O Advogado na Mediação e na Arbitragem

Os institutos da Mediação e da Arbitragem vêm crescendo acentuadamente no país, especialmente após a Lei nº 9.307/96 e o definitivo reconhecimento da constitucionalidade da lei, feito pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2001.

Após um breve estudo das disposições da lei e a constatação da aplicação da mediação e da arbitragem em todo o mundo, a sensação que predomina é a de tratar-se de uma verdadeira revolução em matéria de solução de conflitos, que irrefreavelmente conquistará seu espaço, também, no Brasil.

Para melhor conhecimento do instituto da arbitragem, recomenda-se a atenta leitura da excelente reportagem “Justiça Arbitral, um novo caminho”, publicada na edição n° 01, da revista Justilex, que dá conta do novo mercado profissional que se abre com o avanço da arbitragem, inclusive para os advogados.

Acontece que, ainda hoje, muitos levantes contra a arbitragem, se devem pela desinformação do que seja, efetivamente, esta forma alternativa de resolução de conflitos. E o que mais impressiona, é que são exatamente os advogados que oferecem maior resistência ao avanço da arbitragem.

E é exatamente neste ponto que se mostra relevante para a classe dos advogados, antes de insurgir-se, inutilmente, contra o instituto, refletir serenamente e verificar os novos tempos que poderão usufruir os próprios advogados, logrando proveito das peculiaridades da arbitragem, para elevar o desempenho e assinalar o crescimento de seus escritórios.

É certo que a questão cultural não é simples de ser vencida e demanda esforço multiplicador daqueles que já compreenderam adequadamente o instituto da arbitragem, outro mérito da revista Justilex, única revista jurídica do país que dedica seção permanente ao tema da Mediação e da Arbitragem.

Todavia, se as peculiaridades dessas formas alternativas de resolução de conflitos representam, não só uma realidade e tendência mundial, mas uma maneira eficiente, econômica, confiável, rápida e menos traumática de resolver os conflitos, então a irradiação gradual de seus benefícios irá trazer a convicção a todos de que essa opção, é uma excelente alternativa que merece ser considerada e utilizada.

É verdade que alguns oportunistas tentarão se aproveitar da desinformação para lograr ganho fácil, num primeiro momento, podendo gerar algum desprestígio ao setor. Mas, maus profissionais e oportunistas existem em todos os ramos. Entretanto, os bons profissionais e as instituições sérias saberão reprimir essas mazelas, que se mostrarão cada vez menores, com a maior difusão da mediação e da arbitragem e suas vicissitudes ao público em geral, ganhando a credibilidade do cidadão brasileiro.

Logo, se é inevitável o avanço da mediação e da arbitragem, o que vejo com bons olhos, muito melhor será para os profissionais da advocacia procurar conhecer e dominar o assunto, para que possam também interagir com esses institutos, abrindo novas frentes de negócios para suas atuações, o que poderá, acredito, proporcionar um sensível crescimento nos seus rendimentos.

A essa altura, muitos podem estar pensando que estaria me referindo, a possibilidade de que o advogado poderia formar-se Árbitro, mas, não é sobre essa real possibilidade que me refiro, embora não se possa descartar essa nova, relevante e rentável atividade, atrativa para muitos profissionais, inclusive, como opção para magistrados e membros do Ministério Público, após suas aposentadorias. Refiro-me, mesmo, à própria advocacia. Ou seja, o advogado atuando como advogado, como já ocorre nas porfias forenses, ou mesmo, na advocacia preventiva, só que agora, preventivamente, como multiplicador da arbitragem, e no contencioso arbitral.

Nem se há de dizer, que os profissionais da advocacia, com suas atuais habilidades e sem nenhuma preparação, estejam aptos a desempenharem a advocacia na mediação e na arbitragem.

A história do contencioso forense, com as características já conhecidas, da morosidade do Judiciário, do custo do processo, da incerteza do resultado e dos infindáveis recursos processuais, formou profissionais, que dominando essas questões, acabam por considerá-las no desenvolvimento de seu trabalho, erigindo assim um perfil profissional ávido pelo conflito – a luta pela luta, em que quem ganha, não é necessariamente o que melhor se apresenta, no princípio, mas aquele que com maior resistência, conserva por todo o longo período da porfia, um desempenho eficaz e beligerante, aproveitando-se, por vezes, dos pequenos vacilos dos operadores do direito e até mesmo da fadiga do adversário.

O advogado é um maratonista do processo, cuja técnica e habilidade vão desde a estratégia inicial, até a resistência de suportar o longo percurso do processo, mantendo por toda a trajetória, um desempenho satisfatório.

Entretanto, os tempos atuais reclamam novas soluções. Aquele dito popular de que “dou um boi para não entrar numa briga, e uma boiada para não sair dela” está completamente ultrapassado. Hoje, muito melhor, mais racional, mais eficiente, mais econômico e menos estressante, quiçá reescrevendo o dito popular seria “dar alguns bois para não entrar numa briga, assim como para sair dela”.

Uma nova mentalidade eclode indispensável para o profissional da advocacia, ou seja, deixar de ser um SOLDADO BELIGERANTE, que luta intrepidamente pela vitória, o que não é necessariamente a solução do conflito, para assumir a condição de CAÇADOR DE SOLUÇÕES.

Para esse novo perfil, o que vale é a busca da melhor solução para o problema pelo qual se depara na defesa dos interesses de seu cliente. E esta análise, está por investigar, inclusive, qual o melhor caminho a ser seguido, se o da Justiça Pública ou o da Justiça Arbitral, antes da existência do conflito, ainda, na redação do contrato.

Para o advogado, Caçador de Soluções, o foco de sua preocupação não é a vitória na contenda, embora essa possa ser a solução, então o seu esforço será nesse sentido, mas antes disso, é a investigação da forma mais econômica, menos traumática, mais eficiente, mais harmoniosa, de se buscar a solução.

Assim, abstraindo-se um pouco, de eventuais sentimentos do cliente, de revolta e ira, vingança e outras sensações que simplesmente servem para “jogar lenha na fogueira”, e vislumbrando, sob o ponto de vista pragmático, aquilo que mais eficiente poderá ser feito para alcançar a solução do problema, logrando proveito para seu cliente, é o primeiro norte que orientará o advogado, que com lucidez esclarecerá ao cliente, esse caminho, e os “prós” e “contras” de outros caminhos mais belicosos.

E é exatamente o perfil do CAÇADOR DE SOLUÇÕES que deve nortear a preparação dos advogados para atuarem na seara da Mediação e da Arbitragem, por isso as instituições que se dedicarem a essa preparação devem conservar como espírito da formação, de que o foco da conquista, não será o da simples vitória na contenda, mas no encontro da solução.

Ou seja, o verdadeiro êxito do advogado não será necessariamente o de ver reconhecida a sua tese sobre a do adversário, mas sim, de encontrar para seu cliente a solução que corresponda melhor às aspirações da Justiça, oportunizando quiçá a continuidade das relações comerciais/negociais que envolvem as partes, por vezes, dando o sentido de que o lucro poderá advir da harmonização das partes que proporcionará novos ganhos de lado a lado.

Ao se dominar os institutos, o problema do cliente poderá revelar ao profissional da advocacia, que a utilização da Mediação e/ou da Arbitragem poderá ser a melhor estratégia para o equacionamento da questão, mesmo sabendo, que eventual decisão arbitral desfavorável, inatacável por recursos, poderá ainda assim, ser melhor (ou “menos ruim”) que o sistema tradicional (público), ante a demora e incerteza da decisão judicial, até mesmo que uma vitória parcial a depender de tantos anos a ser efetivamente confirmada pelo trânsito em julgado.

O processo longo, próprio da Justiça Pública, alimenta a animosidade e acentua o distanciamento das partes, ao estender um mesmo assunto (litígio) por longo período, enquanto, o processo curto, próprio da Arbitragem, “lança uma pedra sobre o assunto”, dando-o por superado mesmo para aquele que, aparentemente, não obteve sucesso na decisão arbitral.

Desta forma, o advogado que desejar atuar nesse campo, deve preparar-se para a cultura da Mediação e da Arbitragem, seja para ser um multiplicador dos institutos, seja para reescalonar seus próprios valores, quanto ao que seja Vencer ou Perder.

Isto não quer dizer que o advogado na mediação e na arbitragem tenha que se desmuniciar e desarmar, ao contrário, deverá apenas substituir a sua munição por outra, não se quer matar a caça, mas apenas tranqüilizá-la. Assim, ao invés de munição fatal, apenas tranqüilizante, para que a caçada não seja predatória, e o caçador e a caça possam interagir muitas vezes.

Num mercado tão competitivo para o advogado, como o atual, largar na frente, no segmento de direitos disponíveis, dominando o tema Mediação e Arbitragem, é um relevante diferencial, que poderá proporcionar significativo ganho de imagem e novos negócios, eis que os empresários, também, estão bastante atentos ao avanço desses institutos, e já começam a percorrer esse novo caminho, embora possam ser mais estimulados e esclarecidos por uma orientação profissional confiável.

O advogado poderá ganhar na maior produtividade, face o dinamismo da solução da arbitragem, assim como, estabelecendo elos mais sólidos com sua clientela, por se aproximar de seus verdadeiros objetivos, resolver seus problemas de forma que possam continuar vivos e crescendo no mercado.

Verdade dessa assertiva, é que os grandes escritórios de advocacia do país, a exemplo das corporações jurídicas internacionais, já criaram setores para atuar na Mediação e na Arbitragem, e muitos já recomendam esse caminho a seus clientes, não só para os contratos internacionais, com opção quase unânime pela arbitragem, como também para os contratos de direitos disponíveis nas relações comerciais internas.

Seja como for, ainda que o advogado não se interesse pela atuação no segmento da Mediação e da Arbitragem, para que sua opção seja consciente, levando em consideração, não só a renitência pura e simples, mas uma opção profissional e mercadológica, indispensável se faz conhecer mais profundamente o tema, estudando-o minudentemente, e então racionalmente poder definir se deseja incorporar esse novo campo de atuação ao seu escritório ou não.

Afinal, muito em breve, os próprios clientes irão consultá-lo sobre essa opção, e muito melhor será, se nesta ocasião, estiver em condições de prestar os esclarecimentos almejados por sua clientela. Portanto, recomendo: advogados brasileiros conheçam esse novo caminho!

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Asdrubal Junior

 

Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.

 


 

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