Sumário: I. introdução. II. A lei na antiga mesopotâmia: a coerção no medo do
castigo divino. III. Atenas
como Grécia: a lei como algo racionalmente humano. III.I O código de Dracón: leis escritas com o sangue do povo. III.II O código de Sólon: as leis deixam de
ser raios divinos, e viram sementes humanas. III.III a teorização das razões da lei escrita na
Grécia Antiga. IV. Apontamentos
conclusivos. V Referências bibliográficas.
Resumo: Uma visão crítica do
desenvolvimento da idealização teórica do significado da Lei e do legislador ao
longo das figuras reais da antiga Mesopotâmia e seus códigos, e dois principais
códigos antigos gregos: o de Dracón e o de Sólon.
Palavras- chave: lei; legislador, cuneiforme; direito antigo.
Abstract: A critical view of the development of
theoretical idealization of the meaning of the law and the legislator over the
actual figures of ancient Mesopotamia and
their codes, and two main codes ancient Greeks: that of Dracón and the Sólon.
Key words: law; legislator, cuneiform law; ancient law.
I. Introdução
A cultura suméria, assíria e helênica, em geral, o povo da antiga
Mesopotâmia, conforme E.A.Speiser, deixou um legado imemoriável para a vida
moderna, pois se temos, ainda, esperança em normas criadas de forma despersonalizadas
devemos muito à este povo, pois influenciaram o Mundo Clássico, e assim a
própria civilização ocidental como um todo[1].
Na Mesopotâmia originaram-se os primeiros textos referentes as normas
escritas de conduta da sociedade humana, alguns dirão que eram Leis, outros
tantos dirão que não passaram de propagandas e que acabara servindo de registro
para a prosperidade, porém todos concordam que a forja da origem do que viria a
ser o conceito de Lei no ocidente foi esculpida na terra entre os grandes rios Eufrates e Tigre.
Objetivamente, os textos em linguagem criptográfica esculpida em estelas
estabelecem um registro da teorização da legitimação do poder real nas
civilizações antigas da Mesopotâmia, e um exemplo prático deste direito primitivo.
Na Grécia o contexto se
modifica, as Leis perdem, mesmo que momentaneamente[2], o
caráter de sacro mistério. Deixa de ser algo que somente os sacerdotes
escreviam e apenas os homens das famílias religiosas podiam conhecer. A
linguagem legal se torna acessível, todos podem ler e falar[3].
É Atenas nosso exemplo da
reviravolta grega quanto ao conceito da Lei e do direito. Conforme as palavras
de Fustel de Coulanges, sabemos que foram redigidos dois códigos de leis em
Atenas, no intervalo de trinta anos; o primeiro por Drácon, e o segundo por
Sólon. O de Drácon foi escrito no calor da luta entre as duas classes e quando
os eupátridas ainda não estavam vencidos. Sólon redigiu o seu no exato momento
em que a classe inferior o conquistou. Por isso, as diferenças entre os dois
códigos são tão profundas[4].
II. A lei na antiga
mesopotâmia: a coerção no medo do castigo divino.
Em 2350 a.c., reconhecidos por muitos, como o primeiro registro histórico de
codificação de normas, e também a primeira reforma social temos o Código de
Urukagina ou Uruinimgina. Auto-denominado de Rei de Lagash ou Sumer, cidade da antiga Mesopotâmia.
Historiadores renomados, como
o mais experiente em história e linguagem sumérica, Samuel
Noah Kramer, apontam o texto de Urukagina como um dos mais precisos documentos de
combate à tirania e a opressão do poder da história humana, em todos os
possíveis sentidos, e também, como o primeiro registro da concepção da idéia de
liberdade, pela palavra amargi,
epistemologicamente definida como o “retorno para a mãe”[5].
Este Código tem uma
importância histórica relevante, sobretudo por representar um mecanismo legal
de limitação dos poderes dos sacerdotes, dos altos funcionários públicos,
estabelecendo meios concretos de justiça social, pela garantia, dentre outros,
de direitos aos cegos, pobres, viúvas e outros. No prólogo do Código está
escrito: “El poderoso no
oprimirá al huérfano y a la viuda: pues tal pacto ha establecido Urukagina con
Ningirsu.”[6]
É um importante legado para o mundo ocidental, pois iniciou a idéia
tradicional de conceber uma base legal a justiça como justificativa de
possibilitar uma vida com mais dignidade aos cidadãos, conforme aponta Enrique
Nardoni[7]. É o próprio nascedouro da idéia
moderna do liberalismo: a legitimidade da ordem política no direito, ou seja, para os cidadãos serem
dignos de um Estado e o Estado ser digno de seus cidadãos, o direito deve dar
as condutas necessárias para a concreção desta dupla dignidade.
Trezentos anos depois, em 2050 a.c., já no período da
Renascença do período Neo-sumério, Ur-Nammu, com a morte de seu irmão, o rei
UtuKhegal, proclamou a independência de Ur do reino de Uruk. Auto-declarou-se
rei da cidade de Ur, fundando assim a terceira dinastia de Ur, que perdurou de
2112 à 2004 a.c..
Ur-Nammu reinou por 18 (dezoito) anos, e seus descendentes governariam por mais
de 90 (noventa) anos consecutivos.
Diferente dos outros reinos, o
de Ur-Nammur foi construído utilizando-se de uma estratégia pacifista, a da
reconstrução dos templos destruídos das cidades vizinhas a Ur, os chamados
zigurates, e como demonstração de agradecimento dos cidadãos que se davam como
salvos, era aclamado rei.
O Código de Ur-Nammu, uma
compilação dos costumes antigos acumulados culturalmente, foi escrito, na
verdade, como dito por especialistas, por seu filho Shulgi. No prólogo aclamou
o Rei como o estabilizador da equidade, e aquele que baniu a maledicência e a
violência[8].
O Código teve como principal tema a reversão das penas ditas talianas em
sanções pecuniárias, dando assim a origem do instituto da indenização, e a
escrita em forma de sentença condicional, o que importa em dizer que se alguém
fizer “isto” será penalizado com “aquilo”[9].
O Código de Eshnunna, de 1930 a.c., traz uma
referência ao nome da cidade e não ao nome de um legislador específico. A cidade
de Eshnunna com a queda da terceira dinastia de UR passa a ter significância
econômica, sobretudo pela posição geopolítica na antiga Mesopotâmia, e se
fortaleceu com os reinados bem sucedidos e sucessivos de Naram-Sin, Dadusha e
Ibelpiel II.
As compilações estão em duas estelas, encontradas na
cidade que atualmente se chama Tell Armar. Os cripotologos ainda não chegaram a
um consenso, mas a maioria define que uma das estelas fora esculpida no reinado
de Dadusha, conforme informações de Reuven Yaron[10].
O Código traz cerca de 60 artigos sobre variadas
temáticas, incluindo um sistema de cortes de julgamento, funcionamento do reino
e do palácio, escravidão, casamento e divórcio, interferência do poder real no
domínio econômico para coibir altas dos preços de alimentos[11],
e serviu de base para a elaboração do Código de Hammurabi.
Aproximadamente em 1.870 a.c. temos o Código
de Lipit-Ishtar de Isin[12],
que não fora escrito em Estela mas sim em sun-baked clay tablet, o
seu prólogo é um exemplo de como as
normas eram manifestações de auto-promoção real[13].
Estava então registrada na historia do homem a
serviniência da Lei à imagem de seu legislador, o que na contemporaneidade
volta a ser fenômeno freqüente, com políticos instados a criarem Leis para mero
deleite de seus eleitores, mesmo que não sejam aplicadas concretamente. Revoluções
legais são anunciadas com aprovações nas Casas Legislativas, mesmo que a
evidência seja que a Lei não será sequer sancionada.
Após, temos Hammurabi, que sucedeu
no trono da Babilônia com a morte de seu pai, reinou absoluto por 43 (quarenta
e três) anos, e foi elo forte de uma dinastia que perdurou por mais de 300
(trezentos) anos. Teve inegavelmente como principal legado o Código que
perdurou por anos como sendo o primeiro a ser elaborado na história, mas jamais
perecerá quanto ao ser o mais estudado e assim o mais importante de todos os primitivos.
A descentralização da
administração prevista no Código pode ser exemplificada na distribuição de
cópias do próprio código ao longo do reino. Dos que restaram, o exemplar mais
magnífico é a estela de diorito negro, com quase 2 metros e 30 centímetros
de altura, que atualmente está no museu do Louvre. Esta relíquia foi encontrada
por J. De Morgan, arqueóloga francesa, no final do ano de 1901.
As
exaltações ao poder do Rei encontradas nos epílogos dos Códigos de Lipit-Ishtar
e Hammurabi assemelham-se de tal maneira que alguns acreditam, como A.S
Diamond, que sejam na verdade um só texto, somente com a diferença do de
Hammurabi estar escrito em accadian.
Já as diferenças dos corpos
legais dos Códigos demonstram um avanço inegável da técnica legislativa em
Hammurabi: temos a melhor distribuição das matérias tratadas em um grande
número de dispositivos (282) em tópicos temáticos que formulam uma nova e
melhor sistemática do que até então existia, e ainda, uma linguagem que alcança a perfeição, como ponderou A.S.
Diamond[14].
O ano de 1760 a.c. é dito pela
maioria como o de elaboração do Código. O primeiro aspecto é sobre a
importância, ressaltar ingenuamente que a lei do talião (olho por olho e dente
por dente) é a instituição da barbárie é desconsiderar que em tempos remotos
somente a descrição de penas já retiraria das mãos do Rei a possibilidade de
exercer o poder de forma totalmente arbitrária.
A leitura do Código traz
algumas possibilidades de entendimento das características organizativas da
civilização, como o indicio da preocupação em relação as fraudes de processos
judiciais, a responsabilidade ao extremo pela instituição da pena capital; a
descentralização da administração pela organização em circunscrição; a
legitimação da escravidão; possibilidade de venda de mulher e filhos; um
sistema de contratos parecido com o atual, sobretudo o de depósito inclusive
com responsabilidade patrimonial; a figura mística do rio presente como
demonstrador da verdade. Enfim, as normas tinham efeito concreto (a razão da
quantidade), parecendo mais sentenças do que Leis, o que alguns denominam de
estilo casuístico.
Este estilo
casuístico que perdura em todos os códigos primitivos seria uma conjunção das
duas grandes famílias dos sistemas do direito contemporâneo, a common law e a civil law, pois a abstratividade é baseada em um precedente. Não
existindo ainda a abstratividade
normativa em sua plenitude, mas a descrição das normas em estelas, algo constante e
material, acarretaria uma modificação no modo de pensar as Leis e sua relação
com os afetados.
As normas não mais estariam totalmente no abstrato, já não seriam mais
ditadas na eminência do acontecimento. Resultaria daí um grande avanço na
segurança jurídica pela possibilidade, inexistente até então, de uma
previsibilidade aplicativa das normas, mesmo que em alguns casos fosse mínima.
A poder de coerção destas normas resultava no medo imbuída a população
não de ser punido pelo Estado, mas pelos Deuses da cidade. Assim os Reis, que
exerciam a função de sacerdotes receptores das Leis divinas, impuseram a ordem
e a obediência cultuando o medo da vingança das divindades e conseguiam serem
obedecidos religiosamente, como bem aponta Antonio Carlos Wolkmer[15].
O principal efeito desta prévia existência despersonalizada das normas
tanto a quem ordena como à quem seriam ordenadas é de que a origem dos textos
legais é marcada pela simultaneidade da origem do conceito que eles deveriam
ser impessoais, ou seja, desde o direito cuneiforme a Lei para ser Lei deve ser
impessoal.
Ao comparar o direito cuneiforme com outros de diferentes
épocas, John Sassoon, já concluíra que as normas das sociedades do ocidente não
evoluíram numa linha paralela ao desenvolvimento da complexidade social. Assim
o Código de Eshununna seria comparável em termos de reconhecimento dos direito
humanos à situação legal da Inglaterra de 1.150 d.c., assim como Código de
Hammurabi representaria a Inglaterra de 1.250 d.c.[16].
A criticidade a respeito da natureza das inscrições presentes nas
estelas é feita pelo professor Emanuel Bouzon que esclarece que tais normas
representariam a ideologia do rei, num caráter auto-promocional, e
significariam a intervenção do rei na sociedade e na economia, com fim
propagandístico da imagem real como um garantidor da justiça, como se denota
nos prólogos[17].
A existência destes códigos seria a ocasionada pela
necessidade de transmissão com maior facilidade às futuras gerações dos
costumes de conduta, e algumas estelas denotam ser na verdade não lei
propriamente dita, mas registro histórico realizado por escribas num exercício
meramente acadêmico.
Bouzon ainda ressalta que a assirióloga S.Lanfont no Colóquio de
Strasbourg introduziu a idéia de que os Códigos seriam utilizados de forma
subsidiária, com um caráter complementar
as prescrições locais (costumes). É bom lembrar que a polêmica acadêmica
sobre a natureza destes textos ainda perdurará assim como a certeza de que os
mesmos exerceram influência no modo ocidental atual de pensar a Lei.
III. Atenas
como Grécia: a lei como algo racionalmente humano.
Na Grécia antiga acontece uma
revolução sobre o ideal da legitimação das Leis, este novo contexto político
geraria a idéia base da democracia. A legitimação da Lei deixa de ser o mito
burocrático dos Deuses que ordenariam do céu as normas que os homens devem
seguir na terra. È neste preciso momento histórico que os homens passam a se
auto-ordenar e constroem a legitimação da Lei não pela interferência dos Deuses
ou de outros homens que se concebiam como enviados do céu, mas sim pela decisão
de todos, ou pelo menos da maioria concebida a votar.
A democracia penetra na
legitimação das Leis, e de lá, nunca mais saíra. O conceito de legislador se
renova como a vontade popular, e não mas como tradição religiosa, conforme as
entusiásticas palavras de Fustel de Coulanges[18].
O mito do governo dos Deuses e
de todos os demais apaixonados por este modo organizacional sucumbem ao nascer
do governo das Leis, e este será para sempre a essência teórica
político-jurídico ocidental da democracia.
III. I O Código
de Dracón: leis escritas
com o sangue do povo.
O primeiro legislador grego a ser comentado é Dracón, um
eupátrida, que tinha todos os sentimentos da sua casta, e recebeu instrução no
direito religioso. A primeira Lei constante em seu código, escrito em 621 a.c., profetizava: “Devemos honrar os deuses e
os heróis do país e oferecer-lhes sacrifícios anuais, sem nos afastarmos dos
ritos seguidos pelos antepassados.”
A contextualização feita por Coulanges remete, e isto é perfeitamente
possível, que Dracón foi uma personagem de transição, representando o novo por
ser o primeiro legislador, mas não rompendo ainda com a tradição do caráter
religioso das penalidades normativas.
A importância história de Dracon é a originalidade de sua posição
política na estrutura do Governo, o legislador, separando a autoria das Leis
daquele que detinha o poder.
A crueldade das Leis draconianas reside na concepção de que a Lei
ofendida era um atentado as divindades constituindo um crime irremissível. Em
razão disso é explicável a penalidade da morte aquele que ofende a propriedade
alheia, pois é do culto grego antigo a origem do conceito de que alguns bens
matérias pertencentes à família deveriam ser resguardados como uma propriedade religiosa[19]. As
leis com a pena capital resultam também na tentativa de acabar com os
constantes assinados entre os membros da aristocracia na disputa por terras.
Aristóteles afirmou que Dracón não fez uma nova
legislação, mas sim uma consolidação do código oral de costumes. Esta foi uma
das tarefas dada pelo povo de Atenas: fazer as leis antes confusas se tornassem
claras para os cidadãos, evitando assim o abuso de interpretação daqueles que
estivessem no poder, como bem colocou Richard A. Katula[20].
Apesar da facilitação de conhecimento das Leis por todos
os cidadãos como efeito da existência do Código de Dracón em uma linguagem
permanente, não houve nenhuma intenção clara de redução da tensão vivida entre
os ricos e pobres, que acabou gerando a necessidade de re-elaboração das Leis
por Sólon, como bem considera A. Andrewes[21].
Podemos assim afirmar que o povo de Atenas não desejava
uma simples consolidação. O motivo político – popular da origem do Código de
Dracon, colocado como por Adriaan Lanni, foi tentar dar uma resposta a crise de
violência que aflorou em Atenas, após a tentativa da aristocracia fazer desta
Cidade-Estado uma tirania[22].
A condição externa de Atenas, em
constante disputa com Megara, acredita J. Antonio Clúa Serena, também
influência na insurgência do desejo popular da re-configuração do modo de
governo em Atenas[23].
As normas do Código de Dracón eram autotuteláveis, assim
a aristocracia, com o seu poder econômico e político, era a única capaz de
submeter facilmente à conciliação aqueles que foram prejudicados por seus atos,
e de punir aqueles que as prejudicara, criando assim uma instabilidade social das
leis se tornarem injustas e anti-democráticas.
Diante desta circunstância, a necessidade de reformulação
das Leis de Atenas torna-se inevitável, pois o povo ateniense acreditava na
necessidade da elaboração de um novo código de leis mais acessível ao homem
comum não só pela linguagem, mas também pela praticidade, como bem leciona Edwin
Caravan[24].
III. II O Código
de Sólon: as leis deixam de ser raios divinos, e viram sementes humanas.
Após 30 anos das leis de Dracón
que acabou agravando os conflitos entres as classes sociais, Sólon foi imbuído,
primeiramente não da competência de legislador, mas sim de mediador. Uma
posição de poder considerável na sociedade ateniense, esta referência é
presente na biografia escrita por Plutarco trazida por James F. McGlew[25],
e ratificada por Aristóteles, que ainda afirma que o consenso pelo nome de Sólon
foi devido a ele ser um homem influente, e da classe média que poderia
balancear os interesses antagônicos em jogo[26].
Primeiramente a analise do
texto e do contexto do Código, temos que ter em mente algumas polêmicas. A
primeira é da real existência ou não de Sólon, pois segundo alguns estudiosos
não passaria ele de um personagem fictício poeticamente criado para dar
sustentação ao discurso de obediência a Lei. A segunda que suas leis não foram
todas concebidas por ele, pois algumas de fato foram adições ou alterações
feitas no texto original, conforme categoricamente afirma Geoffrey Ernest Maurice[27].
No período anterior a reforma
de Sólon, o contexto político era totalmente dominado pela aristocracia, o
poder executivo e judicial estavam em suas mãos. Esta classe era integrante do
Conselho e revezava entre seus membros a magistratura. Acaso houvesse alguma
assembléia do povo, era somente um formalismo para confirmar os candidatos
eleitos pela aristocracia. Neste momento, Cilón vendo as outras cidades –
estados erguendo tiranias, intenta Atenas ao seu mando, porém é rechaçado pelo povo
e consegue escapar da execução sumária que atinge seus correligionários, ensina
Isidoro Muñoz
Valle[28].
Aristóteles ressalta três pontos principais da obra de Sólon: a proibição
de empréstimo tendo como garantia a pessoa do devedor (a liberdade da pessoa e
da família); o direito de qualquer pessoa prestar queixa, inclusive em nome de
terceiro, para corrigir uma injustiça que estava sendo feita, e terceiro, a
instituição da apelação na corte do júri. Enaltece também a instituição do
poder do voto como linha mestra da democracia e da constituição, porém ficou a
desejar, para a massa do povo, a completa redistribuição de todas as
propriedades, e, para a classe alta, a restauração das posições em seu formato
original[29].
Além destas passagens importantes, historiadores, como Isidoro Muñoz
Valle, afirmam que Sólon também promoveu o resgate dos atenienenses
escravizados que se encontravam no exterior garantindo-lhes a imunidade contra
a escravidão. Afinal deu ao povo ateniense a liberdade social, com a extinção
da possibilidade da escravidão em razão de dívidas[30].
Fora as questões pragmáticas momentâneas, como as que Aristóteles cita
como os três pontos principais, a obra de Sólon enquadra um dilema que todos os
legisladores subseqüentes viveriam: o de que quando existe a necessidade de uma
solução de uma demanda historicamente criada e enraizada na sociedade a ser
disputada por posições radicalmente antagônicas não há Lei que será aceita como
justo equilíbrio, ou seja, a posição do meio ou imparcial será sempre a que
descontentará o maior número de pessoas.
Acabada a instituição das
reformas, Sólon, teria se retirado de Atenas, com o pretexto de viajar e
conhecer terras distantes, mas sabemos que a real função desta jornada
conhecida como apodemia era a necessidade do legislador esquivar-se das
pressões para introdução de mundanças nas Leis, como bem dita Delfim Leão[31].
O que ficou para nós pela poesia e pelas leis de Solón é existência por
parte dele da recusa da tirania, a qual para ele está associada a violência e
se equivale a escravidão, porém não existe uma entrega total a democracia. J. Antonio Clúa Serena melhor
dizendo, afirma que Sólon organizou o governo desarticulando o privilégio do
nascimento (aristocracia), mas estabelecendo em seu lugar o privilégio da fortuna,
o que se denomina timocracia, uma ponte entre a aristocracia e a democracia[32].
A importância na compreensão da Lei dada por Sólon, é que comparando com
os antigos reis da Mesopotâmia, como Hammurabi, ele fez a separação das funções
do legislador e do julgador. Não tomou para si a posição de julgador
inquestionável, como Lipit-Ishtar o fez e como comumente era feito, agiu como
imparcialidade na descrição da justiça em suas normas, distribui as
competências de forma a re-equilibrar as forças políticas entre as classes
sociais, conclui sua obra afirmando que
se fizesse um grupo obter uma vitória injusta poderia acarretar a ruína de Atenas,
como pondera Edward Monroe Harris[33].
A separação do legislador da
figura do chefe do governo, já vista em Dracón, ganha um ar de independência
com a legitimação pelo povo e não mais pela escolha direta do Poder. A
separação da figura do legislador re-afirma esta independência, Sólon originalmente
visto como mediador, faz de suas leis não sentenças que determinam de qual lado
é a vitória, mas estabelece o ideal da Lei ocidental, esculpindo os valores
ponderativos para o equilíbrio das forças antagônicas da tensão dialética do
poder.
III. III A teorização das razões da Lei escrita na Grécia Antiga.
Estudiosos ao longo do tempo vem se defrontando com questões teóricas
sobre as razões que levaram a Grécia Antiga estabelecerem as Leis de forma
escrita.
Kyle Lakin, do departamento de estudos clássicos de Stanford, revitaliza
a discussão acadêmica sobre as duas teorias que tentam explicitar os motivos da
configuração das normas de conduta da sociedade da Grécia antiga em Leis
escritas[34].
A teoria do controle da sociedade pelas Leis escritas (social
control theory) argumenta que a origem deste tipo de Lei foi a necessidade
social de finalizar com as disputas políticas, como aponta Gargarian. Está
seria uma das estratégias, o desenvolvimento das leis, nas cidades-estados
gregas para tentar pacificar as disputas internas através de medidas que pudessem garantir uma
melhor justiça social.
Uma outra vertente desta mesma
teoria, lidera por Walter Eder, leciona que a Lei escrita foi originalmente
concebida para conservar os poderes da elite, embalsamá-los em leis, e assim
poderia barrar a crescente criticidade da população pobre quanto a legitimidade
da política imposta pela aristocracia. Era na verdade mais um meio para
legitimar a estrutura do poder, do que uma negociação concedida entre as
classes sociais.
Os três motivos trazidos por
Elder desta teoria para a origem da Lei escrita na Grécia Antiga são: para o
acabar com o desenvolvimento da lei dos costumes, principalmente pela razão de pressão
que este sistema estava assimilando em desfavor dos que detinham o poder; a necessidade
de um texto definido e politicamente conhecido do textos das leis; e uma base
legal para os negócios praticados com a propriedade, para acabar com o
cancelamento de débitos e re-distribuição de terras.
A teoria do controle do processo
político pela Lei (process control theory), explicada por Karl Holkeskamp, coloca de forma diferente o efeito das leis
se tornarem escrita, mas quanto a causa, capacidade do uso das Leis para acabar
com a discórdia política existente, não há discordância.
Esta teoria acredita que a Lei
escrita foi concebida em uma situação de estabilidade política, e que a Lei foi
escrita para refinar a prática política, e para responder as situações que não
eram devidamente atendidas pelas regras dos costumes.
Acreditam também na construção filosófica
e histórica dos personagens dos legisladores. A Lei foi originalmente concebida
como expressão do controle dos cidadãos da estrutura do Estado.
Ambas as teorias adotam a tese
que o desenvolvimento da Lei fez parte do desenvolvimento do Estado Grego, e de
que as leis sendo feitas receberam o apoio dos cidadãos.
Esta é uma polêmica que
representa muito mais a tensão em relação ao que atualmente temos como Lei, do
que propriamente o objeto das disputas políticas na Grécia Antiga.
IV. Apontamentos
conclusivos
Urukagina, Ur-Nammu, Lipit-Ishtar e Hammurabi foram sábios reis mas não justos,
desfizeram um possível descontentamento popular demonstrando que tinham os
Deuses como co-legisladores de suas Leis. A ordem era conseguida pelo medo das
penalidades divinas, e estes reinos progrediram além de suas fronteiras, com a
população influenciada pela propaganda de que seu Rei era o próprio mandamento
divino personificado, e em razão disso as ordens mesmo sendo injustas deveriam
ser obedecidas.
O mito dos Deuses Gregos deveriam, para ser acreditados,
serem sólidos, inquestionáveis. Os costumes, e as regras divinas não possuem
proporcionalmente uma necessária volatilidade quanto as demandas sociais que
foram surgindo com aprofundamento do conhecimento da razão das coisas, e as
complexidades que surgiram com o desenvolvimento econômico.
O povo então aplaude Dracón com a estruturação em Leis escritas dos costumes,
porém as rechaça quando não houve a solução pretendida da pacificação social. A
legitimação do legislador é concebida, e Sólon como um consenso comunitário
assume a incumbência de criar as Leis necessárias.
O mundo era feito de regras divinas, e a criatividade dos
Deuses não conseguiu acompanhar a pujança do desenvolvimento econômico e social,
e a racionalização da vida. O Poder então se viu entre em separar as Leis dos
Deuses, ou serem engolidas por elas. Escolheram a formulação da figura do
legislador, aproveitando a força do mito da personalidade divina, e a
legitimação da vontade popular que surgira com a nova religião: a razão
humana.
A codificação soloneniana, imbuída pela legitimação
popular, para o equilíbrio das posições antagônicas da aristocracia e da plebe ateniense
é a representação histórica da evolução legal da despersonalização normativa
(impessoalidade e generalidade), com conteúdo altamente valorativo
(abstratividade), e com a finalidade teórica de dar a cada um aquilo o que lhe
pertence (justiça), para evitar a ruína de Atenas (interesse público). È o
corte histórico ocidental da idealização do significado da Lei e do legislador.
Ao mesmo tempo em que a desmistificação divina da Lei foi
desconstruída, a mitificação da racionalidade da Lei foi construída. A história
demonstra que a justiça e a sabedoria caminham de mãos dadas, mas ora é a
sabedoria do poder que as guia, e ora é a justiça social que conduz.
As Leis e as figuras dos legisladores, ao longo dos
milênios que separam as suas gêneses e o mundo contemporâneo, foram sempre
utilizadas para formulações teóricas da legitimação e da necessidade da
existência de um grupo de pessoas dominantes, ou seja, do Poder.
Estas teorizações sofreram interferências no tempo, e
muito delas foram do questionamento de que sendo elas divinas ou racionalmente
justas onde estava a justiça na miséria de uns em favor da fortuna de outros.
È desta dialética reflexiva constante que os significados
de existência das leis e do legislador se renovam no direito: o poder sendo
sabiamente mantenedor do poder, e o povo tentando ser justo com o povo.
Então o que resta ao jurista contemporâneo ? É ser mais
sábio e tentar interferir internamente para que o Poder considere a justiça. E
quanto ao País no contexto do mundo ocidental ? Não tendo nem o reconhecimento
do poder da sabedoria e nem um Poder sabidamente comandado, temos a aclamar com
todas nossas forças por justiça, já que boa parcela da fortuna mundial é fruto
da nossa miséria.
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SERENA, J. Antonio Clúa. Sólon o la historicidad de la
comunicación elegíaca: La elegia a lãs musas y otros fragmentos: problemas
actuales. Norba – Revista de História, v.18, 2005.
SPEISER, E.A. Cuneiform Law and the History of Civilization. American Philosophical Society Proceedings. v. 107, n. 6, 1963.
VALLE, Isidoro Muñoz. La reforma
social de Sólon en la antigua Atenas. Revista de Estúdios Políticos. n. 277. setembro –
outubro, 1977.
WOLKMER, Antonio Carlos. In: Fundamentos de História do Direito. 1ª ed. BH:Del Rey, 2000.
YARON, Reuven. The Laws of Eshnunna. Londres: Brill Academic Publishers. 1988.
Notas:
[1] “Civilizations,
like individuals, are known by their works. (…) Our culture debt to that remote
civilization is far more substantial and varied than is generally recognized.
When we rockon today our years by the sun and our weeks by the mon, and call
the days of the week after the planets; when we look at our time-pieces to tell
the hours and the minutes ad the seconds in conformance with sexagesimal system
of numeration; when we approach the “babel” of tongues with the tooles of
linguistic analysis; when we write our official records, our scholarly
treatises, our literary creations, or our provate letters; when we reaffirm our
faith in laws impersonally conceived and in government that shuns autocracy –
when we do these and many other things, we are utilizing, whether we know it or
not, the results os an immemorial experiment in living in wich ancient
Mesopotamia played a leading part. (…) Mesopotamian law in its domestic
operation. Its strength derived from the premise that law on earth derived from
premise that law on earth must be in harmony with cosmic law and a order. It
remans now to examine the dynamic capacbilities of the Mesopotamian system as
evidenced by its effect on Babylonia´s neighbors, other societies of the
ancient Near East, and finally the Classical word and hence ultimately also
Western civilization.” SPEISER, E.A. Cuneiform Law and the History of Civilization. American Philosophical Society Proceedings. v. 107, n 6, p..536 – 538, 1963.
[2] Posteriormente o mito da linguagem legal é novamente
construído pelas figuras de Hermes, Moises-Aarão, Maomé-Abdula, que voltam a
ter exclusivamente para si a tarefa transformadora da hermenêutica normativa
como propulsora da evolução do sistema jurídico
[3] COULANGES,
Fustel de. Cidade Antiga. Tradução de Jean Melville.
São Paulo: Ed. Martin Claret. 2005.
p.338.
[4] COULANGES,
Fustel de. Cidade Antiga. Tradução de Jean Melville. São
Paulo: Ed. Martin Claret. 2005. p.338.
[5] “From about 2350
B.C., during the reign of Urukagina of Lagash, we have one of the most precious
and revealing documents in the history of man and his perennial and unrelenting
struggle for freedom from tyranny and oppression. This document records a
sweeping reform of a whole series of prevalent abuses, most of which could be
traced to a ubiquitous and obnoxious bureaucracy consisting of the ruler and
his palace coterie; at the same time it provides a grim and ominous picture of
man’s cruelty toward man on all levels–social, economic, political, and
psychological. Reading between its lines, we also get a glimpse of a bitter
struggle for power between the temple and the palace–the “church”and
the “state”–with the citizens of Lagash taking the side of the temple.
Finally, it is in this document that we find the word “freedom” used
for the first time in man’s recorded history; the word is amargi, which, as has recently been
pointed by Adam Falkenstein, means literally “return to the
mother.” KRAMER, Samuel Noah. The Sumerians: Their History, Culture, and
Character. Chicago: University of Chicago
Press, 1971. p.79
[6] G. Fatás. Sumer. Dios y Reys. Disponível em: http://155.210.60.15/hant/POA/sumerdioses.pdf. Acessado em 25 de maio de 2.007.
[7] “He substantiated
his declarations with deeds promoting prosperity, order and peace. In the same
way, he showed religious and social sensitivity by giving primacy to his divine
mission of legally protecting the oppressed and forsaken. (…)Urukagina’s
reform was brief; it lasted just seven years, and ended with his death. But his
reforming reign was not simply a shooting star. It demonstrates, rather, the
traditional tendency to create and reform legal structures so that citizens can
easily fulfill their purpose in life, which was to serve the divine world.
Urukagina’s reform was fleeting, but it made a permanent contribution to the
culture of the ancient Near East: it reinforced the tradition to give justice a
legal base, so that all citizens might have a healthy and prosperous life. NARDONI, Enrique. Rise Up, O Judge: A Study of Justice in the
Biblical World , tradução de
Seán Charles Martin. Peabody:
Hendrickson Publishers, 2004. p. 3 – 4”
[8] “Then did Ur-Nammu,
the mighty warrior, king of Ur, king of Sumer and Akkad, by the might of Nanna,
lord of the city (of Ur), and in accordance with the true word of Utu,
establish equity in the land (and) he banished malediction, violence and
strife… The orphan was not delivered up to the rich man; the widow was not
delivered up to the mighty man; the man of one shekel was not delivered up to
the man of one mina.”
[9] Exemplos: “If the
wife of a man, by employing her
charms, followed after another man and he slept with her, they (i.e. the
authorities) shall slay that woman, but the male (i.e. the other man) shall be
set free.; If a man divorces his primary wife, he must pay (her) one mina of
silver.; If a man accused the wife of a man of fornication, and the river
(-ordeal) proved her innocent, then the man who had accused her must pay
one-third of a mina of silver.; If a man, in the course of a scuffle, smashed
the limb of another man with a club, he shall pay one mina of silver.; If a
man’s slave-woman, comparing herself to her mistress, speaks insolently to her
(or: him), her mouth shall be scoured with 1 quart of salt.; If a man
appeared as a witness (in a lawsuit), and was shown to be a perjurer, he must
pay fifteen shekels of silver.; If a man flooded the field of a(nother) man
with water, he shall measure out (for him) three kōr of barley per ikū
of field.”
[10] YARON, Reuven. The Laws of
Eshnunna. Londres: Brill Academic Publishers. 1988. p.19-20.
[11] Exemplos das normas
do Código de Eshunna: “1 kor of barley is (priced) as 1 shekel of silver; 3 qa of “best oil” are (priced) at 1
shekel silver…; The hire for a wagon together with its oxen and its driver is 1
pan (and) 4 seah of barley.; If it is (paid in) silver, the hire is one third
of a shekel. He shall drive it the whole day.; The wages of a harvester are 2
seah of barley; if they are (paid in) silver, his wages are 12 grain.; If a man
takes a(nother) man’s daughter without asking the permission of her father and
her mother and concludes no formal
marriage contract with her father and her mother, even though she may
live in his house for a year, she is not a housewife.; If a man bites the nose of a(nother) man and
severs it, he shall pay 1 mina of silver. (For) an eye (he shall pay) 1 mina of
silver; (for) a tooth ½ mina; (for) an ear ½ mina; (for) a slap in the face 10
shekels of silver.; If an ox gores an(other) ox and causes (its) death, both ox
owners shall divide (among themselves) the price of the live ox and also the
meat of the dead ox.; If an ox is known to gore habitually and the authorities
have brought the fact to the knowledge of its owner, but he does not have his
ox dehorned, it gores a man a
man and causes (his) death, then the owner of the ox shall pay two-thirds of a
mina of silver.; If a wall is threatening to fall and the authorities have
brought the fact to the knowledge of its owner (if nevertheless) he does not
strengthen his wall, the wall collapses and causes a free man’s death, then it
is a capital offence; jurisdiction of the king.; If a man divorces his wife
after having made her bear children and takes [ano]ther wife, he shall be
driven from his house and from whatever he owns and may go after him who will
accept him.”
[12] Exemplos de normas
do Código de Lipit-Ishtar: “If a man entered the orchard of (another) man (and)
was seized there for stealing, he shall pay ten shekels of silver.; If a man
cut down a tree in the garden of (another) man, he shall pay one-half mina of
silver.; If a man married a wife (and)
she bore him children and those children are living, and a slave also bore
children for her master (but) the father granted freedom to the slave and her
children, the children of the slave shall not divide the estate with the
children of their (former) master.; If a man rented an ox (and) broke its horn,
he shall pay one fourth of (its) price.”
[13] “(…)when Anu (and)
Enlil called Lipit-Ishtar—Lipit-Ishtar, the wise shepherd…to the princeship of
the land in order to establish justice in the land, to banish complaints, to
turn back enmity and rebellion by the force of arms, (and) to bring well-being to
the Sumerians and Akkadians, then I, Lipit-Ishtar, the humble shepherd of
Nippur, the stalwart farmer of Ur… Verily…I made the father support his
children (and) I made the children [support their] father; I made the
father sta[nd by hi]s children (and) I made the children stand
by their father; in the father’s house (and) [in the brother’s] house…”
[14] “Its prologue and
epilogue are of familiar form and content, and indeed the closing sentences of
the epilogue are but a version in Accadian of the corresponding portion of the
epilogue of Lipit-Ishtar. Of the
substance of Hammurabi´s legislative provisions ( numbering 282 clauses) some
are of the same general character as earlier provisions, and the topics
treated, the language and the content are sometimes closely similar, but there
is no doubt that here is a palpable advance an all earlier law and legislators
that are known or can be surmised. The central power of the state and its
organization are stronger, the number of the provisions of the code is greater,
its sanctions are founded largely upon a new, telionic, principle, the
arrangement of the topics is new and systematic, and the language reaches
perfection.” DIAMOND,
A.S.. Primitive Law, Past And Present. Routledge Library Editions: Londres, 2004. p.15
[15] “O receio da vingança dos deuses, pelo desrespeito aos
seus ditames, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente. Daí que,
em sua maioria, os legisladores antigos (reis sacerdotes) anunciaram ter
recebido as suas leis do deus da cidade. De qualquer forma, o ilícito se
confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia
proclamado.” WOLKMER, Antonio Carlos.
Fundamentos de História do Direito. 1ª ed. BH:Del Rey,
2000. p.15.
[16] “The development of law in the Code of Hammurabi by
roughly 1750bc is compared approximately with that in Athens over one thousand
years later: “In athesn, Draco´s legislations of thereabouts seems to have
represented the close of our primitive period…; while in his article ‘An eye
for an eye in Iraq he compared the laws of Hammurabi with those of England in
the Middle Ages: “The L.E (Laws o Eshnunna), and the laws of Ur-Nammu, as far
as they go represent the legal situation in England in ad1150. The C.H. (Code
of Hammurabi) represents England
in 1250. So the word ‘primitive’ as used by A.S Diamon describe a stage of
development regardless or whether it is ancient, recent or current.” SASSOON, John. Ancient Laws And Modern Problems: The
Balance Between Justice and a Legal System. Intellect Books. 2005. p.168.
[17] “Em inscrições reais, listas de datas, cartas e
documentos jurídicos do período babilônico antigo encontram-se mencionados atos
reais, cuja finalidade era, sem dúvida, restaurar a ordem e a justiça na
sociedade babilônica. Tais atos descrevem, sempre, uma intervenção do rei na
sociedade e na economia do reino e significam uma suspensão temporária do
direito vigente e de direitos adquiridos. (..) A estela é uma inscrição real e está, naturalmente, a serviço
da ideologia do rei. Nesta estela as prescrições foram emolduradas por um
prólogo e um epílogo e a finalidade desta obra é, sem dúvida, celebrar o rei
como o garante da justiça do país. BOUZON,
Emanuel.Origem e Natureza das
Coleções do Direito Cuneiforme. Revista Justiça e História. v.2. n. 3.
2002. p. 22 -38.
[18] “Alguma coisa mais grave ainda se manifesta nos
códigos. A natureza da lei e seu fundamento já não são os mesmos que no período
precedente. Antes, a lei era decreto da religião, era tida como revelação feita
pelos deuses aos antepassados, ao divino fundador, aos reis sagrados e aos
magistrados sacerdotes. Nos novos códigos, pelo contrário, não é mais em nome
dos deuses que o legislador fala; os ecênviros de Roma receberam o seu poder do
povo e também foi o povo quem investiu Sólon do direito de fazer as leis. O
legislador não representa mais a tradição religiosa, mas a vontade popular. A
lei, doravante, tem por princípio o interesse dos homens, e por fundamento o
assentimento da maioria.” COULANGES, Fustel
de. Cidade Antiga. Tradução
de Jean Melville. São Paulo: Ed. Martin Claret.
2005.
[19] COULANGES, Fustel
de. Cidade Antiga. Tradução
de Jean Melville. São Paulo: Ed. Martin
Claret. 2005. p.338.
[20] “His task was to transform the oral code of
customs and traditions into a body of written laws (nomos). By writing down the
laws, Dracon gave them a new permanence in language, making them accessible to
all citizens and less subject to interpretation and abuse by those in power.” KATULA, Richard A.. The Origins of Rhetoric: Literacy and Democracy in Ancient Greece.
Londres: Lawrence
Erlbaum Associates, 2003. p.7
[21] “Athens
and Dracon may have the credit of having reduced at least a large part of the
law to writing at a relatively early date. But the code evidently did nothing
to reduce the tension between rich and poor wich erupted in Solon’s time…” ANDREWES, A..The growth of the Athenian State. Boederman, John (org.). The Cambridge Ancient History. Cambridge: Cambridge University Press, 2002. p.371.
[22] “Athens´legal history might be said to begin with Draco´s
lawcode of 621/ob.c.e., evidently a response to the violence that erupted after
an aristocrat´s attempt to make himself tyrant at Atenas. Only fragments of the
law on homicide survive, preserved verbatim on stone inscribed in the late fith
century. This law appears to make the first step in the in emphasis from
self-help to legal sanctions.” LANNI,
Adriaan. Law and
Justice in the Courts of Classical. Cambridge: Cambridge University Press,
2006. p.15.
[23] SERENA, J. Antonio Clúa. Sólon o la historicidad de la comunicación elegíaca: La elegia a lãs
musas y otros fragmentos: problemas actuales. Norba – Revista de História, v.18, 2005. p.119-135.
[24]“Draco constructed his code upon an ancient foundation of
self-help and private settlement: against the thief, the adulterer, or the
killer, let the injured parties exact retribution for themselves and they may
slay the offender with impunity. These conventions gave a decided advantage to
the most powerful families who could easily reconcile those whom they injured
and forcibly punish those who injured them. Bothered by inequities, some
Athenians of Aristotle´s era began to regard Draco´s laws as unjust and
undemocratic. And the ingrained character of sanctioned violence is probably
what Demades meant when he spoke against “the laws written in blood’. Bur there
is a meaning to these words that Demades himself may not have fully appreciated.
For at their inception Draco´s laws signaled the end of heroic remedies meted
out by gods and mighty lords, and marked the beginning of way justice more
accessible to ordinary man.” CARAVAN, Edwin.
Rhetoric and
the Law of Draco. Oxford:
Oxford University Press, 1998. p.2.
[25] “Plutarch asserts, and his own poetry seems to confirm,
that Solon was not originally commissioned to revise Athenian law or to design
a new political structure but to act in the capacity of a mediator – a position
of considerably greater power and one that links him closely with some archaic
tyrants.” MCGLEW, James F..Tyranny and Political Culture in
Ancient Greece. Cornell:Cornell University Press, 1993. p.94.
[26] ““The strife was keen, and for a long time the two
parties were ranged in hostile camps against one another, till
at last, by common consent, they appointed Solon to be mediator
and Archon, and committed the whole constitution to his
hands.(…) By birth and reputation Solon was one of the foremost
men of the day, but in wealth and position he was of the middle
class, as is generally agreed, and is, indeed, established by
his own evidence in these poems, where he exhorts the wealthy not to be grasping.” ARISTÓTELES. Athenians Constitution. Disponível em: http://classics.mit.edu/Aristotle/athenian_const.1.1.html.
Acessado em: 11 d ejulho de 2.006.
[27] MAURICE, Geoffrey
Ernest. Athenian
Democratic Origins: And Other Essays. Oxford: Oxford University Press,
2004. p.78
[28] VALLE,
Isidoro Muñoz. La
reforma social de Sólon en la antigua Atenas. Revista de Estúdios Políticos. n.º 277. p.7. setembro – outubro,
1977.
[29] ARISTÓTELES.Athenian Constitute. Disponível em: http://classics.mit.edu/Aristotle/athenian_const.1.1.html.
Acessado em 15 de agosto de 2.007.
[30] VALLE,
Isidoro Muñoz. La
reforma social de Sólon en la antigua Atenas. Revista de Estúdios Políticos. n.º 277. p.7. setembro – outubro,
1977.
[31] LEÃO, Delfim.Nomos Argias. Revista de Retórica y Teoria
de la Comunicación,
Ano I, n. 1, p.103, Enero 2001.
[32] SERENA, J. Antonio Clúa. Sólon o la historicidad de la comunicación elegíaca: La elegia a lãs
musas y otros fragmentos: problemas actuales. Norba – Revista de História, v.18, p.119-135, 2005.
[33] HARRIS, Edward Monroe.Democracy and the Rule of Law
in Classical. Cambridge:
Cambridge University Press, 2006. p.77
[34]LAKIN,
Kyle. Legal Pluralism in Archaic Greece.
Stanford Department of Classics
& Stanford Law School. Disponível em:http://www.princeton.edu/~pswpc/pdfs/lakin/120516.pdf. Acessado em 18 de setembro
de 2.007.
Informações Sobre o Autor
Bruno José Ricci Boaventura
Advogado militante em Cuiabá em direito público, sócio-gerente da Boaventura Advogados Associados S/C; Assessor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT; Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e Associações ligadas a radiodifusão comunitária. Especialista em Direito do Estado, com ênfase em Constitucional, pela Escola Superior de Direito de Mato Grosso.