Demócrito Reinaldo Filho
Este perfil reúne as assinaturas de Demócrito Reinaldo Filho encontradas nos artigos publicados no acervo do Âmbito Jurídico.
Biografia no acervo histórico
As notas abaixo foram registradas nos artigos indicados. Elas não confirmam a permanência de cargos, vínculos, titulações ou inscrição profissional. A atribuição de autoria foi conferida nas assinaturas do acervo; isso não equivale a uma revisão jurídica atual dos textos.
Magistrado em Pernambuco.
Fonte no acervo: O executivo chefe para a privacidade – o modelo norte-americano para a autoridade supervisora da proteção de dados.
Artigos publicados
- Apelação de sentença que julga improcedentes embargos à execução – Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo próprio Juiz prolator
- A Responsabilidade Civil das agências de turismo – a solução da nova Lei portuguesa
- A jurisprudência brasileira sobre responsabilidade do provedor por publicações na internet – A mudança de rumo com a recente decisão do STJ e seus efeitos
- Exceção de pré-executividade – Sua extinção após a Lei 11.382/06
- Indeferimento da inicial do mandado de segurança com base no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 – Impossibilidade da utilização de argumentos de mérito
- A possibilidade de corte do fornecimento de energia elétrica por débito pretérito (estimado em decorrência de fraude no consumo)
- A responsabilidade dos bancos pelos prejuízos resultantes do phishing
- A obrigação do provedor de identificar o usuário que acessa a internet – aspecto do substitutivo do Sen. Eduardo Azeredo que precisa ser discutido com mais racionalidade
- A “penhora on-line” – A utilização do sistema Bacen-Jud para constrição judicial de contas bancárias e sua legalidade
- A ICP-Brasil e os poderes regulatórios do ITI e do CG
- Cláusula que prevê pagamento de multa nos casos de roubo de aparelho do usuário do serviço de telefonia móvel – sua natureza abusiva
- A imagem de um indivíduo é dado pessoal – a decisão da autoridade francesa de proteção de dados e suas conseqüências
- A infecção do sistema DNS – a nova modalidade de “phishing” e a responsabilidade do provedor
- Comissão Européia aprova novos modelos de cláusulas contratuais para a transmissão de dados pessoais a países não membros da UE
- A importância do caso MGM v. Grokster para o futuro do Direito Autoral na Internet
- Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004 – breves comentários às alterações no procedimento da ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária (Dec. Lei 911/69)
- A central de risco de crédito do banco central – considerações sobre sua natureza e os riscos à proteção dos dados pessoais dos clientes bancários
- A responsabilidade do proprietário de site que utiliza “fóruns de discussão” – decisão da corte argentina
- Requisição de informações patrimoniais do devedor – Iniciativa do Juiz no processo de execução
- A natureza jurídica do plano de saúde coletivo – sua repercussão em termos de abusividade da cláusula que permite o reajuste por sinistralidade
- O projeto de lei sobre crimes tecnológicos (PL 84/99) – Notas ao parecer do Senador Marcello Crivella
- Cláusula que autoriza desconto em conta-corrente para pagamento de empréstimo – sua abusividade quando ilimitada
- O CAN SPAM ACT – em vigor a lei federal dos EUA que combate o spam
- Ações judiciais para impedir o corte do fornecimento de energia elétrica – Alguns apontamentos sobre sua natureza e a autoridade competente para julgá-las
- Litígio entre participante e operadora de plano previdenciário patrocinado por empresa privada – Competência da Justiça Trabalhista
- O executivo chefe para a privacidade – o modelo norte-americano para a autoridade supervisora da proteção de dados
- Por uma política de segurança para os “cyber-cafés” brasileiros
- O crime de divulgação de pornografia infantil pela internet – breves comentários à Lei 10.764/03
- Questões técnicas dificultam condenações por crimes cometidos na internet
Política de autoria histórica
Os nomes e as notas são preservados com suas fontes. Não atribuímos autor, revisão editorial, fotografia, credenciais ou cadastro profissional por suposição. Ausências e divergências exigem conferência antes de acrescentar informações. Para solicitar correção ou atualização, consulte a política editorial e a página de correções.
