A humanidade mais do que nunca está inserida em um contexto de globalização digital. A cada dia constatamos que a informática dilui as informações que dessa forma são acessadas de qualquer lugar que disponibilize um terminal de computador, diminuindo assim a distância entre o cidadão e sua busca pelas mesmas.
Por isso, a Justiça mesmo sendo “cega” vivencia um verdadeiro milagre que permeará a vida dos contribuintes e os trará para fora da marginalidade cultural e digital.
A magia da Tecnologia da Informação invade o mundo jurídico na tentativa de agilizá-lo para quem sabe dessa forma arrancar a Justiça do seu estado de letargia e resgatar a tão esperada agilização dos processos judiciais e consequentemente proporcionar uma melhor prestação jurisdicional.
“Norberto Bobbio, conhecido jus filósofo italiano, disse-nos que este é o momento de todos nós, juristas, intérpretes e magistrados, deixarmos de discutir a fundamentação dos direitos humanos – os seus significado, utilidade e legitimidade – e passarmos para o segundo ponto da escalada humana, a efetivação, a concretização dos direitos, ou seja, nós, como magistrados, juristas, temos de ter a preocupação não somente com a teoria dos direitos fundamentais (previsto em tratados internacionais e/ou em documentos internos), mas, essencialmente, com a integração destes na vida diária dos jurisdicionados.” (A Informática e o Direito R.CEJ, Brasília, n.17,p.31-39, abr./jun.2002).
Verificamos assim que o Judiciário precisa muito dessa ferramenta pela comodidade, facilidade, rapidez e segurança que a mesma pode proporcionar a todos operadores do Direito e o Jurisdicionado.
Agora com a sanção da lei No. 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que altera a Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; estaremos quem sabe mais perto de acabarmos com a lentidão do Judiciário, além de conferir transparência aos atos processuais.
Em pleno século XXI a gestão da Tecnologia da Informação se tornou fundamental para a instituição pública, que busca a celeridade e transparência dos atos judiciais.
A TI no processo judiciário trabalhista não está somente relacionada às expectativas que apresenta, mas na possibilidade de dar maior celeridade e transparência na solução dos conflitos a partir da racionalização e padronização dos fluxos de trabalho.
Consequentemente a implantação do processo digital implicará necessariamente na melhoria da qualificação profissional dos servidores, protagonistas e não mero digitadores ou registradores de atos processuais, mas gestores de cada processo, comprometidos com a celeridade devida ao caso.
No entanto todo processo de transformação vem acompanhado de desafios e resistências. Certamente a mudança de cultura existente na atividade jurisdicional é uma barreira a ser superada por todos. Faz-se necessário superarmos as atividades de contato com o papel, do carimbo… É necessário acreditar que o documento eletrônico pode ser tão ou mais seguro que o documento em papel, e que isso não trará prejuízo para o exercício da Jurisdição. Outro ponto a ser observado é que a assinatura digital possuirá validade jurídica igual à de próprio punho… no entanto somente a prática consolidará esse novo processo.
Também de posição favorável à implantação do processo eletrônico é o Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça ao salientar que “além de combater a morosidade processual, o processo virtual ainda melhora o acesso à Justiça e a transparência do Poder Judiciário. Isso porque o processo eletrônico pode ser manejado em horário integral, isto é, as portas da Justiça estão sempre abertas para o jurisdicionado. A publicidade é tanta quanto a rede mundial da Internet permite.”
O TRT da Primeira Região,quando de sua primeira incursão no banimento das fichas de papel em 1994 implantou o SAP, que permitia aos funcionários lançarem no computador o andamento dos processos. No entanto não era disponibilizado às partes, aos advogados consultarem tais lançamentos. Decorrido 10 anos, a realidade virtual bate às portas da Justiça do Trabalho e assim os TRTs uns mais outros menos desenvolveram tecnologias isoladas, em uma tentativa de aprimorar e agilizar a prestação jurisdicional.No entanto essas iniciativas não foram a resposta que se esperava para a solução de um problema crônico que se alastra pelas entranhas da Justiça.
Em março de 2005, quando da posse da nova Administração do TRT da Primeira Região a situação demonstrava um quadro de total defasagem tecnológica em relação ao TST e aos demais Regionais. Em março de 2006 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou o I Encontro de Diretores de Informática da Justiça do Trabalho, na sede do Tribunal Superior do Trabalho. O encontro foi coordenado pela Consultoria-Geral de Informática do CSJT, que reuniu os responsáveis pela área de informática do TST e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho a fim de discutir projetos, propostas e medidas visando à integração de todos os órgãos da Justiça do Trabalho.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) teve como objetivo o de estabelecer um planejamento estratégico para a modernização do setor. Verificou-se, assim, em consonância com o parecer do Corregedor-Geral, a necessidade de investimentos para superar a precariedade e a obsolescência da gerência dos recursos tecnológicos.
Ainda naquele ano realizou-se uma reunião com o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Leonardo Peter da Silva; o diretor de informática do TRT da 2ª Região, Márcio Nisi; o chefe de desenvolvimento da informática do TRT da 4ª Região, Paulo do Carmo; entre outros representantes e servidores da área, a fim de ampliarem o conhecimento da tecnologia do Novo Sistema de Acompanhamento Processual do TRT da 1ª Região.
O Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Charles Miranda, expôs que a tecnologia utilizada pelo TRT Rio permite a evolução permanente do sistema e tem como foco a entrega da prestação jurisdicional. Segundo ele, foi criada uma parceria com todos os setores através de um trabalho de transparência. a fim de ampliarem o conhecimento da tecnologia do Novo Sistema de Acompanhamento Processual do TRT da 1ª Região. A intenção foi tornar mais fácil o dia-a-dia do usuário, que entre outras vantagens contará com um Novo SAP, que primará pela independência tecnológica, impessoalização do conhecimento, padronização de dados visando redução de erros , etc.
A previsão para implantação do novo SAP era inicialmente para o final de 2006, em um novo ambiente web, com mudanças que proporcionarão celeridade, agilidade, padronização sem descuidar da segurança das informações.
Agora em 2007 o novo SAP ainda não chegou, por problemas operacionais , mas previsíveis em toda mudança de grande porte. Mas a modernização caminha a passos firmes de forma que uma das certezas é que o novo SAP será de fundamental importância, já que vai unificar os andamentos dos processos e facilitará o acesso e compreensão não somente por partes dos advogados, mas também das partes envolvidas.
Informações Sobre o Autor
Cezarina Maria de Mesquita Franca
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ atualmente cursando pós-graduação em Gestão Pública Judiciária pela CEFET/MT, atualmente Servidora Pública Federal do TRT da 1ª. Região desde 1993.