O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece os critérios para caracterizar uma atividade como insalubre e define os limites de exposição a agentes nocivos.
O adicional de insalubridade é calculado em três graus:
- Grau mínimo (10%)
- Grau médio (20%)
- Grau máximo (40%)
A base de cálculo normalmente utilizada é o salário-mínimo vigente, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional de insalubridade
Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador que tem direito, poderá ser penalizada por descumprir a legislação trabalhista. O não pagamento pode resultar em:
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas
- Fiscalização do Ministério do Trabalho
- Aplicação de multas administrativas
- Pagamento de valores retroativos ao trabalhador
A empresa pode ser obrigada a pagar o adicional devido desde a data de início da exposição do trabalhador à condição insalubre, acrescido de juros e correção monetária.
Valor da multa por não pagar insalubridade
As multas por descumprimento da legislação trabalhista são aplicadas com base na Norma Regulamentadora 28 (NR-28), que estabelece as penalidades para infrações às normas de segurança e saúde no trabalho.
O valor da multa depende do número de funcionários da empresa e da gravidade da infração. O Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades conforme os seguintes critérios:
- Infração leve: multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33
- Infração grave: multa de R$ 4.025,33 a R$ 6.078,40
- Infração gravíssima: multa superior a R$ 6.078,40, podendo ultrapassar R$ 10.000,00 em caso de reincidência
Além disso, se houver ação judicial, a empresa poderá ser condenada a pagar o adicional de insalubridade retroativo aos últimos cinco anos, conforme o prazo prescricional previsto na CLT.
Cálculo do adicional de insalubridade e valores devidos
Para entender o impacto financeiro do não pagamento da insalubridade, considere o salário-mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00). Os valores do adicional seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 564,80
Se um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) e a empresa não realiza o pagamento por cinco anos, o cálculo do valor devido seria:
R$ 282,40 x 60 meses = R$ 16.944,00, sem considerar juros e correção monetária.
Esse valor pode ser ainda maior se a Justiça determinar indenização por danos morais ao trabalhador.
Como o trabalhador pode exigir o pagamento do adicional de insalubridade
Caso o trabalhador perceba que não está recebendo o adicional de insalubridade corretamente, ele pode tomar as seguintes medidas:
- Solicitar formalmente à empresa: O primeiro passo é comunicar a empresa e solicitar a regularização do pagamento.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: A Superintendência Regional do Trabalho pode realizar uma inspeção no local de trabalho.
- Recorrer ao sindicato da categoria: Sindicatos frequentemente auxiliam trabalhadores em questões trabalhistas.
- Ingressar com ação trabalhista: Caso o problema não seja resolvido administrativamente, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
Perguntas e respostas sobre a multa por não pagar insalubridade
O trabalhador pode cobrar valores retroativos de insalubridade? Sim. O trabalhador pode requerer o pagamento dos últimos cinco anos de adicional de insalubridade, acrescido de juros e correção monetária.
A empresa pode ser processada por não pagar insalubridade? Sim. O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos, e a empresa pode ser condenada a pagar, além do adicional, indenizações por danos morais e materiais.
A multa aplicada pelo Ministério do Trabalho quita a dívida com o trabalhador? Não. A multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho é um valor pago ao governo, enquanto o trabalhador pode cobrar os valores devidos na Justiça.
Se a empresa começar a pagar o adicional de insalubridade, ela ainda pode ser multada? Sim. A regularização do pagamento não exclui a multa por períodos anteriores em que o direito não foi respeitado.
Conclusão
O não pagamento do adicional de insalubridade pode gerar penalidades severas para as empresas, incluindo multas administrativas e condenações na Justiça do Trabalho. O trabalhador pode reivindicar os valores retroativos e buscar apoio do sindicato ou ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos. Para evitar complicações, é essencial que as empresas cumpram a legislação e garantam condições seguras de trabalho para seus funcionários.