A 12ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, declarou a impenhorabilidade de veículo utilizado pelo devedor para deslocamento ao tratamento médico. A decisão – em recurso de agravo de instrumento – além de excepcional, foi justa e correta, possibilitando a manutenção do tratamento médico que a parte necessita, conforme destacam Luis Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e sua associada, a advogada Amanda Valentin.
De acordo com a decisão do TJSP, em que pese o veículo não se enquadrar no rol de bens impenhoráveis indicados no Código de Processo Civil, nem ser um bem essencial ao exercício da profissão do seu proprietário, o recurso mereceu provimento por se enquadrar em situações específicas nas quais a Jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol de bens impenhoráveis, quando verificada a essencialidade do bem para fins de manutenção da subsistência do devedor, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana:
“O agravante demonstrou a situação delicada de sua saúde, posto ter sido diagnosticado com Insuficiência Renal Crônica, Hipertensão Arterial Sistêmica e Trombose Venosa Profunda, além de fazer uso de bolsa de colostomia, bem como, também comprovou que a manutenção de sua saúde depende de acompanhamento médico regular, além de tratamentos específicos, realizados em hospitais e clínicas para realização de sessões de hemodiálise”.
Para Luis Borrozzino, a inédita decisão se mostra em sintonia com o STJ e com os princípios constitucionais, especialmente da dignidade da pessoa humana, afinal de contas, reconheceu a impenhorabilidade do veículo para que o tratamento médico do devedor seja mantido em detrimento da dívida cobrada.