Valor de indenização por sequela permanente e o auxílio-acidente

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O valor da indenização por sequela permanente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é regulado pelo benefício conhecido como auxílio-acidente. Trata-se de uma compensação paga ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (típico, de trajeto ou até mesmo uma doença ocupacional ou não relacionada ao trabalho), apresenta redução permanente da capacidade para o exercício da sua atividade habitual. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, é pago mensalmente até a aposentadoria e não exige afastamento do trabalho.

Neste artigo, você entenderá como esse valor é calculado, quais são os requisitos para receber o benefício, qual é a diferença entre o auxílio-acidente e outros tipos de indenização, além de exemplos práticos e explicações jurídicas completas. Também abordaremos como contestar a negativa do benefício, quando entrar com ação judicial e quais documentos são necessários.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele tem a função de indenizar o trabalhador segurado do INSS que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente ou doença, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que o segurado continue exercendo a mesma função ou outra diferente.

Fale com advogado especialista

Esse benefício é pago como um complemento à remuneração do trabalhador, de forma contínua, até que ele se aposente. Não exige que o trabalhador esteja incapacitado total ou definitivamente para o trabalho, como no caso da aposentadoria por invalidez, apenas que tenha havido uma redução da capacidade funcional.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O benefício é devido aos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), exceto para os segurados facultativos e para os contribuintes individuais (em algumas exceções). Os requisitos para a concessão são:

  • Qualidade de segurado no momento do acidente ou da doença que gerou a sequela

  • Acidente de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho) ou doença que provoque sequela permanente

  • Redução da capacidade laborativa habitual, mesmo que parcial

  • Consolidação das lesões

  • Comprovação por perícia médica do INSS

Diferente do auxílio-doença, não é necessário estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente. O trabalhador pode continuar exercendo sua função, com ou sem readaptação, e ainda assim ter direito ao benefício.

Tipos de acidentes que geram direito ao benefício

O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de:

  • Acidente de trabalho típico

  • Acidente de trajeto (ida ou volta do trabalho)

  • Acidente doméstico, esportivo ou de lazer

  • Acidente automobilístico

  • Doença ocupacional ou equiparada a acidente de trabalho

  • Doença comum que provoque sequela permanente (como AVC, infarto, aneurisma)

O ponto mais importante é que a lesão tenha deixado sequelas irreversíveis que comprometam, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho. Isso inclui amputações, limitações de movimentos, problemas de visão, audição, coordenação motora, fala, entre outros.

Como é calculado o valor da indenização

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme previsto na legislação previdenciária. Esse salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, de acordo com as regras vigentes.

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo do salário de benefício passou a considerar a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.

Exemplo:

  • Um trabalhador tem média de salários de contribuição de R$ 3.000

  • O auxílio-acidente será de 50% sobre essa média: R$ 1.500

  • Esse valor será pago mensalmente até que o segurado se aposente

Importante: o valor do auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário-mínimo, e não sofre reajuste com base na inflação ou convenções coletivas, mas apenas nos critérios de correção do INSS.

Casos em que o valor da indenização pode variar

O valor da indenização pode variar por diversos fatores:

  • Média salarial: quanto maior a média dos salários de contribuição, maior será o valor do auxílio-acidente

  • Tipo de segurado: em alguns casos, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente

  • Data do acidente: as regras podem mudar conforme a legislação vigente na época do acidente

  • Aposentadoria posterior: ao se aposentar, o benefício é cessado

Fale com advogado especialista

Além disso, embora a regra geral seja o pagamento de 50% do salário de benefício, existem decisões judiciais que concedem 100% da média salarial em casos excepcionais, especialmente quando há incapacidade severa e a jurisprudência local é favorável.

Diferença entre auxílio-acidente e indenização por dano moral ou material

É comum haver confusão entre o auxílio-acidente e a indenização por dano moral ou material, especialmente em acidentes de trabalho. No entanto, são institutos jurídicos distintos:

  • Auxílio-acidente: benefício pago pelo INSS, de caráter indenizatório, com base na legislação previdenciária

  • Dano moral ou material: indenização paga pela empresa (empregador), mediante ação judicial, quando há culpa, dolo, omissão ou negligência da empresa

Exemplo: um trabalhador sofre um acidente por falta de equipamentos de segurança fornecidos pela empresa. Ele pode receber:

  1. Auxílio-acidente do INSS (por sequela permanente)

  2. Indenização por danos morais e materiais em ação judicial contra o empregador

Portanto, o recebimento do auxílio-acidente não impede o ajuizamento de ações cíveis contra o empregador, e os valores recebidos acumulam-se.

A importância da perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS é essencial para a concessão do auxílio-acidente. Nela, o perito irá avaliar:

  • A existência de sequela permanente

  • O impacto da sequela na capacidade para o trabalho

  • A possibilidade de retorno às atividades habituais

  • A necessidade de reabilitação profissional

Caso o perito conclua que há redução parcial e permanente da capacidade laborativa, mesmo com retorno ao trabalho, o auxílio-acidente será concedido. Caso contrário, o pedido será indeferido.

É importante comparecer à perícia com:

  • Exames médicos e de imagem atualizados

  • Laudos de especialistas

  • Relatórios de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, se for o caso

  • Atestados indicando limitações físicas ou cognitivas

A apresentação de documentos consistentes é determinante para o sucesso do pedido.

Quando o INSS nega o benefício

Nem sempre o INSS reconhece de imediato o direito ao auxílio-acidente. As negativas ocorrem com frequência, sobretudo quando:

  • O perito não reconhece a redução da capacidade

  • Os documentos são insuficientes ou contraditórios

  • A causa da sequela não é devidamente comprovada

  • Há dúvidas sobre a qualidade de segurado na data do acidente

Nesses casos, o segurado pode:

  1. Apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 dias

  2. Ajuizar ação judicial previdenciária, com pedido de realização de perícia judicial

A Justiça tem reconhecido o direito ao benefício em diversas situações, inclusive para doenças comuns que deixaram sequelas definitivas.

Exemplo prático de valor de indenização

Imagine o seguinte cenário:

  • João trabalhava como operador de máquinas

  • Sofreu um acidente e teve dois dedos amputados

  • Sua média salarial era de R$ 2.800

  • Após recuperação, voltou ao trabalho com redução de função

Nesse caso, ele poderá receber auxílio-acidente no valor de:

50% de R$ 2.800 = R$ 1.400 por mês, até sua aposentadoria.

Mesmo que continue trabalhando normalmente, esse valor será pago como compensação pela sequela permanente.

Situações em que o auxílio-acidente é indevido

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Alguns casos em que o auxílio-acidente não será concedido:

  • Quando não há redução da capacidade laborativa

  • Quando a sequela não é permanente

  • Quando o segurado já está aposentado

  • Quando se trata de segurado facultativo ou de contribuinte individual sem vínculo com atividade laboral

  • Quando a lesão não se consolidou ou ainda está em tratamento

Também não é possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria, embora seja possível acumulá-lo com o salário do trabalho em atividade compatível.

Posso pedir o benefício anos depois do acidente?

Sim. O auxílio-acidente não tem prazo decadencial para ser requerido. Isso significa que, mesmo que o acidente tenha ocorrido há vários anos, o segurado pode solicitar o benefício a qualquer momento, desde que comprove a condição atual de sequela permanente e que à época do acidente detinha a qualidade de segurado.

Entretanto, os valores retroativos só serão devidos a partir da data do requerimento administrativo, salvo em caso de ação judicial com reconhecimento da data de início do direito em momento anterior, devidamente comprovado.

Como entrar com ação judicial

Se o INSS negar o pedido ou pagar valor inferior ao devido, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Nela, o segurado pode pleitear:

  • A concessão do auxílio-acidente

  • O pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo

  • Juros e correção monetária

  • Realização de perícia médica judicial

O processo pode ser acompanhado por advogado particular ou, se o segurado for hipossuficiente, pela Defensoria Pública da União.

Documentos necessários para o pedido

Para solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Carteira de trabalho ou contracheques

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso

  • Relatórios e laudos médicos detalhados

  • Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia)

  • Documentação que comprove a atividade exercida

É possível fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou diretamente em uma agência, com agendamento.

Auxílio-acidente e estabilidade no emprego

Em casos de acidente de trabalho típico ou doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Essa garantia visa proteger o trabalhador contra demissão imotivada durante o período de adaptação e recuperação funcional.

O auxílio-acidente, por si só, não garante estabilidade, mas pode ser cumulativo com a indenização por dano moral e material, se houver responsabilidade da empresa.

Perguntas e respostas

Qual o valor do auxílio-acidente em 2025?
O valor é de 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. Não há valor fixo. Não pode ser inferior ao salário-mínimo.

O auxílio-acidente é pago por quanto tempo?
Até a concessão da aposentadoria. Se o segurado se aposentar, o benefício é encerrado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Segurados empregados, avulsos, rurais e domésticos que sofreram acidente ou doença com sequela permanente e redução da capacidade de trabalho.

É possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O benefício é compatível com o exercício da atividade profissional.

O auxílio-acidente gera direito a 13º salário?
Sim. O benefício é pago mensalmente com abono anual proporcional.

O benefício pode ser acumulado com pensão por morte ou aposentadoria?
Não. Ele não é acumulável com aposentadoria. Já a acumulação com pensão depende do caso e da data de início dos benefícios.

Quem paga o auxílio-acidente?
O valor é pago pelo INSS. Não é responsabilidade do empregador.

É necessário perícia médica?
Sim. A perícia médica do INSS é obrigatória para concessão.

O auxílio-acidente tem natureza salarial?
Não. O benefício tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do FGTS ou INSS.

E se eu não conseguir pedir pelo site?
Você pode ligar no 135 ou comparecer a uma agência do INSS com agendamento.

Conclusão

O auxílio-acidente é uma importante proteção previdenciária para o trabalhador que sofre um acidente ou doença e permanece com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de exercer sua profissão. Com valor equivalente a 50% do salário de benefício, o auxílio-acidente não exige afastamento e pode ser pago mesmo com o segurado em atividade. É um direito garantido por lei, e sua solicitação deve ser feita com base em documentação médica sólida e comprovação da redução funcional.

Caso o pedido seja indeferido, o segurado não deve desistir: é possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir a proteção que a Previdência Social oferece a quem tanto contribuiu.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico