Valor da multa por entregar veículo a pessoa não habilitada

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Entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada é uma infração gravíssima, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e acarreta consequências sérias tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo. A legislação brasileira considera essa conduta uma ameaça à segurança viária e, por isso, aplica penalidades rigorosas, como multa de alto valor, retenção do veículo e pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável.

O valor da multa por entregar a direção a pessoa não habilitada é de R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH. O veículo pode ser retido e removido ao pátio até que um condutor habilitado se apresente. Essa conduta também pode gerar consequências administrativas, cíveis e até penais, a depender das circunstâncias do caso.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos legais dessa infração: o que diz a lei, quem pode ser multado, quando a penalidade é aplicada, como recorrer da autuação, quais os riscos adicionais em caso de acidente, e as implicações para empresas, pais e terceiros que emprestam o veículo. Também serão apresentados exemplos práticos e uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

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O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer que é proibido permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. O texto legal afirma:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou ainda a quem, por qualquer motivo, não esteja em condições de dirigir:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Com base nesse artigo, a simples entrega do veículo, ainda que sem ocorrência de acidente ou infração adicional, já configura violação da lei.

Valor da multa e penalidades aplicáveis

A infração prevista no artigo 310 do CTB é classificada como gravíssima, com fator multiplicador por três vezes, conforme previsto na Tabela de Valores do CTB.

O valor base da infração gravíssima é R$ 293,47. Aplicando o multiplicador de 3x:

R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41

Além da multa, são aplicadas as seguintes penalidades:

  • 7 pontos na CNH do infrator (caso possua habilitação)

  • Retenção do veículo, que só poderá ser liberado com a apresentação de condutor devidamente habilitado

  • Possível remoção ao pátio, caso não haja condutor habilitado disponível no momento da abordagem

Se o proprietário do veículo não for o condutor, ele será responsabilizado pela infração, por ter entregue ou permitido a condução por pessoa não habilitada.

Quem pode ser responsabilizado pela infração

A infração pode recair sobre qualquer pessoa que tenha responsabilidade sobre o veículo e permita ou facilite a condução por não habilitados. Os principais casos são:

  • Proprietário do veículo que entrega a chave ao não habilitado

  • Pai, mãe ou responsável legal que autoriza um filho sem habilitação a dirigir

  • Empregador que designa funcionário não habilitado para dirigir

  • Amigos, colegas ou terceiros que, cientes da ausência de habilitação, emprestam o carro

Se houver fiscalização e o condutor não tiver habilitação, a autoridade de trânsito poderá autuar o proprietário ou qualquer responsável legal que estiver no local.

Diferença entre conduzir sem habilitação e entregar a direção

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É importante distinguir duas infrações que, embora relacionadas, têm sujeitos e penalidades distintas:

  • Conduzir sem habilitação (art. 162, I do CTB): condutor é autuado por dirigir sem ser habilitado. Penalidade: multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.

  • Entregar direção a não habilitado (art. 310): proprietário ou responsável é autuado por permitir a condução. Penalidade: multa de R$ 880,41, 7 pontos e retenção do veículo.

Em muitos casos, ambas as multas são aplicadas simultaneamente, uma ao condutor e outra ao proprietário ou a quem entregou a direção.

E se a pessoa estiver com habilitação suspensa ou cassada

A infração também ocorre quando o veículo é entregue a alguém com:

  • CNH suspensa

  • CNH cassada

  • Impedimento legal de dirigir, mesmo que momentâneo (ex: por embriaguez, uso de medicação, estado de saúde etc.)

Nesses casos, o risco é ainda maior, pois a autoridade de trânsito poderá enquadrar o caso em infração gravíssima com agravantes. A depender da situação, o Ministério Público pode instaurar procedimento criminal, especialmente se houver dolo ou acidente com vítima.

Riscos civis e criminais em caso de acidente

Se a pessoa não habilitada provocar um acidente, o responsável por entregar o veículo poderá responder civil e criminalmente, além das penalidades administrativas.

Consequências possíveis:

  • Responsabilidade civil solidária: o dono do veículo responde pelos danos causados a terceiros.

  • Ação de regresso de seguradora: caso haja seguro, a empresa pode pagar a indenização e processar o proprietário por uso irregular do carro.

  • Responsabilização criminal: se houver lesão corporal, morte ou omissão de socorro, o Ministério Público pode denunciar tanto o condutor quanto o proprietário por participação no crime.

A jurisprudência é clara no sentido de que quem entrega o veículo a um não habilitado assume o risco pelos atos decorrentes dessa conduta.

Empresas e frota: responsabilidade do empregador

No caso de empresas, a entrega de veículos da frota a pessoas não habilitadas, com CNH vencida ou em categoria incompatível com o veículo, configura falha grave de gestão e pode gerar:

  • Multas administrativas

  • Responsabilidade civil por danos causados a terceiros

  • Penalidades trabalhistas, se envolver funcionário

  • Perda de benefícios fiscais ou contratuais com o poder público

Empresas devem manter controle rigoroso da habilitação de motoristas, datas de vencimento, categorias permitidas e restrições médicas. Também devem prever cláusulas contratuais com prestadores de serviço para garantir a responsabilidade de terceiros.

O que acontece com o veículo

Ao ser flagrado sob direção de não habilitado, o veículo será:

  • Retido imediatamente no local da abordagem

  • Liberado somente na presença de condutor habilitado

  • Recolhido ao pátio do órgão de trânsito se não houver habilitado disponível

O proprietário terá que pagar taxas de guincho, diária de pátio e realizar os trâmites administrativos para reaver o veículo, o que pode gerar gastos adicionais elevados.

Exemplo prático da infração

Imagine o seguinte cenário:

  • Um pai empresta o carro para o filho de 17 anos sem CNH.

  • O jovem é parado em uma blitz.

  • O agente constata que ele não possui habilitação.

  • O pai é autuado com base no artigo 310 do CTB.

  • Valor da multa: R$ 880,41

  • Pontuação: 7 pontos na CNH do pai

  • O veículo é retido até a chegada de condutor habilitado

  • Se houver seguro, e o jovem causar um acidente, a seguradora pode recusar o pagamento e acionar o pai judicialmente

Esse é um exemplo realista e comum nas grandes cidades.

Como recorrer da multa por entregar veículo a não habilitado

É possível apresentar defesa administrativa contra a multa por meio do seguinte processo:

  1. Defesa Prévia: deve ser apresentada ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação de autuação. Argumenta-se sobre irregularidade na abordagem ou ausência de provas.

  2. Recurso à JARI (1ª instância): se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso formal à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância): em caso de nova negativa, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Defesas comuns envolvem:

  • Ausência de provas de que houve entrega voluntária

  • Erro de identificação do proprietário

  • Veículo furtado ou usado sem autorização

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Documentos como boletins de ocorrência, registros de localização, imagens de câmeras, testemunhas e documentos que provem a ausência do proprietário podem ajudar na defesa.

A multa gera suspensão da CNH?

Não. A multa por entregar direção a pessoa não habilitada, embora grave, não está na lista das infrações que geram suspensão direta da CNH, como dirigir alcoolizado ou disputar corrida.

Porém, os 7 pontos somados a outras infrações podem resultar em suspensão por acúmulo de pontos, conforme os limites definidos pelo CTB:

  • 20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses

  • 30 pontos se houver 1 infração gravíssima

  • 40 pontos se não houver infração gravíssima

Portanto, a infração isoladamente não suspende a CNH, mas pode contribuir para a pontuação que leva à penalidade.

Como evitar a infração

Algumas medidas que evitam esse tipo de infração:

  • Jamais empreste o veículo a pessoa sem CNH válida

  • Confirme a validade da CNH antes de autorizar a condução

  • Se for empregador, mantenha controle e cadastro atualizado dos motoristas

  • Em caso de dúvidas, não entregue a chave

  • Oriente filhos e familiares sobre os riscos da condução sem habilitação

A prevenção é a melhor forma de evitar sanções, prejuízos financeiros e responsabilidade criminal.

Perguntas e respostas

Qual o valor da multa por entregar o veículo a quem não tem habilitação?
R$ 880,41, correspondente a uma infração gravíssima com fator multiplicador de 3x.

Quem recebe os pontos da infração?
O proprietário do veículo ou a pessoa que efetivamente entregou a direção ao não habilitado.

A multa pode ser aplicada se o dono não estiver presente?
Sim, se for possível comprovar que houve autorização ou entrega do veículo.

O condutor sem habilitação também é multado?
Sim, com base no artigo 162, I do CTB, no mesmo valor da multa.

O carro pode ser apreendido?
Sim. O veículo será retido e liberado apenas com a chegada de condutor habilitado. Pode ser removido ao pátio.

Empresas também podem ser multadas?
Sim. Se entregarem veículos a funcionários ou prestadores sem habilitação válida, respondem administrativamente, civilmente e, em alguns casos, criminalmente.

É possível recorrer da multa?
Sim. O proprietário pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos com base na ausência de responsabilidade ou erro de autuação.

A multa suspende automaticamente a CNH?
Não diretamente, mas os 7 pontos podem contribuir para a suspensão por acúmulo de infrações.

O seguro cobre acidente com não habilitado?
Geralmente não. A seguradora pode negar cobertura e ainda mover ação de regresso contra o proprietário.

Conclusão

Entregar um veículo a uma pessoa não habilitada é uma infração de trânsito extremamente grave, que coloca em risco a segurança pública e pode trazer consequências severas para o proprietário do veículo e o condutor. O valor da multa é elevado, a pontuação é máxima e os riscos financeiros e jurídicos são significativos, especialmente em caso de acidente.

Além das sanções administrativas, há possibilidade de responsabilização civil e criminal, inclusive com condenações judiciais, dependendo das circunstâncias do caso. Por isso, é fundamental que qualquer pessoa que possua um veículo compreenda os riscos de permitir sua condução por quem não tem habilitação válida.

Conhecer a legislação, manter controle sobre o uso do veículo e nunca ceder à pressão de familiares ou conhecidos são atitudes essenciais para evitar problemas legais e proteger a integridade de todos.

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