Valor da multa sem capacete

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Andar de motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete de segurança é uma das infrações de trânsito mais graves e perigosas, tanto para a segurança do condutor e do passageiro quanto para as finanças e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A legislação brasileira é extremamente rigorosa nesse ponto, refletindo a alta vulnerabilidade dos motociclistas em caso de acidentes. O capacete não é apenas um item de segurança; é um equipamento de proteção individual obrigatório cuja ausência pode ter consequências fatais.

De forma direta, o valor da multa por pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete é de R$ 293,47, pois é considerada uma infração de natureza gravíssima, com pontuação de 7 pontos na CNH, e ainda acarreta a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo para regularização. Essa mesma penalidade se aplica ao condutor ou passageiro que estiver usando o capacete de forma inadequada (como na cabeça, mas sem a cinta jugular afivelada, ou com a viseira levantada em desacordo com as normas), ou que estiver com capacete fora das especificações do CONTRAN.


Índice do artigo

Capacete de Segurança: Obrigação Legal e Essencial para a Vida

O capacete de segurança é muito mais do que um acessório para motociclistas; é um item de segurança obrigatório e, acima de tudo, um equipamento essencial para a preservação da vida. Sua utilização é regulamentada por lei e a ausência ou uso inadequado são tratados como infrações graves pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refletindo a consciência do legislador sobre a vulnerabilidade de motociclistas, motonetas e ciclomotores em caso de acidentes.

Base Legal da Obrigatoriedade

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A obrigatoriedade do uso do capacete está expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, que trata da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. O inciso I e o inciso II desse artigo são os mais relevantes:

  • Art. 244, inciso I: “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.”
  • Art. 244, inciso II: “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar a este destinado ou que faça transporte remunerado de mercadorias em desacordo com as normas legais específicas.”

Além do CTB, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) detalham as especificações técnicas dos capacetes, como o tipo de material, a presença de selo do Inmetro, o uso da viseira (ou óculos de proteção) e a cinta jugular afivelada. A Resolução CONTRAN nº 940/2022 (que revogou a Resolução nº 453/2013 e outras) é a principal norma que regulamenta o uso e as características dos capacetes.

Essas normas visam garantir que o equipamento ofereça a proteção adequada. Um capacete que não atende às especificações ou que está sendo usado de forma incorreta (por exemplo, com a viseira levantada em velocidade acima do permitido ou com a cinta jugular solta) é, para fins de fiscalização, equiparado à ausência de capacete em muitos aspectos, pois não cumpre sua função protetiva.

A Funções Vitais do Capacete

A principal função do capacete é proteger a cabeça do condutor e do passageiro em caso de impacto. A cabeça é uma das partes mais vulneráveis do corpo e lesões nessa região podem ser fatais ou causar sequelas permanentes e incapacitantes. Estudos e estatísticas de acidentes de trânsito em todo o mundo demonstram que o uso correto do capacete reduz drasticamente a gravidade das lesões na cabeça e a probabilidade de óbito.

Além de proteger contra impactos, o capacete também:

  • Protege contra abrasões: Evita que a pele do rosto e da cabeça sofra escoriações severas em contato com o asfalto ou outros objetos.
  • Protege os olhos: A viseira (ou óculos de proteção) resguarda os olhos contra poeira, insetos, detritos, vento, chuva e raios solares, garantindo a visibilidade do condutor.
  • Reduz o ruído: Diminui o barulho do vento e do motor, contribuindo para o conforto e a concentração do motociclista.
  • Melhora a aerodinâmica: Capacete apropriado pode contribuir para a estabilidade em velocidades mais altas.

A Alta Vulnerabilidade dos Motociclistas

Motociclistas, motonetas e ciclomotores são considerados “usuários vulneráveis” no trânsito. Diferente dos ocupantes de veículos de quatro rodas, que contam com cintos de segurança, airbags e a estrutura de metal do veículo, os motociclistas estão diretamente expostos. Em uma colisão, o corpo do motociclista absorve a maior parte do impacto, e a cabeça é frequentemente a primeira parte a atingir o solo ou outros objetos.

A ausência ou o uso inadequado do capacete transformam um acidente de trânsito, que poderia resultar em lesões leves, em um evento com potencial de traumatismo cranioencefálico grave ou morte. Por essa razão, a fiscalização e a penalidade para a falta do capacete são tão rigorosas, não apenas para punir, mas principalmente para conscientizar e preservar vidas.


Penalidades pela Falta ou Uso Inadequado do Capacete

As penalidades para a infração de conduzir ou transportar passageiro sem capacete (ou com seu uso inadequado) são das mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refletindo o alto risco associado a essa conduta.

Natureza da Infração

A infração de conduzir ou transportar passageiro sem capacete de segurança é classificada como gravíssima, conforme o Art. 244, incisos I e II, do CTB.

Valor da Multa

O valor da multa para infrações gravíssimas é de R$ 293,47. Este é o valor base, que não sofre multiplicadores por reincidência para essa infração específica, mas é o valor máximo da categoria.

Pontuação na CNH

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A penalidade de pontos para infrações gravíssimas é de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Esses pontos somam-se a outros pontos que o condutor possa ter, e podem levar à suspensão do direito de dirigir se o limite de pontos for atingido em um período de 12 meses (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas).

Medida Administrativa: Suspensão do Direito de Dirigir

Uma das penalidades mais rigorosas e imediatas para a falta ou uso inadequado do capacete é a suspensão direta do direito de dirigir. O Art. 244 do CTB estabelece que, para essa infração, além da multa e dos pontos, é aplicada a medida administrativa de suspensão.

A duração da suspensão do direito de dirigir por infrações específicas (como a do Art. 244) é definida pelo CONTRAN, mas geralmente varia de 2 a 8 meses na primeira suspensão e de 8 a 18 meses em caso de reincidência nos 12 meses subsequentes. No entanto, a penalidade por infrações específicas é tratada como um processo administrativo separado do acúmulo de pontos, e a suspensão é aplicada independentemente da pontuação na CNH.

Para reaver o direito de dirigir após a suspensão, o condutor precisará:

  • Cumprir o período de suspensão.
  • Realizar e ser aprovado em Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, que aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socor e relacionamento interpessoal.
  • Realizar e ser aprovado em prova teórica no Detran.

Medida Administrativa: Recolhimento da CNH e Retenção do Veículo

No momento da fiscalização, se o condutor for pego sem capacete, o agente de trânsito também poderá aplicar as seguintes medidas administrativas:

  • Recolhimento da CNH: A Carteira Nacional de Habilitação do condutor pode ser recolhida pelo agente de trânsito no local da infração. Um recibo de recolhimento é entregue ao condutor.
  • Retenção do Veículo: A motocicleta, motoneta ou ciclomotor será retido até que a situação seja regularizada. A regularização implica na colocação do capacete adequado e, em alguns casos, na apresentação de um condutor habilitado e apto a retirar o veículo. Se a irregularidade não puder ser sanada no local, o veículo será removido para o pátio do Detran ou órgão conveniado.

Remoção do Veículo para o Pátio

Se o veículo for removido para o pátio, o proprietário terá custos adicionais significativos:

  • Custos de Guincho: Valor cobrado pelo transporte do veículo do local da infração até o pátio.
  • Diárias de Pátio: Valor diário cobrado pela permanência do veículo no depósito, que se acumulam até a sua retirada.
  • Dificuldade de Liberação: Para liberar o veículo do pátio, o proprietário terá que pagar todas as multas (incluindo a do capacete), as custas do guincho e as diárias de pátio, e apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.

Reincidência e Agravamento das Penalidades

A reincidência na infração de conduzir sem capacete pode levar a períodos de suspensão mais longos e a um histórico de CNH que dificultará a renovação ou a obtenção de novos documentos.

Em suma, as penalidades para a falta ou uso inadequado do capacete são severas e impactam diretamente a capacidade do indivíduo de dirigir e a sua saúde financeira, além de, claro, colocarem a própria vida em risco. A intenção do legislador é clara: desestimular veementemente essa conduta perigosa.


Uso Inadequado do Capacete: O Que Configura Infração?

Não basta apenas ter o capacete; é crucial utilizá-lo de forma correta e conforme as especificações exigidas pela legislação. O uso inadequado do capacete é equiparado à sua ausência para fins de fiscalização e aplicação de penalidades, pois compromete a função protetiva do equipamento. As normas que regulamentam o uso do capacete são detalhadas nas Resoluções do CONTRAN, sendo a mais recente a Resolução CONTRAN nº 940/2022.

1. Capacete Sem a Cinta Jugular Afivelada

Esta é uma das formas mais comuns de uso inadequado e a que mais gera autuações. A cinta jugular é a tira que passa sob o queixo e é afivelada, garantindo que o capacete permaneça fixo na cabeça em caso de impacto. Se a cinta não estiver afivelada, o capacete pode se soltar facilmente em uma queda ou colisão, perdendo totalmente sua função protetiva.

  • Situação de Infração: O condutor ou passageiro está com o capacete na cabeça, mas a cinta jugular está solta, desprendida ou afivelada de forma incorreta.
  • Penalidade: Multa gravíssima, 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

2. Viseira ou Óculos de Proteção em Desacordo com a Norma

A viseira é parte integrante do capacete e sua utilização é obrigatória para proteger os olhos do condutor e garantir a visibilidade. O CONTRAN estabelece regras claras para o uso da viseira:

  • Viseira Levantada: É proibido conduzir motocicleta com a viseira levantada em velocidade acima de 20 km/h, tanto durante o dia quanto à noite. Abaixo de 20 km/h, é permitido transitar com a viseira ligeiramente levantada, mas o ideal é mantê-la abaixada sempre que possível.

  • Viseira Inadequada: A viseira deve ser transparente durante o dia e à noite. Viseiras fumê, espelhadas ou coloridas são permitidas apenas durante o dia. À noite, é obrigatório o uso de viseira transparente.

  • Ausência de Viseira/Óculos: Se o capacete não possuir viseira, o uso de óculos de proteção específicos para motociclismo é obrigatório. Óculos de sol comuns ou óculos de grau não substituem os óculos de proteção.

  • Situação de Infração: Condutor ou passageiro com viseira levantada em velocidade não permitida, usando viseira fumê/espelhada à noite, ou sem viseira e sem óculos de proteção.

  • Penalidade: Multa gravíssima, 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

3. Capacete Fora das Especificações do CONTRAN (Sem Selo do Inmetro)

O capacete deve atender às normas técnicas brasileiras e ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa certificação é comprovada pelo selo de identificação do Inmetro, que geralmente fica visível na parte de trás do capacete.

  • Situação de Infração: O capacete não possui o selo do Inmetro, é falsificado, adulterado, ou é de um modelo não aprovado para uso em vias públicas brasileiras. Capacete rachado, danificado ou com sua estrutura comprometida também pode ser considerado inadequado.
  • Penalidade: Multa gravíssima, 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

4. Capacete Inadequado ao Usuário

Embora menos comum na fiscalização de rotina, o capacete deve ser do tamanho adequado para o usuário. Um capacete muito grande pode se soltar, e um muito pequeno pode não cobrir todas as áreas essenciais da cabeça, comprometendo a proteção.

  • Situação de Infração (Potencial): Capacete visivelmente desproporcional ao tamanho da cabeça do usuário, comprometendo a segurança. Embora não haja um artigo específico para esta infração, um agente pode enquadrar em “capacete fora das especificações” se o tamanho o tornar ineficaz.

Exemplo Prático

Um motociclista é parado em uma blitz:

  • Cenário 1 (Sem capacete): Ele está sem capacete. A autuação é direta: Art. 244, I do CTB.
  • Cenário 2 (Capacete, mas sem cinta afivelada): Ele está usando o capacete, mas a cinta jugular está solta. O agente pode autuá-lo por uso inadequado, equiparando à falta de capacete, conforme o Art. 244, I, c/c a Resolução CONTRAN 940/2022.
  • Cenário 3 (Capacete com viseira levantada em alta velocidade): Ele está com o capacete, mas a viseira está levantada, e ele trafega a 80 km/h. O agente autua por uso inadequado, Art. 244, I, c/c a Resolução CONTRAN 940/2022.

Em todos esses cenários, as penalidades são as mesmas: multa gravíssima, 7 pontos, suspensão da CNH e retenção/remoção do veículo. A mensagem é clara: o capacete deve ser usado corretamente para que sua função protetiva seja efetiva e para que o condutor esteja em conformidade com a lei.


O Processo Administrativo da Multa: Defesa e Recurso

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Receber uma multa por falta ou uso inadequado de capacete pode ser um grande problema para o condutor, mas é importante saber que, como em qualquer infração de trânsito, existe o direito de defesa e recurso administrativo. Entender esse processo é crucial para contestar a autuação, caso você acredite que ela foi indevida.

O processo administrativo de uma multa de trânsito geralmente segue três fases:

1. Defesa da Autuação (Defesa Prévia)

  • Momento: É a primeira oportunidade de defesa, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação. Essa notificação informa sobre a infração cometida e abre o prazo para a defesa, antes que a penalidade seja efetivamente aplicada. O prazo para a Defesa de Autuação é geralmente de, no mínimo, 30 dias a partir da data de expedição da notificação.
  • Objetivo: Contestação de erros formais na autuação. Não é o momento de discutir o mérito da infração (se você estava ou não sem capacete), mas sim de apontar falhas na própria notificação ou no auto de infração que a tornem inválida.
  • Argumentos Comuns (Exemplos):
    • Erro de preenchimento do Auto de Infração: Placa errada, local da infração incorreto, ausência de dados obrigatórios do veículo ou do agente.
    • Ausência de Notificação: Se a Notificação de Autuação não foi expedida dentro do prazo legal (30 dias da data da infração) ou se não foi entregue no endereço correto do proprietário.
    • Inconsistência da Descrição: Se a descrição da infração no auto não corresponde ao Art. 244 do CTB ou às Resoluções do CONTRAN.
  • Documentação: Geralmente, exige-se o formulário de defesa preenchido, cópia da CNH, CRLV, Notificação de Autuação e documentos que comprovem as alegações (ex: comprovante de endereço, laudo de vistoria, etc.).

Se a Defesa de Autuação for aceita, a autuação é cancelada, e o processo se encerra sem a aplicação da multa e das demais penalidades. Se for indeferida, o processo segue para a fase da Notificação de Penalidade.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

  • Momento: Após o indeferimento da Defesa de Autuação, o condutor receberá a Notificação de Penalidade, que é a multa propriamente dita. A partir do recebimento dessa notificação, abre-se um novo prazo (geralmente 30 dias) para apresentar Recurso à JARI.
  • Objetivo: Discutir o mérito da infração e/ou reiterar os erros formais não aceitos na defesa prévia. Aqui, o condutor pode apresentar argumentos e provas que demonstrem que a infração não ocorreu ou que as condições para sua aplicação não foram atendidas.
  • Argumentos Comuns (Exemplos):
    • Comprovação de Uso: Apresentar provas (fotos, testemunhas, vídeos) de que o capacete estava sendo usado corretamente no momento da autuação. Isso é mais difícil, mas não impossível.
    • Falta de Sinalização: Embora não se aplique diretamente à infração de capacete, é um argumento comum em outras multas.
    • Descaracterização da Infração: Alegar que a situação observada pelo agente não se enquadra na descrição legal da infração (ex: o condutor estava parado e não em movimento).
  • Documentação: O recurso deve ser bem fundamentado, anexando o formulário, cópias da CNH, CRLV, Notificação de Penalidade e todas as provas que possam corroborar as alegações.

Se o recurso à JARI for deferido, a multa e as penalidades são canceladas. Se for indeferido, o condutor ainda tem uma última chance na esfera administrativa.

3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE

  • Momento: Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor pode recorrer em segunda e última instância administrativa ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do seu estado, ou ao CONTRANDIFE (Conselho Nacional de Trânsito do Distrito Federal) no caso de multas aplicadas por órgãos federais (como ANTT, DNIT ou PRF). O prazo para este recurso também é de 30 dias, contado da notificação da decisão da JARI.
  • Objetivo: Revisão da decisão da JARI, buscando a anulação da multa. A análise aqui é mais técnica e pode envolver interpretações jurídicas mais aprofundadas.
  • Documentação: Similar ao recurso à JARI, mas com argumentos mais elaborados e focados em eventuais erros de julgamento da instância anterior.

A Importância de um Advogado Especialista

Embora o condutor possa apresentar suas defesas e recursos por conta própria, a complexidade da legislação de trânsito, a necessidade de conhecer os prazos e procedimentos, e a capacidade de construir uma argumentação jurídica sólida tornam a assistência de um advogado especialista em direito de trânsito altamente recomendável.

Um advogado pode:

  • Identificar falhas e nulidades na autuação que o condutor leigo não perceberia.
  • Elaborar defesas e recursos com base na legislação e na jurisprudência mais recente.
  • Acompanhar o processo em todas as instâncias, garantindo que os prazos sejam cumpridos.
  • Aconselhar sobre a viabilidade de cada recurso e sobre a possibilidade de buscar o Poder Judiciário, se as vias administrativas forem esgotadas sem sucesso.

A defesa contra uma multa de trânsito, especialmente uma com penalidades tão severas como a de conduzir sem capacete, é um direito. Exercê-lo de forma informada e estratégica pode fazer toda a diferença.


Fiscalização Eletrônica e Autuação à Distância

A fiscalização do uso do capacete, tradicionalmente feita por agentes de trânsito em abordagens diretas, também pode ocorrer de forma eletrônica, o que gera muitas dúvidas entre os condutores. É fundamental entender como a autuação à distância funciona e quais são os seus limites.

Câmeras de Monitoramento e Videomonitoramento

Com o avanço da tecnologia, muitos municípios e órgãos de trânsito têm implementado sistemas de videomonitoramento para fiscalizar o trânsito. Câmeras instaladas em semáforos, postes e vias públicas podem registrar infrações de trânsito.

A Resolução CONTRAN nº 909/2022 (que substituiu a Resolução nº 471/2013) regulamenta a fiscalização de trânsito por videomonitoramento. Ela permite que a autoridade ou o agente de trânsito, utilizando sistemas de câmeras e sem a necessidade de abordagem, lavre o Auto de Infração de Trânsito (AIT) quando visualizar a infração.

  • Como funciona: O agente de trânsito visualiza a imagem em tempo real (ou gravações, dependendo da regulamentação local) e, ao identificar a infração de um motociclista sem capacete, ele anota os dados do veículo (placa, modelo) e as características da infração (local, data, hora, tipo de infração). Com base nesses dados, é emitido o Auto de Infração.
  • Exigência: Para que a autuação por videomonitoramento seja válida, o local fiscalizado deve estar devidamente sinalizado com placas informando sobre a fiscalização por videomonitoramento.

Autuação pelo Art. 280, § 2º do CTB

O Artigo 280, § 2º do CTB, é a base legal para a autuação à distância, seja por videomonitoramento ou outros meios tecnológicos:

  • Art. 280, § 2º: “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”

Isso significa que a imagem de uma câmera pode ser suficiente para comprovar a infração, desde que a tecnologia e o procedimento de fiscalização estejam regulamentados pelo CONTRAN e sejam seguidos à risca.

Desafios na Fiscalização Eletrônica de Capacete

Embora a fiscalização eletrônica seja eficaz para muitas infrações (como avanço de sinal, estacionamento irregular), ela apresenta alguns desafios na autuação por falta de capacete:

  • Qualidade da Imagem: A imagem capturada deve ser de alta qualidade o suficiente para identificar claramente que o capacete não estava sendo usado ou estava sendo usado de forma inadequada (ex: cinta jugular solta). Uma imagem borrada ou de baixa resolução pode ser um argumento de defesa.
  • Identificação do Condutor/Passageiro: A autuação da infração por falta de capacete é direcionada ao condutor (e os pontos vão para a CNH dele). A imagem deve ser capaz de identificar o condutor para que a penalidade seja corretamente atribuída. Se a imagem é apenas do veículo, a penalidade recairá sobre o proprietário (que é quem receberá a Notificação de Autuação), mas a responsabilidade da pontuação e da suspensão pode ser contestada se não houver como identificar quem estava conduzindo.
  • Comprovação do Uso Inadequado: Para infrações como “viseira levantada” ou “cinta jugular solta”, a imagem precisa ser muito nítida e contextualizada para comprovar a infração de forma inequívoca.

Notificação da Autuação à Distância

Quando a autuação é feita à distância (sem abordagem), o proprietário do veículo receberá a Notificação de Autuação no endereço cadastrado no Detran. Essa notificação é crucial e deve ser expedida no prazo de 30 dias a partir da data da infração, sob pena de a autuação ser considerada nula (Art. 282, § 3º do CTB).

Ao receber a notificação de uma multa por capacete sem ter sido abordado, é fundamental:

  • Analisar a Notificação: Verifique todos os dados da notificação (placa, local, data, hora, descrição da infração, identificação do equipamento fiscalizador).
  • Requerer a Imagem (se possível): Em alguns casos, pode ser possível requerer a imagem ou filmagem que gerou a autuação para verificar a sua nitidez e clareza.
  • Apresentar Defesa: Se houver dúvidas sobre a validade da autuação ou a clareza da prova, apresente sua defesa.

A fiscalização eletrônica é uma ferramenta poderosa para a segurança no trânsito, mas, como qualquer sistema, está sujeita a falhas. Conhecer seus direitos e as exigências legais para uma autuação válida é a melhor forma de se defender.


O Risco da Suspensão da CNH e a Atividade Profissional

A suspensão do direito de dirigir, uma das principais penalidades para a infração de pilotar sem capacete, tem um impacto devastador, especialmente para condutores que dependem da motocicleta para sua atividade profissional.

A Suspensão por Infração Específica

Ao contrário da suspensão por acúmulo de pontos, que depende de um somatório de infrações ao longo de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir por conduzir sem capacete (Art. 244 do CTB) é uma penalidade direta e imediata da infração. Isso significa que, independentemente de quantos pontos o condutor tenha na CNH, a simples prática dessa infração já pode levar à suspensão.

  • Prazo da Suspensão: A duração da suspensão é determinada pelo órgão de trânsito, com base nas Resoluções do CONTRAN. Geralmente, na primeira ocorrência, o período varia de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o período aumenta para 8 a 18 meses.
  • Processo de Suspensão: A suspensão não é imediata no momento da autuação. Há um processo administrativo próprio para a suspensão da CNH, que inclui a notificação do condutor, prazos para defesa e recurso, e só após esgotadas as vias administrativas (ou o prazo para recurso) é que a penalidade de suspensão é efetivamente aplicada. O condutor é notificado para entregar sua CNH e iniciar o cumprimento do período de suspensão.

Impacto na Atividade Profissional

Para muitos, a motocicleta não é apenas um meio de transporte, mas a ferramenta de trabalho. Motoboys, entregadores, motoristas de aplicativos e profissionais que utilizam a moto para deslocamento no trabalho são diretamente afetados pela suspensão da CNH.

  • Perda de Renda: Durante o período de suspensão, o condutor fica impedido de dirigir legalmente. Para um profissional, isso significa a perda de sua principal (ou única) fonte de renda, o que pode levar a sérias dificuldades financeiras, impossibilidade de pagar contas, financiamentos, etc.
  • Risco de Desemprego: Empregados que dependem da CNH para suas funções podem ter seus contratos de trabalho suspensos sem remuneração ou até mesmo rescindidos por justa causa, caso a suspensão da CNH inviabilize o desempenho da função.
  • Dificuldade de Recolocação: Ter um histórico de suspensão na CNH pode dificultar a obtenção de novos empregos no setor de transporte, pois as empresas tendem a buscar motoristas com histórico limpo e sem impedimentos.
  • Necessidade de Curso de Reciclagem: Após cumprir o período de suspensão, o condutor é obrigado a realizar um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e ser aprovado em uma prova teórica no Detran para reaver seu direito de dirigir. Esse curso e a prova têm custos (financeiro e de tempo).

Medidas Preventivas e Corretivas

A melhor forma de evitar a suspensão da CNH é, obviamente, sempre usar o capacete de segurança de forma correta e dentro das especificações.

No entanto, se o processo de suspensão for instaurado, é crucial:

  • Acompanhar o Processo: Fique atento às notificações do Detran referentes ao processo de suspensão da CNH.
  • Apresentar Defesa e Recurso: Utilize todas as oportunidades de defesa e recurso administrativo dentro dos prazos legais.
  • Buscar Ajuda Jurídica: Um advogado especialista em direito de trânsito pode analisar o processo de suspensão, identificar possíveis falhas e apresentar a melhor defesa, buscando anular ou reduzir o período de suspensão.

A suspensão do direito de dirigir não é apenas uma penalidade; é um alerta grave sobre a conduta do motorista. Para o profissional, é um golpe na sua capacidade de sustento, ressaltando a importância vital de se conduzir de forma segura e em conformidade com as leis de trânsito.


Perguntas e Respostas

Qual o valor exato da multa por andar sem capacete?

O valor da multa por andar sem capacete é de R$ 293,47. Esta é uma infração de natureza gravíssima.

Quantos pontos na CNH são gerados por essa multa?

A infração de andar sem capacete gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Além da multa e pontos, quais outras penalidades posso sofrer?

Além da multa e dos pontos, a infração de conduzir sem capacete (ou com uso inadequado) acarreta:

  1. Suspensão do direito de dirigir: Por um período que varia de 2 a 8 meses na primeira ocorrência, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
  2. Recolhimento da CNH: A carteira pode ser recolhida pelo agente no momento da fiscalização.
  3. Retenção do veículo: A motocicleta, motoneta ou ciclomotor será retido até a regularização (colocação do capacete adequado).
  4. Remoção do veículo para o pátio: Se a irregularidade não for sanada no local, o veículo será guinchado para o pátio, gerando custos adicionais de guincho e diárias de pátio.

O que significa usar o capacete de forma inadequada para fins de multa?

Usar o capacete de forma inadequada pode gerar as mesmas penalidades de não usar o capacete. Isso inclui:

  • Capacete sem a cinta jugular afivelada: O capacete está na cabeça, mas solto.
  • Viseira levantada em velocidade não permitida: Conduzir com a viseira levantada acima de 20 km/h.
  • Viseira ou óculos de proteção inadequados: Usar viseira fumê/espelhada à noite, ou sem viseira e sem óculos de proteção.
  • Capacete sem selo do Inmetro: Capacete não certificado ou adulterado.

Se eu for multado por andar sem capacete, perco minha CNH na hora?

Não, você não perde a CNH “na hora”. A penalidade de suspensão do direito de dirigir é resultado de um processo administrativo separado. Primeiro, você será autuado e receberá a Notificação de Autuação. Depois, a Notificação de Penalidade. Somente após o esgotamento dos prazos de defesa e recurso administrativos (ou o indeferimento de todos eles) é que o processo de suspensão da CNH é instaurado e, se a penalidade for confirmada, você será notificado para entregar sua CNH e iniciar o cumprimento do período de suspensão. O agente de trânsito, no entanto, pode recolher sua CNH no local da infração e lhe dar um recibo.

Posso recorrer da multa por andar sem capacete?

Sim, você sempre tem o direito de defesa e recurso. O processo se dá em três fases administrativas:

  1. Defesa da Autuação (Defesa Prévia): Para contestar erros formais na autuação.
  2. Recurso à JARI: Para discutir o mérito da infração e/ou erros formais não aceitos na defesa prévia.
  3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Última instância administrativa de recurso. É recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito de trânsito para aumentar suas chances de sucesso no recurso.

Conclusão

A infração de conduzir ou transportar passageiro sem capacete de segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores é, sem dúvida, uma das mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O alto valor da multa de R$ 293,47, os 7 pontos na CNH, e, em especial, a penalidade direta de suspensão do direito de dirigir, somadas à retenção e possível remoção do veículo, reforçam a seriedade com que o legislador trata essa conduta. A punição não é meramente pecuniária; ela atinge a própria capacidade do indivíduo de circular e, para muitos, a sua subsistência profissional.

A severidade das sanções reflete a realidade das estatísticas de acidentes de trânsito, que consistentemente demonstram a função vital do capacete. Ele é a principal linha de defesa contra lesões cranioencefálicas, que são as mais fatais e incapacitantes em acidentes envolvendo veículos de duas rodas. O uso inadequado do capacete — seja com a cinta jugular solta, a viseira levantada em velocidades inadequadas, ou com o equipamento fora das especificações do Inmetro — é equiparado à sua ausência, pois compromete sua funcionalidade protetiva e, por consequência, a segurança do usuário.

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A fiscalização, que pode ocorrer tanto por abordagem direta de um agente de trânsito quanto por videomonitoramento, busca garantir o cumprimento dessa norma essencial. Mesmo diante da autuação, o condutor tem o direito de defesa e recurso administrativo, um processo que, embora possa ser complexo, é fundamental para garantir a legalidade e a justiça da penalidade imposta. A assistência de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser crucial para navegar por essas etapas e maximizar as chances de sucesso.

Em suma, a mensagem da legislação de trânsito brasileira é inequívoca: o capacete de segurança não é uma opção, mas uma exigência inegociável para motociclistas e seus passageiros. O respeito a essa norma não apenas evita multas, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir, mas, e mais importante, pode significar a diferença entre a vida e a morte, ou entre a integridade física e a incapacidade permanente. A segurança no trânsito começa com a responsabilidade individual, e o uso correto do capacete é um dos pilares dessa responsabilidade.

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