A recusa em soprar o bafômetro gera uma multa no valor de R$ 2.934,70, além de outras penalidades administrativas, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Essa punição é aplicada mesmo que o condutor não apresente sinais de embriaguez e não tenha cometido nenhuma outra infração. Isso ocorre porque a Lei nº 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, passou a prever penalidade para quem se recusa a se submeter a qualquer procedimento destinado a verificar a presença de álcool no organismo. Neste artigo completo, vamos explicar o valor da multa, seus efeitos legais, os direitos do condutor, como funciona o processo administrativo e as possibilidades de defesa.
O que é o bafômetro e qual sua função
O bafômetro, ou etilômetro, é um aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar exalado pelos pulmões. Esse equipamento é amplamente utilizado pelas autoridades de trânsito em operações de fiscalização, especialmente em blitz da Lei Seca, para identificar condutores que estejam dirigindo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A legislação brasileira adota tolerância praticamente zero em relação ao consumo de álcool na condução de veículos. Qualquer resultado igual ou superior a 0,05 mg/L no bafômetro já pode gerar multa e suspensão da CNH. A partir de 0,34 mg/L, a conduta passa a ser considerada crime de trânsito.
Por que a recusa ao bafômetro gera multa
A multa por recusa do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016. Esse dispositivo determina que o condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro, ao exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool, será punido administrativamente com as mesmas penalidades aplicáveis a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
A medida foi adotada como uma resposta à estratégia de defesa usada por muitos condutores que se recusavam a fazer o teste para evitar a produção de provas contra si. Para contornar isso, o legislador passou a entender que a recusa é, por si só, uma infração, independentemente do estado de embriaguez do motorista.
Qual é o valor exato da multa por recusa ao bafômetro
O valor da multa é R$ 2.934,70, sendo considerada uma infração gravíssima com fator multiplicador de 10. Além do valor financeiro, a infração também resulta em:
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7 pontos na carteira de habilitação
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Recolhimento da CNH no momento da abordagem
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Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir
Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, e a penalidade de suspensão poderá ser estendida.
A recusa é crime de trânsito?
Não. A recusa ao bafômetro não é crime. Trata-se apenas de uma infração administrativa. O que é crime, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é conduzir veículo automotor com concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool no bafômetro, ou apresentar sinais de alteração psicomotora.
Ou seja, ao recusar o teste, o motorista evita o risco de ser enquadrado criminalmente, mas ainda assim está sujeito às penalidades administrativas previstas no artigo 165-A. Essa distinção é importante: a recusa não leva o condutor à prisão, mas pode gerar sérios prejuízos administrativos e financeiros.
O que acontece após a recusa
Se o condutor se recusar a soprar o bafômetro durante a abordagem, os agentes de trânsito farão o auto de infração com base na recusa. Além disso, o agente poderá preencher um termo de constatação de sinais de embriaguez, caso observe indícios como:
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Olhos vermelhos
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Hálito etílico
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Fala arrastada
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Desequilíbrio
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Agressividade
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Dificuldade de raciocínio
Mesmo sem o bafômetro, esses elementos podem ser suficientes para comprovar a influência de álcool no organismo e agravar a situação. No entanto, se o motorista não apresentar nenhum desses sinais, a autuação será exclusivamente pela recusa, com base no artigo 165-A.
O direito de não produzir prova contra si mesmo
A recusa ao bafômetro é fundamentada no princípio constitucional da não autoincriminação, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Segundo esse princípio, ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Ou seja, o motorista tem o direito de recusar qualquer procedimento que possa gerar prova contra ele, incluindo o teste do etilômetro. No entanto, esse direito não impede a aplicação das penalidades administrativas, conforme entendimento consolidado nos tribunais e reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal.
A jurisprudência entende que o Estado tem o dever de proteger a coletividade e que a aplicação da penalidade administrativa não ofende a Constituição, já que se trata de medida de segurança pública.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim. Toda multa de trânsito, inclusive por recusa ao bafômetro, pode ser contestada na via administrativa. O processo ocorre em três etapas:
Defesa prévia
O primeiro passo é a apresentação da defesa prévia, que deve ser feita dentro do prazo indicado na notificação de autuação. Nessa fase, o condutor pode alegar falhas formais, ausência de elementos obrigatórios no auto de infração, ausência de sinais de embriaguez, entre outros pontos.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista pode interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), reforçando os argumentos da defesa ou apresentando novos elementos.
Recurso ao CETRAN
Caso o recurso à JARI também seja indeferido, o condutor ainda pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância da esfera administrativa.
Enquanto o processo estiver tramitando, a CNH não será suspensa, e o motorista poderá continuar dirigindo normalmente, desde que não esteja com o documento vencido ou cassado.
Argumentos utilizados na defesa
A defesa contra a multa por recusa ao bafômetro pode utilizar diversos fundamentos, dependendo do caso concreto. Os mais comuns são:
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Ausência de preenchimento do termo de constatação de embriaguez
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Ausência de sinais de alteração psicomotora
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Preenchimento incorreto do auto de infração
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Inexistência de prova testemunhal
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Violação ao devido processo legal
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Falta de comprovação da abordagem ou inconsistência nos relatos dos agentes
Também é possível questionar se o equipamento estava devidamente aferido, ainda que o teste não tenha sido realizado, pois esse dado deve constar nos autos por formalidade legal.
Como evitar problemas com a recusa
Se você pretende recusar o bafômetro ao ser parado em uma blitz, é importante saber como agir para preservar seus direitos e evitar complicações adicionais:
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Mantenha a calma e seja respeitoso com os agentes
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Apresente seus documentos normalmente
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Diga que exercerá seu direito de não produzir prova contra si mesmo
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Solicite que o agente registre que você não apresenta sinais de embriaguez
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Peça uma cópia do auto de infração e do termo de constatação, se preenchido
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Evite qualquer atitude que possa ser interpretada como alteração de comportamento
Essas atitudes ajudam a manter sua conduta sob controle e evitam que uma simples recusa se transforme em algo mais grave, como desobediência, desacato ou imputação de crime de trânsito.
Consequências da suspensão da CNH
A penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses é uma das mais severas da legislação de trânsito. Ela impede o condutor de dirigir qualquer veículo automotor, inclusive motos ou veículos da empresa, durante todo o período da penalidade.
Durante a suspensão, o condutor deverá:
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Entregar a CNH ao Detran
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Cumprir o prazo de suspensão
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Realizar o curso de reciclagem (com carga horária de 30 horas)
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Ser aprovado em prova teórica de múltipla escolha
Somente após o cumprimento de todas essas exigências é que o condutor poderá reaver a sua CNH. Se for pego dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a habilitação cassada, além de responder por nova infração gravíssima.
Impactos da multa por recusa do bafômetro
Além do impacto financeiro da multa, a recusa ao bafômetro gera:
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Dificuldade para renovação de seguro de veículos
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Reputação prejudicada para motoristas profissionais
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Risco de cassação da CNH em caso de reincidência
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Necessidade de cumprir penalidade longa para reaver o direito de dirigir
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Prejuízo emocional e psicológico por responder a processo administrativo
Em alguns casos, motoristas que dependem da habilitação para trabalhar (como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas, entregadores e representantes comerciais) podem sofrer graves prejuízos profissionais.
O papel do advogado especialista em trânsito
Em muitos casos, a assessoria de um advogado especializado em direito de trânsito pode fazer diferença na condução do processo. O profissional pode:
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Analisar o auto de infração
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Verificar vícios e nulidades
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Redigir defesas administrativas fundamentadas
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Ingressar com ação judicial, se for o caso
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Orientar sobre como cumprir a penalidade com menor impacto
A contratação de um advogado não é obrigatória, mas é recomendada para quem deseja aumentar as chances de sucesso no recurso ou minimizar os efeitos da penalidade.
Seção de perguntas e respostas
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e 7 pontos na CNH.
A recusa ao bafômetro é crime?
Não. É uma infração administrativa, mas não configura crime de trânsito.
Se eu recusar o bafômetro, posso ser preso?
Não. A recusa não leva à prisão. Apenas o crime de dirigir com concentração alcoólica superior a 0,34 mg/L pode levar à detenção.
Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
A CNH é suspensa imediatamente após a recusa?
Não. A suspensão só ocorre após o processo administrativo e esgotamento dos recursos.
Se eu não apresentar recurso, quando a penalidade entra em vigor?
Após o fim do prazo para defesa e julgamento da infração, o Detran notificará a aplicação da suspensão e o início do cumprimento da penalidade.
E se eu for reincidente em menos de 12 meses?
A multa será em dobro (R$ 5.869,40) e a penalidade poderá ser mais rígida, com possibilidade de cassação da CNH.
Conclusão
Recusar o bafômetro é um direito do motorista, assegurado pela Constituição Federal, mas esse direito traz consequências previstas em lei. O valor da multa por recusa é elevado, atualmente em R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e outras sanções administrativas. Mesmo sem configurar crime, a recusa pode gerar complicações jurídicas e administrativas sérias, especialmente para quem depende da CNH para trabalhar.
Por isso, é fundamental entender seus direitos, conhecer as penalidades aplicáveis, agir com responsabilidade e, se necessário, buscar orientação jurídica para se defender de forma técnica e eficaz. A melhor forma de evitar qualquer tipo de penalidade, contudo, continua sendo simples e efetiva: se beber, não dirija. Prevenir é sempre mais seguro do que recorrer.