Na Faculdade de Direito da UFRGS –
com meu grande mestre Athos Gusmão Carneiro – aprendi que Montesquieu defendia
a separação dos Poderes, que deviam ser três: Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Se um só, o Executivo seria
absolutista. Se dois, Executivo e Legislativo poderiam eventualmente entrar em
conflito insolúvel. Por isso, impunha-se o terceiro Poder, o Judiciário, para
garantir a aplicação das normas gerais da legislação.
O controle tripartite do Poder
público os mantém em equilíbrio por meio dos freios e contrapesos, onde um
poder deve fiscalizar o outro – “checks and balances” – o que Montesquieu
definiu pela fórmula “o Poder detém o Poder”.
A separação dos poderes é a técnica
pela qual o Poder é contido pelo próprio Poder.
Este sistema serve para evitar o
arbítrio ou o abuso de autoridade. É postulado básico de qualquer Estado
democrático. A divisão orgânica do Poder é indispensável, sob pena de brotar um
regime ditatorial.
Individualidade harmônica, de
maneira que cada Poder deve possuir sua devida autonomia para exercitar
sadiamente as suas funções, mas desde que de forma conjugada e compatibilizada
com os demais no sentido de manter uma interação equilibrada entre os Poderes,
a fim de que não entrem em choque.
O desequilíbrio entre os poderes
pela corrupção, é uma ameaça à soberania.
Na última sexta-feira, 04/08/2006 –
a mando do STJ – a Polícia Federal prendeu os presidentes da Assembléia
Legislativa e do Tribunal de Justiça de Rondônia, entre 23 pessoas acusadas de
participar de quadrilha integrada por altos dirigentes dos três Poderes do
Estado, que provocou extraordinário rombo nos cofres públicos, mediante
corrupção, fraude, improbidade administrativa, venda de sentenças e lavagem de
dinheiro, entre outros crimes.
Também foram presos o vice-presidente
do Tribunal de Contas do Estado, e o ex-procurador-geral de Justiça, além de um
juiz e mais quatro dirigentes da Assembléia Legislativa. Todos são suspeitos de
– sob o comando do presidente da Assembléia – organizar um esquema para assaltar
os cofres públicos e burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Justiça, o Tribunal de
Contas e a Procuradoria de Justiça de Rondônia entravam no “esquema” para dar
cobertura aos crimes, além de trancar processos ou evitar e revogar a prisão dos
envolvidos.
A corrupção na Assembléia começou a
ser investigada há um ano, depois que dez parlamentares foram flagrados
extorquindo o Governador, a fim de garantirem maioria parlamentar e aprovação
de projetos de interesse do Executivo.
É vasto o esquema de corrupção
articulado pelos escroques, sofisticado e ramificado nas várias instituições da
máquina pública.
Ora, na hipótese de grave
perturbação da ordem pública, a intervenção – pelo presidente da República – é
decretada sem apreciação prévia do Congresso Nacional ou do Poder Judiciário,
cabendo ao chefe do Poder Executivo especificar amplitude, prazo e condições da
intervenção, bem como nomear Interventor.
Então, diante da incontestável prova
de corrupção nos três Poderes daquele Estado, não deveria o candidato à
reeleição Luiz Inácio Lula da Silva decretar intervenção federal em Rondônia
para o restabelecimento da ordem pública?
Montesquieu deve estar revirando os
ossos no sepulcro parisiense onde jaz.
Informações Sobre o Autor
Luiz Fernando Boller
Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC)