Visão monocular e INSS

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Sim, quem possui visão monocular tem direito a benefícios no INSS, desde que preenchidos os requisitos legais e médicos exigidos. A visão monocular, caracterizada pela perda total da visão em apenas um dos olhos, é reconhecida por lei como uma deficiência sensorial visual, o que abre a possibilidade de acesso a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), dependendo do caso. Neste artigo completo, vamos explicar todos os aspectos envolvidos no reconhecimento da visão monocular no INSS, incluindo critérios, perícias, documentação necessária, jurisprudência e exemplos práticos.

O que é visão monocular

A visão monocular é a condição em que uma pessoa tem perda total da acuidade visual em um dos olhos, mantendo visão funcional apenas no outro. Trata-se de uma deficiência sensorial que prejudica a percepção de profundidade, o campo visual periférico e a noção de distância, o que pode afetar diretamente a realização de determinadas atividades profissionais e cotidianas.

Essa condição pode ser congênita (de nascença), adquirida por doenças (como glaucoma ou retinopatia), ou causada por acidente, trauma físico, infecções ou sequelas cirúrgicas. Embora muitos consigam se adaptar à visão monocular ao longo do tempo, em certas profissões essa limitação pode representar impedimento significativo.

Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência

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A Lei nº 14.126, sancionada em 2021, reconheceu oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais no Brasil. Isso significa que pessoas com essa condição têm direito às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, incluindo cotas em concursos públicos, isenção de impostos e benefícios previdenciários e assistenciais.

No contexto do INSS, essa classificação é particularmente importante, pois permite o enquadramento da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência para fins de aposentadoria por tempo de contribuição com regras diferenciadas e para fins de acesso ao BPC/LOAS, além de auxiliar na caracterização de incapacidade em casos concretos.

Visão monocular dá direito a auxílio-doença?

Sim, a visão monocular pode dar direito ao auxílio-doença, desde que fique demonstrado que a condição impede temporariamente o segurado de exercer sua atividade profissional habitual. Não é a simples existência da visão monocular que garante o benefício, mas a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho em razão dessa limitação.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária, e sua concessão depende de perícia médica feita pelo INSS. Profissionais que exercem atividades que exigem percepção espacial, visão periférica e acuidade visual em ambos os olhos, como motoristas, vigilantes armados, operadores de máquinas pesadas ou trabalhadores em altura, por exemplo, podem não conseguir manter o desempenho seguro de suas funções com apenas um olho, justificando o afastamento.

Requisitos para receber o auxílio-doença por visão monocular

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (12 a 36 meses sem contribuir, dependendo da situação);

  • Carência: ter pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves em que essa exigência é dispensada;

  • Comprovação de incapacidade: por meio de documentação médica e perícia realizada pelo INSS.

O trabalhador deve apresentar relatórios médicos detalhados que expliquem como a visão monocular o impede de exercer sua função atual, além de exames oftalmológicos como campimetria, acuidade visual e fundos de olho.

Aposentadoria por invalidez em casos de visão monocular

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida ao segurado que, mesmo após tratamento e reabilitação, continua permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

A visão monocular, por si só, geralmente não é suficiente para justificar a aposentadoria por invalidez, pois muitas pessoas com essa condição conseguem se adaptar e trabalhar em outras áreas. Contudo, a aposentadoria pode ser concedida se houver:

  • Atividade incompatível com a limitação;

  • Outras doenças associadas à visão monocular que agravem o quadro funcional;

  • Impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Cada caso será analisado individualmente na perícia médica do INSS e, se necessário, na via judicial, com apoio de laudos periciais independentes.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem visão monocular

Desde que a Lei nº 14.126 reconheceu a visão monocular como deficiência, o segurado que possui essa condição pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, cujos critérios são mais favoráveis do que a aposentadoria comum.

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Existem duas modalidades:

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência durante esse período;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: exige menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

A classificação do grau de deficiência é feita por meio de avaliação biopsicossocial no INSS, que considera não apenas a limitação médica, mas também as barreiras sociais e profissionais enfrentadas pelo segurado.

Visão monocular e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Pessoas com visão monocular que não têm condição de se sustentar e vivem em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social.

Para isso, é necessário:

  • Comprovar deficiência (visão monocular já se enquadra);

  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

O BPC paga um salário mínimo por mês e não exige contribuição prévia ao INSS, mas também não gera direito a aposentadoria, pensão por morte nem 13º salário.

Profissões que podem ser prejudicadas pela visão monocular

Embora a visão monocular permita o exercício de diversas atividades, ela pode ser incompatível com certas funções que exigem visão binocular. Alguns exemplos:

  • Motoristas de ônibus, táxi, caminhão ou transporte escolar

  • Profissionais que trabalham em altura ou em ambientes perigosos

  • Policiais, vigilantes armados e militares

  • Cirurgiões e profissionais de saúde com necessidade de precisão visual

  • Operadores de empilhadeiras, guindastes e máquinas industriais

Nesses casos, é importante que o laudo médico descreva o risco ou a limitação objetiva causada pela perda visual.

Como funciona a perícia médica do INSS

A perícia médica é o momento central para a concessão de qualquer benefício por incapacidade. Nela, um perito do INSS avaliará:

  • A existência da visão monocular (perda total da acuidade visual em um olho);

  • O impacto funcional da condição na vida laboral do segurado;

  • Se há incapacidade temporária, permanente ou nenhuma;

  • A possibilidade de reabilitação profissional.

O segurado deve comparecer ao local da perícia com todos os documentos médicos atualizados, além de apresentar uma descrição da atividade profissional exercida e como a visão monocular afeta essa função.

Reabilitação profissional em casos de visão monocular

Se o segurado não puder mais exercer sua função anterior devido à perda da visão, mas tiver capacidade para realizar outras atividades, o INSS poderá encaminhá-lo para o Programa de Reabilitação Profissional.

Durante o processo de reabilitação:

  • O benefício por incapacidade continua sendo pago;

  • O segurado pode receber ajuda de custo e transporte;

  • São oferecidos cursos e capacitação para nova função.

Após concluir o programa, o trabalhador poderá retornar ao mercado com uma função compatível com sua nova condição física.

Documentos exigidos para solicitar benefícios no INSS

Independentemente do benefício pretendido, os principais documentos necessários são:

  • Documento de identidade e CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição;

  • Relatórios e laudos oftalmológicos atualizados;

  • Atestados médicos com CID e descrição da limitação;

  • Comprovantes de renda (para o BPC/LOAS);

  • Cadastro Único atualizado;

  • Descrição da atividade profissional exercida;

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável.

A documentação médica precisa ser clara e objetiva. O uso de termos técnicos precisos, como “ausência total de acuidade visual no olho direito” ou “cegueira monocular irreversível”, contribui para a análise favorável do caso.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Caso o INSS negue o pedido de auxílio-doença, aposentadoria ou BPC, o segurado pode:

  • Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando novos documentos;

  • Solicitar nova perícia médica, caso o quadro tenha se agravado;

  • Ingressar com ação judicial, com auxílio de advogado previdenciarista.

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Em muitos casos, a Justiça concede o benefício após nova perícia judicial. Já existem diversas decisões favoráveis a pessoas com visão monocular que comprovaram incapacidade para sua atividade habitual.

Exemplo de caso prático

Imagine um eletricista que perdeu a visão de um dos olhos após acidente de trânsito. Ao tentar retomar o trabalho, percebe que não consegue executar tarefas em altura ou com precisão. Seu médico oftalmologista atesta cegueira monocular irreversível. Com base nesse laudo, ele solicita o auxílio-doença no INSS. O benefício é concedido por 6 meses. Após reavaliação, ele é encaminhado à reabilitação profissional e consegue ser remanejado para uma função de inspeção visual em solo, sem necessidade de subir em estruturas metálicas. O caso mostra a importância da documentação correta e do acompanhamento profissional.

Seção de perguntas e respostas

Visão monocular dá direito automático a algum benefício no INSS?
Não automaticamente. É necessário comprovar que a condição causa incapacidade para o trabalho ou vulnerabilidade social, dependendo do tipo de benefício.

A visão monocular dá direito ao BPC/LOAS mesmo sem contribuições?
Sim. Basta comprovar a deficiência e a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Quem tem visão monocular pode se aposentar mais cedo?
Sim, se for considerada pessoa com deficiência, pode se aposentar por tempo ou por idade com requisitos reduzidos.

É possível receber auxílio-doença por causa da visão monocular?
Sim, se for comprovado que a pessoa está temporariamente incapaz de exercer sua função.

Visão monocular dá direito a isenção de impostos?
Sim. Em alguns casos, como na compra de veículos adaptados, a pessoa pode ter isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF.

A aposentadoria por invalidez é concedida facilmente nesses casos?
Não. A pessoa precisa demonstrar que está permanentemente incapaz para qualquer atividade profissional.

O que fazer se o INSS negar meu pedido?
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial com apoio de um advogado especializado.

Existe estabilidade no emprego após benefício por incapacidade?
Sim, se o benefício for acidentário, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses após o retorno.

A reabilitação profissional é obrigatória?
Pode ser obrigatória se o perito considerar que a pessoa não pode retornar à função anterior, mas tem capacidade para outra.

É possível trabalhar com visão monocular?
Sim, desde que a função não exija habilidades incompatíveis com a limitação. Muitas pessoas se adaptam a novas atividades.

Conclusão

A visão monocular é uma condição que, embora permita a realização de diversas tarefas, pode comprometer significativamente a capacidade de trabalho em determinadas profissões. O reconhecimento legal dessa condição como deficiência sensorial visual fortaleceu a proteção jurídica dessas pessoas e ampliou o acesso a direitos e benefícios previdenciários.

Com base nos critérios do INSS, é possível ter acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez, à aposentadoria da pessoa com deficiência e ao BPC/LOAS. No entanto, para isso é indispensável reunir documentação médica completa, realizar perícias e, se necessário, buscar os meios judiciais disponíveis.

Entender os seus direitos e agir de forma orientada é fundamental para garantir o suporte financeiro e a proteção social que a legislação previdenciária brasileira assegura às pessoas com visão monocular.

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