A violência verbal ocorre quando uma pessoa é agredida por meio de palavras ofensivas, insultos, xingamentos, humilhações ou qualquer tipo de comunicação que cause constrangimento, medo ou sofrimento emocional. Ela pode ocorrer em diversas esferas da vida, como no ambiente familiar, profissional, escolar e até nas redes sociais. Embora não deixe marcas físicas, esse tipo de agressão pode gerar danos psicológicos profundos e duradouros, e, em determinadas circunstâncias, pode configurar crime ou assédio, com implicações legais.
Neste artigo, vamos abordar o que caracteriza a violência verbal, apresentar exemplos concretos, identificar os locais onde ela mais ocorre, seus efeitos na saúde mental, como reagir e denunciá-la, e esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O que é violência verbal
Violência verbal é todo tipo de agressão que ocorre por meio da fala, de expressões escritas ou de gestos verbais que tenham o objetivo ou o efeito de intimidar, humilhar, rebaixar, controlar, amedrontar ou agredir emocionalmente outra pessoa.
Não se trata apenas de gritos ou xingamentos. A violência verbal pode ser sutil, repetitiva, silenciosa e destrutiva, manifestando-se por meio de sarcasmo, críticas constantes, ameaças, piadas maldosas, ironias e expressões de desprezo.
Esse tipo de violência pode acontecer de forma isolada ou integrar um ciclo mais amplo de violência psicológica, sendo frequentemente o primeiro passo para a escalada de agressões mais graves, incluindo a violência física.
Exemplos de violência verbal
A seguir, apresentamos exemplos práticos e comuns de violência verbal, divididos por contextos para facilitar a compreensão:
No ambiente familiar
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Gritar com filhos, cônjuges ou pais com frequência e de forma descontrolada
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Utilizar apelidos depreciativos como “burro”, “inútil”, “incapaz”, “fracassado”
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Dizer frases como: “Você só me dá desgosto”, “Você não serve para nada”, “Você me envergonha”
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Fazer chantagem emocional com frases como “Se você me amasse, faria isso por mim”
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Ridicularizar erros ou inseguranças de alguém, principalmente na frente de terceiros
No ambiente escolar
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Bullying verbal entre alunos, com ofensas, humilhações ou apelidos cruéis
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Professores que expõem alunos ao ridículo por notas baixas ou dificuldades de aprendizado
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Comentários racistas, homofóbicos, gordofóbicos ou capacitistas vindos de colegas ou funcionários
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Intimidação com frases como: “Se você contar, vai apanhar” ou “Ninguém gosta de você aqui”
No ambiente de trabalho
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Chefes que gritam, ameaçam ou expõem funcionários na frente dos colegas
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Frases como “Você é um incompetente”, “Não sei como ainda não te demiti”
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Comparações depreciativas com outros colegas
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Piadas sobre aparência, idade, raça, orientação sexual ou religião
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Repreensões humilhantes e públicas
Nas redes sociais
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Comentários ofensivos ou depreciativos em publicações de outras pessoas
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Mensagens privadas contendo insultos, ameaças ou humilhações
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Divulgação de apelidos, boatos ou mensagens vexatórias
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Exposição pública de alguém com frases como “Essa pessoa é um lixo”, “Merece apanhar”, entre outras
Em relacionamentos amorosos
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Controle disfarçado de críticas como “Essa roupa está ridícula” ou “Não acho bom você sair com suas amigas”
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Rebaixamento constante: “Ninguém vai te querer além de mim”
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Acusações infundadas e constantes: “Você deve estar me traindo”, “Está se fazendo de sonsa”
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Ameaças verbais: “Se você me deixar, vai se arrepender”, “Vou acabar com sua vida”
Em ambientes públicos
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Insultos no trânsito: “Seu idiota, aprende a dirigir!”
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Ofensas motivadas por preconceito: “Você parece uma aberração”, “Volta pro seu país”
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Gritaria e humilhações em lojas, repartições ou filas
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Ataques verbais a profissionais como médicos, professores, garis, motoristas, seguranças etc.
Esses exemplos demonstram que a violência verbal pode estar em todas as partes do convívio social e atingir pessoas de todas as idades, gêneros e classes sociais.
Violência verbal e suas consequências
A violência verbal pode causar danos psicológicos graves e de longo prazo. Entre os principais efeitos na saúde emocional estão:
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Baixa autoestima
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Transtornos de ansiedade
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Depressão
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Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
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Transtornos alimentares
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Dificuldade de concentração
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Isolamento social
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Insônia e outros distúrbios do sono
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Automutilação
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Ideação suicida
Além disso, em crianças e adolescentes, pode comprometer o desenvolvimento emocional, cognitivo e social, com impacto direto na aprendizagem e na socialização.
Nas relações afetivas, a violência verbal destrói a confiança, gera medo e dependência emocional, podendo evoluir para relacionamentos abusivos.
No ambiente de trabalho, leva ao absenteísmo, queda de produtividade, adoecimento e pedidos de desligamento, além de prejudicar o clima organizacional.
Violência verbal como forma de violência psicológica
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência verbal é considerada uma das formas de violência psicológica, que é definida no artigo 7º, inciso II, como:
“Entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher”.
Portanto, não é necessário haver agressão física para que a violência verbal seja punível por lei. A repetição de palavras ofensivas, a intimidação, as ameaças e a humilhação podem configurar um crime autônomo, especialmente quando ocorrem no contexto doméstico e familiar.
A violência verbal pode ser considerada crime?
Sim, em alguns casos a violência verbal pode configurar crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Veja os principais tipos penais relacionados:
Injúria (artigo 140 do Código Penal)
É quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém. Exemplos: chamar alguém de “burro”, “vagabundo”, “inútil”.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa. A pena aumenta se for injúria racial.
Difamação (artigo 139)
É quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. Exemplo: “Ela trai o marido”, “Ele rouba na empresa”.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Ameaça (artigo 147)
Quando se ameaça alguém, por palavra ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Exemplo: “Se você não sair daqui, vou te matar”.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Perseguição (stalking – artigo 147-A)
Inserido pela Lei nº 14.132/2021, criminaliza atos reiterados de ameaça, insulto, vigilância ou exposição que limitem a liberdade da vítima.
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Além disso, se as agressões verbais forem praticadas em razão de raça, cor, etnia, religião, origem, deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero, podem configurar crime de discriminação ou preconceito, com penas mais severas.
Como comprovar violência verbal
Diferente da violência física, a verbal não deixa marcas visíveis. Por isso, a prova é mais difícil, mas não impossível. Os principais meios de comprovação são:
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Mensagens de texto ou áudios em redes sociais, WhatsApp, e-mails, etc.
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Prints de comentários em redes sociais ou mensagens privadas
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Gravações de conversas (é legal gravar se uma das partes for a própria vítima)
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Testemunhas que presenciaram as agressões
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Relatos à autoridade policial que descrevam as falas proferidas
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Atas notariais lavradas em cartório, com conteúdo impresso de mensagens
Caso a violência verbal ocorra em ambiente de trabalho, é importante procurar o setor de recursos humanos e registrar uma ocorrência interna, além de buscar apoio jurídico.
Como reagir diante da violência verbal
A reação diante de uma agressão verbal depende do contexto, do vínculo com o agressor e da frequência da ocorrência. Algumas medidas importantes incluem:
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Estabeleça limites claros: diga que não aceita ser tratado daquela forma, com firmeza e respeito.
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Evite reagir com agressividade: isso pode escalar o conflito e gerar novos episódios.
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Documente tudo: registre, grave, guarde mensagens, prints, anotações.
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Procure ajuda psicológica: profissionais da saúde mental podem ajudar na recuperação e no fortalecimento emocional.
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Denuncie: se for em contexto doméstico, denuncie à polícia, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure a Delegacia da Mulher.
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Acione um advogado ou defensor público: para obter orientação jurídica e garantir seus direitos.
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Se necessário, solicite medidas protetivas: em casos de ameaças ou agressões recorrentes, é possível pedir ao juiz que determine o afastamento do agressor, com base na Lei Maria da Penha ou na Lei do Stalking.
Medidas legais disponíveis para a vítima
Dependendo da situação, a vítima de violência verbal pode:
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Registrar boletim de ocorrência
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Ingressar com queixa-crime por injúria, ameaça ou difamação
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Solicitar medida protetiva de urgência
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Ingressar com ação indenizatória por danos morais
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Denunciar o agressor ao setor de compliance ou recursos humanos, se for em empresa
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Procurar órgãos de apoio como o CREAS, CRAS, Delegacia da Mulher, OAB ou Ministério Público
É fundamental que a vítima não silencie e procure os meios legais de defesa.
O papel da sociedade na prevenção da violência verbal
A prevenção da violência verbal exige educação emocional, empatia e respeito. Algumas atitudes essenciais incluem:
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Ensinar crianças a identificar e denunciar agressões verbais
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Promover campanhas de conscientização em escolas, empresas e mídias
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Encorajar vítimas a não se calarem
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Estimular relações baseadas na escuta e no diálogo
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Punição adequada aos agressores, para que não haja impunidade
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Apoio a vítimas, sem julgamentos ou desvalorização de seus sentimentos
A transformação social só ocorre quando há engajamento coletivo contra todas as formas de violência.
Perguntas e respostas
Xingamentos constantes configuram violência verbal?
Sim. Repetição de xingamentos e ofensas é uma forma clássica de violência verbal e pode gerar consequências legais.
Violência verbal é considerada crime?
Em muitos casos, sim. Pode configurar crimes como injúria, difamação, ameaça ou perseguição.
A violência verbal precisa ser física para ser denunciada?
Não. A violência verbal e psicológica podem ser denunciadas independentemente de agressão física.
Posso gravar uma conversa como prova de violência verbal?
Sim, se você participa da conversa, é lícito gravá-la sem avisar o outro. Essas gravações podem ser usadas como prova judicial.
Onde posso denunciar violência verbal?
Delegacias de Polícia, Delegacia da Mulher, Disque 180, Ministério Público ou Defensoria Pública. Também é possível buscar apoio jurídico para ações civis e penais.
Posso pedir medida protetiva por violência verbal?
Sim, especialmente se a violência ocorrer em ambiente doméstico ou íntimo. O juiz pode determinar afastamento do agressor mesmo sem agressão física.
Empregadores que humilham funcionários cometem crime?
Podem estar cometendo assédio moral, que não é tipificado como crime no Código Penal, mas pode gerar ações judiciais por danos morais e ser configurado como abuso de poder.
Violência verbal pode causar trauma psicológico?
Sim. Pode levar a transtornos como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático, entre outros.
Existe prescrição para denunciar?
Sim. Crimes como injúria, difamação e ameaça têm prazo de seis meses para a vítima apresentar queixa, a contar da data em que soube quem é o agressor.
Se eu for acusado injustamente de violência verbal, o que posso fazer?
Procurar um advogado, reunir provas da sua inocência e, se for o caso, ajuizar ação por denunciação caluniosa.
Conclusão
A violência verbal é uma forma de agressão muitas vezes invisível, mas extremamente destrutiva. Suas marcas não aparecem no corpo, mas podem deixar feridas profundas na mente e no coração. Ela está presente em diversos ambientes e afeta pessoas de todas as idades, gêneros e contextos sociais.
É fundamental que haja informação, conscientização e combate a essa prática, tanto por parte das vítimas quanto da sociedade como um todo. A denúncia, o acolhimento e a responsabilização dos agressores são ferramentas essenciais para a construção de relações mais saudáveis, respeitosas e humanas.
Reconhecer a violência verbal é o primeiro passo para interromper o ciclo do abuso. Não silencie, não normalize e busque apoio. Você tem direito à dignidade, ao respeito e à paz.