Letrado e profano: advogado

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Resumo: É sabido que a atuação do advogado é essencial à justiça. A profissão do advogado é das mais antigas. Teve sua evolução histórica através do tempo, sendo reconhecida no Brasil em 11 de agosto de 1827, quando foram criados os cursos jurídicos em Olinda e São Paulo. Esteve de tal forma ligado aos acontecimentos políticos, sociais, econômicos e culturais do país, que sua história se confunde com a própria história do Brasil. Na maioria dos diagramas culturais os bacharéis constituíam segmento dominando política e socialmente a Nação e participando do poder.


O papel do advogado na busca pela justiça é de extrema relevância. Basta lembrar de três momentos da história – Revolução Francesa, Inconfidência Mineira e a tentativa de insurreição da Aliança Nacional Libertadora – onde sua atuação foi de grande valia.


No primeiro evento, é válido lembrar do que disse Pierre Nicolas Berryer: “Trago para a Convenção a verdade e minha cabeça. Ela poderá dispor de uma após ouvir a outra”.  Isto resume o papel dos advogados nos terríveis tempos que sucederam à Revolução. Não temeram o terror; cumpriram com seu dever de defender, mesmo àqueles a quem a multidão julga não merecer qualquer defesa.


Na mesma época, no Brasil, foi nomeado José de Oliveira Fagundes para advogar a favor dos inconfidentes mineiros. O Desembargador Francisco Luís Alves da Rocha intimou-os para defenderem-se em 5 dias, tempo insuficiente até para ler os enormes autos do processo. Fagundes, apesar do pouco tempo disponível e da dura tarefa que lhe foi confiada, fez uma defesa hábil, apoiada no argumento de ser o referido conluio nada além do que discussões e planos extraordinários, sem ter sido postos em prática.


Em fins de 1935, a tentativa de insurreição socialista levada à frente pelos membros da Aliança Nacional Libertadora, liderada por Luís Carlos Prestes, frustrou o país. Os líderes do movimento foram presos e barbaramente torturados. Olga Benario, esposa de Prestes, foi mandada à Alemanha como “presente” de Vargas a Hitler. Prestes foi preso e o casal Arthur e Elise Ewert, seus ‘camaradas’, eram torturados simultaneamente de forma brutal. Nesse contexto, o jovem advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, cristão militante, resolve por conta própria, defender Prestes e Arthur diante do Tribunal de Segurança Nacional. De início, Prestes dispensou o advogado por sua condição de “não entendedor do pensamento dos comunistas”. Sobral Pinto era, sim, um anticomunista, porém seguia um ensinamento agostiniano: “odiar o pecado e amar o pecador”. Com intervenção de Dona Leocádia, mãe de Prestes, a oferta foi aceita. Ele passou logo a afrontar a ditadura de Vargas e denunciar as torturas aplicadas a Ewert, de forma célebre: havia sido publicada uma notícia policial em que um cidadão fora condenado à prisão por ter espancado um cavalo até a morte. Ele valeu-se da decisão deste juiz e recorreu a um artigo da Lei de Proteção aos Animais para tentar salvar Ewert. “Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado”, dizia a Lei. Já que a lei dos homens era insuficiente para impedir o açoite do alemão que ao menos fosse protegido como um animal, com a cessação das torturas. Além disso, Sobral Pinto alcançou que Prestes pudesse receber correspondências de sua mãe e da irmã e também escrever para sua esposa, Olga, presa em campo de concentração nazista.


No substrato ou na base de cada sentença, de cada acórdão, do mais simples ao mais complexo, há todo um alicerce, um universo e uma retaguarda de conhecimentos, sem os quais a aplicação do Direito seria inapropriada ou impossível. Tanto mais simples quão justa será a decisão quanto maior for o conhecimento do operador do Direito, juiz, árbitro ou advogado. Conhecimento não só jurídico, é importante que se afirme. Exige-se, portanto, do operador do jurídico não só a amplitude de conhecimentos da ciência jurídica em si, como também o trânsito fácil e aberto pelas ciências auxiliares, a Filosofia, a Psicologia, a História, a Ética, a Política. Tudo isso ao lado de uma sensibilidade ímpar, para perceber os anseios das partes, suas mazelas e virtudes. A arte de aplicar o direito, mormente na sentença, exige uma completude de conhecimentos que somente o Direito pode trazer. O maior problema do homem ainda é o próprio homem. Conhecer o ser humano e bater-se sempre por sua dignidade é a regra de ouro de todo julgador. Só pode ser aplicador do Direito quem se disponha a conhecer a sociedade, suas grandezas e negligências, suas virtudes e defeitos. Daí porque nem sempre o profissional essencialmente acadêmico, apenas preso à letra fria da lei, será um eficaz operador do Direito. Exige-se do advogado, do juiz, principalmente, e de todas as demais profissões jurídicas que não sejam apenas essencialmente técnicos, mas também adequadamente práticos; que sejam letrados, mas também mundanos para que sua atividade de intérprete, aplicador da norma e julgador seja justa e perfeita. Não há outra forma de conhecer os anseios e as palpitações da sociedade e sem esse enfoque, apenas com os conhecimentos encastelados da academia ou na toga, difícil será aplicar o direito justo e necessário ao caso concreto.


“A teoria não se desvanece em noções abstratas e vazias, mas se integra à práxis, como instrumento a serviço do homem.” (Schnaid, 2004).


Daí porque também não se admite o juiz enclausurado, fora do contato social. Cuida-se, na verdade, do saber e do fazer, que devem surgir paralelamente. O saber pelo saber, sem aplicação prática, se assemelha a um corpo inerte, sem alma, inútil. A prática, simplesmente, desvinculada do conhecimento teórico ou técnico é superficial, enganosa, perigosa e tendenciosa. A ciência busca o conhecimento não pelo simples conhecer, mas para procurar ações em benefício do ser humano e sua dignidade.


 


Referências:

MORAIS, Fernando. Olga. 17ª ed. Companhia das Letras, São Paulo: 1994. VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do Direito. 2ª ed. Ed. Atlas, São Paulo: 2005. VICENTINO, Cláudio. História para o Ensino Médio – História Geral e do Brasil. Volume único – reformulado 2006. Ed. Scipione, São Paulo: 2006.


Informações Sobre o Autor

Leonellea Pereira

Acadêmica de Direito da UEPB
Membro do Projeto de Extensão Direito para todos


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