Andar na contramão é uma conduta considerada perigosa e, por isso, está entre as infrações de trânsito que podem gerar penalidades significativas ao condutor. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar pela contramão em via de sentido único é considerado infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em casos de contramão em vias de sentido duplo, a classificação pode variar para infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que caracteriza a infração por trafegar na contramão, quais são suas penalidades, as diferenças entre os tipos de vias, como a autuação é feita, como recorrer da multa e quais os riscos que essa conduta oferece à segurança no trânsito.
O que é considerado andar na contramão
Segundo o CTB, andar na contramão significa transitar em sentido oposto ao regulamentado para determinada via. Essa situação pode ocorrer em:
- Vias de mão única, com sinalização vertical ou horizontal indicando o sentido de direção
- Vias de mão dupla, onde o condutor deliberadamente ocupa a faixa destinada ao sentido oposto
Em ambos os casos, essa conduta pode colocar em risco os demais usuários da via, sendo passível de multa e outras medidas administrativas.
Previsão legal da multa por andar na contramão
A infração está prevista no artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece duas situações distintas:
Art. 186. Transitar pela contramão de direção:
I – nas vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: é infração gravíssima;
II – nas demais vias: é infração grave.
Com isso, temos duas penalidades diferentes:
- Infração gravíssima (art. 186, I): R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
- Infração grave (art. 186, II): R$ 195,23 + 5 pontos na CNH
A classificação dependerá do tipo de via em que a contramão foi praticada.
Diferença entre vias de sentido único e vias de mão dupla
Para aplicar corretamente a penalidade, é essencial identificar o tipo de via:
- Via de sentido único: possui sinalização que proíbe o trânsito em um dos sentidos. Trafegar na direção proibida caracteriza infração gravíssima.
- Via de mão dupla: não há proibição de sentido, mas trafegar na faixa contrária deliberadamente constitui infração grave.
A ausência ou inadequação da sinalização pode ser questionada no momento da defesa administrativa.
Como a multa é registrada
A infração por trafegar na contramão pode ser registrada de três formas:
- Por agente de trânsito no momento da ocorrência
- Por câmeras de monitoramento em vias urbanas
- Por radares com recurso de imagem, que capturam o sentido do trânsito
A autuação deve conter:
- Descrição clara da infração
- Local, data e hora
- Placa e características do veículo
- Identificação do agente
- Fundamentação legal (artigo 186, I ou II)
Sem essas informações, o auto de infração pode ser considerado inconsistente, permitindo recurso.
Possíveis erros na autuação
Como em qualquer multa de trânsito, erros materiais podem ocorrer:
- Placa do veículo incorreta
- Descrição vaga ou incompleta da infração
- Ausência de sinalização adequada
- Falta de provas que indiquem a contramão
- Identificação incorreta da via como mão única
Esses elementos são argumentos válidos para apresentar defesa prévia ou recurso.
Como recorrer da multa por contramão
O condutor pode contestar a penalidade em três etapas:
- Defesa prévia: antes da imposição da multa, contestando irregularidades formais do auto
- Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida, apresenta-se recurso com fundamentação legal e provas materiais
- Recurso ao CETRAN: última instância administrativa
Provas que podem ser utilizadas:
- Fotos do local
- Vídeos do trajeto
- Declaração de testemunhas
- Imagens de câmeras de segurança próximas
- Documentação do percurso
Se a sinalização for inexistente ou confusa, esse fato deve ser devidamente registrado e anexado ao recurso.
Consequências da infração na CNH
- Infração gravíssima: 7 pontos na CNH
- Infração grave: 5 pontos na CNH
Os pontos permanecem por 12 meses e são somados a outras infrações, podendo resultar em suspensão da CNH caso o limite de pontos seja ultrapassado:
- 40 pontos: se não houver infração gravíssima
- 30 pontos: com uma infração gravíssima
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas
Quando a multa pode ser cancelada
A multa por andar na contramão pode ser anulada se:
- O auto de infração contém erro formal
- Não houver provas da conduta
- A sinalização estiver ausente, danificada ou inadequada
- Houver erro na classificação da via
- O condutor provar que foi obrigado a entrar na contramão (por desvio, bloqueio, emergência)
Situações especiais
Existem situações em que o condutor pode ser forçado a trafegar pela contramão. Exemplos:
- Desvios em obras mal sinalizados
- Emergências médicas
- Falha de sinalização
Nesses casos, é possível recorrer e comprovar que não houve intencionalidade ou negligência.
Dicas para evitar essa infração
- Fique atento à sinalização vertical (placas) e horizontal (faixas pintadas)
- Use aplicativos de navegação atualizados
- Em cidades desconhecidas, dirija com cautela redobrada
- Em caso de dúvida, pare o veículo e procure orientação
- Evite manobras apressadas ou em locais sem visibilidade
Perguntas e respostas
Qual o valor da multa por andar na contramão?
Pode ser R$ 293,47 (infração gravíssima) ou R$ 195,23 (infração grave), conforme o tipo da via.
Quantos pontos leva por trafegar na contramão?
7 pontos em via de sentido único e 5 pontos em vias de sentido duplo.
Andar na contramão pode suspender a CNH?
Sim, se os pontos acumulados com outras infrações ultrapassarem o limite legal.
Posso recorrer de multa por contramão?
Sim. É um direito do condutor apresentar defesa prévia e recursos administrativos.
Precisa de prova para multar por contramão?
Sim. A descrição do agente, imagens ou dados concretos devem sustentar a autuação.
Se a rua não tiver placa, posso ser multado por contramão?
A ausência de sinalização pode ser usada como argumento válido na defesa.
Conclusão
Andar na contramão é uma infração que coloca em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres. Por isso, o CTB trata essa conduta com severidade, impondo multas significativas e pontuação elevada na CNH.
Compreender a legislação, os tipos de vias e os elementos obrigatórios na autuação é essencial para se defender de penalidades indevidas. Em muitos casos, a sinalização ineficiente ou a falta de provas pode ser o suficiente para anular a multa. O direito à ampla defesa e ao contraditório está garantido ao condutor e deve ser exercido com embasamento legal e provas consistentes.
Por fim, o comportamento preventivo e atento às regras de circulação é a melhor forma de evitar não apenas penalidades, mas também acidentes graves. O respeito à sinalização é parte essencial da responsabilidade no trânsito.