Agora, nem com uma flor!

Vários ditados, usados de forma jocosa, sempre serviram para chancelar a violência do homem contra a mulher: “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”; “Ele pode não saber porque bate, mas ela sabe porque apanha”. Esses, entre outros, repetidos como brincadeira sempre esconderam uma certa conivência da sociedade para com a violência doméstica. Talvez o mais chocante seja: “Mulher gosta de apanhar”, em face da dificuldade da mulher em denunciar seu agressor. Seja por medo, seja por não ter para onde ir, seja por receio de não ter como se manter e sustentar os filhos, o fato é que a mulher resiste em buscar a punição de quem ama, ou, ao menos, um dia amou.

Todos sonham com a felicidade, mas a mulher deposita seu sonho no casamento. Uma casa para cuidar, filhos para criar e um marido para amar. Não há casamento em que as casadoiras não suspirem pelo buquê da noiva.

Ao depois, venderam para a mulher a idéia de que é frágil e necessita de proteção. Foi delegado ao homem o papel de protetor, de provedor. Daí à dominação, da superioridade à agressão, é um passo. Essas posturas acabam sendo chanceladas pelo Estado, que sempre estanca na porta da casa, sacrário inviolável que não é invadido sequer para fazer cessar a violência, precisando da chancela da agredida.

Soma-se a tudo isso o desserviço da Lei dos Juizados Especiais, que condicionou o delito de lesão corporal à representação da vítima. Olvidou-se o legislador de que esse é o crime que mais freqüentemente ocorre no âmbito familiar, e a hierarquização que existe em seu âmago torna quase intransponível a dificuldade de quem tem a auto-estima aniquilada e um exacerbado sentimento de menos-valia.

As mulheres sempre contaram apenas com as feministas, que, no entanto, são alvo do repúdio e do escárnio de todos. Ainda assim, o movimento de mulheres não cansa de denunciar os índices da violência na tentativa de sensibilizar a sociedade. Saudável a estratégia das parlamentares femininas, que, em face de seu pequeno número, encontraram uma forma de serem ouvidas: uniram-se acima do colorido partidário e passaram a empreender articulações em conjunto.

A Lei nº 10.886, de 17/6/2004, que cria o tipo especial “Violência Doméstica”, chega em boa hora, deixando clara a rejeição às ações criminosas perpetradas no reduto do lar, prevalecendo-se o agressor de sua ascendência sobre a vítima. São previstas penas maiores às lesões corporais praticadas contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro.

Lastimavelmente continua o delito a depender de representação. Ainda é possível que a pena seja substituída por uma cesta básica. Mas, ao menos, ficam todos sabendo que o Estado não aceita, a Lei penaliza e a sociedade reprova a agressão contra quem se deveria amar. Afinal, “Em mulher não se bate nem com uma flor”.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Maria Berenice Dias

 

Advogada, Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

 


 

logo Âmbito Jurídico