do veículo.
- Exemplo: Se o condutor não efetua o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias (infração grave), o veículo pode ser removido.
2. Impossibilidade de Renovação do Licenciamento:
Enquanto houver multas pendentes no nome do veículo (incluindo as graves), não será possível realizar o licenciamento anual. O veículo fica em situação irregular, e dirigir com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima (Art. 230, V do CTB), que acarreta multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo.
3. Impacto no Seguro Automotivo:
Condutores com histórico de infrações, especialmente as graves, podem ser considerados de maior risco pelas seguradoras. Isso pode resultar em:
- Aumento no Valor do Seguro: No momento da renovação, o valor do prêmio pode ser mais alto.
- Dificuldade em Contratar: Em casos extremos, algumas seguradoras podem se recusar a emitir uma apólice.
4. Reflexo no Comportamento Geral:
A acumulação de multas graves reflete um padrão de comportamento no trânsito que pode ser perigoso. Ignorar as regras em uma categoria “grave” significa que o condutor está assumindo riscos que podem levar a acidentes e a penalidades ainda mais severas, como a suspensão da CNH ou a cassação.
O Processo de Notificação e o Direito de Defesa da Multa Grave
Receber uma multa, mesmo que grave, abre um processo administrativo que garante ao condutor o direito à defesa e ao contraditório. É fundamental conhecer as etapas.
1. Notificação de Autuação (NA):
- É a primeira comunicação oficial. Informa sobre a infração cometida, dados do veículo, local, data, hora, o artigo do CTB e a pontuação.
- Deve ser expedida pelo órgão de trânsito e enviada ao endereço do proprietário do veículo em até 30 dias a partir da data da infração.
- Indicação de Condutor: Se o proprietário não era o motorista no momento da infração, a NA incluirá um formulário para indicar o real condutor infrator, garantindo que os pontos (5 pontos, neste caso) sejam atribuídos corretamente. Há um prazo específico para isso (geralmente 30 dias).
2. Defesa Prévia:
- Prazo para apresentação: Conforme indicado na NA.
- Objetivo: Contestar erros formais ou processuais na notificação ou no próprio auto de infração (ex: placa errada, local inexistente, falta de sinalização, notificação fora do prazo de 30 dias). Não se discute o mérito da infração neste momento.
- Resultado: Se aceita, a autuação é arquivada e a multa não é gerada. Se negada, o processo avança.
3. Notificação de Penalidade (NP):
- É a comunicação da imposição da multa. Contém o valor a ser pago, o código de barras e o prazo para pagamento e recurso.
- A partir da NP, o condutor tem acesso ao desconto de 20% para pagamento até o vencimento.
4. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Prazo para apresentação: Conforme indicado na NP.
- Objetivo: Discutir o mérito da infração. Apresentar argumentos e provas de que a infração não ocorreu ou que a autuação foi injusta.
- Resultado: Se deferido, a multa é cancelada. Se indeferido, o condutor pode recorrer à instância superior.
5. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE:
- Última instância administrativa. Ocorre se o recurso à JARI for negado.
- Objetivo: Reanalisar o caso, buscando a anulação da multa.
Importância do Acompanhamento:
Manter o endereço atualizado no Detran ou aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) (que oferece até 40% de desconto na multa mediante renúncia ao recurso) é crucial para receber as notificações e não perder os prazos. A falta de notificação válida pode, em alguns casos, anular a multa, mas o ônus de provar a falha é do condutor.
Estratégias para Evitar Multas Graves
Evitar infrações é a melhor estratégia para manter a CNH regularizada e a segurança no trânsito.
1. Conheça as Regras Específicas das Infrações Graves:
- Avanço de Sinal: Pare sempre na linha de retenção ou antes do cruzamento/faixa de pedestres quando o semáforo estiver vermelho.
- Cinto de Segurança: Use e exija que todos os passageiros usem o cinto de segurança, inclusive no banco de trás. É uma medida de segurança vital e uma infração comum.
- Estacionamento Irregular: Conheça as regras de estacionamento. Nunca estacione em locais proibidos (faixa amarela, guia rebaixada, calçadas, vagas especiais sem credencial, etc.). Muitos locais de estacionamento irregular geram multas graves ou até gravíssimas.
- Excesso de Velocidade: Cumpra rigorosamente os limites de velocidade. Os radares estão por toda parte, e o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.
2. Pratique a Direção Defensiva:
A direção defensiva é a base para evitar qualquer tipo de infração.
- Atenção Plena: Esteja focado na via, nos outros veículos, pedestres e ciclistas. Evite distrações (celular, rádio alto, conversas complexas).
- Previsão de Riscos: Antecipe situações perigosas e aja para evitá-las.
- Conhecimento da Via: Saiba o limite de velocidade, as sinalizações e as condições da pista.
3. Mantenha Seu Veículo Regularizado e em Boas Condições:
- Documentação em Dia: Licenciamento e IPVA pagos. A falta de licenciamento é uma infração gravíssima.
- Manutenção Preventiva: Verifique pneus, freios, luzes, limpadores de para-brisa. Equipamentos com defeito podem gerar multas (como farol queimado, que pode ser grave se for o baixo em rodovia ou à noite).
4. Monitore Seus Pontos Regularmente:
Acesse o site do Detran ou use o aplicativo CDT para consultar sua pontuação. Isso permite que você identifique o risco de suspensão e adote uma conduta mais cautelosa. Se você já tem muitos pontos (especialmente se tiver uma gravíssima), a próxima infração grave pode ser a “gota d’água”.
5. Seja um Condutor Consciente:
Entenda que o Código de Trânsito não é feito para punir, mas para proteger. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Uma atitude de respeito às regras e aos outros usuários da via é a melhor forma de evitar multas e, principalmente, acidentes.
Impacto Financeiro e na CNH: Vale a Pena Pagar com Desconto ou Recorrer?
A decisão de pagar uma multa grave com desconto ou de recorrer é uma dúvida comum.
Pagamento com Desconto (20% ou 40%):
- Vantagens: Economia financeira e rapidez na resolução (a multa é paga e os pontos são efetivados).
- Desvantagens: Implica em reconhecer a infração (no caso de 40% via SNE, há renúncia ao direito de defesa/recurso). Os 5 pontos são registrados na CNH.
- Quando Pagar: Se você tem certeza de que cometeu a infração, ou se a chance de sucesso no recurso é muito baixa. Para infrações graves, R$ 195,23 com 40% de desconto (via SNE e renúncia) fica em R$ 117,20, uma economia de quase R$ 80.
Recurso Administrativo:
- Vantagens: Possibilidade de anular a multa e os pontos, evitando as consequências na CNH.
- Desvantagens: Pode ser um processo demorado e não há garantia de sucesso. Se o recurso for negado, você terá que pagar o valor da multa (com o desconto de 20%, se tiver pago antecipadamente, ou sem desconto se esperar o fim do processo).
- Quando Recorrer: Se você acredita fortemente que a multa é indevida (ex: falha na sinalização, erro do agente, equipamento desregulado, falta de notificação válida).
Dica: Pague e Recorra:
Se você está em dúvida sobre a validade da multa, a estratégia mais inteligente é pagar a multa com 20% de desconto (ou até 40% via SNE, se você estiver disposto a renunciar aos recursos) e, ao mesmo tempo, apresentar sua defesa e recursos.
- Se o recurso for deferido: O valor pago será restituído (corrigido pela taxa Selic), e a multa e os pontos serão cancelados.
- Se o recurso for indeferido: Você terá pago a multa com desconto, evitando custos maiores por atraso e a inscrição do débito na Dívida Ativa.
Essa estratégia permite que você aproveite o desconto financeiro enquanto mantém seu direito de defesa sobre a legalidade da autuação e a validade dos pontos na CNH.
Perguntas e Respostas
1. Qual o valor da multa por infração grave?
O valor fixo da multa por infração grave é de R$ 195,23.
2. Quantos pontos são adicionados à CNH por uma multa grave?
Uma multa por infração grave adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
3. A multa grave pode ter fator multiplicador?
Em geral, o valor de R$ 195,23 para infrações graves não possui fatores multiplicadores. Os fatores multiplicadores são uma característica específica das infrações gravíssimas, que multiplicam o valor base de R$ 293,47.
4. Quanto tempo os pontos de uma multa grave ficam na CNH?
Os 5 pontos de uma multa grave permanecem válidos na CNH para fins de contagem para a suspensão por um período de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, eles “caducam” para essa finalidade, mas a infração e a multa permanecem no histórico.
5. Posso perder a CNH só com multas graves?
Sim, é possível. Se você acumular um total de 30 pontos em 12 meses (tendo apenas uma infração gravíssima) ou 40 pontos em 12 meses (não tendo nenhuma infração gravíssima), sua CNH poderá ser suspensa. Como a multa grave adiciona 5 pontos, você pode atingir esses limites com várias infrações graves e/ou médias e leves. Por exemplo, 8 multas graves em 12 meses já somariam 40 pontos (8×5=40), levando à suspensão.
6. A multa grave é sempre de responsabilidade do condutor?
Não. A maioria das infrações graves é de responsabilidade do condutor (ex: não usar cinto, excesso de velocidade entre 20-50%), mas algumas são de responsabilidade do proprietário do veículo, como deixar de efetuar o registro de transferência de veículo no prazo (Art. 233). Nesses casos, os 5 pontos vão para a CNH do proprietário, independentemente de quem estava dirigindo.
Conclusão
A multa por infração grave, com seu valor de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos à CNH, representa um importante alerta no sistema de trânsito brasileiro. Embora não carregue os altíssimos valores dos fatores multiplicadores das infrações gravíssimas, seu impacto é significativo, tanto financeiro quanto na pontuação da CNH, podendo aproximar o condutor do temido processo de suspensão do direito de dirigir.
É crucial que os motoristas compreendam as infrações classificadas como graves e as consequências que elas acarretam. Mais do que o valor da penalidade, os pontos acumulados são um indicador de comportamento que, se não for corrigido, pode levar à perda temporária da habilitação. O direito de defesa e a possibilidade de desconto no pagamento da multa são mecanismos importantes, mas a prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz.
Ao praticar a direção defensiva, respeitar os limites de velocidade, atentar-se à sinalização e manter o veículo em condições adequadas, o condutor não apenas evita multas graves, mas também contribui ativamente para a segurança e fluidez do trânsito. A conscientização e a responsabilidade ao volante são as chaves para uma jornada segura e sem surpresas desagradáveis.