Transformar o seu negócio em uma franquia é uma operação que necessita de uma série de cuidados e avaliação de riscos. A empresa franqueadora deve se preocupar com a manutenção do equilíbrio na rede franqueada, evitando realizar negociações diferentes entre franqueados, buscando manter o mesmo padrão de contrato e uma estrutura jurídica segura. Essas são as principais chaves para o sucesso neste mercado.
Antes de qualquer empresa se tornar uma rede franqueadora, é necessário ter uma visão exata de sua proposta de valor e averiguar se a totalidade ou parte de sua operação pode ser executada por terceiro, fora de sua cadeia direta de comando, de forma segura e padronizada, evitando prejuízos para sua marca.
Após esses primeiros passos, os controladores da empresa devem analisar quais os benefícios do franchising face à expansão do negócio na própria empresa, como: velocidade, amplitude, captação de fundos, exposição da marca, descentralização da gestão, levando em conta qual a integração da rede franqueada com a empresa e com seus demais canais de distribuição (loja virtual, lojas próprias, distribuidores e representantes comerciais).
Feitas essas análises e tomada a decisão de prosseguir com a idéia de se tornar uma franquia, dois processos devem ser realizados de forma integrada: a padronização dos aspectos da operação, fundamentais para preservar a marca, o conceito do negócio e a proposta de valor; e a criação dda estrutura jurídica da franquia. Normalmente, esses processos funcionam paralelamente é são realizados por uma consultoria especializada e um escritório de advocacia, que se unem à equipe interna da empresa para montar a estrutura do negócio.
O envolvimento do escritório de advocacia desde a gênese do projeto previne contramarchas no trabalho de padronização por riscos ou empecilhos jurídicos. A equipe jurídica especializada em projetos de franquia garante que o novo negócio tenha segurança e capte as melhores oportunidades em sua plenitude.
A estruturação jurídica da franquia iniciará com o planejamento societário da franqueadora, como por exemplo se será aberta uma nova empresa para o licenciamento. A partir disso é preciso ficar atento à relação jurídica da franqueadora com os franqueados e à relação jurídica dos franqueados com os seus fornecedores, caso não seja a própria franqueadora. Esses fatores serão analisados para um melhor fluxo comercial e financeiro e para reduzir a carga tributária total na operação, sem expor as partes a riscos jurídicos, mantendo o controle da franqueadora sobre seu modelo de negócio.
Paralelamente, será checada e até desenvolvida a proteção dos ativos da franqueadora (marcas da empresa e dos produtos, direitos autorais, pontos comerciais, sistemas, web site, entre outros) para evitar uma possível violação por franqueados ou ex-franqueados.
Outro ponto importante é a elaboração dos documentos que materializarão a estrutura jurídica da franquia. A equipe jurídica fará a circular de oferta, pré-contrato, contrato e eventuais outros instrumentos como contratos de sublocação, de fornecimento, entre outros. Ao lado desse trabalho, a consultoria em padronização trabalhará na criação de manuais de franquia e padrões do negócio, que deverão ser seguidos pelos franqueados.
Esses cuidados garantirão a largada para a franquia com a proteção e segurança que a empresa franqueadora necessita para obter os ganhos esperados, sem correr riscos inesperados.
Passada a fase de lançamento, tem início o desenvolvimento da franquia. A empresa franqueadora precisa ter a exata noção de que o franqueado será uma outra empresa, com interesses próprios, que em certa medida são convergentes (divulgação da marca, receptividade dos produtos e serviços etc.) e em outros são potencialmente conflitantes (taxas de franquia, fundos de propaganda, fornecedores homologados, preços dos produtos, zonas etc.) com os da Franqueadora.
O franqueador terá então que lidar com esta nova realidade que será regida por dois pilares: a boa vontade das partes em manter uma relação ganha-ganha e o contrato de franquia que materializa o acordo das partes em relação a todos os aspectos.
Após algum tempo de operação no sistema de franquia, a empresa vai perceber que a segurança jurídica, além de depender de uma estrutura executada com perfeição, será resultado de uma gestão jurídica com visão estratégica, incluindo preparação para eventual contencioso judicial com os violadores do sistema. Normalmente, esses “violadores” são ex-franqueados que não respeitam as cláusulas de rescisão do contrato de franquia, o fisco e reclamantes trabalhistas mal intencionados.
A gestão estratégica e a segurança jurídica sustentam uma vida longa e de sucesso de uma nova rede de franquias. Os cuidados iniciais são os alicerces de um relacionamento sólido e transparente entre franqueador e toda sua rede franqueados.
Informações Sobre o Autor
Rodrigo Alberto Correia da Silva
Advogado e sócio do escritório Correia da Silva Advogados, especializado em Direito Econômico, Sanitário, Administrativo e Comercial